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Eduardo Alexandre Beni

Recentemente a AirMed&Rescue publicou o artigo Patient air transport during the Covid-19 pandemic, onde o Dr. Terry Martin discute sobre as avalizações necessárias que os operadores civis devem realizar de forma cuidadosa antes que façam voos aeromédicos de pacientes do COVID-19.

Também sobre o tema a Vertigal Mag publicou uma matéria com o título: “Coronavirus forces helicopter EMS safety strictures“, onde aborda a avaliação realizada por operadores aeromédicos civis quanto aos riscos de transportar pacientes com resultado positivo ou com alto risco de portar o novo coronavírus.

Segundo a matéria da Vertical Mag, a maioria dos serviços aeromédicos civis está transportando pacientes em ambulâncias terrestres, com equipamentos específicos e separação física entre motoristas e equipes médicas, o que não é possível com muitas aeronaves, pois não possuem essa separação entre a cabine e cockpit, além de não possuírem ou não terem a capacidade de instalação de sistemas de contenção biológica.

Atualmente, a empresa Phoenix Air possui capacidade de transportar pacientes com uma doença altamente infecciosa em um ambiente de UTI. Em cooperação com o Departamento de Defesa dos EUA desenvolveram um Sistema Aerotransportado de Contenção Biológica para um único paciente.

Apenas como ilustração da relevância do tema, foi usada com sucesso durante o surto de Ebola de 2014 a 2015, onde transportou 41 pacientes sem incidentes para hospitais nos EUA e na Europa.

Sistema de contenção biológica da Phoenix Air com sua plataforma para o avião Gulfstream III. Foto: Phoenix Air.

Caso Ebola (DVE) no Brasil

No Brasil, durante o surto do Ebola (DVE), o ministério da saúde divulgou um guia de orientação sobre atendimento e remoções de pacientes. No capítulo sobre transporte aeromédico exigiu, além das orientações para o transporte de ambulância, que o transporte de pacientes com DVE deveria ser feito em aeronave exclusiva e dedicada para remoção aeromédica; o piloto e co-piloto sempre que houvesse a possibilidade de contato com a vítima ou fluídos, deveriam utilizar os EPIs e após o término do transporte, efetuar a limpeza utilizando os mesmos padrões da limpeza das ambulâncias.

Nessa operação, a Força Aérea Brasileira (FAB), através do Esquadrão Pelicano (2°/10° Grupo de Aviação), realizou evacuações aeromédicas utilizando a aeronave SC-105 Amazonas que possui configurações especiais para esse tipo de transporte. O Esquadrão é preparado para operações de busca e salvamento e evacuações aeromédicas. Também opera helicópteros H-60L Black Hawk.

Veja no vídeo abaixo como foi a preparação da aeronave em Brasília:

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A aeronave da FAB que transportou pacientes suspeitos de ebola foi dividida internamente em três zonas: quente, morna e fria, por meio de cortinas específicas. A zona quente, ou crítica, é onde o paciente é transportado. Todos os profissionais que ficam nessa área devem usar os devidos equipamentos de proteção e o paciente é acomodado em uma maca de isolamento portátil.

Na zona morna serve para armazenar equipamentos e materiais utilizados no atendimento. Além disso, serve de área de preparação para os profissionais que necessitem ter algum tipo de contato com quem está na zona quente. A zona fria é considerada livre de contaminação e abriga os pilotos, mecânicos e demais especialistas que necessitem estar no voo, de acordo com a necessidade de cada caso.

Exceto operadores militares, como o Esquadrão Pelicano da FAB e operadores civis, como empresas de táxi aéreo certificadas pela ANAC e que possuem capacidade operacional e técnica para realizar esse tipo de missão, existem fatores que precisam ser considerados pelos outros operadores civis que pretendem realizar esse tipo de missão, como operadores da Aviação Pública (RBAC 90).

Requisitos

Muitas aeronaves não possuem essas especificações ou não estão alocadas exclusivamente para esse tipo de serviço, além do fato da necessidade de treinamento das equipes e equipamentos de proteção individual, como máscara adequada, protetor facial, óculos de proteção, avental ou traje de operações para proteção contra respingos, adequados inclusive ao uso do capacete de voo e óculos de visão noturna.

Operadores civis americanos, europeus e também do Brasil, decidiram que o risco para as tripulações é muito grande e declararam que não transportarão nenhum paciente com teste positivo para COVID-19 (coronavírus), além do fato de serem necessários equipamentos específicos e uma complexa logística. O transporte de ambulância terrestre se apresenta para muitos como a melhor solução.

Nesse sentido, a Secretaria de Saúde do Paraná publicou no dia 20 de março a Resolução SESA Nº 338/2020 que implementa medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do COVID-2019.

O parágrafo único do Art. 23 da resolução definiu que “o transporte emergencial de pacientes, caracterizados como caso suspeito para COVID-19 deverá ser prioritariamente realizado na modalidade terrestre, sendo vedado o transporte aéreo até deliberação ulterior.

O fato é que devem ser seguidos protocolos rígidos para o transporte aeromédico de pacientes nesses casos. De forma análoga, para o transporte de substâncias infecciosas e amostras biológicas em aeronaves civis existem regras específicas. No Brasil há normas que tratam do assunto (operações civis), como o RBAC 175 e o RBAC 90 (Aviação Pública) para o transporte aéreo, legislação de segurança e medicina do trabalho, requisitos de embalagem, etc.

Maca EpiShuttle adquirida pela DRF Luftrettung para transportar pacientes com COVID-9. Foto: DRF.

Assim, para aqueles operadores civis que decidirem transportar pacientes de alto risco, segundo especialistas, é necessário um conjunto de medidas de prevenção para as tripulações e para todos os profissionais envolvidos direta e indiretamente no transporte.

Essa ação pode demandar uma logística muito mais complexa do que um transporte terrestre, além é claro da avaliação da real necessidade do transporte ser feito via aérea. A leitura dos artigos científicos abaixo também podem ajudar na tomada de decisão dos gestores sobre a necessidade ou não de um transporte e quais protocolos devem ser seguidos. Lembramos que existem muitos trabalhos publicados a esse respeito.

Além disso, ações destinadas a prevenir, controlar, mitigar ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam interferir ou comprometer a qualidade de vida, a saúde humana e o meio ambiente também foram tratadas pelo Ministério da Saúde na publicação Biossegurança em saúde: prioridades e estratégias de ação.

Limpeza e desinfecção de helicópteros

Um dos assuntos relacionados ao tema, mas com viés voltado à segurança em geral nos transportes rotineiros, está a desinfecção da aeronave depois do voo. A Helicopter Association International (HAI) divulgou dicas sobre descontaminação de helicópteros.

Clique aqui e acesse Information Notice Nº 3476-I-12 da Airbus Helicopters.

Basicamente, inclui lavar as mãos e qualquer parte do corpo exposta; esterilizar componentes de aeronaves, como maçanetas, fivelas de cinto de segurança, controles de voo e tecidos absorventes; e esterilizar equipamentos de voo, como fones de ouvido, capacetes, barras de microfone e abafadores de microfone.

A European Union Aviation Safety Agency (EASA) também divulgou recomendações operacionais, bem como a Airbus Helicopters publicou um Information Notice Nº 3476-I-12 apresentando recomendações e orientações relacionadas à limpeza e desinfecção de helicópteros.

Sendo um operador militar ou civil, o transporte aeromédico nesse cenário demanda aeronave adequada, equipamentos específicos e treinamento das equipes, além de planejamento de toda a logística que envolve esse tipo de operação.

Bons voos com segurança, gestão e EPI!

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