ATENÇÃO – ANAC publica audiência pública sobre o RBAC nº 90 – “Requisitos para Operações Especiais de Aviação Pública”

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O prazo final para envio de sugestões é dia 6 de novembro de 2017

A ANAC publicou na tarde de hoje (05), a AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 18/2017 sobre a proposta de edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 90 (RBAC nº 90), intitulado “Requisitos para Operações Especiais de Aviação Pública”.

O texto poderá ser acessado no site da Agência e as contribuições deverão ser encaminhadas à Gerência Técnica de Normas Operacionais da Gerência de Normas Operacionais e Suporte da Superintendência de Padrões Operacionais – GTNO/GNOS/SPO – endereço eletrônico [email protected], por meio de formulário próprio disponível no site até as 18 horas do dia 6 de novembro de 2017.

Para saber mais acesse os documentos da Proposta de edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 90 (RBAC nº 90), intitulado “Requisitos para Operações Especiais de Aviação Pública”.

De acordo com decisão da Diretoria Colegiada da Agência, a regulamentação de itens específicos do RBAC nº 90 ficarão a cargo de instruções suplementares específicas, a serem editadas oportunamente. O diretor relator da matéria, Ricardo Bezerra, também sinalizou que a ANAC deverá criar estrutura administrativa específica, com canais de atendimento apropriados, para lidar com os processos relativos a operações aéreas especiais.

19ª Reunião Deliberativa da Diretoria da ANAC

Na terça-feira (03), o Cap PM Alex Mena Barreto – SENASP, acompanhado do Ten Cel PMDF Valente e outros oficiais do Distrito Federal, participaram da 19ª Reunião Deliberativa da Diretoria da ANAC, onde foi deliberado sobre o RBAC 90.

Discutiu-se com a Diretoria da ANAC uma forma de criar alguns entendimentos acerca da importância e do impacto, sejam eles positivos ou não, dessa regulamentação para a Aviação de Segurança Pública.

O entendimento foi acatado e citado pelo relator do processo, onde resumidamente foi colocado as seguintes posições em seu voto:

  • o regulamento não pode criar dificuldade para a operação;
  • recriação de uma coordenação específica na ANAC para a Aviação Pública;
  • o regulamento não deve ter normas prescritivas e detalhadas, sendo assim, o que não for requisito básico, deve ser recomendado por instrução suplementar, via portaria.

Agora chegou o momento da participação da Aviação de Segurança Pública.

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