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Piloto é detido pela polícia suspeito de transportar drogas em helicóptero

São Paulo – Um homem foi detido na manhã desta terça-feira (6) suspeito de transportar drogas em um helicóptero. Segundo a Polícia Militar, Felipe confessou o crime após ser abordado por policiais no aeroporto Bertram Luiz Leupolz, em Sorocaba (SP). A operação é comandada pela Polícia Federal de Campinas.

De acordo com informações da PM, o piloto afirmou que levou um passageiro até Ibiúna, para pegar os pacotes com entorpecentes. Em seguida o passageiro foi levado a São Roque, onde desembarcou com a droga.

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O helicóptero modelo R44, prefixo PR-MOB, saiu de Sorocaba às 7h30 e foi abordado pelos policiais às 8h30, quando retornou ao aeroporto.

Ainda segundo informações da Polícia Militar, a droga teria sido descarregada em Ibiúna durante a noite por um avião. A polícia fez buscas na região para tentar localizar onde o avião teria pousado e descarregado a droga.

A aeronave e o suspeito estão na base do Águia em Sorocaba aguardando a chegada da Polícia Federal para o registro da ocorrência. De acordo com a polícia, esta é a terceira vez que o piloto é detido pelo mesmo motivo.

Segundo o site da ANAC, o helicóptero estava aeronavegável.

Fonte: G1.

ANAC abre Audiência Pública para alterar “mais uma vez” a RBAC n° 61

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Proposta receberá contribuições até 21 de outubro de 2015.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu hoje (21/09) a Audiência Pública nº 14/2015 com mais uma proposta de Emenda no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61, que trata de licenças, habilitações e certificados para pilotos.

Essa proposta é a mais complexa de todas as anteriores e poderá mudar paradigmas existentes há décadas, como por exemplo, helicóptero deixar de ser tipo e passar a ser classe.

A ANAC copia os regulamentos americanos (FAA) e, alguns publica inclusive na íntegra em inglês (RBAC 29, por exemplo) em total desrespeito ao art. 13 da Constituição Federal.

Outra questão é que nessa minuta, para habilitação/ revalidação de tipo, apesar de existirem alteração importantes, não retornou a palavra “País” existente na antiga RBHA 61.153, ou seja, se a ANAC certificar somente um CTAC na França ou nos EUA é para lá que você terá que ir. Outro detalhe é que o piloto vai pagar uma taxa elevadíssima e não será checado por um checador da ANAC, mas por um checador do CTAC estrangeiro.

O Art. 8 da Lei de Criação da ANAC determina que a agência adotará medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil do País.

A pergunta é: Qual “País” a ANAC pretende fomentar?

Outra questão é que nós aviadores precisamos refletir sobre a insegurança jurídica causada pela Agência ao promover sucessivas alterações no regulamento.

Depois da alteração do antigo RBHA 61 os pilotos enfrentam um verdadeiro calvário. Tanto é verdade que a ANAC publicou no Diário Oficial de hoje a Decisão N° 111 do Presidente da ANAC suspendendo temporariamente a eficácia de alguns requisitos estabelecidos:

DECISÃO No – 111, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015 Suspende a eficácia de requisitos do RBAC nº 61. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.029488/2015-86, decide, ad referendum da Diretoria:

Art. 1º Suspender, até a decisão final da matéria submetida à Audiência Pública nº 14/2015, a eficácia dos requisitos estabelecidos nos parágrafos 61.77(a)(1), 61.137(a)(1), 61.157(a)(1), 61.177(a)(1) e 61.215(b) e parcialmente o estabelecido no parágrafo 61.233(a)(5)(iii), que entraria em vigor a partir de 22/09/2015, todos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC nº 61).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Foram seis alterações, sendo, quatro em apenas um ano. O inciso 61.213 foi um dos protagonistas, revisto nas emendas nº 1 a 4. Agora vamos discutir a emenda 6:

RESOLUÇÃO Nº 347, 10/11/2014, aprova a Emenda nº 05 ao RBAC nº 61.
RESOLUÇÃO Nº 344, 17/09/2014, aprova a Emenda nº 04 ao RBAC nº 61.
RESOLUÇÃO Nº 327, 20/06/2014, aprova a Emenda nº 03 ao RBAC nº 61.
RESOLUÇÃO Nº 305, 18/02/2014, aprova a Emenda nº 02 ao RBAC nº 61.
RESOLUÇÃO Nº 276, 18/06/2013, aprova a Emenda nº 01 ao RBAC nº 61.
RESOLUÇÃO Nº 237, 05/06/2012, aprova o RBAC nº 61.

Importante que consigam, nessa sopa de letrinhas e números, apresentar as contribuições e em muito pouco tempo.

Elas deverão ser encaminhadas à Gerência Técnica de Normas Operacionais – GTNO da Superintendência de Padrões Operacionais – SPO – endereço eletrônico [email protected] – por meio de formulário próprio disponível no site da ANAC até o dia 21 de outubro de 2015.

Formulário disponível no endereço: http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp

BOA SORTE!!!!

ANAC: 1ª Conferência Internacional de Aviação Pública (CINAP)

Estão abertas as inscrições para a 1ª Conferência Internacional de Aviação Pública (CINAP), que será realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nos dias 11 e 12 de novembro de 2015, em Brasília (DF). O objetivo do evento é apresentar as melhores práticas para a execução de operações aéreas de Aviação de Estado, os modelos reconhecidos de treinamentos realizados pelos órgãos públicos e a regulação à qual a atividade está submetida, além das técnicas de operação voltadas para a manutenção da segurança operacional.

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A conferência

Será realizada no Centro de Eventos da Associação Médica de Brasília, localizado no SCES, trecho 3, conjunto 6, Brasília/DF — terá carga horária de 16 horas/aula, distribuídas entre os seguintes eixos de discussão: Treinamento Operacional; Técnicas Operacionais reconhecidas; Gerenciamento da Segurança Operacional; e Regulação (Marco Regulatório).

A programação contará com palestras ministradas por especialistas na área de Aviação de Estado (Pública) reconhecidos internacionalmente, dentre eles representantes da Airbus Helicopters (Helibrás, Brasil),  Airbone Law Enforcement Association (ALEA/EUA), Israel Aircraft Industries-IA (Israel) e ADAC Hems Academy (Alemanha).

Público de interesse

O evento é destinado a agentes públicos (pilotos, médicos, gestores e outros profissionais) vinculados aos órgãos da administração pública direta, indireta, federal, estadual e/ou municipal, com destaque para: militares (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros), policiais civis, delegados e policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais da Força Nacional, auditores fiscais, agentes ambientais, agentes de trânsito, profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e civis a serviço nos órgãos da administração pública, dentre outros.

Inscrições

As inscrições deverão ser efetuadas até o dia 10 de outubro de 2015, pelo endereço eletrônico [email protected].

Na mensagem é preciso encaminhar os seguintes dados do participante: nome completo, endereço eletrônico, telefone, cidade/UF e instituição à qual está vinculado.

As inscrições são gratuitas e as vagas são limitadas.

Traje e Uniforme para o evento

Segundo observação feita pela organização do evento ( ANAC),  os participantes civis deverão trajar esporte fino, ao passo que os militares deverão utilizar 3ºD (no caso do Exército Brasileiro) ou seu correspondente (demais Forças Armadas ou Auxiliares).

PALESTRANTES:

Fonte: ANAC

ANAC abre inscrições para o Conselho Consultivo – A Aviação Pública ficará de fora?

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NOTA: Muito embora a ANAC queira e pretenda regulamentar e regular a Aviação do Estado (Pública) sua lei de criação e o decreto de regulamentação NÃO incluem a Aviação do Estado com representação específica no Conselho. Muito se discute, porém os representantes da Avião do Estado estão fora desse processo. Apesar de não haver vaga específica, porque não pleitear uma vaga para que o Estado esteja representado nesse Conselho?

Indicações devem ser formalizadas até 09/10/2015.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na edição desta quarta-feira (09/09/2015) do Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.352, que estabelece os procedimentos para indicação e seleção dos integrantes do Conselho Consultivo — órgão de assessoramento da Diretoria da ANAC composto por representantes do sistema de aviação civil e da sociedade.

Serão considerados no processo seletivo, entre outros critérios, a representatividade das organizações indicantes em relação ao respectivo segmento, o número de indicações recebidas e a experiência profissional curricular de cada indicado. Ao todo, serão selecionados 18 membros titulares e 18 membros suplentes, conforme o quantitativo de vagas apresentado a seguir:

SEGMENTOQUANTIDADE DE VAGAS
TITULARSUPLENTE
Empresas de serviços de transporte aéreo33
Empresas de serviços aéreos especializados11
Usuários de serviços aéreos44
Exploradores de serviços de infraestrutura aeroportuária22
Aviação geral, aeroclubes e aerodesporto22
Indústria aeronáutica e de manutenção aeronáutica22
Trabalhadores do setor22
Instituições de formação e adestramento de pessoal destinado à aviação civil11
Empresas prestadores de serviços auxiliares11

As organizações representativas que desejem indicar representantes deverão possuir sede no Brasil e estar em regular funcionamento há mais de 12 (doze) meses, a contar de 09/09/2015. Mais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (61) 3314-4117.

Veja detalhes sobre como formalizar indicação

Para formalizar a indicação de membros ao Conselho Consultivo, é indispensável que as entidades interessadas encaminhem à ANAC, até o dia 09/10/2015, os seguintes documentos:

Formulário de indicação (anexo à portaria), assinado pelo dirigente máximo ou por representante legal da respectiva organização representativa e indicado;

– Documento, em papel timbrado, firmado pelo representante legal da organização representativa, que declare seu número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o tempo e a regularidade de seu funcionamento, o cumprimento de suas finalidades estatutárias, o âmbito de sua atuação e a quantidade de membros associados;

– Cópia do estatuto social da respectiva entidade devidamente registrado;

– Cópia da última ata de eleição dos dirigentes da organização representativa; e

– Currículo(s) do(s) candidato(s) indicado(s).

Os documentos deverão ser encaminhados em formato físico para a Secretaria Executiva do Conselho Consultivo, localizada na sede da ANAC (Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C – Edif. Parque Cidade Corporate, Torre A, 7º Andar – CEP 70.308-200 – Brasília – DF).

No entanto, para tornar mais ágil o processo de seleção, é facultado à organização representativa o encaminhamento simultâneo de cópia digital da documentação para o endereço eletrônico [email protected].

Veja a Portaria nº 2.352 na íntegra.

Veja toda a legislação do Conselho Consultivo.

Novos dois diretores entram em exercício na ANAC

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Os diretores José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz e Ricardo Fenelon das Neves Junior iniciaram hoje (02/09) seus trabalhos na ANAC.

A cerimônia de posse ocorreu na tarde de ontem (01/09), na Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR), na presença do ministro Eliseu Padilha, do diretor-presidente, Marcelo Guaranys, e dos chefes de unidades da ANAC e da SAC.

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Com a nomeação deles, a Diretoria Colegiada passa a ter quórum de quatro diretores. Os mandatos de José Ricardo Botelho e Ricardo Fenelon para as diretorias 3 e 4, respectivamente, têm duração de 5 anos a contar da data do término do mandato dos seus antecessores.

Assim, o mandato do diretor 3, José Ricardo Botelho, passa a contar de 19/03/2015 a 19/03/2020. Já o mandato do diretor 4, Ricardo Fenelon, terá duração de 07/08/2014 a 07/08/2019.

ANAC

ANAC: Primeira audiência dirigida sobre a minuta do RBAC 90

A Coordenação de Aviação de Estado – CAvE realizou, no último dia 31.08.2015, a primeira audiência dirigida sobre a minuta do RBAC 90. A audiência teve como objetivo dar a devida transparência ao processo de elaboração do regulamento com intuito de ampliar o escopo de discussão sobre algumas subpartes da minuta através de uma participação institucionalizada. A CAvE entende que a transparência e a discussão com as unidades aéreas durante processo de elaboração do RBAC 90 é fundamental para a construção de um regulamento robusto e adequado as diversas unidades aéreas  públicas no Brasil.

Nesse sentido, o principal objetivo é contribuir para a preparação de instrumentos regulatórios com base em princípios de boa qualidade. Ou seja, é uma ferramenta útil no apoio à tomada de decisão política mais eficiente, eficaz, transparente e responsável, garantindo assim, uma melhor participação social, oferecendo maior clareza sobre as decisões regulatórias e identificando os  impactos, custos e benefícios da ação governamental

Durante a audiência, foi divulgada a minuta sobre quatro eixos de discussão: 1. Aplicabilidade; 2. Armas e Munições embarcadas; 3. Embarque e desembarque no voo pairado; e 4 – Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional-SGSO.

A CAvE realizou uma breve apresentaçãoda minuta bem como das características adotadas para elaboração da norma, incluindo a estratégia de adoção de Análise de Impacto Regulatório. Após esta breve apresentação, foi aberta a discussão e ponderações dos especialistas sobre o tema. Estiveram presentes servidores da Policia Civil do DF, Policia Militar do DF, Corpo de Bombeiros Militar do DF, Casa Militar do DF, SAMU-DF, DETRAN-DF, IBAMA, Departamento de Policia Federal, Departamento de Policia Rodoviária Federal e Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Nos próximos dias a CAvE irá realizar audiências dirigidas na região Norte, Nordeste, Sudeste e Sul do país no intuito de ampliar ainda mais o escopo de discussão e transparência.

Veja aqui as minutas apresentadas na audiência:

Comparativo das propostas RBAC 90 da CAvE – ANAC

Fonte: ANAC

ANAC propõe regras para VANT e aeromodelos

Minuta do regulamento ficará em audiência pública até 03/10

A proposta de regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) não autônomos, também conhecidos como Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) e aeromodelos, entrará em audiência pública (AP nº 13/2015) a partir de hoje (03/09).

As contribuições de toda a sociedade poderão ser enviadas para [email protected] até 18h do dia 03/10/2015. Os documentos relativos ao processo poderão ser consultados no sítio eletrônico da Agência (www.anac.gov.br, em Transparência, Audiências Públicas) ou aqui. No dia 11/09, de 10h às 13h, haverá sessão presencial sobre a minuta na sede da ANAC em Brasília (DF).

A proposta de norma tem como premissas viabilizar as operações, desde que a segurança das pessoas possa ser preservada, minimizar ônus administrativos e burocracia, tendo em vista que as regras estarão estabelecidas de acordo com o nível de complexidade e risco envolvido nas operações, e permitir evolução do regulamento conforme o desenvolvimento do setor.

As novas regras deverão ser observadas para operações civis de VANT não autônomos (RPA) e aeromodelos não autônomos, nas quais o piloto remoto tem capacidade de intervir na operação. Ou seja, operações com VANT ou aeromodelos autônomos continuarão proibidas.

A proposta divide todas as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) em três classes:

Classe 1 (peso maior que 150 kg) – Aeronaves deverão ser certificadas pela ANAC, serão registradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e pilotos deverão possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA), licença e habilitação. Todos os voos deverão ser registrados.

Classe 2 (peso menor ou igual a 150 kg e maior que 25 kg) – Aeronaves não precisarão ser certificadas, mas os fabricantes deverão observar os requisitos técnicos exigidos e ter o projeto aprovado pela Agência. Também deverão ser registradas no RAB e pilotos deverão possuir CMA, licença e habilitação. Todos os voos também deverão ser registrados.

Classe 3 (peso menor ou igual a 25 kg) –  Se operados até 400 pés acima do nível do solo (aproximadamente 120 metros) e em linha visada visual, serão apenas cadastrados (apresentação de informações sobre o operador e o equipamento). Não será requerido CMA nem será necessário registrar os voos.  Licença e habilitação somente serão requeridas para quem pretender operar acima de 400 pés.  As operações de RPA até 25 kg só poderão ocorrer a uma distância mínima de 30 metros de uma pessoa. A distância pode ser menor no caso de pessoas anuentes (aquelas que concordarem expressamente com a operação) ou de pessoas envolvidas na operação. Em áreas urbanas e aglomerados rurais, as operações serão de no máximo 200 pés acima do nível do solo (aproximadamente 60 metros).

Idade mínima – Os pilotos de RPA das três classes deverão ser maiores de 18 anos.

Seguro – Será exigido seguro com cobertura de danos a terceiros para todos os RPA (das três classes), com exceção de órgãos de segurança pública e defesa civil.

Atividades ilícitas ou invasão de privacidade – Atividades ilícitas ou invasão de privacidade com uso de RPA serão naturalmente tratadas pelas autoridades de segurança pública competentes.

Defesa civil e segurança pública – Órgãos de segurança pública e defesa civil poderão operar em quaisquer áreas, sob responsabilidade do órgão (ou do operador que estiver a serviço deles), desde que observadas as demais exigências da futura norma. Essas operações não precisarão possuir seguro com cobertura de danos a terceiros.

Aeromodelos – No caso de aeromodelos (que são aeronaves destinadas à recreação), não haverá necessidade de autorização da ANAC, mas deverá ser observada a distância mínima de 30 metros de pessoas não anuentes. No caso de pessoas anuentes (que concordem expressamente), essa distância não precisará ser observada. Pela proposta, não há idade mínima para os pilotos de aeromodelos nem obrigatoriedade de seguro contra danos a terceiros.

Regras atuais (até entrada em vigor do novo regulamento) – Atualmente, a legislação (Lei nº. 7.565/86) determina que, para operar, qualquer aeronave deve ser autorizada. No âmbito da ANAC, a Instrução Suplementar (IS nº 21-02A) de 2012 prevê a emissão de autorização para uso de VANT (RPA) somente para pesquisa e desenvolvimento e treinamento de pilotos. Essas autorizações da ANAC não excluem a necessidade de anuência de outros agentes públicos como DECEA e ANATEL. Para o uso de aeromodelos, vigora hoje a Portaria DAC n° 207/STE/1999, na qual os equipamentos devem respeitar a restrição de não operar nas zonas de aproximação e decolagem de aeródromos e nunca ultrapassar altura superior a 400 pés (aproximadamente 120 metros) mantendo-se o equipamento sempre ao alcance da visão do piloto.

Veja aqui a apresentação da Proposta de Regulamento e aqui as principais Perguntas e Respostas sobre o tema.

Minuta da Proposta de Regulamento RBAC e 94

Justificativa da Proposta do RBAC e 94

Fonte: ANAC

Governo aumenta valores das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (2) no “Diário Oficial da União” uma série de portarias autorizando o aumento das taxas de fiscalização do governo federal. A Portaria Interministerial Nº 710 atualizou os valores da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC fixados no Anexo III da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.

As novas taxas entram em vigor a partir do dia 11 de setembro de 2015.

Confira a portaria com os novos valores das TFAC:

– Portaria Nº 710 e anexo I – Tabela;
Anexo I – Tabela – continuação (1);
Anexo I – Tabela – continuação (2);
Anexo I – Tabela – continuação (3);
Anexo I – Tabela – continuação (4).

BAVOP/PMDF sedia Curso de SGSO ministrado pela ANAC

A sede do Batalhão de Aviação Operacional (Bavop/PMDF) está recebendo, desde a última segunda-feira (3), 47 profissionais de segurança pública de 18 estados, alunos do curso de Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO), ministrado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). É a primeira vez que a ANAC, a pedido da SENASP/MJ, realiza este curso voltado exclusivamente para agentes de segurança pública (policiais militares, civis e bombeiros, por exemplo).

Cel PMGO MAuro Douglas Ribeiro, Assessor de Aviação da SENASP/MJ, durante a abertura do curso

O curso visa proporcionar conhecimentos específicos na temática de gerenciamento de segurança operacional, conforme previsto na resolução da Anac nº 106, de junho de 2009. A PMDF tem oito alunos acompanhando as aulas (teóricas e práticas), que irão se estender até a próxima sexta-feira (7). A sede do Bavop fica localizada no Guará II.

Cap PMERJ Luiz Sérgio ALVES Pinto, Gestor de Segurança Operacional do Grupamento Aeromóvel - GAM, da PMERJ, como instrutor de um dos módulos do curso.

Fonte: PMDF

Nota do Site:

A pedido da SENASP/MJ, a ANAC iniciou um processo de capacitações de Gerenciamento de Segurança Operacional exclusivas para integrantes das Organizações de Aviação de Segurança Pública, inclusive com a adequação do conteúdo do curso a realidade do segmento e com designação do Cap PMERJ Luiz Sérgio ALVES Pinto, Gestor de Segurança Operacional do Grupamento Aeromóvel – GAM, da PMERJ, como instrutor de um dos módulos do curso.

A próxima capacitação de Gerenciamento de Segurança Operacional exclusiva, para integrantes das Organizações de Aviação de Segurança Pública, será realizada em São Paulo/SP, sob a coordenação do Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar, entre 14 e 18 de setembro de 2015.

ANAC: Nova Assessoria de Articulação com o SIPAER

Desde 06/07, a Assessoria de Articulação com o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (ASIPAER) passa a substituir a extinta Gerência-Geral de Análise e Pesquisa (GGAP) da ANAC.

anac (1)A nova Assessoria terá como atribuições o controle do cumprimento das recomendações de segurança, o tratamento dos assuntos afetos à interface com o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) e o auxílio às superintendências sobre informações de segurança operacional relativas aos acidentes e incidentes aeronáuticos. As mudanças contemplam o alinhamento das competências da Diretoria e de unidades organizacionais ao novo Programa de Segurança Operacional Específico (PSOE) da ANAC.

O chefe da ASIPAER será o gerente Mauricio Gusman Filho, até então assessor do diretor da ANAC Claudio Passos. Oficial da reserva da Força Aérea Brasileira (FAB), o novo chefe da ASIPAER atua na aviação civil desde 1989. Exerceu funções no antigo SERAC 5, SERAC 2, CENIPA, DAC, GER 6 e GER 7 e trabalha na ANAC desde sua instalação, em 2006. É investigador de acidentes aeronáuticos desde 1989, trabalhou no CENIPA por três anos e operou aeronaves modelo MNTE, MLTE, E110, DA10, C550, LRJT, B733 e B767.

A ASIPAER nasce com uma nova visão: dar suporte às Superintendências no gerenciamento de informações de segurança operacional da ANAC por meio de uma análise mais criteriosa dos acidentes ocorridos, buscando novos indicadores e tendências, estudando e criando métodos para análise de acidentes principalmente nas atividades da aviação agrícola, aviação geral e taxi aéreo, setores nos quais os índices de acidentes tem merecido atenção maior por parte da ANAC em razão do crescimento do número de aeronaves e do número de pilotos no país. A nova interface com o CENIPA permitirá maior troca de informações e acesso a dados, ações coordenadas com foco na prevenção de acidentes e a divulgação aos profissionais que realizam a atividade de investigação de acidentes da aviação civil dos novos requisitos que venham a ser estabelecidos pela ANAC, buscando cada vez mais o aprimoramento das investigações as quais visam evitar novas ocorrências.

Os contatos com a ASIPAER poderão ser feitos por telefone (61) 3314-4571, por e-mail – [email protected] ou por meio de carta para o seguinte endereço:

Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC
Assessoria SIPAER
Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Torre A
Edifício Parque Cidade Corporate
Brasília, DF – CEP 70.308-200

ANAC promoverá Seminário Técnico de Aeronavegabilidade Continuada

Entre os meses de julho e outubro de 2015, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vai realizar mais quatro edições do Seminário Técnico de Aeronavegabilidade Continuada — SAERTEC Externo. Os eventos acontecem em São Paulo (16 e 17/07/2015), Goiânia (20 e 21/08/2015), Rio de Janeiro (17 e 18/09/2015) e Curitiba (15 e 16/10/2015), e estão com inscrições abertas.

O objetivo do seminário é apresentar aos operadores certificados pelos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC) de números 121, 135 e 145 detalhes sobre a importância da manutenção continuada de aeronavegabilidade para a segurança das operações aéreas. Durante o evento, palestrantes da ANAC apresentarão informações sobre as principais atribuições do Controle Técnico de Manutenção (setor que está diretamente ligado ao desempenho das atividades de manutenção do regulado) e analisarão os principais problemas observados em ações de fiscalização da Agência — além de tirar dúvidas sobre novas regulamentações, procedimentos e processos.

O evento é também uma oportunidade para que servidores da ANAC se aproximem dos regulados da região, no sentido de colher sugestões e críticas relacionadas à aeronavegabilidade — informações que serão utilizadas, posteriormente, para aprimorar o atendimento da Agência. Destinado a empregados de empresas certificadas ou profissionais ligados à manutenção aeronáutica que tenham conhecimento sobre a regulação do setor, os eventos têm vagas limitadas, e seus prazos de inscrição variam conforme a cidade de realização (veja detalhes sobre inscrição no final da matéria). Inscrições gratuitas.

O SAERTEC Aeronavegabilidade Continuada faz parte da Ação Nacional de Aviação Civil, iniciativa instituída pela ANAC em 2011 com o objetivo de disseminar informações e conhecimentos sobre o transporte aéreo e de aumentar a proximidade da Agência com seus principais públicos — entre eles profissionais, empresários, estudantes, pesquisadores ligados à aviação civil e demais interessados. A Ação Nacional é um evento itinerante em nível nacional, na qual técnicos e especialistas divulgam boas práticas, tiram dúvidas sobre normas e serviços, e conhecem de perto os desafios enfrentados pelos segmentos do setor.

Veja a seguir detalhes sobre cada um dos eventos:

Edição São Paulo – Seminário Técnico de Aeronavegabilidade Continuada — SAERTEC Externo
Data: 16 e 17 de julho de 2015
Local: Auditório da Universidade Anhembi Morumbi – Rua Casa do Ator, nº 275, Bairro Vila Olímpia – São Paulo/SP
Horário: das 8h30 às 17h30
Inscrições: encerradas.

Edição Goiânia – Seminário Técnico de Aeronavegabilidade Continuada — SAERTEC Externo
Data: 20 e 21 de agosto de 2015
Local: Goiânia (GO) – local a confirmar.
Horário: das 8h30 às 17h30
Inscrições: até o dia 10/08/2015, pelo Portal de Capacitação da ANAC. Inscreva-se aqui.
Instruções para inscrição: Depois de clicar no link de inscrição, informe login e senha (caso ainda não seja cadastrado no Portal de Capacitação, clique em “Cadastramento de Usuários”). Em seguida, após efetuar login, selecione na página o evento “TURMA 03 – Seminário Técnico de Aeronavegabilidade – SAERTEC – EXTERNO – GOIÂNIA – DIAS 20 E 21 DE AGOSTO – INSCRIÇÕES ATÉ 10/08/15″ e confirme sua inscrição.

Edição Rio de Janeiro – Seminário Técnico de Aeronavegabilidade Continuada — SAERTEC Externo
Data: 17 e 18 de setembro de 2015
Local: Representação Regional da ANAC no Rio de Janeiro – Edifício Torre Boa Vista (Av. Presidente Vargas, 850 / 3º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ)
Horário: das 8h30 às 17h30
Inscrições: até o dia 07/09/2015, pelo Portal de Capacitação da ANAC. Inscreva-se aqui.
Instruções para inscrição: Depois de clicar no link de inscrição, informe login e senha (caso ainda não seja cadastrado no Portal de Capacitação, clique em “Cadastramento de Usuários”). Em seguida, após efetuar login, selecione na página o evento “TURMA 04 – Seminário Técnico de Aeronavegabilidade – SAERTEC – EXTERNO – RIO DE JANEIRO – DIAS 17 E 18 DE SETEMBRO – INSCRIÇÕES ATÉ 07/09/15″ e confirme sua inscrição.

Edição Curitiba – Seminário Técnico de Aeronavegabilidade Continuada — SAERTEC Externo
Data: 15 e 16 de outubro de 2015
Local: Curitiba (PR) – local a confirmar
Horário: das 8h30 às 17h30
Inscrições: até o dia 05/10/2015, pelo Portal de Capacitação da ANAC. Inscreva-se aqui.
Instruções para inscrição: Depois de clicar no link de inscrição, informe login e senha (caso ainda não seja cadastrado no Portal de Capacitação, clique em “Cadastramento de Usuários”). Em seguida, após efetuar login, selecione na página o evento “TURMA 05 – Seminário Técnico de Aeronavegabilidade – SAERTEC – EXTERNO – CURITIBA – DIAS 15 E 16 DE OUTUBRO – INSCRIÇÕES ATÉ 05/10/15″ e confirme sua inscrição.

Fonte: ANAC.

ANAC: Orientações e modelos para processos de concessão e revalidação de habilitaçoes

A ANAC possui uma página com diversos links úteis sobre orientações e modelos de documentos para processos de concessão e revalidação de habilitações.

Nesta página é possível ter acesso a maioria dos serviços relacionados a obtenção, revalidação e convalidação de licenças e habilitações técnicas da ANAC, baixar os principais formulários utilizados nestes respectivos processos, além de um amplo FAQ sobre o tema.

Clique aqui e acesse a página

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ANAC publica Manual do Curso Prático de IFRH

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A ANAC publicou recentemente a Portaria N°1349/SPO, com o objetivo de colocar em vigor a IS N°61-002C, que trata do Manual do Curso Prático de IFRH “sob capota”.

O objetivo de tal IS é estabelecer orientações para escolas de aviação civil que ministrem curso prático de voo por instrumentos em helicópteros não certificados para voos IFR.

Tal Instrução Suplementar regula o treinamento cuja finalidade é a obtenção da habilitação IFRH, mas também tem um apêndice específico para tratar dos voos IFR do curso de PCH/Visual – que tem sido alvo de grande polêmica desde a entrada em vigor da EMD004 ao RBAC-61 em setembro de 2014.

Leitura obrigatória para pilotos e gestores de capacitação da Aviação de Segurança Pública.


Instrução Suplementar ANAC Nº 61-002C


Fonte: ANAC, via Para Ser Piloto

ANAC prepara legislação sobre VANT – Entenda as propostas

Com a chegada das Olimpíadas o assunto vem tomando espaço nas discussões pelos técnicos do Governo Federal e uma legislação deve ser aprovada antes dos jogos. A Segurança Pública está também inserida nesse assunto, principalmente, porque também pretende utilizar equipamentos como esse no monitoramento de áreas de interesse da segurança pública.

Regulamentação de RPAS como Projeto Prioritário da ANAC – Ações realizadas

Para a Aviação de Segurança Pública o assunto começou a ser discutido pela ANAC com o projeto da Polícia Federal.

Em 2010 a ANAC e Polícia Federal iniciaram discussões para viabilizarem a operação de VANT adquirido pelo Departamento em 2009 de uma empresa israelense. O resultado desse debate foi a publicação da Decisão Nº 127, de 29 de novembro de 2011, a qual autorizou a operação aérea de Aeronave Remotamente Pilotada pelo Departamento de Polícia Federal.

Também em 2010, a ANAC recebeu o primeiro pedido para autorização de voo experimental de VANT civil. Para permitir a inserção segura e gradual dos VANTs no Sistema de Aviação Civil brasileiro, foi elaborada a Instrução Suplementar no 21-002, intitulada “Emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental para veículos aéreos não tripulados.”

Foi publicada a Portaria Conjunta SSO/SAR nº 1.555, de 14 de junho de 2013 (fls. 06), cujo objetivo foi criar Grupo de Trabalho (GT-Aeronaves Remotamente Pilotadas) para a elaboração de proposta de ato normativo que regule a operação não experimental de Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPA em áreas segregadas no prazo de 6 meses.

A ANAC realizou nos dias 4 e 5 de setembro de 2013, em São Paulo, o evento “Workshop para Regulamentação de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas”, cujo público alvo abrangia representantes de empresas, instituições e associações envolvidas com o assunto, e integrantes do Grupo de Trabalho RPAS da ANAC

Em 31 de outubro de 2013 a ANAC instituiu, por meio da Portaria nº 2852/13 a sua Agenda Regulatória para o ano de 2014, na qual incluiu a “Regulamentação acerca da certificação e vigilância continuada de operadores de Veículo Aéreo Não Tripulado – VANT”, com previsão de publicação para 2015. A Agenda Regulatória foi renovada em dezembro de 2014. (clique)

Foi publicada a Portaria nº 3282/13 atualizando o Grupo de Trabalho, cujo objetivo foi prorrogar por mais 4 meses o prazo para a apresentação de proposta de normativo para a regulamentação das RPAS.

Atualmente o Ministério da Justiça, através da SENASP passou a participar do Grupo de Trabalho e colaborar com propostas.

Nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2014, em São José dos Campos, a ANAC realizou o 2º Workshop para Regulamentação de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas, que contou com a participação de entes governamentais envolvidos com o assunto, como DECEA, ANATEL e o Grupo de Trabalho da ANAC, assim como potenciais operadores e fabricantes de RPAS.

Instituição da audiência pública para o novo Regulamento Especial de RPAS

O Processo nº 00066.020773/2014-51, referente à edição do “Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94) e da emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 67 (RBAC nº 67)”, entrou em pauta para deliberação da Diretoria Colegiada da ANAC a respeito da instauração de audiência pública, mas foi devolvido às áreas técnicas responsáveis para que sejam promovidas adequações à minuta do Regulamento, nos termos do Voto-Vista do Diretor-Presidente da ANAC.

O Processo retornará à pauta em uma próxima reunião. Quando a audiência pública for instaurada, as minutas das propostas poderão ser acompanhadas pelo site da ANAC, e qualquer cidadão interessado poderá enviar contribuições para os seus aprimoramentos. Todas as contribuições serão analisadas e respondidas publicamente.

Por que e o quê regulamentar?

A razão para a intervenção do Estado nas operações de VANT é eliminar ou mitigar as chamadas “falhas de mercado” relacionadas à atividade, tanto com relação a “assimetria de informação” como “externalidade negativa”.

Assimetria de informação

Ocorre quando um dos lados não está suficientemente informado dos riscos.

Assim, a regulamentação visa eliminar ou atenuar as condições que causam a assimetria, de modo que as pessoas possam se informar para bem avaliar e assumir por si próprias os riscos da operação; e garantir um adequado nível de risco à segurança quando for inviável que as pessoas se informem para avaliar e assumir os próprios riscos.

Externalidade negativa

Refere-se ao quanto as operações de VANT afetarão as pessoas alheias à operação. A regulamentação visa manter o nível de risco a pessoas não envolvidas (probabilidade x severidade de um acidente); e coibir o mau uso.

O que se propõe regulamentar para eliminar ou mitigar as falhas de mercado identificadas?

Para tratar as “assimetrias de informação” estão em discussão as seguintes medidas:

1) no caso de uso de VANT em áreas privadas sem acesso a público desavisado, a obrigação de que seja dado ciência a todas as pessoas da operação de VANT no local, de modo que elas possam avaliar e assumir os próprios os riscos;

2) a certificação de produto e a certificação de empresas darão segurança ao público consumidor ao contratar serviços com VANT;

Para tratar as “externalidades negativas” estão em discussão as seguintes medidas:

1) exigência de licença ou habilitação para todos os pilotos remotos que operarem VANT acima de 25kg PMD ou em operações BVLOS (além da linha de visada visual);

2) exigência de seguro de cobertura de danos a terceiros;

3) proibição de lançamento indiscriminado de objetos (somente com autorização da ANAC para tal);

4) inicialmente será prevista a proibição de utilização de VANT autônomo;

5) proibição de sobrevoo de pessoas desavisadas, salvo com autorização da ANAC, que então avaliará o risco;

6) exigência de realização de análise de risco para qualquer voo de VANT acima de 25kg, ou mais leves que sobrevoem pessoas desavisadas, que deverão ser mantidas por até 5 anos de forma rastreável pela ANAC;

7) exigência de certificação ou aprovação de produto, registro ou cadastro e manutenção com grau de complexidade gradativo em função do peso do VANT;

8) exigência que todos os pilotos remotos de VANT sejam maiores de 18 anos;

9) exigência de CMA de 5ª Classe para os pilotos remotos que operem VANT acima de 25kg PMD;

10) previsão de sanções administrativas para quem for flagrado fazendo mau uso dos equipamentos (multa / suspensão / cassação);

11) exigência de adequação aos requisitos de prevenção de consumo de substâncias psicoativas (seção 91.17 do RBHA 91);

12) proibição de utilização de aeródromos públicos, salvo se autorizado pela ANAC;

13) proibição de pousos e decolagens em áreas com acesso ao público e a uma distância segura de construções;

14) exigência de distância razoável para proteção de pessoas e propriedades no solo;

15) exigência de autorização formal do responsável pelo local privado para pousos e decolagens;

16) orientação quanto à exigência de obedecer às demais legislações nacionais pertinentes.

IMPORTANTE:
Os assuntos aqui apresentados representam uma proposta em elaboração pela ANAC/Grupo de Trabalho e poderão ser modificados a critério da Agência até a sua publicação em audiência pública e posterior publicação do ato normativo oficial pela ANAC.

ANAC: Curso de Examinador Credenciado para Segurança Pública – incritos

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realizará, entre os dias 18 e 21 de maio de 2015, o Curso  de Formação de Examinadores Credenciados para Pilotos de unidades aéreas pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta, em âmbito federal, estadual ou municipal.

O curso de formação tem por objetivo capacitar os Militares do COMAER e membros de outros órgãos públicos a atuar como INSPAC ou examinadores credenciados de pilotos. Essa capacitação é determinada no item 1.3 da seção II da IAC 3201.

Data do curso:

– 18 a 21 de maio de 2015.

Local:

– Auditório da ANAC DF (1º andar)

– Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate

– Torre A, 1 º andar, CEP: 70.308-200 , Brasília-DF.


Clique aqui e veja a lista dos inscritos

Clique aqui e veja a programação semanal do curso


Fonte: ANAC

Sua OASP está tendo problemas com a ANAC ?

A Aviação de Segurança Pública Brasileira há muito carece de uma regulamentação específica mais abrangente, para dar suporte e segurança na execução de suas atividades cotidianas, e que vá além da atual Subparte K da RBHA 91.

Em que pese a publicação da RBAC 90 estar a caminho, algumas demandas das Organizações de Aviação de Segurança Pública (OASP) não podem esperar, em face de:

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Fiscalização de rampa estar promovendo o “groundeamento” de aeronaves, em função da simples desatualização da base de dados GPS!

Aeronaves de Segurança Pública sem Pilotos em razão de novas interpretações da RBAC 61!

 

Diante destas circunstâncias , a Assessoria de Aviação da SENASP quer saber quais são os principais problemas das OASP frente à ANAC, para compilá-los e apresentá-los à Coordenação de Aviação de Estado (CAVE) da Agência Reguladora, a fim de buscar uma solução para os mesmos o mais rápido possível.

Portanto, solicitamos o encaminhamento dos apontamentos de sua OASP para o email: [email protected], o mais breve possível, para que possamos tentar eliminar tais gargalos.

ANAC irá promover curso de Examinador Credenciado exclusivo para OASP

Inscrições até 30 de abrilanac

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realizará, entre os dias 18 e 21 de maio de 2015, o Curso  de Formação de Examinadores Credenciados para Pilotos de unidades aéreas pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta, em âmbito federal, estadual ou municipal.

O treinamento acontecerá na sede da ANAC, em Brasília (DF), e tem por objetivo capacitar os tripulantes na realização de proficiência para concessão ou revalidação de licenças e habilitações.

As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de abril de 2015 pelo e-mail [email protected].

Os interessados devem informar nome, código ANAC, unidade aérea a que pertencem e modelos dos equipamentos para os quais pretendem obter o credenciamento de examinador, bem como anexar uma cópia digitalizada de documento de identidade e CPF.

Fonte: ANAC

Centenas de pilotos de helicóptero do País podem ser impedidos de voar por falta de licença

Ivan Freire Brito, conhecido como comandante Rocha, faz voos comerciais de helicóptero desde 2002. No próximo domingo 1º de março, ele será impedido de trabalhar como piloto porque entrou com um pedido de revalidação de sua habilitação em outubro do ano passado, mas a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), responsável por esse processo, não designou um instrutor para avaliá-lo.

O comandante Rocha é um dos 100 pilotos que perderão o direito de trabalhar neste domingo. Além deles, outros 300 pilotos de helicóptero podem ficar sem o direito de operar regularmente nos próximos meses, segundo informações divulgadas pela Abraphe (Associação Brasileira de Pilotos de Helicóptero).

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A entidade, que representa comandantes de helicóptero em operação no País, informou que já chamou a atenção das autoridades aeronáuticas para o problema da falta de estrutura para a revalidação das licenças dos pilotos no Brasil.

— Eu trabalho para uma empresa privada e não terei o direito de voar, ou seja, o direito de trabalhar como garante a Constituição. Entrei com um pedido de renovação para marcar um voo teste em outubro de 2014 e até agora nada. Toda vez que ligo pedindo informações, os atendente da Anac me mandam fazer uma reclamação na ouvidoria. Nunca tive resposta de nada.

O piloto contou que pode até ser demitido: “meu contrato é válido enquanto minha habilitação de trabalho está regularizada. Se não posso voar não sou útil para a empresa.”

No caso dos registros de pilotos de helicópteros e aviões, a autorização para voar tem que ser revalidada anualmente. Em novembro do ano passado, a Anac resolveu prorrogar a habilitação de todos comandantes que não foram avaliados, que perderiam o registro porque não conseguiram agendar os testes. Agora o órgão não fará mais renovações automáticas.

A Abraphe informa que o País conta com cerca de 3 mil pilotos, que voam em uma frota de cerca de 2.131 helicópteros. A cidade de São Paulo tem 411 aeronaves e registra, em média, 2 mil pousos e decolagens por dia.

“Apenas a prorrogação do prazo não resolve o problema, ao contrário, aumenta a demanda represada. É necessário desafogar o número de processos já abertos. Sem agenda e o oficial que faça nossa avaliação (cheque) isso se torna impossível. Nós pilotos queremos operar regulares. Muitos podem perder o emprego sem a revalidação”, explica o presidente da Abraphe, Jorge Faria.

Procurada pelo R7, a Anac divulgou uma nota com esclarecimentos sobre o assunto. Confira abaixo na íntegra.

“Em relação à nota divulgada pela Associação Brasileira de Pilotos de Helicópteros (Abraphe), a ANAC esclarece que tem trabalhado para a melhoria do seu processo de concessão e revalidação de licenças e habilitações, um dos temas prioritários de atuação da Agência no último ano. Entretanto, tendo identificado aumento do afluxo de habilitações com vencimento até o final do mês de fevereiro, a Agência intensificou sua atuação na realização de cheques desses pilotos, tendo iniciado uma força tarefa para realizar os exames, inclusive neste final de semana, de forma a evitar prejuízos aos profissionais”.

Fonte: R7 e Aeromagazine.

Nota do site: Esse problema não é novo. Vem se arrastando desde 2008 e a ANAC não possui em seus quadros pessoal técnico para isso, além de não ter uma estrutura adequada e descentralizada para o serviço. Mudam as pessoas mas o problema continua.

ANAC notifica Portela por desfile com drones

A Agência instaurou dois processos administrativos para apurar o uso de drones e o lançamento de paraquedistas durante o desfile do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro (RJ).

O desfile da Portela ocorreu na última segunda-feira, 16, com cerca de 400 Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), também conhecidos como drones ou Remotely Piloted Aircraft Systems-RPAS (Aeronaves Remotamente Pilotadas). A operação desses equipamentos sem o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) e em áreas densamente povoadas é proibida pela Agência, conforme a legislação vigente. Na última quinta-feira, 12/02, os operadores dos drones solicitaram à ANAC informações sobre a operação desses equipamentos e foram informados sobre os procedimentos que deveriam ser adotados.

Assim como em 2014, desfile da Portela teve drone em formato de águia (Foto: Sergio Moraes/Reuters)

Diante das operações com os drones sem a devida autorização e fora das regras da Agência, foi aberto um processo administrativo para notificar a escola e o operador responsável pelos equipamentos com o objetivo de obter mais informações, que serão analisadas para eventuais autuações. A utilização de aeronaves sem autorização está sujeita às penalidades previstas na Lei nº 7.565/86. O infrator estará ainda sujeito a ações de responsabilidade civil e penal.

Paralelamente, outro processo administrativo foi aberto para apurar as condições em que foi realizado o lançamento dos paraqueditas durante o desfile da escola de samba. Para o lançamento de paraquedistas, o piloto em comando deve verificar se possui as habilitações requeridas e a capacidade da aeronave utilizada, além de atender aos requisitos específicos para o salto em período noturno, entre outros fatores. Além disso, deve informar ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica, sobre a ocorrência do procedimento para que seja expedido um comunicado chamado NOTAM, o que, nesse caso, foi concretizado.

A atividade de lançamento de paraquedistas é exclusiva de empresas de táxi-aéreo ou operadores privados formalmente vinculados a clubes ou entidades aerodesportivas, executando, neste caso, atividade aérea não remunerada, conforme Portaria n°190/GC5 de 20 de março de 2001.

FALTA DE SINTONIA

Militares da FAB trabalham na coordenação do salto de paraquedistas da Portela

Maior campeã da história do carnaval carioca, com 21 títulos, a escola de samba Portela surpreendeu no desfile realizado na noite desta segunda-feira (16/2). Antes de o primeiro carro alegórico entrar na avenida, quatro paraquedistas desceram do céu utilizando sinalizadores com as cores da escola. A surpresa só foi possível com a coordenação realizada por militares da Força Aérea Brasileira, em parceria com controladores da Infraero na Torre Santos Dumont.

Na hora do salto, por volta das 23 horas, doze militares, entre controladores de tráfego aéreo, supervisor e chefe de equipe, trabalharam para que não ocorresse nenhum problema. Os paraquedistas especialistas em voo livre saltaram a uma altitude de cinco mil pés, aproximadamente 1.600 metros.

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Sala de coordenação no CGNA CGNAO salto ocorreu logo após o fechamento do Aeroporto do Santos Dumont, que ocorreu às 23 horas, mas a FAB emitiu um NOTAM (notificação aeronáutica) com previsão de interdição do espaço aéreo de 23h a meia-noite, já que na área fica uma rota de helicópteros. Assim que o salto ocorreu, a rota foi liberada. A interrupção no tráfego foi de dez minutos.

“Esse foi mais um trabalho da Força Aérea para que os eventos ocorram de forma segura e para que não haja problema no espaço aéreo brasileiro”, ressaltou o Adjunto do Gerenciamento Tático de Fluxo do Centro de Gerenciamento Navegação Aérea (CGNA), Tenente Renato Fernandes Arruda.

Toda a mobilização começou bem antes. Inicialmente, a Escola de Samba entrou em contato com o CGNA que se mobilizou para que tudo ocorresse de forma tranqüila em relação ao tráfego aéreo.

Antes do espetáculo, os paraqueditas realizaram dois saltos de treinamento: o primeiro na quinta-feira (12/02), por volta das 18h, na Praia do Pepino, que fica na Pedra da Gávea, no bairro de São Conrado; e o segundo, também na quinta-feira, após as 23h, no local onde seria o salto real.

Fonte: ANAC e FAB

ANAC aprova Agenda Regulatória para o biênio 2015-2016 e RBAC 90 fica para 2016

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou no dia 10/12/14, em reunião realizada no edifício-sede da Agência, em Brasília, a Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2015-2016. Com o objetivo de direcionar o desenvolvimento e a atualização das normas do setor de forma transparente, com participação da sociedade, a Agenda Regulatória contém os temas prioritários para a atuação da Agência. A Segurança Pública faz parte da agenda aprovada.

A Agenda Regulatória do biênio foi formalizada por meio da Portaria ANAC nº 2.975 (clique e conheça a agenda completa), publicada na edição de 12/12/2014 do Diário Oficial da União.

Pela nova Agenda, a publicação do RBAC 90 foi adiada para 2016:

Agenda ANAC 2015

Para saber mais leia:

– ANAC aprova Agenda Regulatória e prevê publicação da RBAC 90 em 2015

Segurança Pública é destaque nos debates da Agenda Regulatória da ANAC

RBAC 90 é tema na agenda regulatória da ANAC – Iniciados os debates sobre a Aviação Pública

ANAC prorroga todas as habilitações vencidas por 90 dias

anac

A ANAC publicou no dia 28/11/14 a Decisão Nº 157 prorrogando por 90 dias as habilitações vencidas no período entre 01/10 até 31/12 deste ano, conforme publicado:

Prorrogar a validade das habilitações listadas na seção 61.19 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC nº 61) de pilotos não operando segundo o RBAC nº 121 ou o RBAC nº 135, cujos vencimentos estejam compreendidos no período de 1º de outubro de 2014 até o dia 31 de dezembro de 2014, inclusive, por até 90 (noventa) dias após o vencimento das referidas habilitações.

A seguir, a referida seção 61.19 do RBAC-61 EMD005:

61.19 Validade das habilitações de piloto

(a) A validade das habilitações averbadas nas licenças ou certificados de piloto deve obedecer
aos seguintes prazos, contados a partir do mês de aprovação do piloto no exame de proficiência, a
exceção do previsto no parágrafo 61.33 (a) deste Regulamento:
(1) habilitação de classe: 24 (vinte e quatro) meses, com exceção das habilitações relativas às
aeronaves leves esportivas, que terão validade de 36 (trinta e seis) meses;
(2) habilitação de tipo: 12 (doze) meses;
(3) habilitação de voo por instrumentos: 12 (doze) meses;
(4) habilitação de instrutor de voo: 12 (doze) meses;
(5) habilitação de piloto agrícola: 24 (vinte e quatro) meses;
(6) habilitação de piloto rebocador de planador: 24 (vinte e quatro) meses;
(7) habilitação de planador: 36 (trinta e seis) meses;
(8) habilitação de balão livre: 36 (trinta e seis) meses;
(9) habilitação de piloto lançador de paraquedistas: 24 (vinte e quatro) meses;
(10) habilitação de dirigível: 12 (doze) meses.

Fonte: ANAC, via Paraserpiloto

Recheques de habilitação TIPO fora de CTAC estão autorizados por mais um ano pela ANAC

O D.O.U. de hoje traz publicada a Resolução No.347 da ANAC que prorroga por mais um ano a possibilidade de que os pilotos realizem recheques de habilitação TIPO fora de CTAC – ou, conforme o texto do inciso II do parágrafo 1o. da referida Resolução:

Para os candidatos que iniciarem o treinamento de voo até 12 de novembro de 2015, a revalidação poderá ser feita com o treinamento previsto no parágrafo 61.215(c) ainda que exista CTAC, escola de aviação civil ou aeroclube certificado ou validado para o tipo.

O parágrafo 61.215-c diz que:

Caso não exista, até a data em que o candidato iniciar o treinamento para revalidação, CTAC, escola de aviação civil ou aeroclube certificado ou validado pela ANAC para ministrá-lo [os treinamentos de solo e de voo para revalidação], esse treinamento poderá ser ministrado por um PC ou PLA habilitado e qualificado na aeronave. O treinamento deverá, nesse caso, incluir, no mínimo, 20% (vinte por cento) das horas de voo previstas nos parágrafos 61.213(a)(3)(iii)(A) ou 61.213(a)(3)(iii)(B), conforme aplicável.

Então, precisa-se saber também o que dizem os parágrafos 61.213(a)(3)(iii)(A) ou 61.213(a)(3)(iii)(B), que seguem abaixo:

Caso não exista, até a data em que o candidato iniciar o treinamento de voo, CTAC, escola de aviação civil ou aeroclube certificado ou validado pela ANAC para ministrá-lo, o treinamento de voo poderá ser ministrado por um PC ou PLA habilitado e qualificado na aeronave, desde que inclua, no mínimo:

(A) 20 (vinte) horas de voo para aviões turbojato e 12 (doze) horas de voo para aviões turboélice ou convencionais;
(B) para a categoria helicóptero:
( 1 ) 5 (cinco) horas de voo para helicópteros com peso máximo de decolagem até 3175 kg (7000 lbs ) e 9 (nove) ou menos assentos de passageiros;
( 2 ) 8 (oito) horas de voo para helicópteros com peso máximo de decolagem até 9071 kg (20000 lbs);
( 3 ) 10 (dez) horas de voo para helicópteros com peso máximo de decolagem acima de 9071 kg (20000 lbs).

Isso significa, em outras palavras, que:

Quem precisar rechecar uma habilitação TIPO cujo treinamento se inicie até 12/nov/2015 poderá fazê-lo com treinamento de solo e de voo ministrados por PC/PLA habilitado ao TIPO da aeronave, e com treinamento de voo realizado em aeronave com a seguinte carga horária:

– Para aviões turbojato: 4h/voo;
– Para aviões turboélice: 2,4h/voo;
– Para helicópteros com MTOW20.000lbs: 2h de voo.

Não há referência explícita quanto a isso, mas parece evidente que os respectivos cheques também ocorrerão em aeronave. Ou seja: elimina-se por completo a necessidade de recheques em CTAC (com ou sem simulador, dentro ou fora do país) por mais um ano.

Além disso, a Resolução 347 também altera a seção 61.3-i-1, que trata da revogação da suspensão de habilitações ocasionada por envolvimento em acidente aeronáutico, cujo treinamento tinha que ocorrer em aeronave do mesmo modelo o qual ocorreu o acidente que originou a suspensão, Agora, este treinamento segue os mesmos parâmetros de instrução revisória da seção 61.23.

Fonte: ParaSerPiloto

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