Projeto de Lei prevê emprego de drones pela Guarda Civil Municipal de Campo Grande

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Mato Grosso do Sul – O Projeto Lei Legislativo nº 8.489/17, de 09/05/2017, na Câmara Municipal de Campo Grande prevê que a Guarda Civil Municipal de Campo Grande utilize drones em operações de segurança. A proposta será votada em segunda discussão na sessão da próxima terça-feira, dia 12, no Legislativo municipal.

Projeto de Lei prevê emprego de drones pela Guarda Civil Municipal de Campo Grande.
Projeto de Lei prevê emprego de drones pela Guarda Civil Municipal de Campo Grande. Foto: Câmara dos Vereadores.

Para o vereador que apresentou a medida, Delegado Wellington de Oliveira (PSDB), o projeto se justifica em virtude do “crescente aumento da marginalidade, que causa insegurança à população”.

Segundo a justificativa do Projeto, “a operacionalização de Drones tem como objetivo a fiscalização de bairros e comunidades de difícil acesso, vias públicas, praças e parques. A adoção da tecnologia é mais uma opção na prevenção e combate a criminalidade na Segurança Pública Municipal, bem como instrumento de tomada de decisão em eventos críticos.”

Ainda conforme a justificativa, “com a utilização do drone a GCM passa a ter visualização de 360 graus sobre o cenário analisado, proporcionando inteligência em tempo real para a tomada de decisão em incidentes. Com a atual tecnologia e a escassez de recursos humanos muito pode ser feito em prol da vigilância de próprios do município e fiscalização de grandes públicos. A flexibilidade e mobilidade dos drones fornecem uma maneira de reunir informações adicionais que não podem ser vistas ao nível da rua”.

PROJETO DE LEI 8.489/2017

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a implantação e operacionalização de drones para o apoio às ações de segurança comunitária da Guarda Civil Municipal de Campo Grande.”

A Câmara Municipal de Campo Grande, MS

APROVA

Art. 1° – Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a implantação e operacionalização de drones para o apoio às ações de segurança comunitária da Guarda Civil Municipal.

Art. 2° O poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Campo Grande, 09 de maio de 2017.
Vereador Delegado Wellington

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