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Full flight simulator

Comandante de helicóptero do CIOPAER de Tocantins conclui capacitação em simuladores de voo do Exército Brasileiro

Tocantins – Em cerimônia realizada na manhã de sexta-feira (9) na sede do Batalhão de Aviação do Exército (BAVEX), em Taubaté-SP, o piloto e também comandante de helicóptero do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER) de Tocantins, capitão da Polícia Militar Dennis Dalla, recebeu o certificado de conclusão do treinamento de capacitação em simuladores do Exército Brasileiro – EB.

A ideia do treinamento surgiu durante a integração criada entre o Exército Brasileiro e o GAM (Grupamento Aeromóvel da PMERJ), durante a intervenção federal no Rio de Janeiro, na “Missão da Garantia da Lei e da Ordem (GLO)”.

Simulador de voo do exército brasileiro - CIOPAER - TO
Simulador de voo do exército brasileiro – CIOPAER – TO

O EB possui dois equipamentos que são utilizados para o treinamento de seus pilotos:

  • FTD (Flight Training Device = Dispositivo de Treinamento de Voo), que possui uma cabine de um helicóptero fixa ao solo com seus instrumentos, assessórios, comandos e grandes telas, onde são projetados aos pilotos os horizontes artificiais e a sensação visual da pane.
  • FFS (Full Flight Simulator = Simulador de Voo Completo), que é mais avançado, pois tem movimento, sendo capaz de realizar manobras e procedimentos pertinentes ao modelo do helicóptero, portanto, além do visual, permite ao piloto ter a sensação física do voo.

De acordo com a Agência Nacional da Aviação Civil – ANAC, “A qualificação de Dispositivos de Treinamento em Simuladores de Voo (FSTD – Flight Simulator Training Devices) tem o objetivo de verificar suas características de desempenho e realismo, bem como classificá-lo nas diversas categorias existentes. A qualificação de FSTD é uma atividade baseada em parâmetros objetivos e subjetivos”.

Visão interna do simulador de voo do exército brasileiro - CIOPAER - TO
Visão interna do simulador de voo do exército brasileiro – CIOPAER – TO

Inicialmente, o IGPM (Inspetoria Geral das Polícias Militares) do EB coordenou o treinamento aos pilotos do GAM e, em seguida, às demais unidades aéreas de segurança pública do Brasil, objetivando aproximar o órgão federal dos estaduais e, obviamente, capacitar os servidores.

A turma iniciada nesta segunda-feira (5) foi composta por oito servidores dos estados do Acre, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Todos realizaram o treinamento das manobras de emergência em simuladores de voo, no papel de operador do sistema e também como piloto. Cada aluno pôde realizar 5 horas de voo.

A cerimônia de conclusão contou com as presenças dos comandantes do BAVEX e do CIAVEX (Centro de Instrução de Aviação do Exército).

O piloto tocantinense é instrutor de voo e o único servidor estadual checador credenciado junto à ANAC. Segundo ele, “o treinamento no simulador é bastante realista, permitindo realizar todos os movimentos feitos em uma aeronave. O piloto consegue ver na prática, sem o risco do acidente, como o helicóptero se comporta no momento de pane, a sequência de luzes que indica a emergência, ouve os sinais sonoros, dentre outros, orientando-o a tomar a melhor decisão e os procedimentos corretos para um pouso seguro, muito próximo ao que vivemos de fato, além de ser muito didático”, pontuou.

Visão interna do simulador de voo do exército brasileiro - CIOPAER - TO
Visão interna do simulador de voo do exército brasileiro – CIOPAER – TO

A boa notícia aos aeronavegantes é que o EB pretende ampliar a abrangência do treinamento, ofertando mais vagas aos profissionais de segurança pública dos Estados.

A principal vantagem da realização do treinamento das manobras de emergência em simuladores de voo é a redução do custo e do risco operacional de se executar em um helicóptero real, principalmente pela possibilidade de permitir o erro e a repetição dos procedimentos até a maturidade situacional.

Entretanto, vale destacar que o mesmo não descarta o treinamento real, onde a questão psicológica é preponderante nas tomadas de decisões. Este deve ser realizado em escola homologada pela ANAC, sendo complementar à formação e amadurecimento profissional do piloto de helicóptero, especialmente o que atua em missões de segurança pública, onde se associa o voo à operação policial ou de resgate.

Comandante Dennis Dalla, 3º da direita para à esquerda - CIOPAER - TO
Comandante Dennis Dalla, 3º da direita para à esquerda – CIOPAER – TO

Rogério de Oliveira/Governo do Tocantins

Simulador do H145 da Airbus recebe certificação Full Flight Simulator – nível D

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Alemanha – O simulador H145 da Airbus Helicopters Training Academy na Alemanha recebeu certificação FFS (Full Flight Simulator), nível D, do Luftfahrt-Bundesamt (LBA) ou Federal Aviation Office da Alemanha. Com a aprovação da autoridade de aeronavegabilidade, mais horas de treinamento acumuladas pelos pilotos no simulador de voo estão agora autorizadas a serem registradas como horas reais.

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Das categorias existentes, esse simulador é o mais avançado e é capaz de realizar todas as manobras e procedimentos necessários à obtenção de uma habilitação, bem como os voos de verificação de perícia.

O simulador oferece aos clientes nacionais e internacionais uma ampla gama de oportunidades de treinamento, em particular para missões em condições extremas de voo e para praticar diversos procedimentos de emergência.

Não é apenas o primeiro simulador de voo completo certificado para o H145, mas também é o primeiro simulador de helicópteros na Alemanha a receber a certificação EASA de FFS nível D. Os simuladores de helicóptero de nível D devem atender a uma série de critérios, incluindo a capacidade de se mover em seis direções, fornecer um campo de visão de pelo menos 180°, trabalhar com simulações acústicas e visuais realistas e realizar vários efeitos de movimentos especiais.

Uma característica importante adicional do novo simulador é que ele pode acomodar desenvolvimentos que ainda estão por vir: o cockpit do simulador desenvolvido e construído internamente pela Airbus Helicopters pode ser facilmente conectado no simulador, permitindo que ele seja substituído por outras configurações. Isso garante a máxima flexibilidade no que diz respeito a futuras variantes ou configurações de helicóptero.

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O simulador H145 é adequado para treinamento inicial e cursos de atualização de pilotos, para instruções específicas sobre procedimentos de emergência, para voos de acordo com as Regras de Voo por Instrumento (IFR), em condições offshore e à noite (com óculos de visão noturna), bem como para operações CAT A. Todos os anos, mais de 400 pilotos passam pela Academia de Treinamento em Donauwörth, completando mais de 1.500 horas de voo no processo.

“Graças ao primeiro simulador H145 do mundo, podemos oferecer aos nossos clientes um excelente ambiente de treinamento”, explica Charles Hebeka, Chefe dos Centros de Treinamento de Helicópteros da Airbus na Alemanha. “Este é um passo adicional que estamos tomando em conjunto com nossos clientes para garantir a máxima segurança no voo quando operamos nossos helicópteros”.

A fim de tornar a simulação de voo H145 tão realista quanto possível, o simulador é fornecido com um extenso pacote de dados H145 OEM de nível D da Airbus Helicopters e seus fornecedores. Isso inclui o software H145, um cockpit original e outras peças H145, o que garante a funcionalidade simulada e realista do helicóptero, seus motores e a série de aviônicos da Helionix.

Além disso, o simulador foi testado e validado pelos especialistas em design, engenheiros e pilotos de teste envolvidos no desenvolvimento do H145 e foi construído em cooperação com Indra Systems, um fabricante espanhol de simuladores de voo.

ANAC publica nova emenda ao RBAC 61

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anac2No dia 21 /02 foi publicado no Diário Oficial da União a Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61, por meio da Resolução Nº 305. (Clique e leia a RBAC 61 com a Emenda No 2)

Dentre as alterações apresentadas, o RBAC 61, no parágrafo 61.213 (a) (3) (ii), determina que o exame de proficiência seja realizado em simulador nível C ou D qualificado e aprovado pela ANAC. Já o parágrafo 61.213 (a) (3) (iii) oferece a possibilidade, caso não haja simulador aprovado e qualificado pela ANAC, de a instrução e exame serem realizados na própria aeronave.

Com a nova redação, o exame inicial em simulador FFS “C” exige a complementação na aeronave, ao passo que na revalidação ou requalificação de habilitação de tipo poderá ser feita completamente no simulador FFS “C” ou “D”.

Em Nota, a ANAC esclareceu que a Emenda nº 02 não  alterou procedimentos de exame de proficiência (cheque) em simulador para concessão da habilitação de tipo atualmente realizados. Permanece a possibilidade da realização do referido exame na aeronave quando “não houver provisão de simulador de voo aprovado e qualificado pela ANAC correspondente à habilitação de tipo requerida, em conformidade com o programa de treinamento do fabricante ou aprovado pela ANAC”, conforme texto do próprio RBAC 61.

A única alteração da referida Emenda é que deixou de ser necessária a  complementação, em aeronaves, dos exames de proficiência para revalidação da habilitação de tipo realizados em simuladores nível C. A mudança foi necessária devido ao impacto que estava ocasionando, o que justificou sua modificação sem a necessidade de audiência publica. A ANAC ratifica que o processo de Emenda ao RBAC nº 61 previsto na Agenda Regulatória está em andamento, com workshops marcados para o próximo mês de março

Veja todas as alterações:

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XVII e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00065.005936/2014-86, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 18 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda no 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC nº 61), intitulado “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”, consistente nas seguintes alterações:

I – o parágrafo 61.213(a)(3)(ii) passa a vigorar com a seguinte redação:

61.213 ……………………………………….
(a) ………………………………………………
(3) ………………………………………………
(ii) O exame de proficiência deve ser realizado em simulador de voo nível C ou D, qualificado e aprovado pela ANAC, correspondente à habilitação de tipo requerida. Caso seja realizado em simulador nível C, o exame de proficiência para concessão de habilitação de tipo deve ser seguido de exame complementar em uma aeronave do modelo correspondente à habilitação requerida. Os exames de proficiência para revalidação ou requalificação de habilitação de tipo podem ser realizados integralmente em simulador de voo nível C ou D; e” (NR)

II – o parágrafo 61.225(a)(2) passa a vigorar com a seguinte redação:

61.225 ……………………………………….
(a) ………………………………………………
(2) ser aprovado em exame de proficiência realizado em conformidade com o parágrafo 61.223(a)(7) deste Regulamento.” (NR)

III – o parágrafo 61.235(a)(2) passa a vigorar com a seguinte redação:

61.235 ……………………………………….
(a) ………………………………………………
(2) ser aprovado em exame de proficiência realizado em conformidade com o parágrafo 61.233(a)(6) deste Regulamento.” (NR)

IV – o parágrafo 61.245(a)(2) passa a vigorar com a seguinte redação:

61.245 ……………………………………….
(a) ………………………………………………
(2) ser aprovado em exame de proficiência realizado em conformidade com os parágrafos 61.243(a)(6) e (7) deste Regulamento.” (NR)

Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente

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