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ANAC cria Coordenação para atender orgãos da Aviação de Segurança Pública e Defesa Civil

Fruto das tratativas com a SENASP e outros órgão públicos sobre o RBAC 90, a ANAC terá uma Coordenação exclusiva para o atendimento das Organizações de Aviação de Segurança Pública e demais operadores de aeronaves civis públicas, denominada Coordenação de Aviação de Estado.

A nova Coordenação subordina-se a Gerência de Operações da Aviação Geral (GOAG) da ANAC e tem como objetivo estreitar o contato entre o órgão regulador e as unidades aéreas do segmento denominado Aviação de Estado.

Uma das principais responsabilidades da nova Coordenação será receber as demandas da Aviação de Segurança Pública e dar o devido encaminhamento interno no órgão regulador e, ainda, nos cuidados referentes a padronização e interpretação da atual regulamentação afeta aos operadores públicos.

A Coordenação de Aviação de Estado disponibiliza inicialmente o e-mail institucional [email protected] e os telefones (061) 3314.4638 / 4626 para contatos, onde os responsáveis das organizações de aviação de segurança pública e defesa civil possam contactar a ANAC e participar das futuras discussões sobre o RBAC 90.

Finalizada da proposta do RBAC 90, o mesmo será submetido a audiência pública ainda em 2014.

Participe!

Da esquerda para direita: Rafael Boaventura de Barros (ANAC), Cel PMGO Mauro Douglas Ribeiro (SENASP), Marcelo Guerrante Guimaraes (ANAC) e Cap PMESP Alex Mena Barreto (SENASP).

Simpósio de Gerenciamento da Segurança Operacional

Estão abertas até o dia 18 de outubro as inscrições para o Simpósio de Gerenciamento da Segurança Operacional. Promovido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o evento será realizado nos dias 13 e 14 de novembro de 2014, das 8h às 17h, na Representação Regional da ANAC no Rio de Janeiro, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 850 – 3º andar – Centro.

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Voltado prioritariamente para representantes de empresas aéreas, escolas de aviação civil, aeroclubes, aeroportos, gestores de segurança operacional e demais profissionais envolvidos com a segurança operacional, o evento tem como objetivo discutir os problemas que afetam a segurança operacional na aviação civil, identificados pela ANAC por meio da análise de dados e tendências.

Para efetuar inscrição, é necessário encaminhar nome do participante, função, telefone, e-mail e nome do provedor de serviço para o endereço eletrônico [email protected] até o dia 18/10/2014.

Inscrições gratuitas.

Fonte: ANAC

Audiência Pública ANAC: Programa de Segurança Operacional

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu no dia 17/07, a Audiência Pública n°16/2014 sobre o Programa de Segurança Operacional Específico da Agência Nacional de Aviação Civil (PSOE-ANAC).

O objetivo da consulta é receber contribuições da sociedade ao texto de atualização do plano. A minuta incorpora as melhores práticas das autoridades internacionais e visa esclarecer e reforçar a definição de políticas e diretrizes gerais a serem seguidas pela Agência.

As contribuições para a AP nº16/2014 devem ser encaminhadas via formulário próprio, disponível no portal da ANAC, para a Superintendência de Padrões Operacionais (SPO), pelo e-mail: [email protected].

Os interessados têm até às 18 horas do dia 16 de agosto de 2014 para enviar as sugestões.

Fonte: ANAC

 

ANAC publica instrução sobre uso de Informação Aeronáutica em Formato Digital

A ANAC publicou a IS 91-002 que trata sobre o uso eletrônico de manuais e certificados que são transportados a bordo das aeronaves. Informações necessárias para a substituição de publicações aeronáuticas impressas por informação em formato digital tem aplicabilidade irrestrita quanto às regras de voo, podendo ser utilizada em todas as fases do voo.

Electronic Flight Bag (EFB)

Alguns itens considerados importantes publicados na Instrução Suplementar:

8.3 A responsabilidade da permissão quanto à utilização de PED (Dispositivo Eletrônico Portátil) recai exclusivamente sobre o operador e o piloto em comando.

8.4 O sistema EFB (Electronic Flight Bag) não deve substituir qualquer sistema ou equipamento requerido pelo RBHA 91.

8.5 As tripulações continuam obrigadas a portar seus certificados e habilitações.

8.6 O sistema EFB disponibiliza informações estáticas ou interativas cujas funcionalidades são equivalentes às referências impressas.

8.7 O operador deve assegurar-se que as informações utilizadas são válidas e atualizadas.

8.8 O operador deve assegurar-se que o PED não causa interferências nos sistemas de comunicação e navegação da aeronave, em cumprimento a seção 91.21 do RBHA 91.

9.1 Os EFB podem ser utilizados durante todas as fases do voo em substituição ao material impresso desde que as informações disponibilizadas atendam aos seguintes critérios:

a) o formato deve ser equivalente ao impresso; e

b) as informações disponibilizadas com fins de navegação, planejamento e performance estejam válidas e atualizadas.

9.2 A utilização de EFB em voo substituindo material impresso é uma decisão do operador da aeronave e do piloto em comando. Aplicativos tipo A ou B, conforme definidos nesta IS, podem substituir referências impressas equivalentes desde que as orientações contidas nesta IS sejam seguidas.

9.3 Com exceção do Certificado de Matricula, do Certificado de Aeronavegabilidade e da Licença de Estação da Aeronave, os demais documentos requeridos na seção 91.203 do RBHA 91 podem ser substituídos por informação digital.

9.6 O diário de bordo não pode ser substituído por informação digital.

9.7 É mandatório que exista a bordo um meio alternativo de acesso a informação disponível nos EFB. Esta informação adicional pode ser impressa ou armazenada eletronicamente. Quando houver a substituição de qualquer publicação de consulta em voo é mandatória a existência de meio alternativo (backup).

9.8 O piloto em comando é o responsável por garantir que a bateria do EFB tenha carga suficiente para a realização do voo, considerando tempos de taxi, alternativa, espera e eventuais reservas.

9.9 A fim de otimizar o desempenho e a segurança do EFB é recomendado que este só contenha aplicativos ou softwares necessários para as funções a que se destina.

10.1 A fim de garantir a visualização adequada das informações o tamanho do display não deve ser inferior a 9 (nove) polegadas.


Acesse aqui a IS 91-002 na íntegra


Fonte: ANAC, via Rodrigo Edson da Silva – Safety da Global Aviation.

ANAC estende início de vigência de itens do RBAC 61

anacBrasília, 20 de junho de 2014 – A Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje, em reunião deliberativa da Diretoria, a Emenda n° 03 ao RBAC n°61 que prorroga por mais três meses o prazo de itens que entrariam em vigor neste final de semana, 21 e 22 de junho de 2014.

Essa prorrogação foi necessária para o término da análise das contribuições recebidas por meio da Audiência Pública nº10/2014. A proposta apresentada na audiência pública tem por objetivo alterar itens importantes na concessão de licenças para pilotos, sobre os quais a Agência recebeu 219 contribuições da sociedade. O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC n° 61) estabelece procedimentos para emissão de licenças, de habilitações e de certificados para pilotos.

A Emenda n° 03 (Resolução n° 327 de 20/06) que prorroga os prazos será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 23/06, e estará disponível no sítio eletrônico da Agência.

Veja abaixo os itens que serão prorrogados:

I – O parágrafo 61.77(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto privado da ANAC até 21/9/2014.”

II – O parágrafo 61.101(a)(2)(i)(C) passa a vigorar com a seguinte redação:
(C) a partir de 22/9/2014, 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos, das quais no máximo 5 (cinco) horas podem ser substituídas por instrução realizada em FSTD aprovado pela ANAC; e”

III – O parágrafo 61.137(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de linha aérea da ANAC até 21/9/2014.”

IV – O parágrafo 61.157(b) passa a vigorar com a seguinte redação:

(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de planador da ANAC até 21/9/2014.”

V – O parágrafo 61.177(b) passa a vigorar com a seguinte redação:

(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de balão livre da ANAC até 21/9/2014.”

VI – Os parágrafos 61.213(a)(2)(i) e (ii) passam a vigorar com a seguinte redação:

(i) a partir de 22/9/2014, ter concluído, com aproveitamento, nos últimos 6 (seis) meses, em entidades certificadas ou autorizadas pela ANAC, pelos RBHA 140, 141, 142 ou regulamentos que venham a substituí-los, curso teórico e prático para a concessão da habilitação referente ao tipo da aeronave requerida; e

(ii) até 21/9/2014, demonstrar conhecimentos e aptidão, tendo como base os requisitos da seção 61.137 e 61.139 deste Regulamento, na extensão determinada pela ANAC, como aplicável para aviões ou helicópteros. Se não houver curso teórico e prático aprovado para o tipo no Brasil, esta instrução pode ser ministrada por um PC/PLA devidamente habilitado no tipo, de acordo com programa de treinamento aprovado pela ANAC; e”

VII – O parágrafo 61.233(a)(5)(iii) passa a vigorar com a seguinte redação:

(iii) para as demais categorias de aeronaves: até 21/9/2014, o solicitante deve possuir a experiência requerida para a concessão de uma licença de piloto comercial apropriada à categoria de aeronaves corresponde à licença na qual será averbada a habilitação de instrutor de voo, exceto para a habilitação de instrutor de voo por instrumento, quando, então deve comprovar, adicionalmente, possuir experiência mínima de 50 (cinquenta) horas de voo IFR real em comando. A partir de 22/9/2014, o solicitante deve possuir 200 (duzentas) horas de voo como piloto em comando na categoria de aeronave para a qual requeira sua habilitação de instrutor de voo, sendo que, pelo menos 15 (quinze) dessas horas devem ter sido realizadas nos 6 (seis) meses precedentes a sua solicitação;”

VIII – O parágrafo 61.237(f) passa a vigorar com a seguinte redação:

(f) Até 21/9/2014, as prerrogativas desta subparte se aplicam aos pilotos comerciais e pilotos de linha aérea quando estiverem ministrando instrução de voo em empresas de transporte aéreo público, serviços aéreos especializados e serviços aéreos privados.”

Fonte: ANAC

ANAC: Audiência Pública para alterar RBAC n° 61

anacBrasília, 22 de maio de 2014 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu hoje (22/05) a Audiência Pública nº10/2014 com a proposta de Emenda no 03 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC no 61), que trata de licenças, habilitações e certificados para pilotos. A proposta visa alterar itens importantes na concessão de licenças para pilotos, sobre os quais a Agência quer receber novas contribuições da sociedade.

São cinco pontos propostos pela Emenda que já foram apresentados e divulgados durante workshop realizado no Rio de Janeiro, em março deste ano, com a presença de pilotos, escolas de aviação, associações e sindicatos do setor.

As propostas sugerem as seguintes alterações em requisitos do RBAC 61:

a) Retirada da necessidade de curso teórico para as licenças de piloto privado (PPR e PPH), piloto de linha aérea (PLA e PLH), piloto de planador (PPL) e piloto de balão(PBL), como pré-requisito para a realização da prova teórica. O curso teórico continuará sendo exigido para pilotos comerciais de aeronaves;

b) Eliminação da experiência mínima de 200 horas como piloto em comando para a concessão de habilitação de instrutor de voo (INVA);

c) Estabelecimento de novos requisitos para a concessão da habilitação de tipo, na qual se pretende definir por programa de treinamento aprovado ou reconhecido pela ANAC, ficando a exigência de simulador a ser definida para cada tipo de aeronave.

d) A sessão 61.141, que já vigora desde 22 de junho de 2012 e especifica o número mínimo de horas de voos para a concessão de habilitação para pilotos de linha aérea e helicóptero (PLA e PLH), também poderá ser alterada pela Emenda, na qual está sendo proposto um total de 250 (duzentas e cinquenta) horas de voo em comando, como uma das alternativas para comprovação de experiência para a obtenção da licença de piloto de linha aérea; e

e) A exclusão da obrigatoriedade da habilitação de “acrobacia” para realizar manobras acrobáticas, sendo que, para realizar este tipo de voo o piloto ainda precisará ter no mínimo licença de piloto privado e habilitação para categoria e classe da aeronave a ser utilizada, experiência no modelo da aeronave e outras possíveis exigências não correlacionadas a um registro na Carteira de Habilitação Técnica (CHT).

Os pontos que tratam da obrigatoriedade de curso teórico e da necessidade de experiência de 200h para INVA estão previstos para entrar em vigor no próximo dia 22 de junho. Os demais pontos apresentados já vigoram desde 2012.

A audiência pública estará aberta à participação de todos os cidadãos, por meio do envio de contribuições que incluam dados, sugestões e pontos de vista e respectivas argumentações. Os interessados poderão enviar suas contribuições até o dia 1º de junho de 2014, por meio do formulário disponível no endereço:

http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp

para o e-mail: [email protected].

Após análise das contribuições recebidas no processo de audiência, a ANAC publicará a versão final da Emenda n° 3 ao RBAC n° 61.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ANAC

Seminário sobre Segurança Operacional da Aviação Geral

anacEstão abertas as inscrições para o Seminário CLAC/FAA sobre Segurança Operacional da Aviação Geral, que será realizado de 06 a 08 de maio de 2014 na Representação Regional da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no Rio de Janeiro. O evento é promovido pela Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), organização que congrega autoridades de aviação civil dos países da América do Sul e da América Central e pela Agência que regula a Aviação Civil nos Estados Unidos (Federal Aviation Administration – FAA), com o apoio da ANAC.

Destinado a autoridades aeronáuticas, representantes de operadores aeroportuários, empresas que prestam serviços de aviação geral e trabalhos aéreos especializados e membros dos organismos de investigação de acidentes e incidentes de aviação, o evento tem como objetivo promover a integração regional das melhores práticas de segurança operacional da aviação geral — ou seja, as diversas modalidades de aviação que não incluam voos regulares, tais como aeronaves particulares, táxi aéreo e serviços aéreos especializados.

As inscrições devem ser feitas até 25/04/2014, pelo endereço http://clacsec.lima.icao.int/Reuniones/2014/Sem-SegOpe_FAA/conv.htm. É importante que os interessados atentem para todas as instruções da página, que traz detalhes sobre os documentos necessários e taxa de inscrição (180 dólares americanos, por participante). O seminário será ministrado em Inglês e Espanhol (não haverá tradução simultânea).

Ministradas por representantes da FAA e de autoridades de aviação civil da América Latina, as palestras do evento abordarão diversos temas relacionados à aviação civil, entre eles: registro aeronáutico; acidentes e incidentes; treinamento de pilotos; requerimentos regulatórios; plano estratégico para a aviação geral; operações ilegais e uma visão geral acerca de iniciativas implementadas pela FAA nos Estados Unidos. Clique aqui para conferir a programação completa em inglês ou aqui para visualizar a programação em espanhol. Ao final do evento, haverá emissão de certificados para os participantes.

É a primeira vez que o evento é realizado no Brasil. A última edição foi realizada na Cidade do Panamá, em 2012. Mais informações pelo endereço eletrônico [email protected] .

Seminário CLAC/FAA sobre Segurança Operacional da Aviação Geral

Data: de 6 a 8 de maio de 2014
Local: Representação Regional da ANAC no Rio de Janeiro – Avenida Presidente Vargas, 860. Auditorio 3° andar, Centro.
Horário: 06/05 (8h às 19h), 07/05 (9h às 14h30) e 08/05 (9h às 14h).
Inscrições: até 25/04, na página http://clacsec.lima.icao.int/Reuniones/2014/Sem-SegOpe_FAA/conv.htm
Taxa de inscrição: 180 dólares americanos (por participante).
Público-alvo: autoridades aeronáuticas, representantes de operadores aeroportuários, empresas que prestam serviços de aviação geral e trabalhos aéreos especializados e membros dos organismos de investigação de acidentes e incidentes de aviação.

Fonte: ANAC

ANAC publica emenda ao RBAC 145

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anac145A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no dia 7/3/2014, no Diário Oficial da União, a emenda 01 do RBAC 145, intitulado “Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico”, que consiste na alteração do parágrafo 145.214-I(a).

A emenda teve por objetivo flexibilizar o início da implementação de Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) pelas Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico – OM, inicialmente estabelecido para 8/3/2014.

A motivação da publicação da emenda ocorreu porque a ANAC, influenciada pela evolução do estudo sobre o tema em nível internacional, iniciou uma frente de trabalho para a revisão do programa de segurança operacional específico da ANAC – PSOE-ANAC, como consta na Agenda Regulatória de 2014.

Essa medida contribui positivamente para o amadurecimento do tema, sem prejuízos a compromissos internacionais, permitindo melhor ambiente para a execução natural (na rotina da autoridade e das organizações de manutenção) das práticas e benefícios que se espera alcançar com o Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional.

Como orientação de cumprimento ao parágrafo 145.214-(a), será publicada Instrução Suplementar – IS dedicada ao tema. Até que seja publicada a IS não é necessário o envio do plano de implementação para a ANAC.


Clique e confira o RBAC 145 – Emenda 01.


Fonte: ANAC.

ANAC apresenta proposta de regulação sobre RPAS / VANT

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) encerrou ciclo de debates sobre a regulamentação dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS), apresentando proposta de norma durante o 2° workshop sobre o tema, promovido nos dias 19 e 20/02, em São José dos Campos (SP). O evento foi destinado ao público externo e contou com a participação de entes governamentais envolvidos com o assunto, tais como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Aeronáutica, e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Potenciais operadores e fabricantes de RPAS – também conhecido como Vants e Drones – estiveram presentes no evento.

rpas anacO 2º workshop teve como objetivo a apresentação, pelas áreas técnicas da Agência, da proposta de norma para operações não-experimentais de aeronaves remotamente pilotadas e a discussão da proposta junto aos interessados do setor, com a finalidade de aprimorar a regulamentação. O evento fez parte do processo de desenvolvimento do ato normativo. Os estudos para elaboração deste ato normativo se iniciaram no começo do 2º semestre de 2013, quando a Agência promoveu a primeira edição do Workshop.

O normativo proposto ainda será submetido à audiência pública, oportunidade na qual qualquer interessado poderá encaminhar contribuições. Depois de analisadas as contribuições, a minuta de regulamento será apresentada para deliberação da Diretoria Colegiada da Agência. A realização da audiência pública e a publicação da norma está prevista para ocorrer ainda neste ano.

A regulamentação em desenvolvimento trata da utilização comercial e corporativa dos RPAS, em áreas segregadas. A Agência considera, na regulamentação proposta, a forma progressiva, ou seja, normas mais rigorosas para operações com aeronaves de maior porte.

Neste sentido, as aeronaves foram classificadas, conforme critérios relacionados às características da operação (altitude, operação em linha de visada visual ou além dela, operação noturna, operação em áreas confinadas, entre outras): classe I – 150kg em diante; classe II – 25 a 150kg; e classe III – 0 a 25kg. As discussões envolveram na proposta normas que regulamentam o projeto, a manutenção, o registro e a operação dos RPAS, além da habilitação do piloto remoto.

Fonte: ANAC

 

ANAC promove Simpósio de Gerenciamento da Segurança Operacional

Estão abertas até o dia 04 de abril as inscrições para o Simpósio de Gerenciamento da Segurança Operacional. Promovido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o evento será realizado no Rio de Janeiro (RJ), nos dias 28 e 29 de abril, e tem como objetivo discutir os problemas que afetam a segurança operacional na aviação civil, identificados pela ANAC por meio da análise de dados e de tendências.

Podem participar executivos, gestores e demais profissionais envolvidos com a segurança operacional. A programação conta com palestras ministradas por servidores da ANAC, representante do CENIPA – Terceiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa / Seripa 3), Decea, Embraer, Petrobras, Vale, e das empresas aéreas Azul e TAM.

Para se inscrever, basta encaminhar o nome do participante, telefone, e-mail, função e instituição à qual esteja vinculado para o endereço eletrônico [email protected]. Inscrições gratuitas.

O Simpósio será realizado nos dias 28 e 29 de abril de 2014, das 8h às 18h, na Representação Regional da ANAC no Rio de Janeiro, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 850 – 3º andar – Centro.

Veja programação completa.

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Fonte: ANAC

Curso Básico de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos na modalidade de ensino à distância (CBPAA-EAD)

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) vai realizar um Curso Básico de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, na modalidade de ensino à distância (CBPAA-EAD), no período de 28/04 a 06/06 de 2014, cuja coordenação da solicitação de inscrição está sob a responsabilidade da Gerência-Geral de Análise e Pesquisa da Segurança Operacional (GGAP) da ANAC.

O curso em tela é requisito para a realização dos demais cursos ministrados pelo CENIPA e não implica no afastamento do requerente de suas atividades rotineiras, sendo o tempo destinado a realização do treinamento administrado pelo próprio instruindo.

Informações

Público alvo: Diretores, gerentes, gestores de segurança operacional e todos os envolvidos com a segurança operacional dos operadores de aeronaves que executem serviços aéreos especializados, os operadores aéreos de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil (regidos pela Subparte K do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA / Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 91), as Escolas de Aviação Civil (ou Centros de Instrução, regidos pelo RBHA 141,142), os Aeroclubes (regidos pelo RBHA 140), Os aeródromos e ou aeroportos (regidos pelo RBAC153), aviação agrícola (regidos pelo RBAC137), as empresas  aéreas regidas pelo RBAC 121 e 135, demais provedores e funcionários da ANAC.

Duração: seis (6) semanas;

Modalidade de ensino: a distância – EAD;

Informações sobre as inscrições

Os interessados em participar do curso poderão realizar sua inscrição através do site do CENIPA (clique) 

Os interessados deverão além de mandar a indicação para a GGAP, preencher a Ficha de Solicitação de Matrícula que esta disponível no site do CENIPA no período de 10/03 a 28/03/2014.Todos os dados solicitados na planilha devem ser preenchidos de modo correto, pois qualquer incorreção acarreta na impossibilidade de matrícula conforme orientação do CENIPA;

O número de vagas é limitado. A inscrição não garante a matrícula no curso!

Se algum provedor encaminhar mais de um indicado deverá ser feita por ordem de prioridade;

O CENIPA publicará no seu site a relação dos matriculados com instruções sobre o início do curso, sendo necessária a confirmação no site;

Informo ainda que se houver desistência na participação que a mesma seja comunicada;

Outras informações referentes a cursos deverão ser consultadas no site do CENIPA.

Fonte: ANAC

ANAC publica nova emenda ao RBAC 61

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anac2No dia 21 /02 foi publicado no Diário Oficial da União a Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61, por meio da Resolução Nº 305. (Clique e leia a RBAC 61 com a Emenda No 2)

Dentre as alterações apresentadas, o RBAC 61, no parágrafo 61.213 (a) (3) (ii), determina que o exame de proficiência seja realizado em simulador nível C ou D qualificado e aprovado pela ANAC. Já o parágrafo 61.213 (a) (3) (iii) oferece a possibilidade, caso não haja simulador aprovado e qualificado pela ANAC, de a instrução e exame serem realizados na própria aeronave.

Com a nova redação, o exame inicial em simulador FFS “C” exige a complementação na aeronave, ao passo que na revalidação ou requalificação de habilitação de tipo poderá ser feita completamente no simulador FFS “C” ou “D”.

Em Nota, a ANAC esclareceu que a Emenda nº 02 não  alterou procedimentos de exame de proficiência (cheque) em simulador para concessão da habilitação de tipo atualmente realizados. Permanece a possibilidade da realização do referido exame na aeronave quando “não houver provisão de simulador de voo aprovado e qualificado pela ANAC correspondente à habilitação de tipo requerida, em conformidade com o programa de treinamento do fabricante ou aprovado pela ANAC”, conforme texto do próprio RBAC 61.

A única alteração da referida Emenda é que deixou de ser necessária a  complementação, em aeronaves, dos exames de proficiência para revalidação da habilitação de tipo realizados em simuladores nível C. A mudança foi necessária devido ao impacto que estava ocasionando, o que justificou sua modificação sem a necessidade de audiência publica. A ANAC ratifica que o processo de Emenda ao RBAC nº 61 previsto na Agenda Regulatória está em andamento, com workshops marcados para o próximo mês de março

Veja todas as alterações:

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XVII e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00065.005936/2014-86, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 18 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda no 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC nº 61), intitulado “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”, consistente nas seguintes alterações:

I – o parágrafo 61.213(a)(3)(ii) passa a vigorar com a seguinte redação:

61.213 ……………………………………….
(a) ………………………………………………
(3) ………………………………………………
(ii) O exame de proficiência deve ser realizado em simulador de voo nível C ou D, qualificado e aprovado pela ANAC, correspondente à habilitação de tipo requerida. Caso seja realizado em simulador nível C, o exame de proficiência para concessão de habilitação de tipo deve ser seguido de exame complementar em uma aeronave do modelo correspondente à habilitação requerida. Os exames de proficiência para revalidação ou requalificação de habilitação de tipo podem ser realizados integralmente em simulador de voo nível C ou D; e” (NR)

II – o parágrafo 61.225(a)(2) passa a vigorar com a seguinte redação:

61.225 ……………………………………….
(a) ………………………………………………
(2) ser aprovado em exame de proficiência realizado em conformidade com o parágrafo 61.223(a)(7) deste Regulamento.” (NR)

III – o parágrafo 61.235(a)(2) passa a vigorar com a seguinte redação:

61.235 ……………………………………….
(a) ………………………………………………
(2) ser aprovado em exame de proficiência realizado em conformidade com o parágrafo 61.233(a)(6) deste Regulamento.” (NR)

IV – o parágrafo 61.245(a)(2) passa a vigorar com a seguinte redação:

61.245 ……………………………………….
(a) ………………………………………………
(2) ser aprovado em exame de proficiência realizado em conformidade com os parágrafos 61.243(a)(6) e (7) deste Regulamento.” (NR)

Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente

ANAC realizará workshops sobre propostas de alteração ao RBAC 61

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anac2A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vai promover, em março de 2014, quatro workshops sobre propostas de alteração ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 61, norma da ANAC que regulamenta licenças, habilitações e certificados para pilotos. O objetivo dos eventos é apresentar as propostas de alteração ao RBAC 61, as quais visam a tornar o regulamento mais claro, seguro e compatível com a realidade do mercado brasileiro. Os participantes poderão debater o tema e apresentar críticas e sugestões para a melhoria da proposta de alteração da norma.

Cada um dos workshops é destinado a um público específico. O primeiro, voltado para representantes de Centros de Treinamento (CTAC), será realizado no dia 10/03; o segundo, destinado a representantes de empresas que operam sob os Regulamentos RBAC 121 e 135, acontecerá no dia 12/03. Já o terceiro evento, que será realizado em 13/03, tem como público-alvo representantes de escolas de aviação e aeroclubes, ao passo que o quarto workshop, programado para o dia 14/03, destina-se a representantes de associações de pilotos e representantes de associações de proprietários de aeronaves. Todos os eventos serão realizados no Rio de Janeiro (RJ).

Para se inscrever, o interessado deverá, primeiro, identificar em qual dos públicos-alvo dos eventos está incluído. Em seguida, será preciso encaminhar nome completo, CPF, RG, organização a que esteja vinculado ou represente e a data do workshop de que pretende participar (10/03, 12/03, 13/03 ou 14/03, de acordo com o público-alvo) para o endereço eletrônico [email protected] até o dia 28/02/2014. Inscrições gratuitas. Vagas limitadas.

Veja a seguir mais detalhes sobre os workshops:


10/03/2014
Público-alvo: representantes de Centros de Treinamento (CTAC).
Local: Representação Regional da ANAC no Rio de Janeiro – Avenida Presidente Vargas, 850 – Centro, Rio de Janeiro – RJ – salas 02 e 03 do 23º andar
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h.
Tema do RBAC 61 que será debatido no evento: Subparte K – habilitação de tipo


12/03/2014
Público-alvo: representantes de empresas que operam sob os RBAC 121 e 135.
Local: Representação Regional da ANAC no Rio de Janeiro – Avenida Presidente Vargas, 850 – Centro, Rio de Janeiro – RJ – auditório do 3º andar.
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h.
Temas do RBAC 61 que serão debatidos no evento: Subparte G – licença de piloto de linha aérea e Subparte K – habilitação de tipo


13/03/2014
Público-alvo: representantes de Escolas de Aviação e Aeroclubes.
Local: Representação Regional da ANAC no Rio de Janeiro – Avenida Presidente Vargas, 850 – Centro, Rio de Janeiro – RJ – auditório do 3º andar.
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h.
Temas do RBAC 61 que serão debatidos no evento: Subparte D – licença de piloto privado / Subparte M – habilitação de instrutor de voo / Subparte S – exames de conhecimentos teóricos


14/03/2014
Público-alvo: representantes de associações de pilotos e representantes de associações de proprietários de aeronaves.
Local: Representação Regional da ANAC no Rio de Janeiro – Avenida Presidente Vargas, 850 – Centro, Rio de Janeiro – RJ – auditório do 3º andar.
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h.
Temas do RBAC 61 que serão debatidos no evento: Subparte G – licença de piloto de linha aérea / Subparte K – habilitação de tipo / Subparte M – habilitação de instrutor de voo


Fonte: ANAC

ANAC dá autorização para drone automático nacional operar no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou a operação de um drone de 7 quilos que é lançado por uma catapulta e opera 100% de forma automática, segundo o engenheiro mecatrônico Giovani Amianti, que desenvolveu o modelo.

VANT Echar

O Echar 20 A, de propriedade da XMobots empresa de São Carlos (a 230 km de São Paulo), passa a ser agora o quinto veículo aéreo não tripulado (vant) civil autorizado a voar nos céus brasileiros. Em maio de 2013, a empresa obteve o primeiro Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave) para usar um drone privado civil,permitindo o início das operações do Nauru 500, um avião de 15 quilos que pode atingir até 78 km de distância.

Segundo a Anac, o documento foi expedido à XMobots no final de dezembro, mas a empresa diz que  ainda havia testes de validações que precisavam ser finalizados e que foram feitos em janeiro pela empresa.

Em abril de 2013, o G1 divulgou com exclusividade que mais de 200 drones estão em operação no Brasil sem que exista regulamentação para emprego comercial destas aeronaves. Eles desempenham funções que antes dependiam de aviões e helicópteros, como a captação de imagens aéreas, buscando maior eficiência e alcance, redução de custo e mais segurança.

A expectativa da indústria nacional de defesa é que ainda em fevereiro a Anac apresente uma proposta que facilite a operação comercial de drones de pequeno porte no país.

Novo modelo

O Echar é tem 2,13 metros de envergadura, 0,42 metro de altura e é lançado por uma catapulta, que provoca o acionamento do sistema. Tem um alcance de comunicação de até 10 km a partir do terminal de controle em solo e autonomia de voo 70 minutos.

“É um vant 100% automático, não precisa de piloto para fazer a decolagem, apenas um operador para acompanhar a velocidade do avião e dar as tarefas”, explica Amianti.  “Ele decola sozinho e pousa com um paraquedas”, complementa.

O drone custará R$ 150 mil e, conforme a Anac, cumpre as regras da Instrução Suplementar 21-002A, expedida em outubro de 2012. A norma determina que vants com Cave possam sobrevoar áreas rurais – vos em cidades não são autorizados por questões de segurança e precisam de notificação prévia à Aeronáutica.

A Xmobots está vendendo unidades do modelo para institutos de pesquisa e desenvolvimento e universidades de Rio Grande do Sul, Bahia e Mato Grosso, que usarão os aviões para estudos nas áreas de agricultura de precisão e previsão meteorológica. O novo drone pode alcançar uma altitude de até 3 mil metros.

“Estamos trabalhando em parceria com a Anac há alguns anos para aprender como se faz a certificação, que vale apenas para o meu modelo. Quem compra um, recebe toda a documentação para que possa obter um Cave junto à Anac, que é ligado ao número de série do avião”, explica Giovani.

Até 2013, apenas a Polícia Federal possuía certificação para operar vants civis – são dois aviões comprados de Israel. Além dos dois modelos da XMobots, em agosto, um drone produzido pela Universidade de Brasília (UnB) para o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) também recebeu autorização para fiscalizar mineração ilegal. Já a Força Aérea possui 4 unidades, também israelenses, mas que, como são militares, não precisam de validação da Anac.

Fonte: G1

ANAC libera o cheque de IFRH em helicóptero “sob capota”

A ANAC  aprovou uma nova revisão da Instrução Suplementar no 61-002, onde altera os procedimentos de instrução e cheque de IFRH.

Com a edição da nova revisão, a ANAC estabelece orientações para a instrução de voo e exame de proficiência para a concessão, revalidação ou requalificação de habilitação de voo por instrumentos em helicópteros não certificados para voos IFR.

Os helicópteros não certificados para operações IFR somente podem ser utilizados para a realização de instrução IFR sob capota após receberem aprovação específica da ANAC, que expedirá para cada aeronave provada um “Certificado de Aprovação de Aeronave para a Instrução Sob Capota de Voo por Instrumentos ”.

A instrução prática deve obrigatoriamente ser ministrada por Escola de Aviação Civil que possua autorização de funcionamento e homologação do curso prático de IFR sob capota válidos, de acordo com o RBHA 141 ou regulamento que vier a substituí-lo.

A instrução IFR sob capota deve ser realizada somente em condições VMC, com instrutor a bordo que possua adequada qualificação para operar a aeronave e habilitação IFR válida.

Para a realização das manobras durante a instrução, as referências visuais externas do aluno deverão ser restringidas através do uso de viseiras, óculos de treinamento ou dispositivos similares. Não é permitido o uso de capotas no para-brisa da aeronave durante a instrução.

Publicação no DOU de 31/01/2014:

PORTARIA N 244, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

Aprova a Instrução Suplementar no 61-002, Revisão B.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS , no uso da atribuição que lhe confere o art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, incluído pela Resolução nº 162, de 20 de julho de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00065.017876/2013-63, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 61-002, Revisão B (IS nº 61-002B), intitulada “Orientações para instrução prática sob capota em helicópteros, para concessão, revalidação ou requalificação de habilitação IFR”.

Parágrafo Único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.358, de 05 de julho de 2012, que aprova a Instrução Suplementar no 61-002, Revisão A, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 06 de julho de 2012, Seção 1, página 20.

WAGNER WILLIAM DE SOUZA MORAES


Veja na integra a nova Instrução Suplementar nº 61-002, revisão B

Orientações para instrução prática sob capota em helicópteros, para concessão, revalidação ou requalificação de habilitação IFR


Fonte: ANAC, via Para Ser Piloto


ANAC realizará Workshop para Regulamentação de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realizará, nos dias 19 e 20 de fevereiro, o 2º Workshop para Regulamentação de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPAS. O evento acontece das 9h às 17h, no auditório da ANAC – São José dos Campos – SP, localizado na Av. Cassiano Ricardo, 521, Bloco B, 2º andar – Parque Residencial Aquarius – Edifício Aquarius Center.

As inscrições, gratuitas, devem ser feitas até o dia 2 de fevereiro no Portal de Capacitação da ANAC. As vagas são limitadas.

Os objetivos do evento são os seguintes: divulgar, de maneira geral, o andamento dos trabalhos de desenvolvimento de regulamentação futura sobre o assunto, a fim de informar o mercado e permitir que os regulados possam planejar suas ações; e obter feedback sobre a proposta de ato normativo referente a operações não experimentais de RPAS.

O evento é destinado a representantes de entes governamentais envolvidos com o assunto — incluindo o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) —, fabricantes e operadores de sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas, universidades, centros de pesquisa, associações e demais interessados. No âmbito da ANAC, participarão do Workshop RPAS representantes das Superintendências de Aeronavegabilidade (SAR) e de Padrões Operacionais (SPO), e demais servidores da ANAC e público externo, conforme disponibilidade de vagas.

Data, local e horário:

Datas: 19 e 20/02/2014
Local: Auditório da ANAC São José dos Campos-SP
Horário: das 9h às 17h
Prazo de inscrição: até 02/02/2014

O evento faz parte da Ação Nacional de Aviação Civil, iniciativa instituída em 2011 pela ANAC com objetivo de disseminar informações e conhecimentos sobre o transporte aéreo e de aumentar a proximidade da ANAC com seus principais públicos, entre eles profissionais, empresários, estudantes, pesquisadores ligados à aviação civil e demais interessados.

A Ação Nacional é um evento itinerante em nível nacional, na qual técnicos e especialistas divulgam boas práticas, tiram dúvidas sobre normas e serviços e conhecem de perto os desafios enfrentados por cada segmento do setor.

Fonte: ANAC

Pilotos do NOA da PCMG concluem curso de SGSO da ANAC

Foram certificados no Curso de SGSO ministrado pela ANAC na cidade do Rio de Janeiro, os policiais civis Danilo Cesar Vieira Carneiro (piloto de avião), Braulio Kelson da Silva (piloto de avião) e Roberto Taira Oliveira (piloto de helicóptero), todos do Núcleo de Operações Aéreas (NOA) da Polícia Civil de Minas Gerais.

A iniciativa da Chefia da Unidade visa dar continuidade ao processo de profissionalização do Núcleo de Operações Aéreas da Polícia Civil de Minas Gerais, focado na segurança das operações e atividades desempenhadas.

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O curso tem o objetivo de desenvolver o conhecimento dos participantes de um Provedor de Serviços da Aviação Civil (PSAC) sobre como elaborar e implantar os componentes chave de um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), em conformidade com a legislação brasileira, elaborada a partir dos SARP da OACI.

O curso tem carga horária de 40 horas e tem duração de 5 dias. O curso aconteceu entre os dias 25 e 29 de novembro de 2013 no Centro de Treinamento ANAC, no Aeroporto de Jacarepaguá – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.

Fonte: NOA/PC.

Justiça Federal decide que restrição orçamentária da ANAC não justifica deixar de prestar serviço público

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Dificuldades orçamentárias não justificam que a administração pública deixe de prestar um serviço pelo qual o contribuinte é taxado. Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara Federal do do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), Paulo Ricardo de Souza Cruz, determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil faça a vistoria solicitada por uma companhia de táxi aéreo que teve as atividades suspensas pelo próprio órgão (ANAC).

De acordo a ação, movida pela Aerobran Taxi Aéreo, suas atividades foram interrompidas por determinação da Anac em abril deste ano. Depois disso, acrescentou, a empresa tratou de cumprir todas as exigências do órgão. Porém, até o momento não conseguiu revogar a medida porque, segundo a empresa, a agência se recusa a concluir o trâmite, por falta de recursos orçamentários.

“Após a empresa cumprir com o que foi determinado, solicitou a vistoria para a conclusão do trâmite para a revogação da medida, o que não aconteceu diante da alegação de que o órgão público não teria dinheiro para a passagem dos servidores, o que está acarretando inúmeros prejuízos à empresa”, argumentou a defesa da companhia, representada pelo advogado Georges Ferreira.

Para o juiz da sentença, a conduta da Anac no caso é injustificada. “De fato, é inadmissível que a Administração deixe de exercer suas atividades ao fundamento de restrições orçamentárias, especialmente quando se demonstra que estão sendo cobradas taxas do particular pelo exercício do poder de polícia, como acontece no presente caso”, afirmou.

Com a decisão, a Anac terá prazo de 10 dias, após a apresentação da documentação requerida, para conduzir uma nova vistoria. Caso os documentos estejam em ordem, a suspensão deverá ser revogada pelo órgão e o certificado de aeronavegabilidade, liberado.


 Clique aqui  para ler a decisão.


Fonte: Conjur.

Nota do site: O mesmo caso está acontecendo com órgãos da Aviação de Segurança Pública, onde a ANAC alega que: “apesar do órgão de aviação policial ter cumprido todos os requisitos, devido às restrições orçamentárias, a Superintendência de Segurança Operacional determinou pela interrupção de todos os processos de Autorização de Funcionamento e Homologação de cursos, renovações, mudanças de endereço de sede……” e não dá nenhuma previsão para a realização das inspeções. Esse ofício é de outubro de 2013.

Esse caso não só atinge a aviação geral, mas também os órgãos de aviação de segurança pública, onde por falta de recursos federais para a ANAC, a aviação de segurança pública paralisa seus projetos e necessidades.

ANAC aprova Agenda Regulatória e prevê publicação da RBAC 90 em 2015

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou no dia 30/10, em reunião realizada no edifício-sede da Agência, em Brasília, a Agenda Regulatória da ANAC para o ano de 2014. Com o objetivo de direcionar o desenvolvimento e a atualização das normas do setor de forma transparente, com participação da sociedade, a Agenda Regulatória contém os temas prioritários para a atuação da Agência. A Segurança Pública faz parte da agenda aprovada.

São ao todo 28 temas prioritários. A definição dos temas estabelece diretrizes para as atividades normativas da Agência, com vistas a garantir a melhoria contínua dos processos organizacionais e do planejamento interno.

Segundo o Maj PM Beni, oficial da Polícia Militar de São Paulo, “essa é uma grande conquista da Aviação de Segurança Pública Brasileira. Essa aprovação é o resultado do esforço coletivo do setor, onde estiveram envolvidas as Polícias Militares e Civis, Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Federal e Rodoviária Federal, Receita Federal, DETRAN/DF, IBAMA, FUNAI, além da participação fundamental da SENASP/MJ e da ANAC. Um grande passo para a aviação pública.”

A Agenda Regulatória de 2014 foi formalizada por meio da Portaria ANAC nº 2.852 (clique e conheça a agenda completa), publicada na edição de 31/10 do Diário Oficial da União; nos próximos anos, a agenda passará a ser bienal.

Como fica a agenda para a segurança pública:

– Elaboração prevista para o 2o Trimestre de 2014.
– Audiência pública para o 4o Trimestre de 2014.
– Publicação em 2015.

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A RBAC 91, Aviação Geral, tem previsão de acontecer a audiência pública para  1o Trimestre de 2014 e publicação no  3o Trimestre de 2014, pois ela já foi elaborada e está na revisão de requisitos. Assim, a subparte K existente no regulamento atual e que trata da segurança pública deverá ser substituída pelo novo regulamento.

Sessões públicas

Realizadas nos dias 9 e 10 de setembro de 2013, na sede da agência, em Brasília, as sessões públicas para a construção da Agenda Regulatória contaram com a participação de mais de 100 pessoas, entre elas representantes de empresas aéreas, operadores aeroportuários, associações de regulados, escolas de aviação civil, representantes da segurança pública e indústrias (além de profissionais e pesquisadores do setor), que puderam apresentar sugestões ao projeto e expor suas demandas.

Foram recebidas e analisadas pela Agência 47 contribuições, as quais sugerem melhorias no marco regulatório sobre diversos temas, tais como: Aeronavegabilidade e Registro, Proteção Ambiental, Habilitação de Pessoal, Operações de Aeronaves, Regulação de Serviços Aéreos, Regulação Econômica de Infraestrutura Aeroportuária, Facilitação e Security e Aeródromos.

A Agenda Regulatória, cujas diretrizes estão na Instrução Normativa ANAC nº 74, de 3 de setembro de 2013, é um dos primeiros produtos entregues no âmbito do Programa de Fortalecimento Institucional (PFI), instituído em 2012 com o objetivo de modernizar e aprimorar os processos organizacionais da ANAC.

Para saber mais leia:

Segurança Pública é destaque nos debates da Agenda Regulatória da ANAC.
RBAC 90 é tema na agenda regulatória da ANAC – Iniciados os debates sobre a Aviação Pública

Aviação de Estado sob a Ótica da ANAC

Durante o IV Ciclo de Palestras de Segurança de Voo organizado pelo Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar de São Paulo, o Cmte. Reynaldo J. Santos, da Superintendência de Segurança Operacional da ANAC proferiu a palestra “Aviação de Estado sob a Ótica da ANAC”.

A palestra foi transmitida ao vivo pelo site Piloto Policial, e como forma de perpetuar esse conhecimento foi disponibilizada para divulgação pelo palestrante o pelo organizador.

O palestrante discorreu sobre o tema passando pelos seguintes tópicos:

– A ANAC e a Aviação de Estado;

– Interação com a regulamentação existente;

– Aprimoramento da segurança operacional;

– Classificação como P-PSAC;

– Influência da Aviação de Estado na aviação civil brasileira;

– Outros aspectos;

– Proposta de regulamentação.

Palestra de alto nível e simplesmente imperdível para quem se preocupa com o futuro da nossa aviação.

Clique para baixar a apresentação em PDF e acompanhe pelo vídeo abaixo: Aviação de Estado sob a Ótica da ANAC

YouTube player

 

 

ANAC promove Seminário de Gerenciamento da Segurança Operacional

Estão abertas até o dia 14 de outubro as inscrições para o Seminário de Gerenciamento da Segurança Operacional. Promovido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o evento será realizado no Rio de Janeiro, no dia 1º de novembro, e tem como objetivos discutir os problemas que afetam a segurança operacional na aviação civil e apresentar recomendações e boas práticas de segurança. Podem participar profissionais envolvidos com a segurança operacional de operadores aéreos, representantes de aeroclubes, escolas de aviação civil e estudantes de todo o Brasil.

A programação conta com palestras ministradas por servidores da ANAC, representantes do CENIPA/ III Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA / SERIPA 3) e da empresa Vale. Os interessados em participar devem encaminhar, até o dia 14/10/2013, nome completo, endereço, telefone, e-mail e instituição ou escola à qual esteja vinculado para o endereço eletrônico [email protected]. Inscrições gratuitas.

O seminário será realizado das 8h30 às 18h, no Auditório da Universidade Estácio de Sá, localizado na Avenida Presidente Vargas, 2560 – Praça Onze – Centro/ Rio de Janeiro.

Veja a seguir a programação completa do evento:

Programação completa do evento.

 

Fonte: ANAC

Anac e Polícia Federal investigam voos ilegais de drones no país

Agência multa empresa por voo sem autorização e risco à aviação em SP. Voo comercial e em cidade é proibido. Polícias de 3 estados usam sem aval.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está investigando três casos de voos irregulares de drones (veículos aéreos não tripulados, chamados no Brasil de VANTs) no país. As provas são repassadas para a Polícia Federal, que abre um inquérito para apurar possível crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo.

Isso porque, atualmente, só quatro modelos civis estão autorizados a operar: dois israelenses, de grande porte, da PF, e outras duas unidades de fabricação nacional, que receberam certificado para realizar voos experimentais em maio e em agosto deste ano.

Segundo a Anac, a Gerência Geral de Ação Fiscal (GGAS) não pode divulgar detalhes dos processos em andamento. A Anac não diz quais são os casos.

Mas, um levantamento realizado pelo G1 mostra que, apesar da Anac alertar aos órgãos de segurança pública sobre a proibição, polícias de ao menos três estados realizam voos irregulares.

oficioanac

No último dia 4 de abril, uma quarta investigação da Anac foi concluída: a agência autuou e multou uma empresa do interior de São Paulo que usa os drones com fins comerciais, o que, atualmente, é proibido. O inquérito foi repassado à Polícia Federal, que apura agora se algum responsável pela empresa poderá ser indiciado pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, por ter colocado em risco a segurança de pessoas e carros em terra e outras aeronaves no ar.

Conforme a agência, todo e qualquer tipo de aeronave não tripulada, independente de peso e altitude de voo, não pode operar sem ter um Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave), que é expedido após avaliação do projeto técnico. Para cada voo também é necessário avisar o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Aeronáutica.

No caso da empresa do interior de São Paulo, a Anac obteve provas de voos irregulares e com fins lucrativos e repassou o material para agentes da PF. A empresa foi notificada administrativamente e autuada em 4 de abril, quando a Anac emitiu um auto de infração. O nome da empresa e o valor da multa não foram divulgados.

O Código Brasileiro Aeronáutico estabelece para caso de infrações penalidades que vão desde multa até cassação de certificados e habilitações e apreensão. Em novembro de 2012, a agência aumentou o teto da multa por infrações aéreas para R$ 20 milhões.

Além de empresas que prestam serviços, polícias e outros órgãos públicos e privados estão operando drones irregularmente. Segundo a Anac, a dificuldade de se investigar é porque nem sempre é possível o flagrante e a confirmação da responsabilidade pelo voo, já que o drone, ao contrário de um avião, não possui uma numeração. Outro fator que atrapalha é o fato do Brasil ainda não ter uma legislação sobre o tema.

Em fevereiro, a Superintendência de Aeronavegabilidade da Anac enviou uma circular aos secretários de Segurança de todos os estados e do Distrito Federal alertando que nenhum voo pode ser feito sem que o avião possua uma Cave. No documento, a agência informava oficialmente os procedimentos que devem ser adotados para o caso.

Mesmo assim, nos últimos três meses, polícias de Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul usaram drone sem registro junto à agência. Ouvidos pelo G1, oficiais da PM e delegados afirmam que desconhecem qualquer regra para realizar voo. A Anac afirma que avalia qual caso será investigado com base nas  provas e informações disponíveis.

Em março, o G1 divulgou um levantamento inédito mostrando que mais de 200 drones estão em operação no Brasil sem que exista regulamentação para o uso civil e comercial destas aeronaves. Desde então, aumentou a pressão para que a Anac faça uma legislação para que drones de pequeno porte possam voar sem restrições.

Conforme a Associação Brasileira de Indústrias de Defesa (Abinde), há ao menos 15 fabricantes de vants à espera de regulação do tema. “O que está acontecendo é que todo dia mais se vê drones voando pelos céus das cidades. São emissoras de televisão, empresas que vendem imóveis, construtoras, polícias, todo mundo já quer um drone para fazer filmagem. Há um risco enorme de um acidente”, afirma Antonio Castro, presidente do comitê que discute vants na Abinde.

A Anac espera finalizar até o fim de 213 uma norma para que possam ser realizados voos não experimentais de aeronaves remotamente pilotadas. Segundo Castro, a ideia da Abinde é  que seja permitido voos de drones de até 2 quilos a uma altitude máxima de até 150 metros.

Polícias usam avião

No Rio de Janeiro, o tenente-coronel Ramiro Oliveira Campos, comandante da Polícia Militar em Macaé pegou emprestado com um amigo um drone para uma operação de 15 dias. Com o modelo, que voo a até mil metros, conseguiu prender “meliantes escondidos em uma área de restinga e lamaçal”.

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“Usamos para monitorar a área e foi de grande ajuda, pois o PM vai sabendo quais armas os traficantes têm, se há crianças por perto, evitando tiroteios”, diz o coronel. Segundo ele, o vant não tem registro. “As pessoas usam isso como aeromodelismo. Qualquer um pode ter um vant destes, não tem que avisar nenhum órgão. Não fomos cobrados por nada até agora”

No Rio Grande do Sul, a Brigada Militar e a Polícia Civil usaram um drone em julho em uma operação conjunta contra uma facção que domina o tráfico de drogas em Restinga, na zona sul de Porto Alegre, e em Eldorado, na região metropolitana.

“Foi uma operação grande, com 15 presos, e a secretaria de segurança fez a contratação da empresa que usou o avião, pois há interesse em comprar um. É um equipamento pequeno, de cerca de 50 centímetros, não tem necessidade de cadastro ou autorização de voo e nos ajudou muito”, diz o delegado Nilton Martins.

Ele afirmou desconhecer qualquer orientação sobre a necessidade de registro junto à Anac. “Voamos baixo, a menos de 100 metros de altura. Tinha até um helicóptero nosso voando ali, tomamos cuidado para evitar contato entre os dois”, pondera ele.

Monitorando suspeitos

Já em Santa Catarina, agentes da delegacia de Santa Cecília, no Oeste do estado, prenderam um casal suspeito de tráfico de drogas com a ajuda de um drone. O aparelho foi usado durante uma semana para monitorar o local onde o casal estava. O delegado Evandro Luiz Oliveira de Abreu disse que comprou com o drone com dinheiro próprio.

“Eu acredito que, hoje, não há mais como fazer investigação sem um desses. Economiza dinheiro com helicóptero e faz um levantamento detalhado para evitar até troca de tiros na hora que invadirmos o local”, defende o delegado.

“Subimos com o drone até sumir de vista, acho que uns 300 metros de altura. Nós mesmos operamos aqui na delegacia. Não precisa de registro na Anac nem avisar a Aeronáutica, não. É muito simples”, afirma o delegado Abreu.

A Anac esclarece que explorar economicamente veículos aéreos não tripulados sem  autorização ou usar aparelhos sem certificação implica em violação às normais atuais e que acompanha os casos divulgados pela imprensa. Se comprovadas irregularidades, os responsáveis serão autuados e multados.

Tire dúvidas sobre a regulação de drones no país:

1. É proibida a exploração comercial de drones e o uso com fins econômicos.

2. É proibido o voo em área urbana e cidades. Todo voo deve ser avisado antecipadamente à Aeronáutica.

3. Todo aparelho precisa de certificação da Anac para voar. Não há critérios limites de peso e altura de voo. O processo de certificação é definido peloRegulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) n° 21 e a Instrução Suplementar 21-002.

4. Autorizações especiais para operação de aeronave remotamente pilotada são concedidas caso a caso.

5. Empresas ou pessoas que quiserem tirar dúvidas devem procurar a Anac pelo e-mail: [email protected]

6. Até o fim de 2013, a Anac fará uma regulação para uso de drones sem fins experimentais, como para uso policial ou de imagens aéreas.

7. Haverá critérios de segurança e limites operacionais definidos.

8. As indústrias defendem o pleno voo de drones de até 2 quilos em uma altitude máxima de 150 metros.

Fonte: G1

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