Passada a pandemia de COVID-19, a ANAC decidiu revogar a Resolução nº 560, de 18 de maio de 2020, que autorizava, em caráter excepcional e temporário, as alterações em aeronaves para o transporte aeromédico usando dispositivos de isolamento de pacientes (PID) e dispositivos de separação entre a área do cockpit e a cabine (PD).
Segundo a Resolução Nº 734 de 2024, os dispositivos PID e PD que foram instalados nesse período, poderão ser utilizados até 28 de agosto de 2024. Após essa data, os dispositivos deverão ser removidos. A partir de agora, as novas instalações deverão ser realizadas com base em manuais técnicos aprovados pela ANAC.
Durante a pandemia, as capsulas de isolamento foram utilizadas por empresas de Táxi Aéreo Aeromédico (RBAC nº 135), e por algumas Unidades de Aviação Pública (RBAC nº 90). Outra resolução revogada, foi a de nº 600, que permitia em caráter excepcional o transporte de carga nos compartimentos de passageiros durante a pandemia.
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- Matérias publicadas durante a pandemia sobre cápsulas de isolamento.