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Como utilizar a CIV Eletrônica

Conforme publicação realizada no site Piloto Policial sobre a Instrução Suplementar Nº 61-001 que fala sobre a declaração online de horas, a partir de 12/12/2011, a ANAC irá cobrar essas horas lançadas em todos os processos. Assim, a ABRAPHE (Associação Brasileira de Pilotos de Helicóptero) publicou orientações sobre o assunto, confira:

Veja abaixo algumas dúvidas sobre esse novo serviço que já é um grande avanço nos controles de horas de voo e agilizará os processos de cheque e re-cheque.

Dúvida: Devo lançar toda a minha CIV de papel nesse sistema?

Resposta: Nesse primeiro momento não. Porém, incentivamos esse procedimento para que no futuro possam ser realizadas avaliações de experiências de forma mais ágil. Está previsto também que brevemente as empresas de Táxi-Aéreo e Linhas Aéreas só poderão contratar pilotos que contenham toda sua experiência inserida no sistema.

Dúvida: Como utilizar esse sistema para comprovar minha experiência recente para cheque e recheque?

Resposta: Ao realizar seu Login, efetue o lançamento da experiência recente exigida nas normas aeronáuticas. Isso já será suficiente para o pedido do serviço requerido.

Dúvida: Se eu lançar voos recentes, como ficarão os voos passados?

Resposta: O sistema se organiza automaticamente, portanto, a ordem como os voos são lançados não é importante. Não há problemas em se lançar voos de forma aleatória e fora de data.

Dúvida: Efetuei um lançamento errado, posso corrigir?

Resposta: Ainda não há como corrigir um lançamento errado, portanto, muita atenção ao confirmar um lançamento. Caso o erro tenha sido confirmado, efetue outro correto e jamais utilize esse lançamento erroneo para fins de experiência recente. O uso de uma informação errada ou falsa é crime e está sujeita a sanções administrativas e penais.

Dúvida: No lançamento das horas na CIV eletronica , os voos lançados como navegação e instrumento estão programados para somatória sendo assim, apenas é possível lançar ou navegação ou IFR. Por que?

Resposta: O sistema considera navegação apenas como “navegação visual”. Voos IFR são considerados como navegação por si só.

Caso você tenha alguma nova dúvida, procure a ABRAPHE para que possamos consultar a ANAC e inserir o questionamento aqui em nosso site.

Lembre-se que a sua dúvida pode ser também a de outro piloto.

Fonte: ABRAPHE

ANAC publicou a RBAC Nº 67 – Uma conquista para a Aviação de Estado

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A ANAC publicou em 09/12 a RBAC Nº 67 que fala sobre os requisitos para concessão de certificados médicos aeronáuticos (CMA), para o credenciamento de médicos e clínicas e para o convênio com entidades públicas.

Essa publicação representa uma conquista para a Aviação de Estado (Aviação Pública), pois, após as sugestões apresentadas na Audiência Pública Nº 28/2010enviadas à ANAC em janeiro de 2011 e discussões técnicas com a Gerência de Fatores Humanos na Aviação e Medicina de Aviação (GFHM), ao longo do ano, quando o CONAV/SENASP mantinha um representante na GVAG/ANAC, elas foram atendidas, assim, o novo regulamento certamente trará, a médio prazo, excelentes benefícios para a Aviação de Estado.

Claro que a ANAC utilizou terminologia própria e foi abrangente ao utilizar o termo “entidade conveniada”, mas, o importante disso, é que no regulamento que entrou em Audiência Pública essa possibilidade não era prevista (clique e confira) e as sugestões apresentadas foram levadas em consideração.

Assim, a ANAC definiu como “entidade conveniada” a entidade da administração pública conveniada à ANAC, com o objetivo de realizar exames de saúde periciais em candidatos e emitir pareceres e julgamentos para fins de concessão de CMA. Dessa forma este regulamento também é aplicável a qualquer entidade pública que firme convênios com a ANAC para exercer atribuições referentes a este Regulamento e possa desempenhar tais atribuições, consequentemente, os órgãos da Administração Pública que possuírem, por exemplo, Hospitais Militares, e tiverem interesse poderão realizar esse convênio.

De outro modo, da forma que a ANAC reescreveu o Regulamento, os órgãos poderão, em tese, credenciar suas clínica médicas, se possuírem, ou ainda seus médicos, pois a ANAC deixou de forma genérica essa possibilidade, ao dizer que as clínicas são pessoas jurídicas e os médicos deverão estar regulares perante qualquer legislação que lhe seja aplicável, de modo que possa exercer legalmente as prerrogativas deste Regulamento para as quais pretende se credenciar.

Dentre as várias sugestões apresentadas na audiência pública da RBAC Nº 67, pois trazia certa confusão e excluía, de certa forma, os médicos da administração pública, foi a sugestão de alteração do texto que falava sobre a figura do “médico do trabalho” e o termo “médico credenciado autônomo”, a qual foi atendida, pois o regulamento publicado não trouxe esses termos e definições.

A GFHM está disposta a colaborar com os órgãos da Administração Pública, bastando que entrem em contato com essa gerência para que iniciem seus processos de credenciamento, ou então, firmem convênios, o que seria mais conveniente para a Administração Pública, mesmo porque, após as sugestões e discussões com essa gerência foi incluída a figura do convênio, o que de certa forma, facilita o credenciamento dos órgãos, desde que atendam os requisitos do regulamento.

Telefones GFHM: (21)  3501-5649, 3501-5652,  3501-5653, 3501-5654, 3501-5655.


Confira a  RBAC Nº 67


ANAC extinguiu Certificados de Capacidade Física (CCF) em papel

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A partir de 1º de janeiro de 2012, não serão mais emitidos Certificados de Capacidade Física/Certificados Médicos Aeronáuticos (CCF/CMA) em papel. As informações dos profissionais da aviação que atestam aptidão para o desempenho satisfatório de suas atribuições constarão em sistema informatizado da ANAC.

Assim, todos os candidatos devem possuir Código ANAC para possibilitar a inclusão de seus dados no sistema. Os candidatos que ainda não têm esse código devem obtê-lo  no endereço do SINTAC (Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil) no link “Solicitar Código ANAC”, antes de se apresentarem para a inspeção de saúde.

A mudança objetiva aumentar a segurança e a confiabilidade dos dados, assim como diminuir o tempo de espera de atualização do sistema. Algumas informações como classe, categoria, tipo sanguíneo e fator RH já constam nas Carteiras de Habilitação Técnica (CHT) emitidas a partir de agosto de 2011.

Fonte: ANAC.

ANAC publicou a IS N° 61-001 sobre procedimentos para declaração online de experiência de voo (CIV eletrônica)

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Aos aeronavegantes da Aviação de Estado, a ANAC publicou a IS N° 61-001, através da Portaria Nº 2.363/SSO, de 1° de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 231, S/1, pág. 2, de 2 de dezembro de 2011.

Esta Instrução Suplementar oferece a todo piloto procedimentos para demonstrar a experiência de voo requerida para fins de concessão e/ou revalidação de licenças ou habilitações, ou para a demonstração de cumprimento dos requisitos das seções 61.65, 61.67, 61.95, 61.97, 61.115, 61.117, 61.173, 61.185 e 61.187 do RBHA 61, ou RBAC que venha a substituí-lo, através da declaração online de experiência de voo.

Possibilita também ao representante legal de uma “entidade jurídica” (Pessoa Jurídica) procedimentos para declarar horas de experiência de voo de seus tripulantes ou ex-tripulantes, através da declaração online de experiência de voo.

Para declarar a experiência de voo registrada em conformidade com a IAC 3203, o declarante deve se cadastrar no sistema SACI da ANAC através do link: https://sistemas.anac.gov.br/SACI/CadAeronauta/Identificacao.asp.

Todo procedimento para o cadastramento e declaração online consta da IS Nº 61-001 e os casos omissos serão dirimidos pela SSO.

A questão interessante e que nos atinge diretamente, inclusive foi sugestão de alteração da audiência pública da RBAC Nº 61 e na proposta de regulamento sobre Aviação de Estado (Aviação Pública) foi o problema que se apresenta no parágrafo 5.2.6.1 e 5.2.6.2  da presente IS, qual seja:

5.2.6.1. no campo “Função a bordo” as opções são: piloto, copiloto, instrutor de voo ou piloto em instrução. Para lançar “duplo comando” é necessário que o declarante informe se estava atuando como piloto instrutor ou como piloto em instrução. Essa declaração de voo de instrução não altera o modo como a GPEL computa as horas.

5.2.6.2 não se deve lançar a função de copiloto para aeronaves homologadas para um só piloto. Apenas em operações segundo o RBAC 135 isso será possível para contagem de horas com objetivo de obtenção de habilitação ou licença.

A presente norma precisa ser estudada com mais calma, mais isso já é reflexo da proposta da RBAC N° 61 (ainda está em análise), porque para a ANAC a função do copiloto é obrigatória em algumas operações previstas na RBAC Nº 135, como, por exemplo, no “offshore”.

Pensando nisso foi incluída essa condição na proposta de regulamentação da Aviação de Estado, pois, na maioria das missões existe a figura obrigatória do copiloto, pois ele participa ativamente da operação, mesmo a aeronave sendo homologada somente para um piloto.

Nessa regra publicada,  o “comandante de operações”, por exemplo, para contar hora, ou voa com um instrutor ou está em instrução, o que não reflete a realidade, pois na prática sua função é de copiloto e não “duplo comando”.


Confira a  Instrução Suplementar Nº 61-001, Revisão A


Confira também a Instrução Suplementar Nº 00-002, Revisão A

Também publicada em 02/12/11 ela estabelece orientações gerais e procedimentos referentes à avaliação prática de pilotos, bem como os critérios para aprovação nos exames práticos de voo e o modelo das Fichas de Avaliação de Pilotos (FAP).


O Piloto e o Helicóptero: Efeitos de uma ergonomia ainda em desenvolvimento

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CARLOS GOMES DE OLIVEIRA

Pilotar um helicóptero é uma atividade que requer do piloto, além das habilidades intrínsecas para a realização de sua tarefa básica, a de pilotar, uma “habilidade corporal”, para vencer as dificuldades impostas por um posto de trabalho, muitas vezes hostil ao seu corpo, sob o aspecto ergonômico.

Embora seja clara a preocupação dos pesquisadores em apontar para a prevalência de dores nas costas nesses profissionais, que atinge 90%, e, às vezes, esconde problemas importantes de coluna,

E pouco tem sido feito para alterar a ergonomia de seu posto de trabalho. Por exemplo, o termo helicopter hunch, ou “corcunda de helicóptero”, foi atribuído, há alguns anos atrás, à forma que toma a coluna do piloto durante a pilotagem, necessária para manter suas mãos nos controles da aeronave. A vibração é um outro fator que vem sendo amplamente advogado como um dos principais desencadeadores dos problemas de coluna nesses profissionais.

É importante então conhecer os principais agentes que estressam o sistema muscular e esquelético do Épiloto, sua postura e coluna vertebral, em particular. Elucidar alguns aspectos relevantes relacionados a estes agentes e suas possíveis conseqüências sobre a saúde do piloto pode auxiliá-lo, na medida em que o mesmo pode adotar hábitos que visem a promover seu bem estar e evitar problemas futuros.

As doenças osteomusculares

As doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT) fazem parte de uma realidade amplamente difundida e revelam que movimentos repetitivos ou manutenção de posturas “ruins” que um indivíduo adota em sua atividade profissional, muitas vezes, redunda em dor durante sua jornada de trabalho, podendo se estender após seu fim, e mesmo persistir até nos momentos de descanso e lazer.

Neste sentido, a postura que o piloto de helicóptero mantém durante o vôo, em que sustenta o tronco ligeiramente girado para a esquerda e, simultaneamente, ligeiramente inclinado para frente, pode conduzir a alterações posturais importantes da coluna vertebral.

De uma maneira simplificada, nossos músculos têm uma faixa de comprimento adequada em que trabalham, diminuindo e aumentando seu comprimento, de maneira a promover o movimento em D uma boa amplitude. Ainda, os músculos têm propriedades mecânicas que, ao serem mantidos em um comprimento pequeno por muito tempo, tenderão a permanecer encurtados, o que promove restrição dos movimentos.

A manutenção do tronco em uma postura constrita com rotação por período prolongado tende a produzir encurtamento unilateral da musculatura que sustenta o tronco, a qual está ligada à coluna vertebral. Isto pode conduzir à dor, e até mesmo ao desenvolvimento de alterações posturais, como tem sido revelado por pesquisas.

A importância do alongamento

Uma forma de se evitar que o encurtamento do(s) músculo(s) perdure(m) é alongá-lo(s) depois de Ucessada a atividade que o fez ficar encurtado.

Vibração é uma onda mecânica e, como tal, se propaga pela estrutura com a qual faz contato. O ramo de pesquisa que estuda os efeitos da vibração sobre o corpo humano é subdividido em duas partes, levando em conta o ponto de entrada da onda vibratória: a vibração transmitida pelas mãos e braços (HTV) e a transmitida pelo corpo inteiro (WBV). A WBV é a que é aplicada aos estudos com pilotos de helicóptero.

De forma simplificada, qualquer objeto submetido a um impacto (a vibração é uma onda cíclica de impacto) tem estruturas que respondem ao mesmo, que são formadas por molas e amortecedores.

As propriedades mecânicas destes dois elementos (mola e amortecedor) vão definir de que maneira esta estrutura responderá à vibração. Uma das características da resposta de um sistema à vibração é a sua freqüência de ressonância.

Quanto mais próxima a freqüência da vibração estiver da freqüência de ressonância do objeto, este irá responder à vibração de maneira mais “intensa”. Isto não é diferente para o corpo humano. Cada segmento corporal (mãos, pés, pernas, tronco etc.) pode ser considerado como um objeto isolado que responde de maneira distinta ao estímulo vibratório. Dessa forma, cada segmento também tem sua própria freqüência de ressonância.

O dado mais relevante para pilotos de helicóptero é que a freqüência de ressonância da coluna Overtebral em seu eixo longitudinal (dos pés para a cabeça) está em uma faixa entre 4 e 8Hz ou entre 240 e 480 rpm.

Esta faixa de freqüência é a mesma da rotação do rotor principal da maioria das aeronaves de asa rotativa, o que, em última análise, predisporia a coluna vertebral a responder de maneira intensa à vibração, intensificando a uma força que comprime as estruturas da coluna, particularmente os discos intervertebrais, quando o indivíduo está sentado.

Um outro aspecto importante a ser destacado é a possível ação que os músculos que recobrem as Uvértebras podem ter em resposta à vibração. Isto implica em uma ação muscular cíclica, que contribuiria para o aumento da força de compressão nas estruturas da coluna.

Tem sido comprovado ainda que o risco do desenvolvimento de problemas na coluna, sob efeito da vibração, aumenta quando o indivíduo recebe a vibração em uma postura inclinada ou em rotação.

E como minimizar os efeitos destes agentes

Em príncipio, após a leitura deste texto não é dificil identificar que os exercícios de alongamento, principalmente para os músculos do tronco , mais especificamente das costas, são extremamente valiosos.

Alongar os músculos, além de evitar os problemas advindos da postura adotada durante o vôo, pode evitar os efeitos da vibração, uma vez que ajuda a manter os espaçamentos intervetebrais em níveis normais, diminuindo os efeitos da compressão.

É preciso considerar ainda que realizar atividade física regularmente mantém o sistema muscular em funcionamento, o que permite ao corpo responder de maneira satisfatória aos estresses físicos a que é submetido. Portanto um programa de atividade

física que contemple uma boa sessão de alongamento pode ajudar em muito ao piloto de helicóptero a enfrentar os desafios impostos pela sua atividade profissional.


Artigo técnico de autoria de Carlos Gomes de Oliveira, servidor da Gerência de Fatores Humanos na Aviação e Medicina de Aviação da ANAC (GFHM – SSO/ANAC) / Fonte : ANAC


ANAC publica RBAC Nº 183 que permite a “terceirização” de serviços

O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC Nº 183 foi publicado no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2011 e foi elaborado pela Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR). Este regulamento foi matéria da Audiência Pública Nº 16/2010, que resultou na confecção do Relatório de Análise das Contribuições.

Este regulamento especifica, para os fins do §1º do art. 8º, da Lei nº 11.182/2005, os requisitos para o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, de notória especialização para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de competência da ANAC.

A ANAC poderá credenciar pessoas físicas vinculadas a um detentor de certificado emitido pela ANAC, pessoas físicas autônomas e pessoas jurídicas. Segundo a norma o credenciamento é uma prerrogativa da ANAC e não direito do requerente e caberá a ele completar todos os ensaios, inspeções ou qualquer tipo de demonstração necessária para satisfazer aos requisitos aplicáveis dos RBAC ou dos RBHA.

As Pessoas Físicas  poderão fazer os seguintes tipos de credenciamento:

– para executar inspeção de saúde.
– para executar exames de proficiência de tripulante de voo ou de cabine.
– para executar exames de pessoal técnico.
– em projeto de produto e fabricação: projeto, fabricação e aeronavegabilidade.

As Pessoas Jurídicas poderão fazer os seguintes tipos de credenciamento:

– o credenciamento para a Pessoa Jurídica autoriza o seu detentor a realizar atividades determinadas nas áreas de projeto, fabricação, aeronavegabilidade, manutenção, inspeção de saúde ou proficiência linguística.

Muito embora o termo “terceirização” não seja o mais adequado, ele é o que melhor define este novo regulamento, pois inovou, autorizando o credenciamento para  inspeção de saúde, exames de proficiência de tripulante de voo ou de cabine, exames de pessoal técnico e os relacionados a projeto de produto e fabricação (projeto, fabricação e aeronavegabilidade).

Essa inovação ocorreu porque o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA Nº 183 anterior, somente permitia o credenciamento para representantes credenciados em Engenharia e em Fabricação, aplicável somente às pessoas físicas e este novo regulamento, com base na Lei nº 11.182/2005,  ampliou a possibilidade de credenciamento para as pessoas jurídicas.

Quanto às pessoas jurídicas o novo regulamento não fez distinção, mesmo porque a própria lei assim o prevê, dessa forma, podem ser credenciadas, pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público. Por esse princípio os órgãos da Aviação de Estado (Aviação Pública) poderão pleitear o próprio credenciamento para exames de seus aeronavegantes, especificamente os relacionados às inspeções de saúde.

A RBAC Nº 67 – “Requisitos para Concessão de certificados de Capacidade Física e para credenciamento de Médicos e Clínicas” entrou em Audiência Pública Nº28/2010 e as sugestões recebidas pela ANAC estão em fase de análise. Uma das propostas foi a possibilidade dos órgãos da Aviação de Estado poderem realizar o credenciamento de seus médicos e suas clínicas para exames de seus aeronavegantes. Essa proposta obteve boa aceitação por parte da ANAC e a publicação desse novo regulamento (RBAC Nº 183) é o primeiro passo.

Quanto às pessoas físicas, da mesma forma, os órgãos da Aviação de Estado poderão pleitear o credenciamento de seus aeronavegantes como “pessoas físicas” para realização dos exames de inspeção de saúde, proficiência de tripulação de voo e de pessoal técnico, etc.

Esse novo regulamento deverá mudar a forma de alguns exames realizados pela ANAC, basta saber se esses serviços atenderão a grande demanda da Aviação no Brasil, mormente a da Aviação de Estado e se esses credenciamentos atenderão as necessidades da Aviação de Estado e permitirão que ela realize seus próprios exames, sob supervisão da ANAC.


Nota: Somente por curiosidade, para os que ainda não entenderam o motivo pelo qual os nomes dos regulamentos foram mudados de Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica para Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, a mudança ocorreu devido o artigo 1º da Resolução Nº 30 da ANAC, de 21 de maio de 2008. O detalhe curioso disso é que a Resolução alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica ( §1º do Art. 66 da Lei Nº 7.565/86).


Texto: Eduardo Alexandre Beni.


Global e ANAC organizam palestra sobre busca e salvamento

No dia 20 de julho a Global promoveu em conjunto com a Agência Nacional de Aviação Civil a Palestra: SAR – Busca e Salvamento Aeronáutico. A palestra foi ministrada pelo Major Aviador Silvio Monteiro, chefe da Divisão de Busca e Salvamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

A palestra foi idealizada e organizada pela Gerência de Segurança Operacional (GSO) da Global e pela Gerência de Vigilância de Aviação Geral (GVAG-SP) da ANAC-SP e contou com o apoio dos Srs. Adriano Monteiro (Gerente da ANAC-SP) e Fábio Gervino (Diretor Geral da Global), demostrando a integração da empresa em prol da segurança de seus passageiros e tripulantes.

A palestra foi ministrada na sede da ANAC –SP e abordou temas como a Operação SAR, Cospas-Sarsat e o papel do piloto civil em um resgate aéreo.

Participaram da palestra 61 convidados, entre funcionários da ANAC, Global, Reali, TAM Executiva, GOL Linhas Aéreas, INFRAERO, SRPV-SP, Policia Militar de São Paulo (3º SGT PM André e SD PM Daniele do GRPAe), Premier Táxi Aéreo, Aeropark, Aeroclube de Jundiaí, Helimarte Táxi Aéreo, EWM, GoldenFly e FlexAero.

Fonte: Global.

CFM e ANAC debateram realidade médica em aeronaves

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A regulamentação do transporte aéreo de enfermos e os aspectos éticos do exercício da Medicina Aeroespacial foram os temas principais do encontro entre ANAC e Conselho Federal de Medicina (CFM) realizado na última terça-feira (19/07), em Brasília.

A ANAC foi representada na reunião pelo médico Marcos Afonso Pereira (Assessor da Diretoria de Operações de Aeronaves) e pelo Psicólogo Especialista Sávio Valviesse da Motta (GFHM/SSO).

Pelo CFM, participaram da reunião o 1º vice-presidente do conselho, Carlos Vital, e o 2º tesoureiro, Frederico Melo.

No próximo dia 2 de agosto, em Brasília, a ANAC participará de duas mesas do I Fórum de Medicina Aeroespacial do CFM. Clique aqui para saber mais sobre o evento.


Fonte: ANAC.


Novo Diretor-Presidente da ANAC toma posse em Brasília

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Marcelo Guaranys é o novo Diretor-Presidente da ANAC. O economista tomou posse na tarde desta quinta-feira (14/07), em cerimônia realizada no auditório do prédio-sede da ANAC, em Brasília. Marcelo Guaranys já havia atuado na Agência como Diretor de Regulação Econômica, de novembro de 2007 a março de 2010, e vai exercer a Presidência da ANAC até 11 de julho de 2013.

Mais de 200 colaboradores participaram da solenidade, que contou com a presença do Ministro de Estado da Secretaria de Aviação Civil, Wagner Bittencourt de Oliveira, e dos diretores da ANAC Carlos Eduardo Pellegrino, Rubens Vieira e Ricardo Bezerra.

Em discurso proferido durante o evento, Guaranys destacou o atual momento de maturidade e institucionalização vivido pela Agência. No entanto, apontou novos desafios para os próximos anos.

Entre eles estão três grandes objetivos: melhorar a infraestrutura aeroportuária, melhorar os serviços oferecidos aos passageiros e tornar a aviação civil no Brasil ainda mais segura. “As pessoas voam cada vez mais”, disse o Diretor-Presidente. “Para o país é bom, mas isso aumenta muito a responsabilidade da Agência”.

O Ministro Wagner Bittencourt ressaltou a importância de vencer os desafios propostos por Guaranys. Ele destacou, no entanto, a qualificação e o preparo dos profissionais da ANAC, o que considera decisivo para que as metas sejam cumpridas.

Veja a seguir algumas fotos do evento:


Fonte: ANAC.


Palestra: Novos Procedimentos de Habilitação – Marcelo Guerrante

Foi proferida no 3º Workshop Aeronáutico do DETRAN/DF, organizado pelo seu Núcleo de Operações Aéreas (NUOPA), a palestra “Novos Procedimento de Habilitação”, pelo Sr. Marcelo Guerrante, da ANAC.

Em sua apresentação, o palestrante esclareceu como formalizar eletronicamente um pedido junto à GPEL/ANAC, mostrando como obter o formulário de Requerimento Padronizado e a(s) GRU(s) (Guia de Recolhimento da União) necessárias para o pagamento de taxas através do site da ANAC.

O material citado na palestra pode ser baixada no link abaixo para melhor compreensão:

Palestra: Novos Procedimentos de Habilitação – Marcelo Guerrante/ANAC

O vídeo da palestra foi publicado, autorizado pelo autor, entretanto, por problemas institucionais ele foi removido. O site Piloto Policial lamenta tal atitude, pois a brilhante palestra do Sr Guerrante poderia ajudar os usuários do sistema.


Fonte: Piloto Policial


Palestra: Proposta de Regulamento sobre Aviação de Estado – Maj Beni

Foi proferida durante o 3º Workshop Aeronáutico do DETRAN/DF, organizado pelo seu Núcleo de Operações Aéreas (NUOPA), a palestra “Proposta de Regulamento sobre Aviação de Estado”, pelo Maj PMESP Eduardo Alexandre Beni, DEPRO/SENASP.

Em sua apresentação, o palestrante teve como objetivo apresentar e discutir a proposta de regulamentação sobre Aviação de Estado, mostrando a estrutura da ANAC, uma visão sobre o tema, o processo de regulamentação e questões polêmicas.

A apresentação da palestra pode ser baixada no link abaixo para melhor compreensão:

Palestra: Proposta de Regulamento sobre Aviação de Estado


Fonte: Piloto Policial


Palestra: Mudanças no SGSO – Fernando Franklin Correia

Palestra do 3º Workshop Aeronáutico do DETRAN/DF, organizado pelo seu Núcleo de Operações Aéreas (NUOPA), ministrada pelo Sr. Fernando Franklin Correia, Gerente de Controle dos Riscos Aeronáuticos da ANAC, com o tema “Mudanças no SGSO”.

A palestra teve como objetivo dar um panorama geral da implantação e desenvolvimento do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional no Brasil, identificar os compromissos do Brasil para com o gerenciamento da segurança operacional da aviação civil (PSO-BR/PSOE-ANAC e SGSO) e identificar os requisitos da ANAC para a garantia da segurança operacional da aviação civil brasileira.

A apresentação está disponível no link abaixo, para melhor compreensão e acompanhamento do vídeo :

Mudanças no SGSO

YouTube player

Fonte: Piloto Policial

Marcelo Guaranys é aprovado para presidência da ANAC

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou hoje (09/06) a indicação de Marcelo Pacheco dos Guaranys, indicado pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Ele obteve apoio unânime dos 19 senadores que participaram da sessão de sabatina.

Atualmente, Guarnys é assessor da Casa Civil da Presidência. Ele já havia atuado na ANAC, entre novembro de 2007 e março de 2010, como diretor de Regulação Econômica. Então, contribuiu para a implantação de medidas relacionadas com a garantia dos direitos dos usuários.

Guaranys vai assumir o cargo no lugar de Carlos Eduardo Pellegrino, que ocupa interinamente o cargo, depois da saída de Solange Paiva Vieira, cujo mandato havia terminado.

A formação e a experiência profissional de Marcelo Pacheco dos Guaranys o credenciam para o cargo de diretor-presidente da ANAC, na opinião dos senadores que compõem a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O indicado é formado em Direito e Economia, tendo ainda concluído especialização em Direito Econômico e mestrado em Direito Público.

– Tenho certeza de que vamos colocar na direção ANAC alguém com capacidade de desenvolver um grande trabalho – disse o relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA), ao citar participação de Guaranys no processo de implantação na ANAC de medidas para garantir direitos dos usuários do transporte aéreo.

O relator destacou ainda atuação do indicado na construção de marco regulatório para concessão de aeroportos, experiência que Walter Pinheiro considera relevante frente às novas expectativas do país para a aviação civil. Guaranys é indicado para vaga decorrente do término do mandato de Solange Paiva Vieira.

Também o senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) apoiou a indicação e elogiou o governo federal por escolher técnicos para a direção das agências reguladoras.

Assim como o senador pela Paraíba, Blairo Maggi (PR-MT) disse ter percebido, em conversa com o indicado, o preparo de Guaranys para promover melhorias na aviação civil. Mesmo apresentando crítica pela centralização na gestão da ANAC, Flexa Ribeiro (PSDB-PA) reconheceu a capacidade técnica do indicado.

– A presidenta Dilma tem sido bastante cuidadosa ao indicar dirigentes das agências reguladoras, observando competência técnica, o que não era feito no passado recente ­- disse Flexa Ribeiro, sendo apoiado por Cyro Miranda (PSDB-GO)


Fonte: Agência Senado.


Blairo Maggi alerta para déficit de checadores de voo

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O vice-presidente da Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal, senador Blairo Maggi (PR-MT), cobrará junto ao governo federal e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) o acompanhamento com mais rigor da atuação de checadores de voo no país.

O anúncio foi feito na manhã desta quinta-feira (02/05), durante audiência da comissão que apreciou nome indicado pela Presidência da República para assumir a diretoria da agência. Os checadores de voo são os profissionais responsáveis por examinar quem está ou não capacitado para pilotar uma aeronave.

Em reunião prévia com Marcelo Pacheco dos Guaranys, indicado para a diretoria da ANAC, Blairo Maggi relatou as dificuldades enfrentadas pelos comandantes de voo em Mato Grosso diante do déficit de checadores em atividade na região.

Conforme alerta o vice-presidente da Comissão de Infraestrutura, é necessário que a ANAC aumente, com urgência, a quantidade desses profissionais.

“Em Mato Grosso, por exemplo, temos grandes comandantes com muitas horas de voo, que poderiam atuar como checadores na região. Essa pode ser uma solução. O governo federal e a ANAC precisam avaliar essa questão”, declarou Maggi.

Sabatina – A sabatina de Marcelo Pacheco Guaranys deve acontecer na próxima reunião da CI, na semana que vem. Durante a apreciação prévia nesta manhã, a indicação feita pela presidenta Dilma Rousseff (PT) foi ratificada pelo relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA), e pelos demais senadores membros da comissão.

Além da sabatina na comissão, o nome de Guaranys ainda terá que ser aprovado no plenário do Senado. Caso tenha a chancela da Casa, ele ocupará a vaga deixada por Solange Vieira na direção da agência, que concluiu o mandato em março. Desde então, o órgão vem sendo conduzido por Carlos Eduardo Pellegrino.


Fonte: Imprensa Blairo Maggi


ANAC aprova resolução sobre a Iniciativa Estratégica de Segurança Operacional para a Aviação Civil

Foi aprovada a Resolução Nº 189, de 24 de maio 2011, que instituiu a Iniciativa Estratégica de Segurança Operacional para a Aviação Civil e criou o Grupo Brasileiro de Segurança Operacional.

ANAC monta Banca Itinerante na CIOPAer/CE para aeronavegantes

Em cumprimento ao estabelecido no calendário de atividades da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, estão presentes na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas do Ceará, as Inspetoras de Aviação Civil – INSPAC ELIANE BARBOSA M. DA FONSECA e TÂNIA PIMENTEL TELLES, responsáveis pela banca itinerante para aplicação de provas de revalidação de habilitações para pilotos.

ANAC realizou Seminário Internacional sobre Fadiga na Aviação

A Superintendência de Segurança Operacional (SSO), por meio da Gerência de Fatores Humanos na Aviação e Medicina de Aviação (GFHM), realizou o Seminário Internacional sobre Fadiga na Aviação.

ANAC torna sem efeito portaria que extinguiu as Unidades Regionais no Brasil

A ANAC reavaliou a recente extinção de suas unidades regionais e postos de serviço, conforme havia sido determinada pela Portaria ANAC nº 310, de 17 de fevereiro de 2011. Essa mudança de postura da Agência é oportuna e impedirá, pelo menos momentaneamente, os problemas de aquela decisão havia causado à Aviação Civil.

Comissão do Senado mantém Cláudio Passos em diretoria da ANAC

Brasília – Indicado para recondução na Diretoria de Aeronavegabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Cláudio Passos Simão, evitou hoje (14) dar qualquer declaração sobre as informações de que as obras de ampliação de nove dos 12 aeroportos em funcionamento nas cidades que sediarão os jogos da Copa do Mundo de 2014 não deverão ser concluídas até o início do evento.

Medida Provisória cria estrutura da Secretaria Nacional de Aviação Civil

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Mais uma vez a Aviação de Segurança Pública perdeu uma oportunidade ímpar em ser inserida no sistema de aviação civil. A primeira vez ocorreu na criação da ANAC e agora na criação da Secretaria. Ainda há tempo, pois a MP foi encaminhada ao Congresso Nacional, a quem caberá aprová-la.

Governo cria Secretaria da Aviação Civil e espera Rossano Maranhão

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O governo edita na próxima semana medida provisória (MP) que cria a Secretaria Nacional de Aviação Civil, vinculada à Presidência da República. Rossano Maranhão, atual presidente do Banco Safra, deve comandar, com status de ministro, o novo órgão, que terá, em sua estrutura, a Infraero e a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), hoje subordinadas ao Ministério da Defesa.

ANAC – O RBAC 142 está em audiência pública

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Encontra-se em audiência pública a proposta de edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 142 (RBAC nº 142), intitulado “Requisitos para Centros de Treinamento de Aviação Civil”, cujo texto pode ser acessado no sítio da ANAC.

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