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Polícia Civil do Paraná formou primeira turma de pós-graduação em Operações Aéreas de Segurança Pública

Paraná – A Polícia Civil do Paraná (PCPR) formou a primeira turma do Brasil de pós-graduação especializada em operações aéreas de Segurança Pública. Oito policiais civis do Paraná concluíram o curso, que teve início em 4 de novembro. A entrega dos certificados aconteceu na manhã de sábado (21) durante a abertura da Operação Verão Maior, em Matinhos, com a presença do vice-governador Darci Piana.

O curso inédito foi estruturado pelo Grupo de Operações Aéreas da PCPR e teve duração de 46 dias com aproximadamente 580 horas de aula.

Durante esse período, os policiais foram submetidos a intensos treinamentos práticos específicos de operacionalização das aeronaves, embarque e desembarque em aeronaves de asas rotativas, tiro embarcado, treinamento em água, apneia, flutuação, salvamento, bem como operações em fronteiras, travessias marítimas, rapel e interação com outras unidades do Brasil.

Aula de Fisiologia de Voo para Operador Aerotático ministrada pelo Professor Segalla na manhã de terça-feira (06).

O curso iniciou com 13 policiais civis, aprovados em teste físico que envolveu corrida, barra fixa, flexão de braços, abdominal, natação, tiro, entre outras habilidades. Destes, oito chegaram ao fim especializaram-se em operações aerotáticas.

O delegado e coordenador do Grupo de Operações Aéreas da PCPR, Renato Coelho, destacou a importância deste curso.

“Para nós foi um desafio. Este foi o primeiro curso com status de pós-graduação aerotática especializada em Segurança Pública do Brasil. Conseguimos o reconhecimento necessário para que nossos policiais civis fossem graduados com a melhor instrução e condição de operacionalização das unidades aéreas”, afirmou.

Conselho de Ministros de Portugal aprovou proposta de regulação do uso de drones

Gov. de Portugal e Diário de Notícias

Portugal – O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que regula a utilização de aeronaves não tripuladas (drones) e estabelece as regras de operação e de autorização quanto à sua utilização civil no espaço aéreo nacional. A proposta será enviada à Assembleia da República.

Perante o fácil acesso a estas aeronaves e o potencial de risco a ele associado, impunha-se a criação de um quadro normativo de fácil entendimento que determinasse as regras de operação no espaço público, sem inibir o potencial desenvolvimento de atividades econômicas, de inovação e de atração de investimento.

Governo aprovou proposta de regulação do uso de drones. Foto: © Ivan del Val / Global Imagens

Nesse sentido, além de definir regras claras de operação, esta proposta de lei consagra a adoção de mecanismos de prevenção que mitiguem o risco associado ao uso destes equipamentos, assim como a capacitação das entidades com competência de fiscalização.

O objetivo é garantir um controlo eficaz sempre que a operação de drones possa constituir uma ameaça para a segurança pública ou para o patrimônio.

Em 5 de julho, o Conselho de Ministros já tinha aprovado um decreto-lei que estabeleceu o sistema obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório para os drones.

A aviação civil reportou, entre janeiro e setembro de 2018, 43 incidentes com drones, segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), 27 dos quais no verão, o que representa mais de 60% das ocorrências naquele período.

Em 2017, a ANAC registou 37 incidentes com drones – 36 pela aviação civil e um por um avião militar – e instaurou 17 processos e apresentou nove denúncias junto do Ministério Público.

Em 2013 e 2014 o regulador do setor da aviação não teve relatos deste tipo de incidentes, enquanto em 2015 a ANAC recebeu reportes de cinco ocorrências, número que mais do que triplicou para 17 em 2016.

O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de drones (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

Em 28 de julho passado entrou em vigor o decreto-lei n.º 58/2018, que torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratação de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos”.

O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300,00 e 7.500,00 euros, além da suspensão temporária ou apreensão dos aparelhos.

O regulador nacional da aviação salienta que o diploma do Governo “vem complementar” o regulamento da ANAC n.º 1093/2016, “dado que este regulamento estabelece apenas as condições de utilização do espaço aéreo (regra do ar para pilotos de drones)”.

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