FNSP prestará apoio técnico-operacional em Aviação Policial aos Estados de Amazonas, Tocantins e Rio Grande do Norte

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No dia 02 de julho publicou no Diário Oficial da União, No 126, Seção 1, pg. 51, a Portaria No 1.301, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos Estados do Amazonas, Tocantins e Rio Grande do Norte para prestar apoio técnico-operacional em aviação policial.

As ações de apoio técnico-operacional ocorrerão por meio da capacitação de profissionais de segurança pública para operarem aeronaves de asas rotativas pertencentes aos órgãos de segurança pública dos estados solicitantes e do emprego operacional destas aeronaves no radiopatrulhamento aéreo, no combate a incêndios e grandes catástrofes, no resgate de vítimas, no transporte aeromédico e de autoridades no espaço aéreo dos respectivos entes federados.

Confira a Portaria No 1.301, de 29 de junho de 2012:

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições, considerando o Acordo de Cooperação Federativa nº 09, celebrado entre a União e o Estado do Amazonas, publicado no Diário Oficial da União de 05/05/2009; no Acordo de Cooperação Federativa nº 032, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte, publicado no Diário Oficial da União de 23/03/2009; e no Convênio de Cooperação Federativa nº 024, celebrado entre a União e o Estado do Tocantins, publicado no Diário Oficial da União de 20/03/2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, FNSP, nos estados supra referenciados, em caráter episódico e planejado, para prestar apoio técnico-operacional em aviação policial, em consonância com as corporações estaduais envolvidas, atendendo às solicitações dos governadores daqueles estados expressos nos Ofícios nº 27/2011-GE (Amazonas), nº 038/2011-GE (Rio Grande do Norte) e nº 228-GG (Tocantins).

§ 1º As ações de apoio técnico-operacional realizar-se-ão por meio da capacitação de profissionais de segurança pública para operarem aeronaves de asas rotativas pertencentes aos órgãos de segurança pública dos estados solicitantes e do emprego operacional destas aeronaves no radiopatrulhamento aéreo, no combate a incêndios e grandes catástrofes, no resgate de vítimas, no transporte aeromédico e de autoridades no espaço aéreo dos respectivos entes federados.

§ 2º Compreendem ações de apoio técnico-operacional, também, o apoio técnico de profissionais da Força Nacional nas operações de aviação de segurança pública dos entes federados solicitantes.

Art. 2º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional de Segurança Pública, será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogável, se necessário, conforme artigo 4º, parágrafo 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 3º Convalida-se os atos relativos ao emprego da Força Nacional nos entes federados durante o ano de 2011, na forma prevista do artigo 55 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.

Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional de Segurança Pública o disposto na Lei nº 11.473 de 2007, no Decreto nº 5.289 de 2004, na Portaria MJ nº 178 de 2010, esta última no que for compatível com os demais instrumentos legais citados, e nos Acordos e Convênios de Cooperação Federativa pactuados entre as partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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