São Paulo – Nessa quinta-feira (28), aconteceu reunião com representantes de 16 associações e sindicatos da Aviação Civil na sede da Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG), em São Paulo. O tema da reunião foi o novo Código Brasileiro de Aeronáutica.
A reunião foi conduzida pelo Diretor Geral da ABAG, Flávio Pires, e foram discutidas estratégias para o direcionamento de assuntos de interesse do setor, pois o Projeto de Lei do Senado n° 258, de 2016 está em fase final para a relatoria e em seguida deve ser colocado em votação no Senado Federal.
“O novo CBA é um avanço para a Aviação Civil e a proposta tem bom alinhamento do ambiente regulatório brasileiro e internacional, montamos esse grupo de trabalho para possibilitar bons encaminhamentos no setor” disse Flávio Pires, durante a reunião.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) considera este movimento pioneiro extremamente saudável e positivo, afinal, a participação e colaboração daqueles que possuem intimidade com o tema certamente contribuirá para a elevação do nível de debates e robustez das medidas para uma aviação mais segura e profícua.
O grupo de trabalho definiu algumas agendas, nas quais o SNA atuará na defesa e proteção dos interesses da categoria.
Participou também da reunião o Coronel RR PMESP Eduardo Alexandre Beni, editor do Portal Piloto Policial & Resgate Aeromédico. Beni falou brevemente sobre a Aviação de Segurança Pública e Defesa Civil do Brasil e apresentou a preocupação do setor na elaboração do novo CBA, pois ele não contempla adequadamente a Aviação de Segurança Pública.
“Foi uma oportunidade dada pela ABAG para pudesse apresentar algumas demandas da Aviação de Segurança Pública e poder participar dos trabalhos que tem como foco o desenvolvimento da aviação”, disse Beni.
Sobre o PLS nº 258 e a Segurança Pública
Nos dias 12 e 13/09 aconteceu a 9ª reunião da Comissão Especial destinada a analisar o PLS nº 258, de 2016, oportunidade em que foi realizada a leitura do Relatório pelo Senador José Maranhão, concluindo pela sua aprovação e foi concedida vista coletiva aos Senadores.
Resumidamente, a redação do atual do CBA trata da Aviação de Segurança Pública em três momentos:
- Art. 27, § 2°, inc. I, diz que ficam isentas do pagamento das tarifas de navegação aérea as aeronaves militares e aeronaves civis públicas brasileiras;
- Art. 149, § 1º, letra b), diz que são aeronaves públicas, as destinadas ao serviço de órgão da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que compõem as forças de segurança pública;
- Art. 158, § 3°, inc. IV, diz que será expedido certificado de aeronavegabilidade especial para aeronave com características especiais, destinada à missão de segurança pública, de defesa civil ou de fiscalização;
Entretanto o novo CBA, como o atual, não contempla requisitos específicos da Administração Pública, especialmente sobre as atividades aéreas realizadas pelos órgãos de segurança pública, como por exemplo:
- transporte e porte de armas, munições e explosivos em aeronaves policiais;
- ausência de exigência de legislação especial ou regulamentação específica para a Aviação de Segurança Pública;
- uso de áreas aeroportuárias para as operações aéreas,
- isenção de taxas como acontece na aviação militar,
- seguros aeronáuticos,
- formação, treinamento, habilitação de aeronavegantes,
- serviços de manutenção e requisitos de aeronavegabilidade,
- ausência da administração pública como operador de aeronave (Art. 168 do novo CBA e Art. 123 do atual)
- ausência de adequação das responsabilidades do comandante de aeronave de segurança pública,
- ausência de exceções específicas para as aeronaves empregadas na segurança pública relacionadas a regras de tráfego aéreo, como acontece com as aeronaves militares.
- contradições sobre autoridade da ANAC fiscalizar órgãos da Administração Publica, especificamente órgãos de segurança pública, etc.
Além dessas, há muitas outras questões não abordadas no novo CBA e que impactam as atividades aéreas realizadas pela segurança pública e que podem gerar interpretações conflitantes, como acontece atualmente.
A Administração Pública possui características específicas, diferentes das abordadas pelo CBA. Por ser uma atividade essencial do Estado, logicamente não possui caráter comercial, empresarial ou privado e por isso a abordagem da lei deveria contemplar essas diferenças, o que não acontece nem no CBA atual, nem no novo.
Saiba mais sobre o assunto:
- Artigos sobre RBAC 90 e legislação
- Comissão aprova novo projeto de lei para a aviação pública no Brasil
- Relator apresenta parecer sobre o Projeto de Lei nº 2.103/99 que trata das aeronaves de segurança pública
Associações e Sindicatos que participaram da reunião na ABAG
- ABAG – Associação Brasileira de Aviação Geral
- ABTAer – Associação Brasileira de Táxis Aéreos e Oficinas de Manutenção
- ABESATA – Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo
- ABRAPAC – Associação Brasileira de Pilotos da Aviação Civil
- ABEAR – Associação Brasileira das Empresas Aéreas
- ABRAPHE – Associação Brasileira de Pilotos de Helicóptero
- AIAB – Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil
- ABEFAER – Associação Brasileira das Entidades de Formação Aeronáutica
- ACECAM – Associação dos Concessionários, Empresas Aeronáuticas Intervenientes e Usuários do Aeroporto Campo de Marte
- AOPA – Associação de Operadores e Pilotos de Aeronaves
- IATA – Associação Internacional de Transportes Aéreos
- SINDAG – Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola
- SINAERO – Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Empresa de Táxi Aéreo, Aeroclubes, Aviação Agrícola e de Garimpo, Prestadores de Serviços, Controle e Comunicação, Comércio Aeronáutico e Autônomos
- SINEATA – Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo
- SNA – Sindicato Nacional dos Aeronautas
- SNETA – Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo