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Sistema de Busca e Salvamento do DECEA teve 2.907 acionamentos em 2024

O Brasil registrou 2.907 casos de incidentes do Sistema de Busca e Salvamento em 2024, dos quais 30 evoluíram para operações de busca e salvamento, incluindo casos aeronáuticos, marítimos, homem ao mar e evacuações aeromédicas. Os números constam no Anuário SAR (Search and Rescue) elaborado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e referem-se especificamente aos casos com a participação da Força Aérea Brasileira (FAB).

O relatório aponta ainda que 21 pessoas foram resgatadas com vida com a participação da FAB. O esforço aéreo total para as missões SAR acumulou cerca de 234 horas de voo, distribuídas entre as diversas missões e regiões de atuação.

O Brasil ocupa destaque no cenário internacional do Programa Cospas-Sarsat, apesar do obstáculo cultural dos falsos alertas. Um fator responsável por esses números são os acionamentos equivocados das balizas de emergência (Transmissores Localizadores de Emergência – ELT e EPIRB), equipamentos embarcados na grande maioria das aeronaves e embarcações que são acionados em casos de emergência por uma ação voluntária ou por um impacto sofrido.

O sinal captado por satélites é transmitido aos Centros de Coordenação de Salvamento Aeronáutico (SALVAERO) através do Centro Brasileiro de Controle de Missão (BRMCC). Ao longo de 2024, foram recebidos 1.236 sinais de alerta, dos quais 19 foram reais, 607 de mau uso, 114 sinais devido a mau funcionamento dos equipamentos, 54 ativações voluntárias, além de outros sinais indevidos, completando o total de 935 falsos alertas.

Segundo o Chefe da Divisão de Busca e Salvamento (DSAR) do Subdepartamento de Operações do DECEA, Major Aviador Bruno Vieira Passos, os dados apresentados no Anuário SAR 2024 atestam a eficiência e a capacidade de resposta dos órgãos SAR no Brasil, evidenciando avanços na doutrina e na operação.

“A redução de incidentes que evoluem para operações reais e a melhoria nos processos de detecção e resposta são pontos positivos. No entanto, a alta incidência de falsos alertas continua sendo um desafio, demandando maior conscientização dos operadores de balizas”, pontuou.

Força Aérea Brasileira realiza exercício operacional de busca e salvamento

Santa Catarina – A Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e do Comando de Preparo (COMPREP), realiza até o dia 7 de maio, o Exercício Operacional de Busca e Salvamento (SAR – Search And Rescue) na Base Aérea de Florianópolis (BAFL), em Santa Catarina.

Mais de 350 militares de diversas unidades da FAB e da Marinha participam do exercício chamado de EXOP Carranca, que tem por objetivo adestrar as Unidades Aéreas participantes e o Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento (EAS) na execução de técnicas necessárias ao cumprimento da Ação de Força Aérea de Busca e Salvamento.

Além da atuação de centenas de militares, a FAB conta com a presença de diversas aeronaves, como P-3 AM Orion, P-95 Bandeirante Patrulha, C-130 Hércules, SC-105 Amazonas e H-60L Black Hawk, além das aeronaves que auxiliam na mobilização e desmobilização.

IBAMA realiza primeira edição de Curso de Formação de Pilotos Remotos

Brasília – O IBAMA formou 22 pilotos de aeronaves remotas (drones) com a realização do 1º Curso de Formação de Pilotos Remotos, entre outubro e dezembro de 2019. A capacitação foi coordenada pelo Centro de Operações Aéreas (COER) do IBAMA, em formato semipresencial. Participaram do curso servidores do IBAMA e integrantes das Polícias Militares Estaduais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e da Aeronáutica.

A fase à distância do curso foi realizada em outubro. A parte presencial foi dividida em duas etapas com duas semanas de instruções teóricas e práticas para cada turma, realizadas em Brasília/DF. As instruções práticas para familiarização com os equipamentos e em simulações de ambientes reais de operação somaram aproximadamente 80 horas de voo para as duas turmas.

Os temas apresentados durante a capacitação incluíram regulamentação, histórico do uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs), teoria de voo e conhecimento técnico, meteorologia aeronáutica, planejamento de voo e técnicas de fotografia e filmagem. Foram aplicadas avaliações teóricas e práticas para verificação da aprendizagem.

As aulas magnas das turmas presenciais foram apresentadas por palestrantes convidados. O major Hérlon Lima, do Grupamento Aéreo da Polícia Militar da Bahia (GRAER), relatou as experiências da corporação com o uso de RPAs nas atividades de inteligência. Bruce Souza, representante da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), apresentou um panorama da regulamentação para aeronaves remotas no Brasil.

Durante a formação foi ressaltada a necessidade de observância dos procedimentos de segurança nas operações com RPAs, já que elas compartilham o espaço aéreo com aeronaves tripuladas. Com esse objetivo os alunos puderam conhecer o CINDACTA I em Brasília, órgão integrante do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) da Força Aérea Brasileira, responsável pela autorização das operações com aeronaves remotas no Brasil.

Na abertura do curso, o chefe do COAER, Everton Pimentel, apontou a importância do uso de RPAs para o alcance dos objetivos institucionais. “O uso correto dessa ferramenta gera um efeito muito grande para a produção de conhecimento, levantamento de informações e para o cumprimento das missões. É um meio complementar muito importante”, disse.

A capacitação é parte de projeto de fortalecimento da área de inteligência de fiscalização ambiental do IBAMA, financiado pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça.

O IBAMA opera aeronaves remotamente pilotadas no apoio às ações de fiscalização, combate a incêndios florestais e monitoramento ambiental. O Instituto iniciou processo para aquisição de aeronaves modernas e mais adequadas às suas necessidades com objetivo de ampliar o uso dessa ferramenta em suas atividades.

Com apoio do DECEA, transporte de sangue e derivados poderá ser feito por drones em Juiz de Fora, MG

Minas Gerais – Em atendimento a solicitação da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora (MG), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária (Sedeta), o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) está apoiando a operação de transporte de bolsas de sangue utilizando drones, solicitada pelo Hospital Albert Sabin.

Entre os serviços oferecidos pelo hospital juiz-forano está a Agência Transfusional, que além de transfusões sanguíneas, realiza exames e faz pesquisa de anti-corpos irregulares, além de prova cruzada para analisar a compatibilidade do sangue com o receptor.

Dotada com o que há de mais moderno na área de hematologia, a Agência faz o acompanhamento da aplicação dos hemocomponentes, além do registro de todos os procedimentos para manter um estoque mínimo de sangue para emergências.

A doação de sangue não é obrigatória, mas um ato de solidariedade que pode salvar vidas. De acordo com o Diretor-Presidente do Hospital Albert Sabin, Doutor Célio Chagas, para cada bolsa utilizada durante uma transfusão são necessários dois doadores para reposição, por isso a importância da doação.

Segundo informações do Ministério da Saúde o sangue coletado, chamado de sangue total, é submetido a um processo de centrifugação para separação de seus principais componentes: hemácias, plaquetas e plasma.

Cada um destes elementos é utilizado para tratamentos específicos, as hemácias e plaquetas, por exemplo, são aproveitadas quase 100% em transfusões de sangue. O plasma, por estar sujeito a um número menor de indicações, é utilizado em apenas 30% dos casos. No entanto, os 70% restantes podem se transformar em medicamentos para pessoas com hemofilia, câncer, AIDS, cirrose hepática e outras doenças graves.

Os estudos para a operação de transporte de bolsas de sangue para o Hospital Albert Sabin começaram com um planejamento realizado pelas empresas Tá na Escuta e AMD Services, ambas localizadas em Juiz de Fora.

Após todas as orientações concedidas pelo DECEA, a viabilidade do projeto tornou-se uma realidade e, em breve, a população juiz-forana poderá contar com mais um aliado nos céus para contribuir com a saúde da população: os drones.

De acordo com o Chefe da Divisão de Coordenação e Controle, do Subdepartamento de Operações do DECEA, Coronel Aviador Jorge Humberto Vargas Rainho, a operação para transporte de bolsas de sangue vai ajudar a salvar vidas. Importante ressaltar que as ações de apoio do Departamento têm a finalidade de manter o nível de segurança no acesso ao espaço aéreo brasileiro.

“Os drones, quando bem utilizados, de forma responsável e coordenada, apresentam-se como uma ferramenta fantástica”, explicou o Coronel Vargas.

A ressalva feita pelo Diretor-Presidente do Hospital Albert Sabin, Dr Célio, é de que um transporte normal utilizando automóvel pode levar até três horas em horários de grande movimento no trânsito. Neste caso, a operação de drones facilitaria o deslocamento das bolsas de sangue, contribuindo para manter a integridade deste bem tão precioso a vida humana.

Autorização de Voo

Segundo o Artigo 106, do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA): “considera-se aeronave todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas”.

Outra questão que deve ser observada pelo usuário de drones é que o espaço aéreo é finito e utilizado por diversos tipos de usuários – aeronaves comerciais, militares, ultraleves, paraquedistas –, cada qual com características específicas de operação.

A autorização para uso do espaço aéreo é concedida pelo DECEA através do Sistema SARPAS, desenvolvido para facilitar a solicitação de acesso ao espaço para Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS). É importante que o usuário de drones saiba que esta coordenação deve existir em benefício da segurança operacional de todos.

Militares da FAB aprimoram os conhecimentos sobre coordenação e execução de missões SAR

DECEA

São Paulo – O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) realizou na semana de 6 a 10 de maio, a fase prática do Curso de Coordenação de Busca e Salvamento (SAR 001), no Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA), em São José dos Campos (SP).

Participaram do curso controladores de tráfego aéreo e pilotos da Força Aérea Brasileira (FAB), além de militares da Marinha do Brasil. “O objetivo foi formar os coordenadores de missão de Busca e Salvamento, possibilitando um incremento da pronta resposta às operações SAR com o foco na salvaguarda de vidas”, esclareceu o chefe da Seção de Coordenação e Controle de Busca e Salvamento do DECEA e coordenador geral do curso, Capitão Aviador Michell Iorio Boareto.

As missões de busca e salvamento realizadas pela FAB acontecem sobre todo o território nacional e parte do Oceano Atlântico. Por força de tratados internacionais, o Brasil é responsável por essas missões em uma área de mais de 22 milhões de km².

Militares da FAB aprimoram os conhecimentos sobre coordenação e execução de missões SAR. Fotos: Fábio Maciel

Curso SAR 001

O curso foi dividido em duas etapas. Na primeira, realizada durante seis semanas (de 25 de março a 3 de maio), foram ministradas palestras com a finalidade de proporcionar aos alunos experiências de familiarização com os conceitos de Busca e Salvamento, os qualificando para atuar como Elos do Sistema SAR.

Temas como conceitos e funções do Sistema de Busca e Salvamento Aeronáutico Brasileiro (SISSAR), ferramentas do SARMASTER (gerenciador de informações com capacidade de cálculos, geração de relatórios e registro gráfico das áreas atendidas pela operação), padrões de busca, uso do COSPAS-SARSAT (Sistema de Busca e Salvamento por Rastreamento de Satélite) e relacionamento com a imprensa foram alguns dos aprendizados.

Integração

Já na parte prática do curso, aconteceram as missões SAR simuladas em terra e no mar. “De modo a treinar o planejamento e a coordenação sobre os variados ambientes e configurações, foram formados quatro grupos, representando os Centros de Coordenação de Salvamento Aeronáutico (ARCC) localizados nos Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA) em Brasília (DF), Curitiba (PR), Recife (PE) e Manaus (AM)”, explicou o Sargento Especialista em Controle de Tráfego Aéreo Cleon Fraga dos Santos, um dos coordenadores do curso.

Para os alunos, esta foi uma oportunidade única para treinar missões de grande complexidade. É o caso do Tenente Aviador Daniel Monteiro da Costa, piloto do Esquadrão Pelicano (2º/10º GAV), sediado na Ala 5, em Campo Grande (MS), que opera a aeronave H-60 Black Hawk. Há quatro anos, o Tenente Daniel serve na unidade e já atuou em várias operações SAR. “O curso permitiu um treinamento completo de todos os envolvidos. Pude estar do outro lado e ver que por trás de cada decolagem para cumprir esse tipo de missão existe uma equipe preparada e capacitada para realizar as ações de coordenação”, pontuou.

Militares da FAB aprimoram os conhecimentos sobre coordenação e execução de missões SAR. Fotos: Fábio Maciel

O curso foi marcado por grande integração entre os elos de coordenação e execução. “Proporcionou um enorme ganho operacional, possibilitando uma visão mais ampla dos aspectos que influenciam as operações SAR, além de um maior comprometimento dos envolvidos em prol do sucesso da missão”, comentou o Capitão Aviador Bruno Olimpio de Morais Strafacci, que atuou como coordenador de um dos grupos.

O objetivo também foi promover a troca de experiência entre os participantes. Enquanto uns são jovens, outros têm anos de vivência. É o caso do Tenente-Coronel R1 Jair Sampaio, coordenador geral do curso, que falou sobre a sua trajetória no serviço de busca e salvamento.

Representando a Marinha do Brasil, o Capitão de Corveta Samoel Carone Reis, destacou os benefíciosda atuação conjunta com a Força Aérea no curso SAR 001. “Foi de grande valia conhecer na prática como são planejadas, executadas e coordenadas as ações desencadeadas pelo Salvaero, além de promover uma maior integração entre as duas Forças para que continuemos a salvar vidas”, avaliou.

Intercâmbio com estudantes de jornalismo

Como parte do cronograma do curso, os militares participaram, de forma simulada, de coletiva de imprensa e entrevistas em programas de rádio e TV promovidas pela Universidade do Vale do Paraíba (Univap).

O intercâmbio faz parte de um projeto de integração da FAB com os estudantes de jornalismo da Univap. “É muito importante mostrar para esses futuros profissionais da mídia as atividades que desempenhamos na Busca e Salvamento, além de estreitar o relacionamento com a imprensa”, afirmou o Capitão Boareto.

Militares da FAB aprimoram os conhecimentos sobre coordenação e execução de missões SAR. Fotos: Fábio Maciel

Para a coordenadora do curso de jornalismo da Univap, Vânia Braz de Oliveira, essa parceria que já acontece há 12 anos, tem sido muito enriquecedora. “É uma oportunidade de nossos alunos conhecerem a estrutura e a rotina de trabalho da Aeronáutica, além de ser uma experiência que eles não esquecerão na sua vida acadêmica e utilizarão no decorrer da sua carreira profissional. Os dois lados ganham com essa parceria, é uma troca de saberes e certamente esse conhecimento adquirido aqui vai torná-los mais preparados para o mercado de trabalho”, revelou.

Para os futuros jornalistas, essa experiência é importante para a formação profissional. É o caso, por exemplo, de Cristina Basílio da Silva, aluna do 3° ano de jornalismo. “Com essa vivência, pude conhecer a prática de como funciona uma operação de busca e salvamento, além de interagir com os militares, enriquecendo assim o meu aprendizado”, constatou a estudante.

Força Aérea Brasileira trabalha na centralização do gerenciamento dos planos de voo

Força Aérea Brasileira

A Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA) assinou em janeiro contratos para prover a centralização do gerenciamento de planos de voo em um único local: o Sistema Integrado de Gestão de Movimentos Aéreos (SIGMA).

Para suportar as melhorias, além do SIGMA, outros dois sistemas também serão modificados: o Sistema Avançado de Gerenciamento de Informações de Tráfego Aéreo e Relatórios de Interesse Operacional (SAGITARIO), utilizado nos órgãos de controle como o Centro de Controle de Área (ACC) e o Controle de Aproximação (APP); e o sistema TATIC (Total Air Traffic Control), que é um relatório de interesse operacional utilizado na operação das Torres de Controle (TWR).

Segundo a engenheira Gisele Lima de Oliveira Silva, da Divisão Operacional da CISCEA, atualmente 80% das intenções de voo no Brasil já passam pelo SIGMA. As modificações nos softwares serão, entre outras, para abarcar os outros 20% que, com a estrutura atual, não são atendidos pelo sistema.

Ela cita como exemplo um voo que sai de outro país, atravessa o espaço aéreo brasileiro e tem como destino final um terceiro país. Nesse caso, a intenção de voo não dá entrada pelo SIGMA, acarretando a necessidade de outros procedimentos operacionais. As evoluções no SIGMA serão significativas, tanto nas novas funcionalidades operacionais quanto na plataforma técnica, que será reforçada para poder suportar todo o novo processamento desses dados centralizados, além da recepção de informações provenientes dos sistemas SAGITARIO e TATIC.

“As mudanças também serão grandes para os sistemas SAGITARIO e TATIC, pois passarão a ter uma maior integração com o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), por meio do SIGMA, através de novas regras, unificadas, de validação e atualização dos planos de voo, além da integração das bases de dados desses três sistemas, possibilitando uma maior homogeneidade entre os órgãos operacionais envolvidos”, afirma o analista Bruno Orzechovski, também da Divisão Operacional da CISCEA.

“A adoção da centralização da gerência das intenções de voo no Brasil permitirá o tratamento, a análise sintática e a semântica das mensagens de Serviço de Tráfego Aéreo [ATS, do inglês Air Traffic Service] e proporcionará a otimização da interferência humana no processo, com a consequente redução de esforços e da carga de trabalho”, explica o Coronel Aviador Cyro André Cruz, Chefe da Divisão Operacional da CISCEA.

No evento de assinatura dos contratos, que ocorreu no dia 17 de janeiro, o Major-Brigadeiro Engenheiro Fernando Cesar Pereira Santos, Presidente da CISCEA, ressaltou a importância das aquisições, que são vitais para a modernização dos sistemas de controle de tráfego aéreo. “Os benefícios operacionais da centralização de planos de voo provocarão um salto na qualidade dos serviços prestados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA)”, declarou.

Segundo o Brigadeiro do Ar Ary Rodrigues Bertolino, Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA, a assinatura dos contratos marca o início de uma nova fase. “É a primeira vez que estamos fazendo um planejamento conjunto de atualização do SIGMA e do SAGITARIO. Sempre tratamos os dois de forma isolada e a centralização de planos de voo acabou forçando isso. É um salto que o DECEA dá na área de Gerenciamento de Tráfego Aéreo e Gerenciamento de Fluxo Aéreo. Resultado de um esforço conjunto que estamos procurando há muito tempo”, avaliou.

Uso de drones cresce e auxilia a segurança pública em Sergipe

G1 e SSPSE

Sergipe – Apesar de ser uma tecnologia que começou a ser desenvolvida na década de 1960, foi nos últimos anos que os drones se popularizaram. Ideias para o uso deles não param de surgir e vão desde policiamento até reportagens jornalísticas.

Tecnicamente chamados de Aeronaves Pilotadas Remotamente (RPA, na sigla em inglês), os drones necessitam de autorizações para alçar voo no Brasil. Até dezembro de 2018, 541 estavam registrados na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Sergipe.

A Polícia Militar de Sergipe conta atualmente com quatro drones e os utiliza em ações de inteligência e policiamento.

“Nós utilizamos pela primeira vez no clássico entre Sergipe e Confiança com a autorização do comando. A PM já vem usando em algumas operações de inteligência e acompanhamento também com a autorização da ANAC para fins de serviço. Essa é uma ferramenta muito importante porque amplia a visão do policial no terreno. Têm sido muito útil e mais barato que utilizar uma aeronave. Atualmente contamos com quatro drones, mas vamos buscar ampliar”, contou o comandante do policiamento de Aracaju, coronel Jose Moura Neto.

Policiais de Sergipe também fizeram curso de operador de RPAS (CORPAS) em parceria com a Polícia Militar da Bahia para aprender e aprimorar a utilização de drones.

DECEA cria bloqueio para operação de drones em Brumadinho, MG

DECEA

Minas Gerais – Contando com a colaboração de fabricantes de drones, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) estabeleceu uma área de restrição ao voo de drone, chamada de No Fly Zone (NFZ), nas imediações da área afetada pelo desastre da Vale, em Brumadinho-MG.Pilotos remotos realizaram operações não autorizadas no local, desrespeitando os avisos de proibição de voos não coordenados.

“Vários pilotos se deslocaram para a área de Brumadinho logo no início das atividades. O DECEA, por meio de mídias sociais, solicitou que aqueles que lá estivessem se dirigissem ao Centro de Controle, a fim de serem cadastrados e receberem as orientações necessárias para uma ação coordenada e segura. Todos os voluntários que atenderam ao solicitado, receberam as orientações necessárias e um trabalho coordenado foi realizado, o que facilitou bastante algumas operações”, esclareceu o Coronel Aviador Jorge Humberto Vargas Rainho.

DECEA cria bloqueio para operação de drones em Brumadinho, MG. Foto: Ascom/DECEA

Operações não autorizadas, realizadas por pilotos que não observaram as restrições, as quais foram amplamente divulgadas pelos órgãos de Imprensa, colocaram em risco as aeronaves e o pessoal envolvido na operação. Em sua maioria foram operações realizadas por pilotos que pretendiam comercializar as imagens posteriormente, ocorrendo a prisão de dois autores das contravenções previstas nos Artigos 33 (dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado) e 35 (entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a voos baixos, fora da zona em que a lei o permita), ambos da Lei das Contravenções Penais.

No local também foi instalado um equipamento capaz de detectar drones invasores, o qual consegue localizar os dados da aeronave e a localização dos pilotos, que auxiliou nas prisões. Além disso, as ações administrativas internas, previstas na Lei Nº 7.565 – Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), serão tomadas pelo DECEA, assim que for notificado oficialmente pelas autoridades competentes.

O DECEA também reforça que os drones são considerados pela legislação como aeronaves e devem seguir as normas em vigor que são a ICA 100-40 do DECEA e o RBAC-E 94 da ANAC.

“É muito importante que os usuários entendam que as operações não autorizadas colocam em risco as aeronaves tripuladas envolvidas e a operação, inclusive com a possibilidade de termos novas vítimas, caso sejam acessadas áreas de risco. Por isso, a grande importância de todas as ações serem coordenadas e autorizadas”, complementa o Coronel Vargas.

Exercício Operacional de Busca e Salvamento reuniu 42 militares durante 16 dias no Rio de Janeiro

Militares de Busca e Salvamento (SAR) do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e dos quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA) do país participaram, entre os dias 28 de outubro e 12 de novembro, da primeira edição do Exercício Operacional de Busca e Salvamento (SAREX I).

O treinamento teve como finalidade nivelar conhecimentos e aprimorar técnicas vitais para a segurança de pessoas que se encontrem em situação de perigo na terra ou no mar.

Ao todo, 42 militares estiveram presentes durante os 16 dias de atividades na Base Aérea dos Afonsos (BAAF), no Rio de Janeiro (RJ). O Coordenador da SAREX I, Major Fernando Garcia Pfutze, destacou os objetivos da missão. “O principal é fazer um planejamento adequado, compatível com a ação que a aeronave tem que fazer para encontrar o alvo e concluir com sucesso a missão dada”, comentou.

Exercício Operacional de Busca e Salvamento reuniu 42 militares durante 16 dias no Rio de Janeiro
Exercício Operacional de Busca e Salvamento reuniu 42 militares durante 16 dias no Rio de Janeiro

Dois shelters (abrigos) de trabalho foram montados pelo Primeiro Grupo de Comunicações e Controle (1º GCC), onde ficaram as posições de Telefone (por meio dos quais são feitas as chamadas telefônicas para órgãos de controle e demais localidades das comunidades circundantes ao lugar de onde partiu a demanda em busca da coleta e apuração de dados sobre os incidentes); Documentação (trâmite oficial para formalização de ações); SARMASTER (gerenciador de informações com capacidade de cálculos, geração de relatórios e registro gráfico das áreas atendidas pela Operação); e Coordenação (SMC – Coordenador de Missão SAR, Oficial que supervisiona e se responsabiliza por tudo que acontece ao longo da missão).

Ao contrário de outras missões, como a Carranca, em que voluntários fizeram o papel das vítimas a serem socorridas, no SAREX os militares trabalharam com alvos simulados lançados pelas aeronaves.

Para o Chefe da Sessão de Planejamento e da Seção de Coordenação de Controle de Busca e Salvamento (DCCO-6) e Adjunto da Coordenação, Capitão Aviador Michell Lorio Boareto, o importante é estar sempre a postos. “Temos que treinar para estarmos prontos para cumprir as missões de Busca e Salvamento, diuturnamente, 24 horas por dia, todos os dias do ano. A população pode ficar tranquila quanto ao nosso profissionalismo e dedicação”, ressaltou.

Exercício Operacional de Busca e Salvamento reuniu 42 militares durante 16 dias no Rio de Janeiro
Exercício Operacional de Busca e Salvamento reuniu 42 militares durante 16 dias no Rio de Janeiro

Ainda de acordo com o Capitão Boareto, a ideia é que no futuro, além da Marinha, também sejam feitas parcerias com o Exército, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Polícia para aprimorar o processo de pronta resposta.

Representando a Marinha do Brasil, o Tenente Richardson do Nascimento Soares falou sobre os benefícios da atuação conjunta com a Força Aérea nas atividades SAR, que têm sido cada vez mais frequentes.

“É muito importante vir aqui e entender melhor qual é a dinâmica da Força Aérea, como ela trabalha. Assim podemos fornecer os subsídios necessários e, em contrapartida, solicitar adequadamente o apoio da FAB, haja vista que nossa área marítima é muito extensa – cerca de 15 milhões de quilômetros quadrados”, destacou.

A expectativa dos organizadores é de que esse treinamento ocorra pelo menos uma vez ao ano.

Exercício Operacional de Busca e Salvamento reuniu 42 militares durante 16 dias no Rio de Janeiro
Exercício Operacional de Busca e Salvamento reuniu 42 militares durante 16 dias no Rio de Janeiro.

DECEA. Fotos: Fábio Maciel

DECEA inicia aplicação de Sanções Administrativas nos voos irregulares de RPAs e Aeromodelos

Brasil – Todas as operações não autorizadas, que infringiram os diversos artigos previstos no Código Penal, no Código Civil e na Lei das Contravenções Penais, em suas esferas civis e criminais são passíveis de multas, variando de R$ 3.200,00 (para pessoas físicas) a R$ 40.000,00 (para pessoas jurídicas), sendo estas responsabilizadas como contratantes dos serviços realizados em desacordo com o previsto nas normas de acesso ao espaço aéreo brasileiro, cumprindo o previsto na Lei 7.565 – Código Brasileiro de Aeronáutica.

Foto: Luiz Eduardo Perez
Foto: Luiz Eduardo Perez

Já foram analisados e julgados 11 processos e outros mais encontram-se em fase de análise. As sanções aplicadas têm como objetivo mitigar as iniciativas ilícitas, a fim de manter a segurança aplicada no acesso ao espaço aéreo por aeronaves tripuladas e não tripuladas.

O Estado Brasileiro encontra-se em destaque ao nível internacional, no que se refere à regulamentação para as aeronaves não tripuladas. Dessa forma, o trabalho incansável do DECEA visa à manutenção dos níveis de segurança já aplicados, além de fomentar a evolução deste novo setor, ao ser aplicado em operações não recreativas e proporcionar as melhores condições para a prática do aeromodelismo.

O DECEA alerta que as regras previstas para o acesso ao espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas, com uso exclusivamente recreativo – os aeromodelos, podem ser consultadas na AIC N 17. Para o uso não recreativo, as regras a serem seguidas encontram-se na ICA 100-40.

Abaixo, seguem os links para as legislações citadas:

Não há voo seguro e consciente fora do que é previsto nas Normas aplicadas ao Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por RPA e/ou aeromodelos. Os voos ilícitos colocam em risco não só o hobby, mas um setor inteiro, por meio do qual inúmeros empregos estão sendo gerados. Pense nisso!

Fonte: DECEA, por Tenente-Coronel Jorge Vargas Rainho (DCCO)

Operação com RPA viabiliza vistoria em aeródromo

Drones e aeroportos não combinam, certo? Depende.

Testes realizados, de 25 a 29 de junho, no pátio do Aeroporto Internacional do Galeão demonstraram a viabilidade do uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) em vistorias de pistas, taxiways e pátios de estacionamento.

Contratado pela administradora do aeroporto carioca, o drone sobrevoou, ao longo do período, um pequeno trecho do pátio de aeronaves, averiguando a compatibilidade das marcações e sinalizações atuais às registradas na planta do aeródromo.

Foto: RioGaleão
Foto: RioGaleão

Trata-se da Inspeção de Sinalização Horizontal de Pátio à qual os aeródromos são submetidos com regularidade para a verificação de conformidade aos padrões exigidos nos regulamentos relacionados. A diferença, ao que tudo indica, é que com o uso de uma Aeronave Remotamente Pilotada o tempo de execução pode ser substancialmente reduzido.

A fim de manter o nível de segurança aplicado nas atividades, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) apoiou a operação, orientando as tratativas operacionais e a execução do voo da RPA no aeródromo dentro das margens de segurança.

Para o Tenente-Coronel Aviador Jorge Humberto Vargas Rainho, chefe da Divisão de Coordenação e Controle do Subdepartamento de Operações do DECEA, “os resultados obtidos demonstraram a viabilidade de aplicação dessa técnica devido à agilidade e ao grande ganho operacional em termos de tempo de execução, com a menor interferência possível na operacionalidade do aeródromo”.

Ao final dos testes, uma nova planta de sinalização foi desenvolvida para viabilizar um relatório comparativo. Novos testes ainda poderão ser realizados de modo que, de acordo a necessidade operacional do aeródromo, as próximas vistorias gênero possam passar a usar a nova técnica.

Ascom DECEA, por Daniel Marinho.

PM do Espírito Santo regulamenta uso de drones em operações policiais e ações de defesa civil

Espirito Santo – A Polícia Militar do Espírito Santo aprovou portaria que normatiza o uso de drones em operações policiais e ações de defesa civil. O documento foi assinado na manhã de quarta-feira (27) pelo comandante-geral da Instituição, coronel Alexandre Ofranti Ramalho.

whatsapp_image_2018_06_27_at_11_59_04__1_-5672837De acordo com o documento, os drones serão manuseados por pilotos policiais que passarem por um curso e estiverem devidamente cadastrados no Sistema de Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (Sarpas) do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

As aeronaves vão ser empregadas no policiamento ostensivo, em ações de inteligência, no apoio ao cumprimento de mandados judiciais, no controle de tumutos, distúrbios e motins, em escoltas, na repressão ao tráfico de drogas, em atividades de fiscalização, entre outras finalidades.

Ao destacar os benefícios da ferramenta no combate ao crime, o coronel Ramalho destacou que sua utilização vai permitir o deslocamento seguro da tropa no terreno por meio de um mapeamento. “Essa ferramenta tecnológica atende à atividade policial de inteligência, permitindo o mapeamento das áreas e a identificação de determinados alvos das ações policiais”, pontuou.

A Portaria nº 742-R, que estabelece as normas internas de utilização dos drones, será publicada nesta quinta-feira (28) na intranet da PMES.

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Fonte: PMES.

DECEA faz testes para viabilizar inspeção em voo com Aeronave Remotamente Pilotada

Brasil – O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), por meio do Grupo Especial de Inspeção em Voo (GEIV), nos dias 26 e 27 de maio, coordenou testes para verificar a viabilidade de inspeção em voo de auxílios visuais com a utilização de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs) de asas fixas e rotativas.

“Fizemos um levantamento de dados, a fim de comparar com os resultados coletados na inspeção em voo realizada no dia 25 de maio, no aeródromo de Pirassununga (SP)”, esclarece o Capitão Aviador Rodrigo Pereira Drumond, coordenador do GT.

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O teste contou com a participação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), da Divisão de Pesquisa do Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA) e da empresa XMOBOTS, que disponibilizou e operou os Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS).

A utilização de RPA na inspeção em voo é um experimento operacional e, durante os testes, foram avaliadas as demandas operacionais e técnicas, assim como a verificação do que ainda precisa ser desenvolvido para a utilização de RPA na atividade.

O teste consistiu da subida da RPA asa rotativa na vertical da cabeceira da pista e cálculo trigonométrico dos ângulos de transição, baseando-se na altura da visualização das caixas do PAPI (Indicador de Percurso de Aproximação de Precisão), voo perpendicular ao eixo da pista para avaliação da cobertura angular, além de avaliação da cobertura utilizável e a clearance de obstáculos com a RPA asa fixa.

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Os RPAS operam com um conjunto de câmeras de alta resolução, que captam as imagens e permitem a transmissão em tempo real, além de acurácia para extrair seus dados. As imagens transmitidas pelo equipamento são visualizadas a partir de monitores instalados em um GCS (Ground Control Station) instalado na pista do aeródromo, que efetua o controle remoto do RPAS. “As imagens são processadas após os testes junto com os dados do voo, posteriormente, essas imagens georreferenciadas são enviadas ao GEIV para gerar o relatório de inspeção em voo”, explica o piloto de RPAS, Henrique Dantas.

Segundo o Major Aviador Maximiliano Silva Lopes, um dos integrantes do GT, o objetivo é prover o DECEA com dados qualitativos e quantitativos – embasado cientificamente -, para permitir possíveis adequações à regulamentação das atividades de RPAS em inspeção em voo no Brasil. “É importante a participação do DECEA nesse tipo de atividade, principalmente, no suporte necessário ao desenvolvimento da inspeção em voo com novos equipamentos e tecnologias”, destaca o oficial.

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“A finalidade é proporcionar uma redução de custos, maior disponibilidade do sistema de inspeção em voo, além de flexibilidade, pronta resposta, economia de recursos e diminuição de impacto no tráfego aéreo”, acrescenta o Major Maximiliano.

O diretor da XMOBOTS, Giovani Amianti, ressaltou a importância dessa parceria com o DECEA. “É uma troca de conhecimentos e aprendizagem com relação aos procedimentos de inspeção em voo, além da integração do RPAS no espaço aéreo”, afirma o engenheiro.

GT RPAS

Coordenado pelo GEIV, o Grupo de Trabalho consiste na Portaria GEIV 1-T/S6, de 14 de fevereiro de 2018 e conta com a participação de setores do DECEA, entre eles, o Subdepartamento de Operações (SDOP) – responsável pelo gerenciamento do projeto e o Subdepartamento Técnico (SDTE) – encarregado da análise e do delineamento técnico; o Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA) – responsável pelos dados cartográficos; o Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA) – executor da coleta e da análise dos dados.

No cronograma foram estabelecidos eventos testes e reuniões para uniformização de conhecimentos e estabelecimentos de métodos a serem empregados.

Inspeção em Voo

O GEIV é responsável por medir, aferir e calibrar equipamentos de auxílio à navegação aérea, aproximação e pouso, bem como procedimentos de navegação aérea de grande precisão. Atuando em todo o Brasil, o GEIV cumpre cerca de 1.200 inspeções em voo por ano, o que contabiliza, em média, 3.600 horas de voo.

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Ascom DECEA

Já está disponível a versão 1.7 do Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por RPAS – SARPAS

Brasil – Aprimorar, refinar, avançar. Longe da métrica parecer repetitiva, as palavras sinônimas servem para ilustrar a complexidade e o tempo de maturação necessários para se alcançar a perfeição de um sistema, ou pelo menos, chegar o mais próximo deste ideal.

Ilustração: Aline Prette
Ilustração: Aline Prette

Tem sido assim com o Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por RPAS (SARPAS), lançado em dezembro de 2016, para trazer agilidade à tramitação dos pedidos de autorização de voo para aeronaves remotamente pilotadas (RPA), os drones.

Na prática, não basta comprar um equipamento e, em seguida, fazer um teste de funcionamento, alcance e altura. Para acessar o espaço aéreo, o piloto de uma aeronave remotamente pilotada deve estar atento às regras que devem ser seguidas.

Tanto as RPA, quanto os aeromodelos são considerados aeronaves, e por esta razão, devem seguir as regras previstas em legislação definida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), organização militar da Força Aérea Brasileira, responsável pelo controle e gerenciamento do espaço aéreo brasileiro.

Quanto ao cadastro, todas as aeronaves de uso não recreativo devem ser cadastradas no DECEA. Para aquelas que forem de uso exclusivamente recreativo, só é necessário fazer este cadastro no DECEA se existir a pretensão de voar um aeromodelo fora das áreas consideradas adequadas.

Adicionalmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), complementar à regulamentação do DECEA. É obrigatório cadastrar todas as aeronaves não tripuladas no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), da ANAC.

O proprietário de uma aeronave remotamente pilotada também precisa homologar seu equipamento junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A medida serve para impedir que os transmissores de radiofrequência, presentes nos controles remotos dos equipamentos, gerem interferências em outros serviços, como as comunicações via satélite, por exemplo.

Assim, o usuário dessas aeronaves deve possuir uma certidão de cadastro emitida pelo SISANT ou documentação equivalente para outras Classes, emitidos pela ANAC, além de ter seu equipamento homologado pela ANATEL e uma autorização ou notificação do DECEA para acessar o espaço aéreo.

A ideia é possibilitar a entrada destas aeronaves de forma coordenada e segura. É preciso saber que trafegam pelos céus do Brasil aeronaves de companhias aéreas, a chamada aviação regular, aviões de médio e pequeno porte da aviação geral, helicópteros, e, em lugares previamente autorizados e estabelecidos, asa-delta, parapentes e afins.

Além disso, o Brasil é signatário de acordos internacionais para garantia da segurança na aviação. Deste modo, para possibilitar o acesso à informação ou solicitação de voo, o DECEA definiu a necessidade de comprovação, em seu domínio, dos cadastros já realizados na ANAC, tanto de pilotos, quanto de aeronaves. Com o SARPAS, o DECEA faz o controle do que é de sua responsabilidade: a exploração do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

Com diligência, o DECEA trabalha para trazer melhorias aos usuários que acessam o espaço aéreo brasileiro, independentemente se o serviço é ou não tributado, por este motivo nasceu a versão 1.7 do SARPAS. Entre as novidades, é possível cadastrar pessoas jurídicas, compartilhar aeronaves, definir antecipadamente o tipo de operação requerida e muito mais.

Confira as principais mudanças:

  • definição preliminar de análise do voo – alguns perfis de operação não sofrerão análise, uma vez que o usuário se compromete em cumprir todos os parâmetros previstos, mantendo a segurança do espaço aéreo, das pessoas, propriedades e animais no solo;
  • consulta de operações por protocolo, facilitando a consulta dos usuários e a fiscalização pelos órgãos competentes;
  • atualização das normas em vigor;
  • parâmetros ajustados para flexibilizar o voo desejado;
  • revisão de cadastros de aeronaves, para estar de acordo com as normas dos demais órgãos reguladores. Aeronaves que tenham sido cadastradas mais de uma vez com códigos SISANT diferentes, devem ser apagadas no SARPAS e reinseridas com um código SISANT único;
  • autorização automática, com parâmetros de distância diferentes para aeródromos e helipontos.

As alterações já foram reconhecidas por usuários cadastrados no SARPAS, como a Fundação do Meio Ambiente (FATMA), que possui um grupo de técnicos treinados na operação dessas aeronaves.

A equipe, que faz o licenciamento, fiscalização contra crimes ambientais, identificação e monitoramento de áreas de incêndio em unidades de conservação, encaminhou uma mensagem reconhecendo o aperfeiçoamento do Sistema.

“Parabéns pelo trabalho, evoluindo cada vez mais no trato do tema e fazendo do Brasil uma referência (séria) na segurança de operações com RPAS. Muito orgulho deste órgão”.  A mensagem foi encaminhada ao DECEA pelos membros da Câmara Técnica RPAS da FATMA.

A Diretoria do Departamento de Modernização e Tecnologia (DMT) da Polícia Militar da Bahia e a equipe do projeto SARP da instituição, que realiza atividades de monitoramento aéreo no policiamento ostensivo, escreveu: “parabenizamos o DECEA por mais este marco regulatório”.

Não esqueça, a segurança é fundamental para qualquer sobrevoo de aeronaves não tripuladas. Certifique-se: antes de iniciar um voo esteja ciente das informações necessárias para planejar este deslocamento, conhecendo previamente as características do equipamento e seu manual de operação.

Também avalie as condições meteorológicas dos aeródromos envolvidos e a rota a ser voada, faça um cálculo adequado da autonomia de bateria e o tempo previsto para o voo, principalmente, se o ponto de decolagem e pouso estiverem na mesma posição geográfica. Outra dica: tenha um planejamento alternativo para o caso de não ser possível completar o percurso inicial.

De acordo com o Chefe da Divisão de Planejamento do Subdepartamento de Operações do DECEA, o Tenente Coronel Aviador Jorge Humberto Vargas Rainho, é preciso certificar-se de atender todos os pré-requisitos previstos na legislação dos órgãos reguladores.

“Acessar o espaço aéreo sem a homologação da ANATEL (todos os casos), sem a documentação prevista pela ANAC (todos os casos) e sem a uma mensagem de autorização ou notificação do DECEA (exceção feita aos voos de aeromodelos dentro de áreas adequadas à prática) é um ato ilícito e pode gerar consequências civis e criminais”, alertou o Tenente Coronel Vargas.

Para saber que implicações podem ser ocasionadas pelo acesso não autorizado ao espaço aéreo basta consultar os Art. 132 e Art. 261 do Código Penal, e o Art. 35 da Lei das Contravenções Penais. “Obviamente ninguém quer isso. Portanto, voe de forma regular, procure as autoridades, tire suas dúvidas, pergunte. Estamos à disposição no DECEA para quaisquer situações e, se desejar, venha nos visitar. Bons voos em segurança a todos. Um dia nos encontramos pelas aerovias”, completou o oficial.

Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) do DECEA

DECEA publica nova regulamentação para operação de aeronaves remotamente pilotadas

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou nova regulamentação contendo os procedimentos e responsabilidades necessárias para o acesso ao espaço aéreo brasileiro para as aeronaves remotamente pilotadas.

As novas regulamentações são voltadas para as aeronaves remotamente pilotadas de recreação – Aeromodelos (AIC N 17), para aquelas destinadas às operações dos Órgãos ligados aos Governos Federal, Estadual ou Municipal (AIC N 23) e àquelas utilizadas nas operações dos Órgãos de Segurança Pública (OSP), da Defesa Civil (DC) e de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) (AIC N 24).

As novas regulamentações passarão a vigorar a partir do dia 02 de janeiro. A AIC está disponível no site do DECEA para consulta. As regras da Circular serão aplicadas para as RPA que possuam Peso Máximo de Decolagem (PMD) igual ou inferior a 25 Kg.

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As novas AIC N 17/18, AIC N 23/18 e AIC N 24/18,  substituem respectivamente as AIC N 17/17, emitida pelo DECEA, em 10 de julho de 2017, a AIC N 23/17 e a AIC N 24/17, ambas de 28 de agosto.

A AIC N 17/18, com uso exclusivamente voltado à recreação, os chamados Aeromodelos, inova ao definir novos limites de voo e afastamentos, em especial em operações proximas de aeródromo e helipontos, bem como da proibição de voo em locais onde esteja ocorrendo a operação de aeronaves de Órgãos de Segurança Pública (OSP), da Defesa Civil (DC) e de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB).

A AIC N 23/18, com uso exclusivamente voltado às operações dos Órgãos ligados aos Governos Federal, Estadual ou Municipal, inova ao definir critérios de coordenação de operações em a partir de aeródromos a serem comparilhados entre aeronave tripuladas e não tripuladas, a operação FPV (First Person View) em caráter excepcional, bem como da obrigatoriedade de cadastrastramento de aeronaves ôrganicas militares (Forças Armadas) junto ao DECEA, através do sistema SARPAS.

A AIC N 24/18, com uso exclusivamente voltado às operações dos Órgãos de Segurança Pública (OSP), da Defesa Civil (DC) e de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), inova ao definir critérios de coordenação de operações em a partir de aeródromos a serem comparilhados entre aeronave tripuladas e não tripuladas, a possibilidade de utilização de códigos de chamadas fictícios em caso de necessidade operacional e a operação FPV (First Person View) em caráter excepcional.

Importante ressaltar que as atividades de treinamento devem ser executadas à luz da ICA 100-40, devendo as AIC N 23/18 e AIC N 24/18 somente serem aplicadas a operações reais.

O DECEA vem atualizado seus regulamentos e a atenção dada pelo órgão às operações realizadas pelo Estado propicia o emprego seguro dessa nova tecnologia em prol da segurança das pessoas e do patrimônio.

Sistema SARPAS do DECEA que autoriza o voo de drones no espaço aéreo passará por melhorias e atualizações

Brasil – O Sistema SARPAS ficará FORA DO AR entre as 23h59 min de hoje, 26 de dezembro de 2017 até às 23h59 min do dia 27 de dezembro de 2017. Serão realizadas atualizações e melhorias no SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPAS) do DECEA. O Sistema é utilizado para solicitar o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro para as Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS/DRONES).

Segundo o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), as principais melhorias são:

  • Possibilidade de cadastro de pessoa jurídica (CNPJ);
  • Possibilidade de compartilhamento de aeronaves, tanto por pessoa física, como por pessoa jurídica;
  • Definição antecipada, por parte do usuário, do tipo de operação desejada;
  • Definição preliminar se é necessária análise do voo – alguns perfis de operação não sofrerão análise, uma vez que o usuário se compromete em cumprir todos os parâmetros previstos, mantendo assim, a segurança do espaço aéreo, das pessoas, propriedades e animais no solo;
  • Total alinhamento com a legislação vigente;
  • Possibilidade de consulta de operações apenas por protocolo, facilitando a abordagem de fiscalização;

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Outra melhoria será a possibilidade de autorização automática de acordo com parâmetros de distância diferentes para aeródromos e helipontos que os RPAs devem respeitar, ou seja, antigamente os parâmetros eram até 100 ft, 5 Km de aeródromos, helipontos e rotas conhecidas, agora será até 100 ft, ≥5 Km de aeródromos, ≥2 Km de helipontos e não há mais restrição para rotas conhecidas.

Isso porque, mesmo atingindo os 400 ft, o aeromodelo ou a RPA (em área urbana) não vai interferir no corredor e o próprio Sistema vai diferenciar aeródromo de heliponto.

Além das atualizações no sistema, o DECEA prevê também a atualização das normas em vigor e pede que o setor fique atento às mudanças que serão consideradas para as operações. As normas editadas não sofrerão mudanças em sua numeração inicial, porém em 2018, ao ser editada a AIC N 17/17, ela passará a ser chamada de AIC N 17/18.

“Graças à maturidade atingida pelo setor, alguns parâmetros sofreram ajustes, flexibilizando mais o voo desejado, porém os pilotos remotos devem ficar atentos às mudanças, a fim de não praticarem infrações”, comentou o Ten Cel Av Jorge Humberto Vargas do DECEA.

Alguns cadastros de aeronaves deverão ser revistos, a fim de estabelecer o completo alinhamento com as normas dos demais órgãos reguladores. Aeronaves que tenham sido cadastradas mais de uma vez com códigos SISANT (ANAC) diferentes, deverão ser removidos do SARPAS e reinseridas com um código SISANT único, pois agora haverá a possibilidade de cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) e compartilhamento de aeronaves.

Portaria do DECEA que dispõe sobre restrições aos objetos projetados no espaço aéreo será modificada – Participe com sugestões

A Portaria 957/GC3, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar a segurança ou a regularidade das operações aéreas, será modificada. Até o dia 24 de dezembro, os interessados podem acessar a minuta do novo texto e sugerir mudanças.

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Alguns dos assuntos tratados nesse documento legislam sobre superfícies de aproximação e decolagem de aeódromos, helipontos e sistemas de iluminação. A necessidade de adaptações ao documento original foi verificada pela análise de questionamentos e dúvidas encaminhados pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Com o objetivo de atender às solicitações dos usuários, o setor de Aeródromos do Subdepartamento de Operações (SDOP) do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), disponibilizou a minuta com sugestões de adequação propostas ao novo texto da portaria.

O conteúdo é resultado do trabalho realizado na primeira reunião do Fórum DECEA de Especialistas em Aeródromos, um mecanismo de atualização e evolução normativa, que contou com a participação de representantes de todos os órgãos regionais.

A minuta com as alterações trouxe mudanças de definições, como por exemplo as Superfícies de Proteção do Voo Visual e a curva de Superfície de Decolagem. Também houve reformulação dos requisitos de solicitação de parecer do Comando da Aeronáutica e simplificação dos dados para a realização de análise de um obstáculo.

“Há ainda diferença em competências e na postura com relação à proteção de um aeródromo, bem como mudanças nos dispositivos das transições e nas figuras e tabelas”, disse o Capitão Jorge Luis Werneck Nunes, da Seção de Normas de Aeródromos, do SDOP.

Aqueles que desejarem sugerir mudanças podem preencher um formulário, indicando o item da norma que deve ser retificado, bem como o texto para ser usado em substituição ao anterior e a justificativa.

Agência Força Aérea

DECEA publica novo regulamento sobre a Junta de Julgamento da Aeronáutica e aprova tabela de enquadramentos

Brasil – Entrou em vigor no dia 23 de novembro, a Portaria DECEA nº 258/JJAER, de 6 de novembro de 2017, que traz a reedição do regulamento sobre a competência, organização, procedimentos dos processos e do funcionamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica (RJJAER). Também foi aprovada a tabela para enquadramento de infrações de tráfego aéreo com valores em Reais (R$).

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A nova edição do RJJAER é resultado de diversas reuniões de um grupo de trabalho multidisciplinar (GT RJJAER), instituído pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

Durante o processo de revisão da regulamentação, o GT RJJAER analisou as sugestões da comunidade aeronáutica representada por associações, empresas aéreas, sindicatos e provedores de serviços de navegação aérea.

O resultado desse trabalho foi finalizado com a assinatura da Portaria DECEA nº 258/JJAER pelo Diretor-Geral do DECEA, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 23 de novembro de 2017.

ASCOM DECEA

Quem fiscaliza drone?

EDUARDO ALEXANDRE BENI
Coronel RR Polícia Militar de São Paulo

Recentemente, devido ao incidente com um drone no aeroporto de congonhas, houve uma grande mobilização de profissionais e entusiastas desse novo mercado, pois, preocupados com a repercussão negativa, criaram a Campanha Drone Consciente.

Os profissionais dessa nova atividade de aviação civil, de forma responsável, buscam aculturar-se das normas aeronáuticas. No grupo criado pelos formadores de opinião do setor surgiram dúvidas sobre de quem seria a responsabilidade para fiscalizar drones. Alguns profissionais indicaram as Polícias Militares como uma das responsáveis. Mas porque essa “cobrança” das Forças de Segurança?

Seria mesmo atribuição das Polícias Militares a fiscalização de drones?

Foto: Sargento Batista. Agência Força Aérea.
Fiscalização realizada por agente da ANAC. Foto: Sargento Batista. Agência Força Aérea.

Não tenho a pretensão de aprofundar-me em temas jurídicos, mas organizar os fatos que podem ter gerado confusão aos profissionais dessa nova atividade.

Somente para contextualizar, a ANAC ao regulamentar o setor, inseriu as aeronaves não tripuladas como mais uma atividade de aviação civil.   

Com a publicação do RBAC-E 94, em maio de 2017, ANAC também publicou um Manual de Orientações Para Usuários de Drones.

Porém, na primeira versão desse manual (pg, 21), no item “Como será feita a fiscalização das operações?“, a ANAC publicou o seguinte: “Os órgãos de segurança pública farão a fiscalização no dia-a-dia“.

Primeiro fato: Numa primeira análise poderia um manual delegar competência, bem como gerar atribuição para a polícia realizar essa fiscalização administrativa? Havendo a fiscalização pela PM, há respaldo legal de modo a garantir que não se entenda como abuso ou desvio de poder essa ação?

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Analisado o texto, a ANAC corrigiu o manual algumas semanas depois, porém o mesmo circulou por toda a internet e mídias sociais, criando uma ideia prematura de que as polícias seriam responsáveis por essa fiscalização.

Com a correção do Manual, disponível no site da ANAC, o texto foi alterado para “Os órgãos de segurança pública farão a fiscalização nas esferas civil e penal“.

Segundo fato: O texto elaborado apresentou conceitos jurídicos diferentes, pois misturou tema de direito administrativo (fiscalização), com temas de direito civil e penal.

drone2a1Vamos fazer algumas considerações sobre esse texto:

  • as polícias não atuam na “esfera civil” e não ficou claro o que se pretendeu com essa indicação.
  • a inclusão da ação das polícias nas infrações penais foi redundante, pois já é uma atribuição constitucional e infraconstitucional delas.
  • o termo “fiscalização” refere-se a atividade de polícia administrativa desempenhada por órgão competente nos limites da lei, no caso, a ANAC, DECEA ou ANATEL.

Segundo o mesmo manual, foi conferida à ANAC a responsabilidade sobre a fiscalização. “Por parte da ANAC, a FISCALIZAÇÃO será incluída no programa de vigilância continuada e as denúncias recebidas serão apuradas na esfera administrativa de atuação da Agência, de acordo com as sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei nº 7.565/86).

Sobre isso, devemos lembrar que a Lei Nº 11.182/05 que criou a ANAC, conferiu a ela a competência para fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária (Art. 2º, Art 8º, inc. X, XVI, XXXII, etc.).

Foto: David Majella
Fiscalização realizada por agente da ANATEL. Foto: David Majella. Agência MS.

O manual prossegue dizendo que outros órgãos também “farão a FISCALIZAÇÃO de acordo com os aspectos relacionados às suas competências, como utilização do espaço aéreo (DECEA), e de radiofrequência (ANATEL)“, todos na esfera administrativa.

Novamente, lembramos que a Lei Nº 11.182/05 que criou a ANAC, NÃO conferiu a ela a competência para fiscalizar ou regulamentar o uso do espaço aéreo. (Art. 8º, inc. XXI, § 2º e § 6º).

Então, podemos dizer que a fiscalização é um ato administrativo realizado por agente público competente para verificação do cumprimento de regras/requisitos, tais como autorizações, registros, seguro, licenças, cadastros, documentos, habilitações, etc e essa ação de fiscalizar drones é uma atribuição e responsabilidade das Agências reguladoras e não requer, por exemplo, a ação da Polícia.

A Polícia Militar, por força de lei, atua no campo administrativo nas fiscalizações de trânsito em rodovias estaduais e, nos municípios, através de convênio. A Polícia Rodoviária Federal nas fiscalizações em rodovias federais. Mas nenhuma delas atua na fiscalização sanitária, marítima, portuária, fazendária, aeronáutica, etc, porque não é atribuição legal delas.

Assim, como regra geral, as polícias vão atuar somente quando houver uma infração penal, um crime (prevenção e repressão criminal). Se um drone causar lesão corporal, causar dano ao patrimônio, causar perigo concreto à aeronave ou à navegação aérea, as polícias atuarão nos termos da lei.

Da mesma forma, a polícia agirá nos casos em que uma pessoa pilotar um drone para transportar drogas ou celulares para dentro de um presídio, ou para “monitorar” uma residência ou um estabelecimento comercial sem autorização. Mas não é atribuição da polícia fiscalizar regras de uso, emprego ou pilotagem de drones, exceto, é claro, se o piloto remoto estiver cometendo uma contravenção penal ou um crime.

Nos casos que caracterizarem, por exemplo, os crimes previstos nos artigos 261 (Expor a perigo aeronave ou a navegação aérea), 129 (lesão corporal), 163 (Dano) ou 132 (Expor a perigo a vida ou a saúde de outrem) do Código Penal, as polícias agirão.

Então, de maneira prática, havendo ações integradas e coordenadas entre os Órgãos Federais e Estaduais, as Polícias poderão agir em apoio aos Órgãos reguladores. Outra possibilidade seria a celebração de convênios entre os Órgãos Federais e os Estados, porém, ao nosso ver, trata-se de uma opção mais complexa para ser implementada, mas prevista no Art. 8º, inc. XLVIII, da Lei Nº 11.182/05:

Art. 8º Cabe à ANAC…:

XLVIII – firmar convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades governamentais, nacionais ou estrangeiros, tendo em vista a descentralização e fiscalização eficiente dos setores de aviação civil e infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;

Portanto, cabe aos Órgãos reguladores a fiscalização dos drones, bem como encontrar formas eficientes de atuação integrada e que propiciem a cooperação das Forças de Segurança nessa nova atividade de aviação civil regulamentada e fiscalizada pelas Agências.

Bons voos!

Voe consciente e respeite as normas!

Oficiais do DECEA ministram palestra para Segurança Pública do Paraná sobre o uso DRONES

Paraná – Na segunda-feira (16), no Palácio da Araucárias, no auditório Mario Lobo, os oficiais da Força Aérea Brasileira, Capitão Jorge e o 1º Tenente Dionísio, especialistas em controle de tráfego aéreo do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), ministraram palestra sobre o uso responsável de DRONES para a Segurança Pública do Paraná.

Oficiais do DECEA ministram palestra para Segurança Pública do Paraná sobre o uso DRONES
Oficiais do DECEA ministram palestra para Segurança Pública do Paraná sobre o uso DRONES

Foram abordados assuntos sobre os empregos de cada aeronave não tripulada, a conscientização sobre o uso, a regulamentação para cada tipo de voo e aeronave e a abordagem correta diante do fato constatado de voo ilegal.

Outro objetivo da palestra foi estabelecer mecanismos para coibir o uso irresponsável desse equipamento, não proibir o voo, mas sim a prática irresponsável, pois o mercado para esse tipo de aeronave vem se desenvolvendo sob as regras adotadas pelo DECEA, ANAC e ANTEL e apresenta-se como um mercado promissor para os próximos anos.

Essa palestra foi realizada em várias cidades do Brasil com o intuito de informar as particularidades da utilização de aeronaves não tripuladas para a Segurança Pública e o uso em geral.

Fonte: Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil

Drones sob controle – Já são mais de 8.000 drones cadastrados pela ANAC

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Brasil – Cinegrafia, fotografia, busca e salvamento, monitoramento de fronteiras, estradas e florestas, auxílio em plantações. Essas são apenas algumas das utilidades dos drones. As potencialidades oferecidas pelos equipamentos vêm atraindo cada vez mais adeptos, tanto pela população, quanto pelos órgãos de segurança pública.

Um levantamento da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), realizado em maio deste ano, indica 8.027 aeronaves cadastradas. O total de operadores é ainda maior, são 10.659. Existem ainda as aeronaves operadas pelas Forças Armadas, que não são contabilizadas pela ANAC. Os números impressionam, uma vez que a frota de aeronaves brasileiras convencionais, incluindo as que estão suspensas, gira em torno de 20 mil.

Número de drones aumentou nos últimos anos/Foto: Luiz Eduardo Perez
Número de drones aumentou nos últimos anos/Foto: Luiz Eduardo Perez

O estado com mais drones é São Paulo, com 2.799 aeronaves. Em seguida surge Minas Gerais, com 814, e Rio de Janeiro, com 765. O termo drone vem da tradução do inglês “zangão”. O apelido surgiu do zumbido que o aparelho emite quando está em operação. Embora o termo seja reconhecido mundialmente, institucionalmente, o aparelho é chamado de Aeronave Remotamente Pilotada (ARP).

Outro diferencial é que a ARP é uma aeronave não tripulada, controlada a partir de uma estação remota, com finalidade que não seja recreativa. Ela se diferencia do aeromodelismo, que é toda aeronave não tripulada com finalidade de entretenimento. Neste caso, o aeromodelo ainda tem limite de peso de até 250 gramas.

As exigências para operar uma ARP são relativamente simples. Se a aeronave possuir peso entre 250 gramas e 25 quilos, sobrevoar altitude máxima de 400 pés – cerca de 121 metros – e manter distância de 30 metros de pessoas, é preciso ter mais de 18 anos, fazer um cadastro da aeronave e do operador na ANAC e estar de acordo com as condutas recomendadas. Para as aeronaves com mais de 25 quilos, é preciso registro no Sistema Aeronáutico Brasileiro, como ocorre com as aeronaves tripuladas. Os cadastros devem ser atualizados a cada dois anos.

Com tantos atrativos e facilidades, está justificado o crescente número de aeronaves remotamente pilotadas. Surgiu daí a necessidade de regular o uso de forma conjunta com outros órgãos públicos.

No Brasil, as primeiras discussões voltadas para regulação do uso dos drones originaram-se em 2011, após demanda do Departamento da Polícia Federal que tinha interesse em usar uma aeronave não tripulada de grande porte em suas operações. Desde então, a Agência Nacional de Aviação Civil e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão vinculado ao Comando da Aeronáutica, atuam, de forma concomitante e complementar frente à regulação da operação de ARP.

Antes disso, o DECEA já havia publicado uma legislação em 2009 a respeito do uso do espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas. No mundo, as primeiras tratativas são de 2004 e partem da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), da qual o Brasil é signatário.

Tenente-Coronel Vargas, do DECEA/Foto: Sgt Johnson Barros
Tenente-Coronel Vargas, do DECEA/Foto: Sgt Johnson Barros

A regulamentação brasileira segue a linha de ação adotada pela OACI, com base nas emendas aos anexos da Convenção de Chicago. “Quando o Brasil ingressou neste grupo, começamos a entender o que os Estados haviam apresentado como erro, quais eram os grandes obstáculos e quais eram as boas práticas para que pudessem ser aplicadas aqui”, explica o chefe da Seção de Planejamento de Operações Militares do DECEA, Tenente-Coronel Aviador Jorge Humberto Vargas.

Dada a natureza dinâmica da atividade e dos avanços tecnológicos recorrentes, é necessária constante revisão e adequação da legislação. A última atualização do DECEA foi publicada em fevereiro deste ano. “Em 2015 publicamos a primeira versão da ICA 100-40, que trata do Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada e Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro.

Assim como o restante da aviação, as ARPs também passam por uma grande evolução, com surgimento de novas tecnologias. E este surgimento nos obriga a não fazer um documento estático, mas sim o que podemos chamar de documento vivo. Esta demanda de novas tecnologias, assim como demandas de novos usuários, fez com que fizéssemos uma nova revisão no ano de 2016, que foi publicada em março deste ano. Com todo este desenvolvimento tecnológico, a regulação vai ter que passar por constantes revisões”, explica o Tenente-Coronel Vargas.

Ele acredita que o grande desafio ao regulamentar as aeronaves não tripuladas no Brasil está ligado ao desconhecimento total do público sobre a categoria do ARP como componente de aviação. “Há uma diferença muito grande entre pessoas que desejam se tornar pilotos, que recebem instruções e tiram o brevê, daqueles que operam as aeronaves remotamente pilotadas. Muitas pessoas não enxergam a ARP como aeronave e, por isso, acabam tendo comportamentos e atitudes que não são os mais adequados”, ressalta.

Roberto Honorato cuida da regulamentação dos drones na ANAC/ Foto: Sgt Johnson Barros
Roberto Honorato cuida da regulamentação dos drones na ANAC/ Foto: Sgt Johnson Barros

Segundo o Superintendente de Aeronavegabilidade da ANAC, Roberto José Silveira Honorato, a preocupação inicial era com as aeronaves de maior porte. “De certa forma, nos últimos anos, o nosso foco se inverteu. Hoje estamos muito mais preocupados com as aeronaves menores que envolvem questões muito mais críticas. Um aparelho grande será operado em um aeroporto, certamente, por alguém que tem cultura aeronáutica”, explica.

O Superintendente esclarece que a regulação do uso de uma ARP de grande porte, acima de 25 quilos, se assemelha a regulação convencional de uma aeronave tripulada. “As pessoas que estão procurando atualmente as aeronaves remotamente pilotadas não têm conhecimento de aviação, pois não precisam de aeroporto para operar um equipamento como este”, explica Honorato.

Mesmo com as preocupações que acompanham o crescente número de drones no Brasil, a ANAC buscou ponderar as exigências da regulação. “Precisamos ter uma sensibilidade para equilibrar o rigor. Na visão da ANAC, a regulação deve ser minimizada. O controle do Estado deve ser assertivo, resguardar o que é realmente importante, que é nesse caso, a segurança. Se a gente impuser um rigor muito pesado na regulação pode gerar problemas”, considera o Superintendente de Aeronavegabilidade.

Legislação é mais antiga do que parece

Embora a regulação do uso de drones pareça recente, os regulamentos sobre aeronaves remotamente pilotadas já existem desde a década de 40, através do Decreto-Lei de Contravenção Penal. Através do viés jurídico, a ANAC e o DECEA aproveitaram “norma penal em branco” para dar entendimento às regras que tratam do uso sem prévia autorização de aeronave remotamente pilotada e operação de equipamentos em áreas não previstas em suas legislações.

O Código Brasileiro de Aeronáutica, publicado em 1986, também já proibia operações deste tipo. “A regulação já existia, nos sentido de bloquear qualquer uso indevido do espaço aéreo”, explica Honorato. Até então, as permissões da ANAC ocorriam apenas para ações especificas como pesquisa, desenvolvimento de tripulação ou ações com contexto social, por exemplo, uso por prefeituras em operações de combate a dengue. “A partir da regulação, temos mecanismos mais claros para todas as variantes de atividades”, complementa o Superintendente de Aeronavegabilidade da ANAC.

SP, MG e RJ são os estados que têm maior número de drones/Foto: Fábio Maciel
SP, MG e RJ são os estados que têm maior número de drones/Foto: Fábio Maciel

Fonte: Agência Força Aérea, por Tenente Cristiane.

Drones, Seguro, Resgate Aeromédico e Aviação de Estado serão assuntos debatidos no 10º Simpósio de Segurança de Voo

10º Simpósio de Segurança de Voo – SSV 2017 promovido pelo Instituto de Pesquisas e Ensaios em Voo (IPEV) acontecerá de 8 a 10 de agosto no auditório B do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), localizado no Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), em São José dos Campos-SP.

SSV 2016 - 9º Simpósio de Segurança de Voo.
SSV 2016 – 9º Simpósio de Segurança de Voo.

O evento pretende difundir os aspectos da segurança de voo na execução das atividades de pesquisa, desenvolvimento, certificação e qualificação de novos produtos aeronáuticos, além de estreitar o relacionamento entre órgãos governamentais, empresas e organizações da área aeronáutica e de defesa.

Os interessados devem acessar a página do IPEV – SSV 2017, utilizando o atalho “Inscrição” no site. As vagas são limitadas. Os valores para participação custam R$ 80,00 até dia 30/07/2017.  Após o dia 30/07/2017 o valor será de R$ 200,00. Estudantes pagam meia.

Assuntos em Destaque

No dia 08/08 acontecerá um minicurso sobre “Regulamento e Controle das Aeronaves Remotamente Pilotadas no Espaço Aéreo Brasileiro” apresentado pelo Cap Av Leonardo André Haberfeld Maia do DECEA.

Nos dias 09 e 10/08 acontecerão Sessões Técnicas sobre diversos assuntos e dentre eles se destacam temas atuais e relacionados com a Aviação de Segurança Pública e de Defesa Civil, tais como:

  • “Análise da Aplicação dos Conceitos de CRM nas Missões de Resgate Aeromédico no Grupamento de Radiopatrulha Aérea – ‘João Negrão'”,
  • Drone Strike – A Ameaça das Aeronaves Remotamente Pilotadas à Segurança Aeronáutica e Medidas de Mitigação”,
  • “O Seguro Aeronáutico como Ferramenta do SIPAER”, e
  • “Segurança Operacional na Aviação de Estado: Premissas e Paradigmas”.

Para saber mais sobre o que será discutido no evento confira a programação completa.

ssv2017

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