Novo Código Brasileiro de Aeronáutica vai para Plenário e ainda há questões que não favorecem o emprego de aeronaves pela Segurança Pública

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comissão especial que analisa a modernização do Código Brasileiro de Aeronáutica aprovou, nesta quarta-feira (07), sua proposta para atualizar a legislação (PLS 258/2016). O relator foi o senador José Maranhão (MDB-PB), que fez uma série de mudanças que resultaram num substitutivo.

O relator lembrou que o Código de Aeronáutica atual é de 1986. Portanto, é anterior à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (2005), o que evidencia a necessidade de atualização.

O texto trata de assuntos diversos, que vão de infraestrutura a direitos do consumidor e responsabilidade civil. O artigo 144 do projeto fala da classificação das aeronaves que permanece em civis e militares e as aeronaves da segurança pública não terão tratamento diferenciado como as aeronaves militares, pois, novamente, o projeto manteve a sua não aplicação somente às aeronaves militares.

O art. 144. diferenciou as aeronaves públicas em “destinadas ao serviço de órgão da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” e as destinadas ao serviço de órgão da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que compõem as forças de segurança pública, mas não incluiu nesse texto, por exemplo, as autarquias (Detrans) que pertencem à administração indireta do Estado e que atuam na fiscalização de trânsito. Segundo essa classificação elas seriam aeronaves privadas.

Outra situação crítica é o que prevê § 2º do art. 27, pois isenta do pagamento de tarifas as aeronaves militares e aeronaves da administração federal direta. A isenção não alcançou as aeronaves da administração direta estadual e municipal.

Outra questão é o art. 153 que permite a expedição de certificado de aeronavegabilidade especial para aeronave com características especiais, destinada a missão policial de segurança pública, de defesa civil ou de fiscalização. Esse texto não é claro, pois demandará interpretação, ou seja, podemos dizer que as aeronaves do Corpos de Bombeiros seriam destinados à defesa civil e as da Receita Federal e Detrans seriam destinados à fiscalização?

Sobre armas e explosivos, o art. 22 do Projeto manteve as mesmas restrições do código atual e em nada mudou para a Segurança Pública, pois continua sendo interpretativo e conflitante com as atividades aéreas policiais.

Essa proposta aprovada é fruto do trabalho de uma comissão de especialistas formada no Senado em 2015 e que não teve nenhum representante da Segurança Pública ou Administração Pública que utiliza aeronaves. Depois de nove meses de atividades, o colegiado entregou um anteprojeto, que foi transformado no PLS 258/16. Além dele, o relator analisou dezenas de proposições que tratam de assuntos relacionados, mas pelo visto as demandas importantes para a segurança pública não foram consideradas.

Desde que José Maranhão apresentou o substitutivo em setembro de 2017, o colegiado não havia se reunido para votar a proposta, que foi alvo de pedido de vista. Nesta terça-feira (06), o senador apresentou um adendo ao seu relatório com novas modificações.

Relatório Legislativo – Senador José Maranhão

Parecer (SF) Nº 1, DE 2018

Com informações da Agência Senado.

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