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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), através da Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) publicou na sexta-feira (25), em Diário Oficial da União, a Portaria Nº 7.630 de 23 de março de 2022, aprovando a Instrução Suplementar nº 135-005, Revisão A (IS nº 135-005A), intitulada “Operação aeromédica realizada por operadores aéreos regidos pelo RBAC n° 135“.

A Instrução está disponível para consulta no site da ANAC (Clique Aqui), publicada no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) V.17, Nº 12. A Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022.

Essa norma foi elaborada pela ANAC e recebeu colaborações de um Comitê Técnico de Serviço de Transporte Aeromédico – CT-STA criado pela agência, conforme Portaria Nº 4.696/21.

O objetivo desse grupo foi apresentar estudo para que a ANAC pudesse, após avaliação técnica da SPO, elaborar uma norma em substituição à IAC 3134 de 1999. O relatório e uma proposta foram entregues à ANAC em outubro de 2021. Após quase cinco meses de análise, a ANAC publicou o novo regulamento para o setor.

Leia a Instrução Suplementar nº 135-005A

Instrução Suplementar nº 135-005A em PDF

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