Ministério da Justiça extingue o CONAV

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Conforme a Portaria n.º 2.157, de 23 de setembro de 2011, publicada nesta segunda-feira (27/09) no DOU, o Ministro da Justiça, baseado em pareceres citados na própria portaria, declarou a nulidade da Portaria MJ n.º 2555/2008, não mais reconhecendo o Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública – CONAV.

A Portaria criou um Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar todos os atos praticados pelo CONAV durante a vigência da Portaria MJ n.º 2.555, de 2008, devendo, ao final, ser elaborado relatório recomendando quais atos devem ser convalidados pelo Ministro da Justiça e quais atos não necessitam da convalidação.

Esse grupo de trabalho será formado por um representante da SENASP, um representante da Secretaria Extraordinária de Grandes Eventos, um representante da Polícia Federal e um representante da Polícia Rodoviária Federal. A Portaria determina ainda que sejam convidados um representante de cada Estado e após a definição dos representantes será emitiva nova Portaria designando-os como membros do Grupo de Trabalho.

Poderão participar desse Grupo apenas representantes da Aviação de Segurança Pública, deixando de fora o IBAMA, a Receita Federal, o DETRAN e a FUNAI.

Dentre os assuntos a serem analisados pelo Grupo de Trabalho, provavelmente, estará presente a proposta do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil sobre a Aviação de Estado (Aviação Pública). Cabe esclarecer que a elaboração dessa proposta teve a participação direta da FUNAI, IBAMA, DETRAN e Receita Federal, os quais ficaram de fora do Grupo a ser criado.

Como consequência direta da extinção do CONAV, o 5º Fórum Nacional de Aviação de Segurança Pública, programado para ser realizado no período de 16 a 20 de novembro de 2011, na cidade de São Luiz – MA, em parceria com o Governo do Estado do Maranhão, foi cancelado.

Assim com a extinção do CONAV, o Ten Cel PMDF Josilei Gonçalves deixou de exercer as funções de Presidente do Conselho, não representando mais as Unidades Aéreas de Segurança Pública e Estado do Brasil.

Nas palavras do Ten Cel PM Gonçalves, em carta aberta enviada aos membros do Conselho, disse que “ao longo dos mais de dois anos de criação do CONAV sou do entendimento de que, graças ao envolvimento e comprometimento de todos os seus integrantes e, aqui, refiro-me diretamente a todos voces, o colegiado atingiu seus objetivos de desenvolvimento, integração e estruturação do Sistema Nacional de Aviação de Segurança Pública, pois podemos dizer, inclusive, que todas as metas e expectativas foram superadas, pois a aviação de segurança pública foi fomentada pelo Governo Federal como nunca jamais havia sido sequer imaginado, viabilizando a criação, desenvolvimento e estruturação de diversas Unidades, resultando, como não poderia deixar de ser, em uma real integração de forma sistêmica e na disponibilizando um canal aberto de comunicação em todas as “proas””.

Confira a Portaria:

PORTARIA Nº 2.157, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

Anular a Portaria MJ n.º 2.555, de 18 de dezembro de 2008 e criar Grupo de Trabalho para analisar e discutir a criação de órgão colegiado para tratar de Aviação em Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e na alínea d, do inciso XIV, do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003 e no Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007; e Considerando o disposto no PARECER N.º 169/2011/CONJUR-MJ/CGU/AGU, aprovado com ressalvas pelo DESPACHO N.º 246/2011/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, da Coordenadora Substituta de Estudos e Pareceres e pelo DESPACHO DA CONSULTORA JURÍDICA/MJ N.º 609/2011, resolve:

Art. 1o Declarar a nulidade da Portaria MJ n.º 2.555, de 18 de dezembro de 2008, que instituiu o Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública – CONAV.

Art. 2o Criar Grupo de Trabalho de Aviação em Segurança Pública com a finalidade de:

I – analisar todos os atos praticados pelo CONAV durante a vigência da Portaria MJ n.º 2.555, de 2008, devendo ao final ser elaborado relatório recomendando quais atos devem ser convalidados pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça e quais atos não necessitam da convalidação, nos termos do DESPACHO nº 293/2011/ CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DA CONSULTORA JURÍDICA N.º 642/2011.

II – discutir a criação de órgão colegiado integrante da estrutura organizacional deste Ministério da Justiça para tratar do tema aviação em segurança pública, devendo ao final apresentar minuta de ato normativo de criação de órgão colegiado.

Art. 3o O Grupo de Trabalho será integrado por um representante dos órgãos abaixo descritos:

I – Secretaria Nacional de Segurança Pública, que o presidirá;

II – Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

III – Departamento de Polícia Federal – DPF; e

IV – Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF.

§ 1o A SENASP deverá convidar para integrar o presente Grupo de Trabalho 1 (um) representante institucional das respectivas Secretarias de Segurança Pública de cada Estado da Federação e do Distrito Federal, que deverá obrigatoriamente atuar com aviação em segurança pública.

§ 2o Os representantes do DPF e DPRF deverão obrigatoriamente atuar com aviação em segurança pública.

§ 3o Compete a SENASP editar a Portaria de designação dos representantes que integrarão o Grupo de Trabalho.

Art. 4o A participação no Grupo de Trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie, considerada serviço público relevante.

Art. 5o A SENASP dará suporte e apoio técnico e administrativo para o desempenho das atividades do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. As atividades de consultoria e assessoramento jurídico serão desempenhadas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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