Estado do Pará cria o Grupamento Aéreo de Segurança Pública – GRAESP

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Lei N 7.584, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a reorganização e reestruturação organizacional do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará, criou o Grupamento Aéreo de Segurança Pública – GRAESP.

Esta nova unidade substituiu o Grupamento Aéreo da Polícia Militar (Graer) e a Coordenadoria de Operações Aéreas (COA) do Corpo de Bombeiros, criando uma nova estrutura para a Aviação de Segurança do Estado do Pará. O objetivo é integrar as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros, inclusive, para o uso dos mesmos equipamentos e pessoal.

Segundo a Lei, o Grupamento Aéreo de Segurança Pública – GRAESP, diretamente subordinado ao Secretário Adjunto de Gestão Operacional, compete planejar, promover e controlar as ações e operações aéreas de segurança pública e de defesa civil do Estado, promovendo a integração e a otimização dos meios aéreos disponíveis no Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – SIEDS, garantindo a execução das missões constitucionais de cada instituição.

O GRAESP constituirá um Comitê de Vôo para atuar em assuntos de alta relevância para o cumprimento de suas missões, mediante Resolução do Conselho Estadual de Segurança Pública – CONSEP e foram criados quatro Núcleos Regionais de Operações do GRAESP nos Municípios de Marabá, Altamira, Santarém e Redenção.

Gratificação

A lei criou também a Gratificação de Atividade Aérea – GAA, destinada a remunerar adicional e exclusivamente os militares e policiais civis em exercício no GRAESP, que exerçam a função de Piloto de Aeronave, Mecânico de Aeronave e Tripulante de Aeronave.

A gratificação será atribuída mensalmente e reajustada por ocasião do reajuste geral do vencimento do servidor público estadual e terá o seguinte valor remuneratório:
Piloto de Aeronave: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
Mecânico de Aeronave: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);
Tripulante de Aeronave: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Não será permitida a percepção cumulativa dessa gratificação com o pagamento da representação pelo exercício do cargo em comissão, podendo o militar e/ou policial civil optar pela remuneração do cargo em comissão ou pela GAA e não será considerado acumulação quando o policial civil e militar, investido em cargo em comissão, optar pela percepção do adicional de incorporação.

Capacitação e indenização

O piloto, mecânico e tripulante de aeronave, somente serão afastados e/ou movimentados do serviço do Grupamento Aéreo de Segurança Pública – GRAESP, a pedido, por motivo justificável, ou em razão de indisciplina de vôo, inobservância de regra de segurança de vôo e demais transgressões do ordenamento jurídico, após apuração por sindicância ou processo administrativo.

Os militares e policiais civis que forem capacitados para a realização dessa atividade com financiamento público só poderão deixar suas funções no GRAESP após o período de pelo menos três vezes o tempo gasto em suas capacitações.

Na hipótese da saída do militar e/ou do policial civil em período inferior ao mencionado no parágrafo anterior, por qualquer motivo causado por ele, o mesmo deverá indenizar os cofres públicos no valor total despendido nas suas capacitações, com correção.

Chefia – Nomeação

O Diretor do Grupamento Aéreo de Segurança Pública – GRAESP, será nomeado dentre os Delegados de Polícia Civil, Oficiais Superiores da ativa do quadro de Combatentes da Polícia Militar do Estado ou do Corpo de Bombeiros do Estado do Pará para um período de até dois anos em regime de rodízio simples e consecutivo entre estas instituições componentes do GRAESP.

O provimento dos cargos em comissão das Coordenadorias do GRAESP far-se-á dentre os pilotos de aeronaves capacitados com os respectivos cursos específicos, observando-se a paridade entre as instituições componentes do Grupamento.

Integração

Os militares e os policiais civis, que atuam no Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado e na COA – Coordenadoria de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar, passam a atuar no Grupamento Aéreo de Segurança Pública – GRAESP, de acordo com os atos específicos dos titulares dos órgãos, conforme necessidade do GRAESP.

O Grupamento Aéreo da Polícia Militar – GRAER, e a Coordenadoria de Operações Aéreas – COA, terão todas as suas aeronaves, equipamentos, acessórios e armamentos transferidos para a carga administrativa do GRAESP.

Confira a Lei N 7.584/11, artigos 37, 53, 54, 55 e 62.
Caderno 1, Página 5, Executivo, Gabinete do Governador.

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