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Foi sancionada a Lei Complementar 234/26, que permite a destinação voluntária de emendas parlamentares aos serviços de atendimento pré-hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal destinados às ações e serviços públicos de saúde.

Originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/21, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a lei foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (7). O texto havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A justificativa de Derrite para a medida é que os Corpos de Bombeiros participam da área da saúde, sendo muitas vezes o primeiro a chegar para socorrer vidas em risco.

A lei veda, por outro lado, o uso das emendas para remuneração de pessoal ativo e inativo dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal, assim como qualquer custeio e investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar.

As mudanças são feitas na Lei Complementar 141/12, que regulamentou a exigência constitucional de aplicações mínimas em saúde por parte da União, dos estados e dos municípios. Com isso, os serviços de resgate (pré-hospitalar) realizados pelos bombeiros passam a integrar o rol de Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

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