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Plano de Voo

Força Aérea Brasileira trabalha na centralização do gerenciamento dos planos de voo

Força Aérea Brasileira

A Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA) assinou em janeiro contratos para prover a centralização do gerenciamento de planos de voo em um único local: o Sistema Integrado de Gestão de Movimentos Aéreos (SIGMA).

Para suportar as melhorias, além do SIGMA, outros dois sistemas também serão modificados: o Sistema Avançado de Gerenciamento de Informações de Tráfego Aéreo e Relatórios de Interesse Operacional (SAGITARIO), utilizado nos órgãos de controle como o Centro de Controle de Área (ACC) e o Controle de Aproximação (APP); e o sistema TATIC (Total Air Traffic Control), que é um relatório de interesse operacional utilizado na operação das Torres de Controle (TWR).

Segundo a engenheira Gisele Lima de Oliveira Silva, da Divisão Operacional da CISCEA, atualmente 80% das intenções de voo no Brasil já passam pelo SIGMA. As modificações nos softwares serão, entre outras, para abarcar os outros 20% que, com a estrutura atual, não são atendidos pelo sistema.

Ela cita como exemplo um voo que sai de outro país, atravessa o espaço aéreo brasileiro e tem como destino final um terceiro país. Nesse caso, a intenção de voo não dá entrada pelo SIGMA, acarretando a necessidade de outros procedimentos operacionais. As evoluções no SIGMA serão significativas, tanto nas novas funcionalidades operacionais quanto na plataforma técnica, que será reforçada para poder suportar todo o novo processamento desses dados centralizados, além da recepção de informações provenientes dos sistemas SAGITARIO e TATIC.

“As mudanças também serão grandes para os sistemas SAGITARIO e TATIC, pois passarão a ter uma maior integração com o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), por meio do SIGMA, através de novas regras, unificadas, de validação e atualização dos planos de voo, além da integração das bases de dados desses três sistemas, possibilitando uma maior homogeneidade entre os órgãos operacionais envolvidos”, afirma o analista Bruno Orzechovski, também da Divisão Operacional da CISCEA.

“A adoção da centralização da gerência das intenções de voo no Brasil permitirá o tratamento, a análise sintática e a semântica das mensagens de Serviço de Tráfego Aéreo [ATS, do inglês Air Traffic Service] e proporcionará a otimização da interferência humana no processo, com a consequente redução de esforços e da carga de trabalho”, explica o Coronel Aviador Cyro André Cruz, Chefe da Divisão Operacional da CISCEA.

No evento de assinatura dos contratos, que ocorreu no dia 17 de janeiro, o Major-Brigadeiro Engenheiro Fernando Cesar Pereira Santos, Presidente da CISCEA, ressaltou a importância das aquisições, que são vitais para a modernização dos sistemas de controle de tráfego aéreo. “Os benefícios operacionais da centralização de planos de voo provocarão um salto na qualidade dos serviços prestados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA)”, declarou.

Segundo o Brigadeiro do Ar Ary Rodrigues Bertolino, Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA, a assinatura dos contratos marca o início de uma nova fase. “É a primeira vez que estamos fazendo um planejamento conjunto de atualização do SIGMA e do SAGITARIO. Sempre tratamos os dois de forma isolada e a centralização de planos de voo acabou forçando isso. É um salto que o DECEA dá na área de Gerenciamento de Tráfego Aéreo e Gerenciamento de Fluxo Aéreo. Resultado de um esforço conjunto que estamos procurando há muito tempo”, avaliou.

Pilotos já podem baixar nos smartphones e tablets o aplicativo FPL BR para envio de planos de voo

fplbr3Atech, empresa do Grupo Embraer, desenvolveu, em parceria com a Força Aérea Brasileira (FAB), o aplicativo FPL BR, para a submissão das mensagens de planos de voo por meio de smartphones e tablets, oferecendo mais segurança e qualidade ao gerenciamento do tráfego aéreo.

O aplicativo é compatível com as plataformas IOS e Android e já está disponível nas lojas App Store e Google Play.

Com ele, pilotos, empresas aéreas e operadores dos serviços de informações aeronáuticas submetem de forma prática, segura e online, seus planos de voo, evitando erros ou incompatibilidade de informações e reduzindo a necessidade de correções manuais.

A solução coloca o país em um novo patamar no domínio da tecnologia de controle de tráfego aéreo. Por compatibilizar informações com demais sistemas, como o SIGMA (Sistema Integrado de Gestão de Movimentos Aéreos), dados da ANAC, Infraero, informações meteorológicas, por exemplo, o aplicativo FPL BR oferece uma nova solução para o setor, em nível mundial, já que as versões existentes no mercado não contam com tal integração como a promovida pela solução da Atech.

Foto: Fábio Maciel/ DECEA
Foto: Fábio Maciel/ DECEA

De acordo com o presidente da CISCEA, Major-Brigadeiro do Ar Sérgio Roberto de Almeida, a primeira fase do processo digital permitiu ao piloto apresentar seu plano de voo pela internet através do Portal de Serviço de Informação Aeronáutica (AISWEB).

“Com a evolução do sistema de tráfego aéreo brasileiro, é possível enviar o plano de voo pelo celular, sem a necessidade do piloto se deslocar até uma Sala de Informações Aeronáuticas (AIS). O plano de voo é processado imediatamente, gerando economia de pessoal e garantia de processo de aprovação de forma segura e eficiente”, descreve o oficial-general.

Até pouco tempo, os pilotos apresentavam os planos de voo via papel e telefone. Agora, com o uso de um smartphone ou tablet, o piloto pode elaborar o plano de voo em qualquer lugar, até mesmo durante uma viagem, na versão off-line e, assim que se conectar à internet, pode transmitir os dados. Uma mensagem aprovando o plano de voo é enviada ao piloto, caso todas as informações estejam corretas.

Foto: Fábio Maciel/ DECEA
Foto: Fábio Maciel/ DECEA

“O plano de voo qualificado é distribuído automaticamente aos órgãos de gerenciamento e controle do tráfego aéreo, tornando o FPL BR a solução mais inovadora e completa neste segmento, agregando ganhos altíssimos a todos usuários e entidades envolvidas”, explica o gerente de Programas da Atech, Carlos Eduardo Elias Ribeiro.

Além disso, o sistema foi desenvolvido para que o piloto elabore o plano de maneira rápida, já que a plataforma é intuitiva e oferece diversas facilidades, como sugestões de rotas ou mesmo clonar uma mensagem de plano de voo, permitindo que o piloto com mínimas ações encaminhe uma nova mensagem de plano de voo.

“Pensamos em uma plataforma ágil e produtiva, que demandasse o menor número de ações por parte do piloto. Além disso, o sistema reduz o risco de falhas no preenchimento dos dados, diminuindo o tempo de aprovação pelos órgãos e a liberação do plano de voo”, destaca Ribeiro.

Foto: Fábio Maciel/ DECEA
Foto: Fábio Maciel/ DECEA

Nos últimos quatro meses, juntamente com CISCEA (Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo e DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), o aplicativo passou por testes realizados por pilotos, fazendo com que a ferramenta chegasse ao mercado já com toda a robustez exigida e com as validações, atingindo elevado nível de maturidade e eficiência.

“O público-alvo do aplicativo FPL BR são os pilotos, as empresas aéreas e demais usuários do setor”, disse Ribeiro.

“O desenvolvimento do aplicativo FPL BR foi possível devido à expertise da Atech na área de gerenciamento de tráfego aéreo. A empresa atua nesse setor há mais de 20 anos e é responsável por apresentar soluções inovadoras com domínio de tal tecnologia, para garantir sempre mais segurança e agilidade nas demandas de gerenciamento e controle do tráfego aéreo”, conclui o presidente da Atech, Edson Mallaco.

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Nova regra de Plano de Voo entrou em vigor

O Plano de Voo é o documento específico que contém informações relacionadas com um voo planejado de uma aeronave ou com parte do mesmo que são fornecidas aos órgãos que prestam serviços de tráfego aéreo.

A Emenda 1 à 15ª Edição do PANS-ATM (Doc 4444 – Gerenciamento do Tráfego Aéreo), com entrada em vigor em 15 de novembro de 2012, tem por objetivo atualizar o formulário de plano de voo estabelecido pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), possibilitando declarar os modernos recursos aviônicos disponíveis a bordo e atender aos requisitos dos sistemas automatizados de gerenciamento de tráfego aéreo.

O material desta Emenda foi desenvolvido pelo Grupo de Estudos sobre Plano de Voo (FPLSG) estabelecido pela OACI, com a finalidade de permitir um melhor aproveitamento das avançadas capacidades de aviônica a bordo das aeronaves mais modernas e atender aos requisitos desenvolvidos de novos sistemas automatizados de gerenciamento de tráfego aéreo.

O novo plano de voo aborda funcionalidades e tecnologias da navegação aérea, tais como o Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS), a Navegação de Área (RNAV), a Navegação Baseada em Performance (PBN), os enlaces de dados (datalinks), a Vigilância Dependente Automática por Radiodifusão e Automática (ADS-B e ADS-C, respectivamente), sendo essas alterações refletidas de modo mais substancial no tamanho e no conteúdo de certos itens do formulário de plano de voo, principalmente nos campos 10 (Equipamentos e Capacidades), 15 (Rota) e 18 (Outros Dados).

Tais dados deverão ser considerados pelos sistemas de gerenciamento de tráfego aéreo no sentido de disponibilizar ao controlador de tráfego aéreo as informações necessárias para o planejamento do tráfego aéreo, bem como possibilitar a emissão de alertas sempre que houver modificação do cenário em relação aos dados declarados e que ocasionem impacto nas ações planejadas de controle.

A partir de 15 NOV 2012, as normas atuais sofrerão atualização de forma que seu conteúdo incorpore as modificações previstas na Emenda 1 para Plano de Voo, mantendo-se assim, após o período de transição, as numerações já consagradas das normas referentes à Plano de Voo no Brasil (ICA 100-11, MCA 100-11 e ICA 100-15).

Principais modificações no formulário de Plano de Voo

1. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE VOO (FPL)

A Emenda 1 altera o prazo para apresentação de um plano de voo permitindo que ela seja feita com até 120 horas de antecedência da EOBT. Essa alteração requer que os sistemas de tratamento de dados de plano de voo sejam adaptados para possibilitar o armazenamento dessa nova condição do plano, além de permitir o acesso aos seus dados para fins de atualizações decorrentes de mensagens ATS (CHG, DLA e CNL). A data da realização do voo deverá ser declarada após o indicador DOF a ser especificado no Item 18 do FPL para os planos apresentados com mais de 24 horas de antecedência da EOBT.

2. ITEM 7 DO FPL – IDENTIFICAÇÃO DA AERONAVE

A Emenda 1 estabelece que o Item 7 do FPL deve permitir a inserção de até 7 caracteres alfanuméricos, sem possibilidade de emprego de caracteres especiais (hífen ou símbolos). Tendo em vista que alguns sistemas de bordo compõem mensagens de downlink incluindo neste campo caracteres especiais (hífen), o sistema de solo deverá ser capaz de desconsiderar tal informação para fins de associação com os dados de plano de vôo armazenados.

3. ITEM 8 DO FPL – REGRAS DE VOO E TIPO DE VOO

O novo formato possibilita a inclusão de uma ou mais mudanças de regra de voo ao longo da trajetória definida no plano, através da especificação dos caracteres “Y” ou “Z” para o primeiro trecho do voo. Com essa opção, os respectivos pontos de mudança de regra devem ser definidos no item 15 – Rota, os quais devem estar contidos na rota declarada.

Para um tipo de voo em situação que requeira um tratamento específico dos órgãos ATS, será utilizado o indicador STS correspondente a ser declarado no item 18 do FPL ou o indicador RMK para os casos não especificados na Emenda.

4. ITEM 10 DO FPL – EQUIPAMENTOS – COM/NAV

Este item do FPL possibilita a declaração dos equipamentos disponíveis e da capacidade de utilização dos mesmos, conforme listagem contida na Emenda.

Na declaração dos equipamentos COM/NAV no FPL, devem ser utilizados um ou dois caracteres, sendo que o primeiro caractere será alfabético e o segundo (quando houver) será numérico. Para o atendimento dessa funcionalidade, será necessário considerar a possibilidade de todas as combinações de equipamentos, o que requer que o tamanho do Item 10 do FPL seja ampliado para possibilitar a declaração das combinações possíveis.

5. ITEM 13 DO FPL – AERÓDROMO DE DEP E HORA

Para os casos da aeronave não ter decolado de um aeródromo, não havendo indicador de localidade, o piloto declarará ZZZZ no Item 13 do FPL e especificará no Item 18, após o indicador DEP, o primeiro ponto da rota ou auxílio rádio.

6. ITEM 15 DO FPL – ROTA

Possibilitará que os pontos de uma rota possam ser definidos, também, utilizando-se como referência uma marcação magnética e uma distância em relação a um ponto significativo definido por coordenadas geográficas.

Também passa a ser requisito, conforme modificação do Item 8 já mencionada, o tratamento da inserção alternada das letras Y ou Z neste Item 15 (Rota), para permitir a especificação de mais de um ponto de mudança de regras de voo, sendo que o sistema deverá interpretar os pontos nos quais haverá mudança de regras de voo.

7. ITEM 18 DO FPL – OUTROS DADOS

Os seguintes indicadores deverão ser considerados válidos para declaração no Item 18 do FPL: STS/, PBN/, NAV/, COM/, DAT/, SUR/, DEP/, DEST/, DOF/, REG/, EET/, SEL/, TYP/, CODE/, DLE/, OPR/, ORGN/, PER/, ALTN/, RALT/, TALT/, RIF/ e RMK/.

A sequência apresentada acima deverá ser obedecida no preenchimento do Item 18 do FPL, sendo que a utilização de indicador não especificado pela Emenda pode gerar uma rejeição, um processamento incorreto ou uma perda da informação.

O caractere especial “hífen” não poderá ser utilizado no Item 18 e o emprego de barra (/) somente será permitido após cada indicador.

7.1. INDICADOR STS

As seguintes razões para tratamento especial por um órgão ATS poderão ser declaradas após o indicador STS, devendo outras razões serem especificadas com o uso do indicador RMK:

a) ALTRV: voo operado em conformidade com uma reserva de altitude;
b) ATFMX: voo autorizado com isenção de medidas ATFM por autoridade ATS competente;
c) FFR: combate a incêndio;
d) FLTCK: inspeção em voo;
e) HAZMAT: voo transportando material perigoso;
f) HEAD: voo com (“status”) chefe de Estado;
g) HOSP: voo médico declarado por autoridades médicas;
h) HUM: voo realizando missão humanitária;
i) MARSA: voo para o qual um órgão militar assume responsabilidade pela separação de aeronave militar;
j) MEDEVAC: evacuação médica emergencial com risco de vida;
k) NONRVSM: voo não aprovado para RVSM com intenção de operar em espaço aéreo RVSM;
l) SAR: voo engajado em missão de busca e salvamento;
m) STATE: voo engajado em serviços militares, alfandegários ou policiais.

7.2. INDICADOR PBN

As seguintes capacidades RNAV e RNP poderão ser declaradas após o Indicador PBN:
a) A1 RNAV 10 (RNP 10)
b) B1 RNAV 5 todos os sensores permitidos
c) B2 RNAV 5 GNSS
d) B3 RNAV 5 DME/DME
e) B4 RNAV 5 VOR/DME
f) B5 RNAV 5 INS ou IRS
g) B6 RNAV 5 LORANC
h) C1 RNAV 2 todos os sensores permitidos
i) C2 RNAV 2 GNSS
j) C3 RNAV 2 DME/DME
k) C4 RNAV 2 DME/DME/IRU
l) D1 RNAV 1 todos os sensores permitidos
m) D2 RNAV 1 GNSS
n) D3 RNAV 1 DME/DME
o) D4 RNAV 1 DME/DME/IRU
p) L1 RNP 4
q) O1 Básico RNP 1 todos os sensores permitidos
r) O2 Básico RNP 1 GNSS
s) O3 Básico RNP 1 DME/DME
t) O4 Básico RNP 1 DME/DME/IRU
u) S1 RNP APCH
v) S2 RNP APCH com BARO-VNAV
w) T1 RNP AR APCH com RF (autorização especial requerida)
x) T2 RNP AR APCH sem RF (autorização especial requerida)

7.3. INDICADOR NAV

Outros dados relativos a equipamento de navegação, além dos especificados com o indicador PBN/, conforme requerido pela autoridade ATS competente, poderão ser declarados após NAV/, como, por exemplo, os recursos de aumentação do GNSS, com o uso de espaço separando dois ou mais métodos de aumentação.

7.4. INDICADOR COM

As aplicações ou capacidades de comunicação não especificadas no Item 10 devem ser declaradas após o indicador COM.

7.5. INDICADOR DAT

As aplicações ou capacidades de dados não especificadas no Item 10 devem ser declaradas após o indicador DAT.

7.6. INDICADOR SUR

As aplicações ou capacidades de vigilância não especificadas no Item 10 devem ser declaradas após o indicador SUR.

7.7. INDICADOR DEP

Para os aeródromos de decolagem não listados em Publicação de Informação Aeronáutica, deve ser declarada a localização da decolagem após o indicador DEP, de acordo com os casos estabelecidos na Emenda 1.

7.8. INDICADOR DEST

Para os aeródromos de destino não listados em Publicação de Informação Aeronáutica, deve ser declarada a localização da decolagem após o indicador DEST, de acordo com os casos estabelecidos na Emenda 1.

7.9. INDICADOR DOF

Para operacionalização do tratamento de planos de voo apresentados com mais de 24 horas e até 120 horas de antecedência, a data (YYMMDD) de realização do voo deve ser declarada após o indicador DOF, onde YY, MM e DD refere-se, respectivamente, ao ano, ao mês e ao dia.

7.10. INDICADOR DLE

Para os casos de atraso em rota ou esperas, deverão ser inseridos os pontos significantes na rota onde se planeja que ocorra o atraso, seguido pela duração deste atraso no formato de horas e minutos (hhmm).

7.11. INDICADOR ORGN

Para a inserção do endereçamento AFTN de 8 letras do originador do FPL ou outros detalhes de contato apropriados, nos casos onde o originador do plano de voo não pode ser facilmente identificado, de acordo com o estabelecido pela autoridade ATS competente.

7.12. INDICADOR PER

Para a inserção de dados de performance da aeronave, com o uso de uma só letra, conforme especificado nos Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea – Operação de Aeronaves (PANS-OPS, Doc 8168), Volume I – Procedimentos de Voo, se estipulado pela autoridade ATS competente.

7.13. INDICADOR TALT

Para a inserção do indicador de 4 letras ou do nome do aeródromo, se não houver indicador publicado, para o aeródromo alternativo de decolagem no qual a aeronave tenha condições de pousar se, por razões técnicas ou operacionais, houver necessidade de ser efetuado um pouso não previsto (emergencial) logo após a decolagem e isto for impraticável no próprio aeródromo de decolagem.

8. COMPOSIÇÃO DE MENSAGENS ATS

O Item 18 passa a compor as seguintes mensagens ATS: DLA, CNL, CHG, DEP, RQP e RQS.

Fonte: DECEA

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