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Rio Grande do Sul – O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) lançou um documento inédito com diretrizes técnicas e recomendações para a indicação do transporte aeromédico no estado, denominado Recomendação Nº SEI-3993006/2026. A apresentação oficial ocorreu durante o evento “Transporte Aeromédico: Desafios, Avanços e Soluções para o Rio Grande do Sul”, que reuniu especialistas, forças de segurança e gestores públicos para debater a organização do setor.

O documento, elaborado pela Câmara Técnica de Medicina Aeroespacial do Conselho, busca padronizar a tomada de decisão médica, garantindo maior segurança aos pacientes e otimização dos recursos disponíveis.

Recomendação Nº SEI-3993006/2026.

O documento estabelece que a indicação do transporte aeromédico deve ser norteada por três eixos principais de decisão: o critério clínico do paciente, a necessidade de assistência especializada não disponível localmente e a viabilidade logística da operação. A recomendação enfatiza que a simples disponibilidade de uma aeronave não constitui indicação isolada para o seu uso.

O fator decisivo deve ser o “tempo-resposta”; ou seja, o transporte aéreo só é justificado quando o deslocamento terrestre exceder de forma clinicamente relevante o tempo necessário para que o paciente receba a intervenção definitiva ou quando houver risco iminente de deterioração clínica em um transporte terrestre prolongado.

Para orientar os profissionais na linha de frente, o Cremers detalhou critérios objetivos de gravidade que justificam o acionamento de aeronaves. Entre os critérios fisiológicos estão sinais clínicos de choque, instabilidade hemodinâmica com necessidade de drogas vasoativas e rebaixamento do nível de consciência.

Do ponto de vista anatômico, o documento destaca traumas penetrantes em regiões críticas, amputações proximais e queimaduras extensas. Além disso, condições tempo-dependentes como infarto agudo do miocárdio, acidentes vasculares cerebrais isquêmicos em janela terapêutica e a necessidade de neurocirurgia emergencial também figuram como prioridades absolutas para o resgate aéreo.

A recomendação também aborda as remoções secundárias (inter-hospitalares), destacando a importância do transporte neonatal, de pacientes pediátricos graves e de adultos dependentes de ventilação mecânica. Por outro lado, o documento estabelece contraindicações claras para o transporte aéreo, como a parada cardiorrespiratória sem retorno da circulação espontânea (considerada contraindicação absoluta) e o pneumotórax não drenado (contraindicação relativa).

Ao lançar estas recomendações, o Cremers reforça que o transporte aeromédico é uma ferramenta complementar ao sistema de saúde e não um substituto para o transporte terrestre.

A utilização racional das aeronaves, baseada estritamente em critérios clínicos e em uma articulação assistencial adequada com centrais de regulação e hospitais de referência, é essencial para qualificar o cuidado ao paciente crítico.

Com esta iniciativa, o Conselho cumpre seu papel de orientar o exercício seguro da Medicina e convoca gestores públicos a estruturarem uma rede de urgência e emergência cada vez mais preparada para enfrentar os desafios geográficos e climáticos do Rio Grande do Sul.

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