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Codigo brasileiro de aeronautica

Equipes paramentadas, helicóptero e ambulâncias são mobilizadas para transportar paciente com COVID-19 na Itália

Itália – Na tarde de quinta-feira (25), para o transporte de um homem de 55 anos com COVID-19 foram mobilizadas diversas equipes de saúde, um helicóptero da Força Aérea Italiana e ambulâncias especiais. O paciente foi transferido de um hospital da cidade de Campobasso, em Molise, para a Clínica Casalpalocco, centro de tratamento da COVID-19 em Roma.

Para o transporte aéreo foi utilizado um helicóptero HH-101A do 15º Esquadrão da Força Aérea Italiana, que fica em Cervia, além de sistema de biocontenção para isolamento do paciente e segurança das equipes. O 15º Esquadrão mantém em estado de prontidão equipes para atender essas demandas.

O helicóptero militar pousou no aeroporto militar de Pratica di Mare, onde embarcou uma equipe de saúde e a cápsula especial chamada de ATI (Aircraft Transit Isolator) para o transporte do paciente. Em Campobasso embarcaram o homem com COVID-19.

Mantendo supervisão contínua da equipe médica da Força Aérea, o paciente foi transferido de ambulância para o Instituto Clínico Casalpalocco, em Roma. O transporte aeromédico foi necessário para aliviar o sistema de saúde dos hospitais da região de Molise, particularmente afetada pela atual emergência sanitária.

Comandante de aeronave ou superior hierárquico, de quem é a responsabilidade a bordo de aeronave de uma organização militar estadual ?

EDUARDO ALEXANDRE BENI
Editor Resgate Aeromédico – Cel RR PMESP

Esse é um tema controverso, pois pela falta de legislação aeronáutica específica e pouco debate sobre o assunto, por vezes, assumimos normas diversas daqueles que definem as atribuições e garantias dos militares do estado.

Segundo o Art. 166 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA, Lei Nº 7.565/86) o comandante de aeronave é, basicamente, o primeiro piloto em comando e sobre ele recai a responsabilidade sobre a operação e segurança da aeronave. Além disso, o § 3° do Art. 107 do CBA classificou as aeronaves do Estado como civil pública. Assim, em decorrência dessa classificação, todo o resto foi “estendido”, por analogia, às operações aéreas das organizações militares estaduais.

Por isso, é preciso ter cautela ao interpretar a norma estabelecida para a Aviação Civil, pois nesse caso específico pode conflitar com preceitos constitucionais e legislações específicas, como o Código Penal Militar (CPM).

Vejamos um caso comum nas organizações militares estaduais:

Supondo que um Capitão esteja no comando de uma aeronave de uma organização militar estadual, conforme o CBA, indistintamente, ele exerce autoridade sobre todos os demais membros da tripulação, independentemente dos postos dos demais. Mas e se qualquer outro membro da tripulação, for seu superior hierárquico, ou seja, com uma patente a partir de Major. Para efeito da aplicação da lei penal militar, de quem é realmente a responsabilidade sobre os atos e decisões a bordo da aeronave?

Sobre a tripulação de aeronave de uma organização militar estadual temos que avaliar conceitos de superior e inferior hierárquico para entender de quem é realmente essa responsabilidade e se elas são ou não conflitantes. Sabemos que o Art. 166 do CBA estabeleceu “superioridade hierárquica” ao comandante de aeronave sobre os demais membros da tripulação. Por isso, talvez seja necessário impor alguns limites na amplitude dada por esses artigos do CBA às organização militares estaduais.

Na Aviação Civil, essa condição ocorre para facilitar a coordenação dentro da cadeia de comando a bordo de uma aeronave, por isso a legislação aeronáutica conferiu ao comandante grau superior de autoridade, a fim de realizar suas responsabilidades em uma aeronave civil.

Entretanto, existem algumas peculiaridades que precisamos apresentar. Para efeito da aplicação da lei penal militar, o Art. 24 do CPM considera superior, o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação. O Art. 38, também do CPM, determina que não será culpado quem comete o crime em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços, onde responderá pelo crime o autor da coação ou da ordem.

Inclusive, o Art. 42 do CPM exclui de crime o comandante de aeronave que, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, etc.

A norma considerou hierarquia militar como sendo a ordenação da autoridade, assim, para efeito da aplicação da lei penal militar, o comandante é aquele que exerce autoridade sobre todos os demais e por isso é o que possui maior patente, graduação, antiguidade ou precedência funcional.

Assim, no exemplo dado, sabemos que para efeito da aplicação do CPM, o militar de maior posto será o responsável pelas decisões e atos a bordo da aeronave, pois entendemos que essa responsabilidade é intransferível. Nesse caso seria importante que a organização militar estadual apure seus critérios para a composição de suas tripulações, a fim de evitar esse tipo de configuração. Quando inevitável, necessário que o superior hierárquico que não esteja na função de comandante de aeronave tenha ciência de sua responsabilidade sobre a operação.

Assim, é preciso cautela ao interpretar a amplitude do Art. 166 do CBA e regulamentos, pois eles podem conferir condições diversas ao preconizado pela hierarquia militar e legislação especial castrense.

Mas estamos falando de crime militar, pois se ingressarmos nas transgressões administrativas previstas no CBA, ai talvez o entendimento seja de que a responsabilidade recaia sobre o comandante da aeronave, e não sobre o superior hierárquico, mas, mesmo assim, novamente, será necessário analisar o caso concreto.

Por isso, o CBA não deve ser utilizado como fundamento irrecorrível, mas sim de forma subsidiária, complementar. A norma constitucional, bem como a legislação especial castrense, estabelece a hierarquia como base da organização militar estadual. Assim, qualquer tentativa de atuação diversa da estabelecida pela hierarquia, como regra geral, poderá não encontrar respaldo legal.

Um outro entendimento

Embora saibamos que o princípio da hierarquia seja um bem jurídico tutelado pelo Direito Penal Militar e a segurança de voo pelo Direto Aeronáutico, outra questão, não menos complexa, a ser analisada seria considerar o entendimento de que, tratando-se de duas normas especiais, a que foi editada posteriormente prevalece sobre a antecedente.

No caso específico, o CBA, que é de 1986, prevalece sobre o CPM, que é de 1969, ou seja, o CBA atribuiu ao primeiro piloto a superioridade hierárquica, de sorte que o superior, no interior e condução da aeronave, é o piloto, independentemente do posto ou antiguidade.

Nesse caso precisaremos analisar com cautela a possível inversão do princípio da hierarquia, para que não se comprometa a ordem e a regularidade das organizações militares. Além disso, importante considerar que essa inversão pretendida pode afetar o princípio tutelado pelo Direito Aeronáutico, que é a segurança de voo.

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Novo Código Brasileiro de Aeronáutica vai para Plenário e ainda há questões que não favorecem o emprego de aeronaves pela Segurança Pública

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comissão especial que analisa a modernização do Código Brasileiro de Aeronáutica aprovou, nesta quarta-feira (07), sua proposta para atualizar a legislação (PLS 258/2016). O relator foi o senador José Maranhão (MDB-PB), que fez uma série de mudanças que resultaram num substitutivo.

O relator lembrou que o Código de Aeronáutica atual é de 1986. Portanto, é anterior à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (2005), o que evidencia a necessidade de atualização.

O texto trata de assuntos diversos, que vão de infraestrutura a direitos do consumidor e responsabilidade civil. O artigo 144 do projeto fala da classificação das aeronaves que permanece em civis e militares e as aeronaves da segurança pública não terão tratamento diferenciado como as aeronaves militares, pois, novamente, o projeto manteve a sua não aplicação somente às aeronaves militares.

O art. 144. diferenciou as aeronaves públicas em “destinadas ao serviço de órgão da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” e as destinadas ao serviço de órgão da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que compõem as forças de segurança pública, mas não incluiu nesse texto, por exemplo, as autarquias (Detrans) que pertencem à administração indireta do Estado e que atuam na fiscalização de trânsito. Segundo essa classificação elas seriam aeronaves privadas.

Outra situação crítica é o que prevê § 2º do art. 27, pois isenta do pagamento de tarifas as aeronaves militares e aeronaves da administração federal direta. A isenção não alcançou as aeronaves da administração direta estadual e municipal.

Outra questão é o art. 153 que permite a expedição de certificado de aeronavegabilidade especial para aeronave com características especiais, destinada a missão policial de segurança pública, de defesa civil ou de fiscalização. Esse texto não é claro, pois demandará interpretação, ou seja, podemos dizer que as aeronaves do Corpos de Bombeiros seriam destinados à defesa civil e as da Receita Federal e Detrans seriam destinados à fiscalização?

Sobre armas e explosivos, o art. 22 do Projeto manteve as mesmas restrições do código atual e em nada mudou para a Segurança Pública, pois continua sendo interpretativo e conflitante com as atividades aéreas policiais.

Essa proposta aprovada é fruto do trabalho de uma comissão de especialistas formada no Senado em 2015 e que não teve nenhum representante da Segurança Pública ou Administração Pública que utiliza aeronaves. Depois de nove meses de atividades, o colegiado entregou um anteprojeto, que foi transformado no PLS 258/16. Além dele, o relator analisou dezenas de proposições que tratam de assuntos relacionados, mas pelo visto as demandas importantes para a segurança pública não foram consideradas.

Desde que José Maranhão apresentou o substitutivo em setembro de 2017, o colegiado não havia se reunido para votar a proposta, que foi alvo de pedido de vista. Nesta terça-feira (06), o senador apresentou um adendo ao seu relatório com novas modificações.

Relatório Legislativo – Senador José Maranhão

Parecer (SF) Nº 1, DE 2018

Com informações da Agência Senado.

Segurança Pública apresenta proposta de contribuição ao projeto do novo Código Brasileiro de Aeronáutica

Brasília – Representantes da Aviação de Segurança Pública e de entidades representativas da Aviação Civil encaminharam proposta de contribuição à Comissão Especial do Senado Federal destinada a examinar o Projeto de Lei do Senado (PLS) Nº 258 de 2016, o qual instituirá o novo Código Brasileiro de Aeronáutica.

A proposta da Aviação de Segurança Pública dispõe sobre a necessidade de tratamento especial para as suas aeronaves e seu pessoal, tendo em vista que a atual legislação é silente. Pretende-se que esta proposta seja integrada ao Projeto de Lei do Senado.

Apoio das Associações e Sindicatos à Aviação de Segurança Pública

O Cel PM RR Eduardo Alexandre Beni, editor do Portal Piloto Policial, e o Cel PM Paulo Scachetti Júnior, Comandante do GRPAe da PMESP, receberam apoio do Grupo de Trabalho formado por 17 entidades da Aviação Civil.
O Cel PM RR Eduardo Alexandre Beni, editor do Portal Piloto Policial, e o Cel PM Paulo Scachetti Júnior, Comandante do GRPAe da PMESP, receberam apoio do Grupo de Trabalho formado por 17 entidades da Aviação Civil.

No dia 17/10, representantes do Sindag, do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e da Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB) encaminharam ao senador Vicentinho Alves (PR-TO) uma proposta de emendas ao projeto do novo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Nessa proposta foi incluída a Aviação de Segurança Pública.

Em setembro formou-se um Grupo de Trabalho para analisar a questão e propor uma solução em conjunto. O Cel PM RR Eduardo Alexandre Beni, editor do Portal Resgate Aeromédico, e o Cel PM Paulo Scachetti Júnior, Comandante do GRPAe da PMESP, receberam apoio do Grupo de Trabalho, e a Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG) incorporou em suas propostas as necessidades da Aviação de Segurança Pública.

A expectativa é de que as propostas sejam acrescentadas à matéria, levando-se em conta que as propostas foram alinhavadas entre 17 entidades representativas da aviação civil brasileira, que incluiu representantes da Aviação de Segurança Pública.

Apoio do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das PM e CBM (CNCG)

Na terça-feira (24/10), a proposta também foi encaminhada através de Ofício do Presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (CNCG), Cel PMDF Marcos Antônio Nunes de Oliveira, ao Gabinete do Senador José Maranhão, relator da Comissão do PLS 258/16, bem como ao Gabinete do Senador Acir Gurgacz, membro da Comissão.

As contribuições apresentadas foram objeto de discussão e aprovação pelos Comandantes e representantes das Organizações de Aviação de Segurança Pública participantes do 6º ENAVSEG – Encontro Nacional de Aviação de Segurança Pública, realizado em Goiânia, tendo como base o Projeto de Lei 859/15 do Deputado Federal Capitão Augusto.

Sobre o RBAC 90 – SENASP

Na quarta-feira (25) foi realizada a primeira reunião do Grupo de Trabalho formado na SENASP para discutir a proposta do RBAC 90. O encontro aconteceu por videoconferência e um novo encontro foi marcado para o dia 31/10, às 15h (horário Brasília).

Busca-se agora que esse tema seja discutido em uma audiência pública na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, em Brasília.

Novo CBA é tema de reunião de Associações e Sindicatos da Aviação Civil em São Paulo

São Paulo – Nessa quinta-feira (28), aconteceu reunião com representantes de 16 associações e sindicatos da Aviação Civil na sede da Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG), em São Paulo. O tema da reunião foi o novo Código Brasileiro de Aeronáutica.

A reunião foi conduzida pelo Diretor Geral da ABAG, Flávio Pires, e foram discutidas estratégias para o direcionamento de assuntos de interesse do setor, pois o Projeto de Lei do Senado n° 258, de 2016 está em fase final para a relatoria e em seguida deve ser colocado em votação no Senado Federal.

“O novo CBA é um avanço para a Aviação Civil e a proposta tem bom alinhamento do ambiente regulatório brasileiro e internacional, montamos esse grupo de trabalho para possibilitar bons encaminhamentos no setor” disse Flávio Pires, durante a reunião.

Novo CBA é tema de reunião de Associações e Sindicatos da Aviação Civil em São Paulo
Novo CBA é tema de reunião de Associações e Sindicatos da Aviação Civil em São Paulo

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) considera este movimento pioneiro extremamente saudável e positivo, afinal, a participação e colaboração daqueles que possuem intimidade com o tema certamente contribuirá para a elevação do nível de debates e robustez das medidas para uma aviação mais segura e profícua.

O grupo de trabalho definiu algumas agendas, nas quais o SNA atuará na defesa e proteção dos interesses da categoria.

Participou também da reunião o Coronel RR PMESP Eduardo Alexandre Beni, editor do Portal Piloto Policial & Resgate Aeromédico. Beni falou brevemente sobre a Aviação de Segurança Pública e Defesa Civil do Brasil e apresentou a preocupação do setor na elaboração do novo CBA, pois ele não contempla adequadamente a Aviação de Segurança Pública.

“Foi uma oportunidade dada pela ABAG para pudesse apresentar algumas demandas da Aviação de Segurança Pública e poder participar dos trabalhos que tem como foco o desenvolvimento da aviação”, disse Beni.

Novo CBA é tema de reunião de Associações e Sindicatos da Aviação Civil em São Paulo
Novo CBA é tema de reunião de Associações e Sindicatos da Aviação Civil em São Paulo

Sobre o PLS nº 258 e a Segurança Pública

Nos dias 12 e 13/09 aconteceu a 9ª reunião da Comissão Especial destinada a analisar o PLS nº 258, de 2016, oportunidade em que foi realizada a leitura do Relatório pelo Senador José Maranhão, concluindo pela sua aprovação e foi concedida vista coletiva aos Senadores.

Resumidamente, a redação do atual do CBA trata da Aviação de Segurança Pública em três momentos:

  • Art. 27, § 2°, inc. I, diz que ficam isentas do pagamento das tarifas de navegação aérea as aeronaves militares e aeronaves civis públicas brasileiras;
  • Art. 149, § 1º, letra b), diz que são aeronaves públicas, as destinadas ao serviço de órgão da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que compõem as forças de segurança pública;
  • Art. 158, § 3°, inc. IV, diz que será expedido certificado de aeronavegabilidade especial para aeronave com características especiais, destinada à missão de segurança pública, de defesa civil ou de fiscalização;

Entretanto o novo CBA, como o atual, não contempla requisitos específicos da Administração Pública, especialmente sobre as atividades aéreas realizadas pelos órgãos de segurança pública, como por exemplo:

  • transporte e porte de armas, munições e explosivos em aeronaves policiais;
  • ausência de exigência de legislação especial ou regulamentação específica para a Aviação de Segurança Pública;
  • uso de áreas aeroportuárias para as operações aéreas,
  • isenção de taxas como acontece na aviação militar,
  • seguros aeronáuticos,
  • formação, treinamento, habilitação de aeronavegantes,
  • serviços de manutenção e requisitos de aeronavegabilidade,
  • ausência da administração pública como operador de aeronave (Art. 168 do novo CBA e Art. 123 do atual)
  • ausência de adequação das responsabilidades do comandante de aeronave de segurança pública,
  • ausência de exceções específicas para as aeronaves empregadas na segurança pública relacionadas a regras de tráfego aéreo, como acontece com as aeronaves militares.
  • contradições sobre autoridade da ANAC fiscalizar órgãos da Administração Publica, especificamente órgãos de segurança pública, etc.

Além dessas, há muitas outras questões não abordadas no novo CBA e que impactam as atividades aéreas realizadas pela segurança pública e que podem gerar interpretações conflitantes, como acontece atualmente.

A Administração Pública possui características específicas, diferentes das abordadas pelo CBA. Por ser uma atividade essencial do Estado, logicamente não possui caráter comercial, empresarial ou privado e por isso a abordagem da lei deveria contemplar essas diferenças, o que não acontece nem no CBA atual, nem no novo.

Saiba mais sobre o assunto:

Associações e Sindicatos que participaram da reunião na ABAG

  1. ABAG – Associação Brasileira de Aviação Geral
  2. ABTAer – Associação Brasileira de Táxis Aéreos e Oficinas de Manutenção
  3. ABESATA – Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo
  4. ABRAPAC – Associação Brasileira de Pilotos da Aviação Civil
  5. ABEAR – Associação Brasileira das Empresas Aéreas
  6. ABRAPHE – Associação Brasileira de Pilotos de Helicóptero
  7. AIAB – Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil
  8. ABEFAER – Associação Brasileira das Entidades de Formação Aeronáutica
  9. ACECAM – Associação dos Concessionários, Empresas Aeronáuticas Intervenientes e Usuários do Aeroporto Campo de Marte
  10. AOPA – Associação de Operadores e Pilotos de Aeronaves
  11. IATA – Associação Internacional de Transportes Aéreos
  12. SINDAG – Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola
  13. SINAERO – Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Empresa de Táxi Aéreo, Aeroclubes, Aviação Agrícola e de Garimpo, Prestadores de Serviços, Controle e Comunicação, Comércio Aeronáutico e Autônomos
  14. SINEATA – Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo
  15. SNA – Sindicato Nacional dos Aeronautas
  16. SNETA – Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo

Comissão Especial do Código Brasileiro de Aeronáutica é instalada no Senado

A Comissão Especial do Código Brasileiro de Aeronáutica (Ceaero) foi instalada na tarde desta terça-feira (12). Por indicação do presidente do Senado, Renan Calheiros, o senador Vicentinho Alves (PR-TO) será o presidente da comissão. O vice-presidente do colegiado será o senador Pedro Chaves (PSC-MS), enquanto a relatoria ficará sob a responsabilidade do senador José Maranhão (PMDB-PB).

A comissão vai analisar o anteprojeto do Novo Código Brasileiro de Aeronáutica (PLS 258/2016). Com 374 artigos, o anteprojeto foi elaborado por uma comissão de especialistas no tema, instituída pela Presidência do Senado, e encaminhado para exame do Congresso Nacional. A proposta foi transformada em projeto, que será analisado pela comissão especial de senadores, devendo seguir para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, para o Plenário.

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A comissão de especialistas – criada por uma sugestão do senador Vicentinho, piloto profissional – foi instalada em junho de 2015 e funcionou durante um ano. Presidida pelo advogado Georges Ferreira, a comissão entregou o anteprojeto do código para o presidente Renan Calheiros no último dia 21 de junho. Vicentinho destacou o trabalho da comissão de especialistas e elogiou a liderança de Georges Ferreira.

– São sugestões importantes para o nosso trabalho. Esta comissão vai trabalhar no texto que representa o marco regulatório da aviação nacional – declarou.

A Aviação de Segurança Pública do Brasil, formada pela aviação das Polícias Militares, Policias Civis, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Corpos de Bombeiros Militares, Departamentos de Trânsito, Receita Federal, etc não foi representada nessa comissão de especialistas para elaboração do anteprojeto. Espera-se que essa comissão instalada no Senado ouça a Aviação de Segurança Pública e seus especialistas.

Conforme informou Vicentinho, todos os senadores, inclusive os que não são membros da comissão, poderão apresentar emendas ao projeto até o dia 25 de agosto. O senador acrescentou que outros projetos relacionados ao código serão assumidos pela comissão e convocou uma nova reunião para o dia 2 de agosto.

Confira o áudio da matéria:

Plano de trabalho

A comissão especial também aprovou o plano de trabalho apresentado pelo relator, senador José Maranhão. Serão realizadas seis audiências públicas, para ouvir “todos os segmentos do setor aéreo brasileiro”. Ele disse que para o código ser realmente efetivo precisa da colaboração de todos os setores envolvidos. Temas como serviços, tarifas, capital estrangeiro e aviação experimental serão abordados nas audiências – que devem ser realizadas ao longo do mês de agosto.

A apresentação do relatório será feita no dia 8 de setembro e a votação final deve ocorrer no dia 13 do mesmo mês. Maranhão lembrou que quando estava em seu primeiro mandato como deputado federal, na década de 1980, foi relator do texto que se transformou na atual legislação do setor aéreo (Lei 7.565/1986). Ele fez questão de ressaltar a importância do trabalho da comissão de juristas e ressaltou a necessidade de atualização do código aeronáutico.

– O novo código está chegando com certo atraso, pois nesse tempo a aviação evoluiu muito – afirmou Maranhão.

Na visão do vice-presidente, senador Pedro Chaves, a comissão tem um importante trabalho pela frente. Ele disse que a participação de vários setores da sociedade nas audiências públicas será essencial para a elaboração do código, em referência a representantes da Aeronáutica, da Infraero, dos aeronautas, de juristas e de entidades do setor aéreo que acompanharam a instalação da comissão.

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Agência Senado.

Comissão no Senado do novo Código Brasileiro de Aeronáutica atuou para defender companhias aéreas

Ricardo Gallo, Folha de São Paulo.

Uma comissão no Senado permitiu que um representante de companhias aéreas revisasse e interferisse na elaboração de um novo Código Brasileiro de Aeronáutica –o que, na prática, resultou em um texto que beneficia os interesses do setor.

Criada por meio de ato do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), e formada por 25 especialistas em áreas diversas da aviação, a comissão funcionou entre junho de 2015 e abril último.

O trabalho resultou em um anteprojeto do novo Código Brasileiro de Aeronáutica, que irá tramitar no Senado.

A polêmica começou no final de 2015, quando a relatora da comissão, a advogada Maria Helena Fonseca de Souza Rolim, recebeu dos membros da comissão sugestões de emenda ao código.

Ela decidiu pedir ajuda na compilação das emendas ao advogado Geraldo Ribeiro Vieira -representante da Abear (Associação Brasileira de Empresas Aéreas), entidade que reúne TAM, Gol, Azul e Avianca. (Outro advogado também foi consultado, Ricardo Bernardi, especialista em direito aeronáutico e que atua para companhias aéreas internacionais.)

Vieira, então, passou a propor vetos em temas que contrariavam as empresas e a defender o que lhes interessava, em considerações incorporadas ao anteprojeto.

Por exemplo: 1) como revisor, o representante das empresas aéreas deu parecer favorável para que os passageiros passem a pagar pela tarifa de conexão, custo hoje pago pelas empresas aéreas;

2) vetou proposta do superintendente de regulação econômica da Anac, Ricardo Catanant, órgão responsável pela fiscalização das empresas aéreas. A sugestão vetada autorizava a agência a firmar acordos com órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para que estes fiscalizassem o cumprimento, pelas empresas, das normas que tratam do direito dos passageiros de avião.

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PROTESTOS

A influência na comissão do advogado ligado às companhias aéreas motivou protestos de representantes da SAC (Secretaria de Aviação Civil) e da Anac, mostram as notas taquigráficas de reunião de 15 de março, quando a proposta final foi debatida.

“Optou-se por colocar, de maneira oportunista determinados dispositivos pontuais no texto”, disse Ronei Glanzmann, diretor da SAC.

Sem citar as empresas aéreas diretamente, ele diz que os textos foram usados por “determinado grupo” para resolver o “que não se conseguiu pelas vias normais, através da Anac, da SAC e do Comando da Aeronáutica”.

Um dos exemplos que o diretor usou foi justamente o da tarifa de conexão, paga hoje pelas companhias mas que, pela proposta, passaria a ser paga pelos passageiros.

“O assunto nem sequer foi comentado nesta comissão (…) e agora no texto vem simplesmente uma intervenção cirúrgica: onde está escrito responsabilidade da companhia aérea pagar a tarifa, corta-se ‘companhia aérea’ e coloca-se ‘passageiro'”.

Na mesma reunião, segundo as notas taquigráficas, Ricardo Catanant, superintendente da Anac, aponta falta de tempo e método para discussão das propostas. Em relação ao conteúdo, vê risco de retrocesso em relação ao código atual, de 1986.

No encontro, José Adriano Castanho, presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, também fez críticas semelhantes às do colega.

Apesar dos votos contrários de representantes da SAC e da Anac, entre outros, o texto final foi aprovado pela maioria e agora seguirá para o Senado.

A Anac disse, em nota, que o texto precisa ser submetido a amplo debate de modo a assegurar “transparência e publicidade”.

OUTRO LADO

A advogada Maria Helena Fonseca de Souza Rolim negou que o texto final da comissão criada para criar um novo Código Brasileiro de Aeronáutica tenha refletido apenas os interesses da Abear.

Relatora da comissão, ela diz que todos os membros do grupo tiveram oportunidade de fazer a revisão final do texto.

“Quem não concordou com alguns dispositivos legais apresentou destaque contra o artigo específico e a divergência foi objeto de votação pública”, disse.

O advogado Geraldo Ribeiro Vieira, que representou a Abear na comissão, disse não ter havido favorecimento à associação das empresas.

Afirmou ainda que não houve no texto nenhum dispositivo que contrarie acordos, convenções ou tratados internacionais ou “que assegure às empresas aéreas brasileiras vantagem ou benefícios que as tornem desiguais no direito interno com suas congêneres estrangeiras ou que representam tratamento desigual entre consumidores ou com prejuízo para consumidores brasileiros”.

Vieira declarou também que nenhuma sugestão ou emenda deixou de ser “apreciada, debatida e submetida a votação em plenário”.

O que ajudou a fazer, disse, foi a consolidação das mais de 3.000 sugestões dos membros da comissão, “com eliminação apenas daquelas que continham vícios de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa”.

Ele criticou a ação dos representantes do governo (Secretaria de Aviação Civil, Anac e Infraero), com sugestões de emenda feitas para “manter ou ampliar os mecanismos de intervenção no mercado, em desfavor dos demais agentes e consumidores/usuários”.

“O projeto que encaminhamos para exame do Senado rompe com práticas enraizadas no atual código, de 1986. E isso deve estar incomodando setores corporativos do governo federal”, afirmou.

PADRÕES MUNDIAIS

A Abear informou que os apontamentos de Geraldo Ribeiro Vieira foram apresentados de modo transparente e que o advogado participou da comissão em consequência de “notório saber jurídico”.

“Todas as posições da Abear são no entendimento de que uma revisão do código passa pelo estabelecimento de normas que nos aproximem dos padrões internacionais”, disse a entidade.

Sobre a proposta de que o passageiro passe a pagar pela tarifa de conexão, a Abear disse que a taxa já é cobrada hoje, “apenas não é discriminada para o passageiro”.

Vieira informou que o passageiro não será onerado, porque o valor da passagem já embute os custos de operação de transporte aéreo.

Em relação ao veto dado quanto a eventuais acordos entre Anac e órgãos de defesa do consumidor para fiscalizar o cumprimento das normas de direito dos passageiros, o advogado afirmou que nada impede a Anac de celebrar convênio de fiscalização com qualquer órgão público.

Sobre a proposta de tarifa ambiental, “tarifa corresponde à remuneração por serviço prestado –autorizar cobrança sem contrapartida significa confisco”.

O advogado Georges Ferreira, presidente da comissão, disse que os membros do grupo decidiram pela metodologia. O tempo de duração da comissão, inicialmente de seis meses e depois ampliado para nove, foi considerado suficiente pela assessoria técnico-legislativa do Senado, afirmou.

Cerca de 60% das emendas apresentadas, declarou, foram acatadas.

Ferreira ressaltou que não haverá mudanças até os senadores apreciarem e votem o projeto de lei. Aproveitar as contribuições dos integrantes da comissão significaria, disse, resultaria em uma “política pública mais liberal para o setor de aviação civil, o que colocará o Brasil junto aos seus pares mais avançados no modal do transporte aéreo”.

Fonte: Ricardo Gallo, Folha de São Paulo.

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