Brasil – Todas as operações não autorizadas, que infringiram os diversos artigos previstos no Código Penal, no Código Civil e na Lei das Contravenções Penais, em suas esferas civis e criminais são passíveis de multas, variando de R$ 3.200,00 (para pessoas físicas) a R$ 40.000,00 (para pessoas jurídicas), sendo estas responsabilizadas como contratantes dos serviços realizados em desacordo com o previsto nas normas de acesso ao espaço aéreo brasileiro, cumprindo o previsto na Lei 7.565 – Código Brasileiro de Aeronáutica.
Já foram analisados e julgados 11 processos e outros mais encontram-se em fase de análise. As sanções aplicadas têm como objetivo mitigar as iniciativas ilícitas, a fim de manter a segurança aplicada no acesso ao espaço aéreo por aeronaves tripuladas e não tripuladas.
O Estado Brasileiro encontra-se em destaque ao nível internacional, no que se refere à regulamentação para as aeronaves não tripuladas. Dessa forma, o trabalho incansável do DECEA visa à manutenção dos níveis de segurança já aplicados, além de fomentar a evolução deste novo setor, ao ser aplicado em operações não recreativas e proporcionar as melhores condições para a prática do aeromodelismo.
O DECEA alerta que as regras previstas para o acesso ao espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas, com uso exclusivamente recreativo – os aeromodelos, podem ser consultadas na AIC N 17. Para o uso não recreativo, as regras a serem seguidas encontram-se na ICA 100-40.
Abaixo, seguem os links para as legislações citadas:
- AIC N 17 – https://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4782
- ICA 100-40 – https://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4510
Não há voo seguro e consciente fora do que é previsto nas Normas aplicadas ao Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por RPA e/ou aeromodelos. Os voos ilícitos colocam em risco não só o hobby, mas um setor inteiro, por meio do qual inúmeros empregos estão sendo gerados. Pense nisso!
Fonte: DECEA, por Tenente-Coronel Jorge Vargas Rainho (DCCO)