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RBAC 90 é tema na agenda regulatória da ANAC – Iniciados os debates sobre a Aviação Pública

anac3A ANAC está construindo sua primeira agenda regulatória, com objetivo de direcionar o desenvolvimento e a atualização das normas do setor de forma transparente, com participação da sociedade e de acordo com o interesse público.

Para ouvir a sociedade, a ANAC convida os interessados a participar das sessões públicas para Contribuições da Sociedade, agendadas para os dias 09 e 10/09, na sede da Agência em Brasília (DF).

O evento será uma oportunidade para que sejam discutidos os temas essenciais para o setor e que constarão da agenda. A participação social é muito importante para que a Agência receba e analise as contribuições, de forma que a agenda regulatória da ANAC venha a refletir a prioridade regulatória para o setor.

Dentre os assuntos, haverá a discussão da elaboração do RBAC 90 – Aviação Pública (Segurança Pública), a qual foi encaminhada pelo Ministério da Justiça mês passado e está sob análise da área técnica da SSO. Isso resultará na elaboração de regulamento que estabelecerá as regras relacionadas a aviação de segurança pública.

Esse regulamento começou a ser escrito quando havia o Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública (CONAV) e foi designado, em 2010, representante para auxiliar a ANAC na elaboração dessa minuta.

Em julho de 2011 essa minuta foi finalizada e enviada para a SENASP/MJ. A ANAC iniciou trabalhos e reuniões por todo o Brasil, porém somente no mês passado o Ministério da Justiça enviou a minuta finalizada.

A minuta apresentada pelo Ministério da Justiça possui diferenças significativas da original apresentada pelo CONAV e alguns assuntos ficaram de fora, como lançamentos de paraquedistas, VANT, NVG, etc e por isso a importância na participação dos debates dos representantes da Aviação de Segurança Pública.

Para participar das discussões, basta enviar nome, RG, instituição que representa (se for o caso) e e-mail para [email protected] até o dia 05/09/2013.

Local: Setor Comercial Sul, Qd 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, Auditório do 1.º andar 70308-200 – Brasília – DF.

Programação das sessões públicas:

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ANAC promove Workshop para Regulamentação de RPAS

rpasA Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realizará nos dias 04 e 05/9, em São Paulo, o evento Workshop para Regulamentação de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (Remotely Piloted Aircraft Systems – RPAS). Diante da crescente demanda pelo uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas no Brasil torna-se necessário desenvolver regulamentação para viabilizar sua operação de maneira segura, o que motivou a realização do workshop.

Com a realização deste evento no Brasil, a ANAC pretende:

– Conhecer melhor os interesses e as necessidades da sociedade com relação à operação de RPAS e os problemas enfrentados;
– Obter subsídios para o desenvolvimento de regulamentação sobre o tema;
– Divulgar à sociedade, de forma centralizada, ampla e irrestrita, as normas existentes atualmente para a operação de RPAS civis no Brasil, e assim, trazer simetria de acesso à informação a qualquer pessoa interessada no assunto e coibir operações ilegais por falta de informação;
– Divulgar, de maneira geral, o andamento dos trabalhos de desenvolvimento de regulamentação futura sobre o assunto, a fim de informar o mercado e permitir que os regulados possam planejar suas ações, bem como para obter retorno (feedback) da sociedade sobre o rumo a ser seguido;
– Centralizar o contato da ANAC com a sociedade no que se refere a este assunto.

Neste workshop, além de algumas apresentações de órgãos governamentais e associações relacionadas ao assunto, haverá discussões específicas sobre aeronavegabilidade, operações/licenças e organizações, de maneira a fornecer à ANAC subsídios para o desenvolvimento de regulamentação sobre RPAS.

O público-alvo do Workshop abrange representantes de empresas, instituições e associações envolvidas com o assunto, e integrantes do Grupo de Trabalho RPAS da ANAC. Os demais interessados poderão participar conforme disponibilidade de vaga.

O evento faz parte da Ação Nacional de Aviação Civil, iniciativa instituída em 2011 pela ANAC com objetivo de disseminar informações e conhecimentos sobre o transporte aéreo e de aumentar a proximidade da ANAC com seus principais públicos, entre eles profissionais, empresários, estudantes, pesquisadores ligados à aviação civil e demais interessados.

A Ação Nacional é um evento itinerante em nível nacional, na qual técnicos e especialistas divulgam boas práticas, tiram dúvidas sobre normas e serviços e conhecem de perto os desafios enfrentados por cada segmento do setor.

Fonte: ANAC

ANAC: Seminário de Gerenciamento da Segurança Operacional

anacEstão abertas até o dia 10 de agosto as inscrições para o Seminário de Gerenciamento da Segurança Operacional. Promovido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o evento será realizado em Campinas (SP), no dia 22 de agosto, e tem como objetivos discutir os problemas que afetam a segurança operacional na aviação civil e apresentar recomendações e boas práticas de segurança.

Podem participar profissionais envolvidos com a segurança operacional de operadores aéreos, aeroclubes, escolas de aviação, aeródromos e oficinas de manutenção localizados em todo o Brasil.

A programação conta com palestras ministradas por servidores da ANAC, representantes do Quarto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA 4), das empresas aéreas Azul e Avianca e do Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Para se inscrever, basta encaminhar os nomes dos participantes, endereço, telefone, e-mail e instituição à qual estejam vinculados para o endereço eletrônico [email protected]. Inscrições gratuitas.

O seminário será realizado das 8h às 18h, na UNIAZUL (Universidade da Azul Linhas Aéreas Brasileiras), localizada na Rua Sergio Fernandes Borges Soares nº 1.000, Bloco D, Distrito Industrial, Campinas – SP.

Fonte: ANAC

ANAC prorroga os prazos do RBAC 61

No dia 21 de junho de 2013 foi publicado no Diário Oficial da União (No 118, pg.anac2 21) a Resolução No 276, prorrogando por um ano diversas exigências do RBAC 61 que deveriam entrar em vigor no dia 22/06/2013 (próximo domingo). Os prazos passaram para 21/06/14:

1) Curso teórico presencial para PP (todos): passa a ser exigido somente após 21/06/2014;
2) Instrução IFRH para PCH: passa a ser exigida somente após 22/06/2014;
3) Curso teórico presencial para PLA (todos), e também para Piloto de Planador e Piloto de Balão Livre: passa a ser exigido somente após 21/06/2014;
4) Curso teórico e prático para habilitação de TIPO: passam a ser exigidos somente após 22/06/2014;
5) CCT de PLA (PLA teórico) para obter a habilitação de TIPO: passa a ser exigido somente após 21/06/2014;
6) Possibilidade de PC ou PLA ministrarem instrução de TIPO fora do âmbito dos aeroclubes/escolas de aviação: prorrogado até 21/06/2014.

O RBAC 61 com as alterações já está disponível no site da ANAC. (clique aqui)

Com informações de: Para Ser Piloto, DOU e ANAC.


Leia a portaria na íntegra

SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO No – 276, DE 18 DE JUNHO DE 2013

Aprova a Emenda 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi
outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XVII e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00065.071265/2013-61, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 18 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC nº 61), intitulado “Licenças, Habilitações e Certificados para Pilotos”, consistente nas seguintes alterações:

I – o parágrafo 61.77 (a) (3) passa a vigorar com a seguinte redação:

(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame
teórico para piloto privado da ANAC até 21/6/2014.”

II – o parágrafo 61.101(a)(2)(i)(C) passa a vigorar com a seguinte redação:

(C) a partir de 22/6/2014, 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos, das quais no máximo 5 (cinco) horas podem ser substituídas por instrução realizada em FSTD aprovado pela ANAC; e”

III – o parágrafo 61.137(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:

(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame
teórico para piloto de linha aérea da ANAC até 21/6/2014.”

IV – o parágrafo 61.157(b) passa a vigorar com a seguinte redação:

(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame
teórico para piloto de planador da ANAC até 21/6/2014.”

V – o parágrafo 61.177(b) passa a vigorar com a seguinte redação:

(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame
teórico para piloto de balão livre da ANAC até 21/6/2014.”

VI – os parágrafos 61.213(a)(2)(i) e (ii) passam a vigorar com a seguinte redação:

(i) a partir de 22/6/2014, ter concluído, com aproveitamento, nos últimos 6 (seis) meses, em entidades certificadas ou autorizadas pela ANAC, pelos RBHA 140, 141, 142 ou regulamentos que venham a substituí-los, curso teórico e prático para a concessão da habilitação referente ao tipo da aeronave requerida; e

(ii) até 21/6/2014, demonstrar conhecimentos e aptidão, tendo como base os requisitos da seção 61.137 e 61.139 deste
Regulamento, na extensão determinada pela ANAC, como aplicável para aviões ou helicópteros. Se não houver curso teórico e prático aprovado para o tipo no Brasil, esta instrução pode ser ministrada por um PC/PLA devidamente habilitado no tipo, de acordo com programa de treinamento aprovado pela ANAC; e”

VII – o parágrafo 61.237(f) passa a vigorar com a seguinte redação:

(f) Até 21/6/2014, as prerrogativas desta subparte se aplicam aos pilotos comerciais e pilotos de linha aérea quando estiverem ministrando instrução de voo em empresas de transporte aéreo público, serviços aéreos especializados e serviços aéreos privados.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Operação Sentinela Aérea é desencadeada em São Paulo com 300 aeronaves fiscalizadas

Operação Sentinela Aérea

A Agência de Atuação Integrada foi criada em novembro de 2012, mediante convênio firmado entre o Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo, para combater o crime organizado em São Paulo por meio da ação conjunta de diversos órgãos das esferas estadual e federal como o Ministério Público Estadual, a Polícia Civil, a Polícia Federal, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a Receita Federal do Brasil e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Por força desse acordo firmado entre o Estado de São Paulo e a União, um dos resultados positivos foi a criação da denominada “Operação Sentinela Aérea”. Essa operação envolve, além da Polícia Militar de São Paulo, órgãos como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a Receita Federal, a Polícia Federal e a Polícia Civil e tem como principal objetivo a fiscalização de aeródromos, hangares, oficinas de manutenção de aeronaves, pilotos, mecânicos e afins existentes em todo o território do estado de São Paulo.

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Além da fiscalização administrativa realizada pelos inspetores da ANAC e fiscais da Receita, a ação também pretende investigar o crime organizado, principalmente os que envolvem o tráfico de drogas e o contrabando de armas.

A primeira operação aconteceu na região de Araçatuba, interior de São Paulo entre os dias 19 e 22 de março. A coordenação da operação ficou sediada na Base de Radiopatrulha Aérea de Araçatuba (PM) e foram utilizadas aeronaves da Polícia Militar (Águia 19), da Polícia Civil (SAT 5) e da Polícia Federal (Caçador 08). A FAB também apoiou. Os inspetores da ANAC foram transportados por avião do Grupamento de Radiopatrulha Aérea da PM e os helicópteros ficaram em prontidão para pronto emprego.

Nessa operação foram fiscalizados 11 aeródromos, 300 aeronaves, 32 hangares, 9 oficinas de manutenção, 18 pilotos, 3 mecânicos e 4 pontos de abastecimento entre outros objetos de fiscalização.

Nessa fiscalização, 24 aeronaves e 3 oficinas de manutenção foram encontradas irregularidades e geraram desdobramentos administrativos e que estão em curso junto à ANAC e à Receita Federal. No aeródromo de Penápolis (SDPN) uma aeronave foi interditada pela ANAC.

Segundo informações, houve uma redução do tráfego aéreo na região nos dias em que ocorreram a operação. No primeiro dia, 19/03, o tráfego estava normal nos aeródromos fiscalizados, porém nos demais dias o tráfego de aeronaves foi reduzindo, ficando o último dia com baixíssimo número de aeronaves voando.

Foram fiscalizados os aeródromos de Vera Cruz, Itápolis, Birigui, Penápolis, Marília, Gabriel Monteiro, Guararapes, Araraquara, Jales, Fernandópolis e Penápolis. Essa foi a primeira operação sentinela aérea e será intensificada em todo o Estado de São Paulo.

Operação Baixada Santista

A primeira operação desencadeada pela Agência de Atuação Integrada aconteceu no dia 14/03. Cerca de 580 homens das polícias Civil, Federal, Militar e Rodoviária Federal, além de servidores das receitas Estadual e Federal, participam da ação na Baixada Santista, Litoral de São Paulo.

Scanner-300x223130 policiais civis, 140 policiais federais e 280 policiais militares cumpriram mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pela Justiça Estadual com o fim de coibir o tráfico de armas e o tráfico de drogas nas cidades de Cubatão e Guarujá. Simultaneamente, servidores da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda Estadual e 20 policiais rodoviários federais realizaram fiscalizações no transporte de mercadorias.

Nesse esforço conjunto, foram empregadas 120 viaturas de todos os órgãos envolvidos, 2 helicópteros das polícias Civil e Militar, 1 lancha da Polícia Federal e outras embarcações da Polícia Militar, além de um scanner pertencente à Polícia Rodoviária Federal, que permite averiguar o conteúdo de veículos de qualquer porte em movimento.

ANAC: Seminário de Gerenciamento da Segurança Operacional

anacEstão abertas até o dia 15 de março as inscrições para o Seminário de Gerenciamento da Segurança Operacional. Promovido pela Agência Nacional de Aviação Civil — ANAC, o evento será realizado no Rio de Janeiro, no dia 27 de março, e tem como objetivo discutir os problemas que afetam a segurança operacional na aviação civil e apresentar recomendações e boas práticas de segurança. Podem participar profissionais envolvidos com a segurança operacional de operadores aéreos, aeroclubes, escolas de aviação, aeródromos e oficinas de manutenção localizados em todo o Brasil.

A programação conta com palestras ministradas por servidores da ANAC, representantes do Terceiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes aeronáuticos (SERIPA 3 / CENIPA), da empresa aérea Gol e do Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Policia Militar do Estado de São Paulo. Entre os temas que serão debatidos pelos palestrantes estão o Sistema de gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) na Visão da ANAC, fatores humanos na Segurança Operacional, ocorrências SIPAER e o Dcerta como ferramentas do Gerenciamento do Risco. Os palestrantes terão acesso também a apresentações sobre exemplos de SGSO já implementados por operadores aéreos no País.

Para se inscrever, basta encaminhar os nomes dos participantes, localidade, telefone, e-mail e instituição à qual estejam vinculados para o endereço eletrônico [email protected].

Inscrições gratuitas.

O seminário será realizado das 8h às 18h, no Centro de Treinamento da ANAC, localizado no Aeroporto de Jacarepaguá – Av. Ayrton Senna, 2541 – Rua D – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro.

Veja a seguir a programação completa do evento:

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Fonte: ANAC, via Paraserpiloto

Provas escritas não serão mais aplicadas nas salas da ANAC

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) suspendeu a aplicação de exames teóricos escritos para a concessão, revalidação e requalificação da habilitação de tipo nas salas de aplicação de provas da ANAC e em bancas de provas itinerantes. O motivo é a entrada em vigor em junho deste ano do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 61, que estabelece novos procedimentos para a revalidação e a concessão de habilitação de tipo. As provas de regulamento (voo visual ou por instrumentos), porém, necessárias para a revalidação de outras habilitações, continuam a ser aplicadas normalmente na modalidade escrita.

O exame teórico escrito para habilitação de tipo foi substituído pelo exame teórico oral aplicado pelo examinador antes de iniciar o voo para verificação de proficiência.

Na revalidação da habilitação de tipo, quando for requerida a prova teórica pelo RBAC 61, esta será aplicada então na modalidade oral. Os pilotos empregados em empresas aéreas deverão realizar a revalidação de acordo com os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) números 121 e 135.

No caso da concessão de uma nova habilitação de tipo, o piloto deve observar também a transição contida na seção 61.213 (a) (2) do RBAC 61. Até 21 de junho de 2013, os pilotos devem demonstrar conhecimentos em nível de Piloto de Linha Aérea (consultar seções 61.137 e 61.139 do RBAC 61). Já a partir de 22 de junho de 2013 — ou seja, um ano após a vigência do RBAC 61 —, os pilotos deverão ter concluído, com aproveitamento, cursos teóricos e práticos em entidades certificadas ou autorizadas pela ANAC, pelos RBHA/RBAC 141 e 142.

É importante lembrar que o RBAC 61 traz outros requisitos relacionados a cursos teóricos e práticos e exames de proficiência para a concessão, revalidação e requalificação de habilitações de tipo. Saiba mais sobre as novas regras no RBAC nº 61 (seções 61.211 a 61.217).

Fonte: ANAC.

Oficiais do GRPAe/SP e CORPAer/MG participam do Treinamento de Facilitadores em CRM

Nos dias 24 a 28 de setembro de 2012, Oficiais do GRPAe/SP e CORPAer/MG participaram do Treinamento de Facilitadores em CRM (Turma 2), realizado na sede do Centro de Treinamento da ANAC, situado no Aeroporto de Jacarepaguá (Rio de Janeiro/RJ),  o 1º Ten PM Cesar Augusto Silva do Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar de São Paulo e a 1º Ten PMMG Denísia Ferreira do Btl RPAer da Polícia Militar de Minas Gerais.

O treinamento, coordenado pela psicóloga Mônica Lavoyer Escudeiro da Gerência de Fatores Humanos e Medicina de Aviação – SSO, teve a duração de 5 dias com o objetivo de capacitar profissionais ligados à Aviação Civil voltados à implementação ou manutenção de programas CRM.

O corpo discente totalizou 28 participantes dos mais diversos seguimentos da Aviação, incluindo Avianca Linhas Aéreas, Helibras, Líder Aviação, Gol Linhas Aéreas, Wapiya Clínica e Consultoria, bem como, diversas escolas de aviação e empresas de táxi aéreo.

Devido à obrigatoriedade, há grande preocupação das empresas reguladas pelas RBAC 121 e RBAC 135 na implementação e/ou manutenção do treinamento em CRM, contudo, a presença de oficiais integrantes de unidades de aviação de Segurança Pública demonstra que, apesar da não exigibilidade de tal ferramenta para a RBHA 91, o treinamento em CRM faz parte das boas práticas e constitui recurso de fundamental importância para uma aviação mais segura. Certamente, os riscos inerentes à atividade de Segurança Pública/Defesa Civil são mitigados pela difusão correta dos princípios que norteiam o Gerenciamento de Recursos das Tripulações (Companhia).

O treinamento em CRM surgiu da constatação de que, apesar das diversas implementações tecnológicas, as quais tornaram as máquinas cada vez mais confiáveis, e, o treinamento técnico exaustivo das tripulações, provendo-lhes elevada proficiência, os índices de acidentes/incidentes aeronáuticos, continuavam em níveis “não aceitáveis”. Percebeu-se que o componente mais frágil deste complexo sistema é o ser humano, demandando assim uma análise aprofundada da interação deste indivíduo (piloto, mecânico, comissário, despachante, etc) com a aeronave, bem como com o meio, organização e demais “engrenagens”.

A condução do treinamento por uma psicóloga foi extremamente interessante, pois, permitiu que o ambiente de ensino e a integração dos participantes acontecesse de forma bastante natural. Seguramente a presença de profissionais desta área (psicologia) contribui para o surgimento do sentimento de “eureka” nos participantes, fazendo com que o treinando desperte a atenção e perceba por si próprio conceitos relativos ao comportamento humano, e formas de adequação à atividade de aviação.

Não é o objetivo do treinamento “moldar” os tripulantes, mas sim adequar as suas potencialidades e vulnerabilidades aos padrões de operação estabelecidos pela companhia, empresa ou unidade. A 1º Ten PMMG Denísia, que frequentou o treinamento na ANAC é estudante de psicologia, o que propiciará tal efeito sinergético na condução do CRM em sua Unidade Aérea.

O principal desafio das unidade de Aviação de Segurança Pública/Defesa Civil é “customizar” o treinamento, de maneira que as tripulações a ele submetido sintam-se inseridos no contexto das atividades operacionais e administrativas desenvolvidas, correlacionando a teoria e prática.

O GRPAe/SP já possui um programa de treinamento em CRM, demandando a contínua renovação daquele e a inclusão do efetivo recém incorporado à unidade, por conta da expansão das operações ocorridas nos últimos anos. Com a formação de mais um oficial, o Grupamento de Radiopatrulha Aérea da PMESP contará com 7 facilitadores habilitados à manter o efetivo atualizado.

Por ora a adoção do treinamento em CRM é facultativa às unidades de Aviação de Segurança Pública/Defesa Civil, entretanto, o crescimento substancial dos órgãos destinados à este fim pode ensejar uma futura obrigatoriedade da inclusão em seus respectivos MGSO`s. Fiquemos atentos!

Texto: 1º Ten PM Cesar Augusto Silva do GRPAe/SP.

GRAESP/PA participa de Curso sobre Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional

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No período de 27 a 31 de agosto realizou-se na Capital do Estado de São Paulo no edifício sede da ANAC em Congonhas o curso SOP-014 – Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO-P-PSAC), imprescindível para todos os provedores da aviação civil.

A finalidade do curso foi oferecer aos participantes os conceitos de Gerenciamento de Segurança Operacional para a implantação do SGSO por Promovedores de Serviço de Aviação Civil em conformidade com os requisitos da OACI e da ANAC.

Tendo como público alvo os Gestores de Segurança Operacional indicados pelos P-PSAC de acordo com a resolução 106 de 06/2009 da ANAC, o GRAESP do Pará foi representado pelo Delegado da Policia Civil e piloto de helicóptero Nelson Sobreira, o qual responde pela Coordenadoria de Segurança Operacional do Grupamento, participando na qualidade de Operador Aéreo de Segurança Pública e Defesa Civil do mencionado curso.

Ao final, a turma foi submetida a prova escrita na ANAC sobre os conhecimentos adquiridos em SGSO e os aprovados receberam diploma certificando essa nova qualificação profissional a qual tanto contribui para uma aviação segura.

Fonte: GRAESP/PA.

Acidentes aéreos no Brasil aumentam em 2012, afirma Cenipa

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Após atingir recorde da década em 2011, o número de acidentes aéreos no país voltou a crescer. As informações são do relatório parcial do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).

O relatório mostra que 85 acidentes com aviões e helicópteros foram registrados de janeiro a junho deste ano, representando um aumento de 6,2% em relação ao mesmo período de 2011, quando 80 casos foram contabilizados. Em 2010 46 casos foram registrados apenas nos seis primeiros meses.

O relatório do Cenipa traz ainda dados detalhados do setor aéreo, desde o dia 1º de janeiro deste ano até o último 15 de agosto. Por conta disso, não há detalhes dos dados de acidentes apenas do primeiro semestre. Também não há números relativos ao mesmo período de outros anos anteriores, o que impede comparações específicas às datas.

Entre janeiro e agosto deste ano, foram registrados 99 acidentes, sendo 89 com aviões e dez com helicópteros. Ao todo, 44 pessoas morreram em decorrência desses acidentes, mostrando um número maior que todo o ano de 2010, por exemplo, quando 39 óbitos foram contabilizados.

Em relação a acidentes com vítimas fatais, o número teve um aumento médio em comparação aos últimos anos. 18 acidentes fatais envolveram aviões, entre janeiro e 15 de agosto. Em 2009 e 2010, por exemplo, foram registrados 14 ocorrências em cada ano. O recorde anual ocorreu em 2007, quando 29 acidentes levaram as pessoas a óbito.

No período do levantamento de 2012, o acidente com maior número de mortes ocorreu em Juiz de Fora (MG), com oito vítimas, no dia 28 de julho. O avião caiu em uma área de difícil acesso e pegou fogo, sem deixar sobreviventes. A aeronave levava executivos que participariam de uma convenção, vindos de Belo Horizonte.

Os dados de 2012 apontam que o número de acidentes também cresceu, em relação ao ano passado, quando comparado ao tamanho da frota. De acordo com o relatório do Cenipa, o percentual da frota de aeronaves envolvida em acidentes chegou a 0,36% este ano, contra 0,32%, no ano passado, e 0,23%, em 2010.

O Cenipa informou que não faz análise dos dados, nem tem poder punitivo. A função do órgão é apenas realizar a investigação de acidentes aeronáuticos para fins de prevenção de novas ocorrências. Os relatórios de cada caso se transformam em instruções de procedimentos, que ajudam a evitar novos acidentes.

Segundo a Associação Brasileira de Pilotos de Helicóptero (Abraphe), apesar do aumento nos casos com avião, o número de acidentes com helicópteros caiu: em 2011, foram 27 casos, contra 10, este ano, com dois incidentes com morte.

Especialistas na área, como o coordenador do departamento de Treinamento de Voo da Faculdade de Ciências Aeronáuticas da PUC-RS, Guido César Carim Júnior, o aumento dos acidentes aéreos tem duas explicações possíveis. O crescimento da fiscalização e a consequente alta nas notificações, além das falhas no sistema de prevenção são os possíveis riscos apontados por Guido Carim Júnior.

O especialista afirma também que os índices mostram as falhas no sistema de prevenção de acidentes devido à carência de funcionários dessa área na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “Como resultado [dessa carência], a Anac não consegue dar conta do trabalho, reduzindo a fiscalização principalmente dos aviões particulares, aviação de instrução, táxi aéreo, serviços aéreos especializados e agrícola”, disse.

Fonte: Tribuna do Norte.


Confira o Relatório do CENIPA (atualizado em 03/09/2012).


 

Polícia Civil vai reforçar combate ao crime em Porto Alegre

O Serviço de Apoio Aéreo, da Polícia Civil, já tem 23 agentes habilitados para entrarem em ação. Neste mês, 13 se formaram após curso em Capão da Canoa. A previsão é de que a nova unidade, que vai ajudar em ações de repressão ao crime, comece a funcionar até o fim deste ano.

A chegada do helicóptero AS 350 B3, da Helibras, com tecnologia francesa do grupo Eurocopter, cuja fábrica fica em Itajubá (MG), foi adiada de setembro para outubro. “Houve atrasos na homologação dos equipamentos da aeronave devido à greve na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”, explica o diretor do Departamento de Telecomunicações da Polícia Civil/RS, delegado Francisco Carlos de Oliveira.

O helicóptero poderá usar o hangar duplo da Polícia Rodoviária Federal no Aeroporto Internacional Salgado Filho. O layout final da pintura do helicóptero, nas cores preto e branco, contendo o brasão e o nome da Polícia Civil, já foi definido. Todos os 23 agentes são chamados de “tripulantes operacionais” e são integrantes do Grupamento de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil.

Fonte: Correio do Povo

Exército Brasileiro lança seu simulador de voo do helicóptero AS350

Alunos do Curso de Pilotos de Aeronaves do Exército brasileiro experimentaram nesta segunda-feira (16/07), pela primeira vez, um simulador de voo de helicópteros Esquilo. O equipamento é estreante em instruções de aviação do Exército e foi desenvolvido com tecnologia nacional. O G1 acompanhou, com exclusividade, as primeiras aulas ministradas com o equipamento, em São Paulo.

O simulador levou cerca de quatro anos para ser concluído e precisou de quase R$ 4 milhões em investimentos. “Tudo nesse simulador foi feito no Brasil, inclusive algumas peças tiveram que ser moldadas porque não eram encontradas para compra. Até mesmo o software com as informações de voo foi desenvolvido aqui, e poucos países no mundo têm condições de produzir toda essa tecnologia. O Brasil passa a integrar esse seleto grupo”, diz o instrutor do curso, Major Alexandre Rocha.

O projeto, que já está finalizado segundo Rocha, foi desenvolvido pelo Exército em parceria com a Spectra Tecnologia. Falta agora apenas a homologação pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que as horas de treinamento com o simulador contem efetivamente para os pilotos como horas de voo. O equipamento promete ser muito próximo da realidade, com a adoção da tecnologia “full motion”, que faz com que o simulador se movimente em sua base para reproduzir movimentos e manobras de um helicóptero real.

Para os alunos, a expectativa pela especialização e conclusão do curso é grande. “Nós ficamos meses aprendendo a teoria e esse momento é a coroação de tudo isso. Hora de colocar em prática tudo que foi aprendido”, afirma o tenente Schäfer, 27 anos, um dos alunos do curso. Ainda nesta semana, 21 alunos virão de Taubaté à capital paulista para ter ao menos uma hora de voo cada um no simulador.

Além da proximidade com um voo real e, portanto, a economia em horas de voo, o simulador permite um treinamento mais efetivo de situações de pane e emergência, que não são possíveis nas aeronaves reais. “Até o ano passado os alunos terminavam as aulas teóricas e iam direto para as aeronaves, sem nunca ter tido qualquer experiência de pilotagem. Treinos de panes só eram feitos no exterior, nos Estados Unidos ou na Europa. Esse simulador torna as aulas muito melhores e amplia consideravelmente o aproveitamento dos alunos nas 80 horas de voo que farão para concluir sua formação. O Curso de Pilotos de Aeronaves do Exército tem duração de 1 ano, sendo o primeiro semestre de aulas teóricas e o segundo de aulas práticas.

No futuro, de acordo com a expectativa do Exército, o simulador poderá ser usado para treinamento de pilotos da Polícia Militar, Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros. Ainda não há, porém, previsão para essa utilização. “O Esquilo é a aeronave usada para instrução, a primeira que se aprende a pilotar, e a mais vendida no mundo. Por isso começamos pela criação de um simulador dessa aeronave e a ideia é que essa tecnologia seja acessível àqueles que precisam usar o helicóptero, como pilotos das polícias Militar e Civil e dos Bombeiros”, diz Major Rocha.

O equipamento também deverá ser usado em cursos de gerenciamento de crises e panes para pilotos já formados e experientes. “Usamos treinadores sintéticos para esse treinamento, mas eles não possuem movimentação. Agora será possível avaliar melhor as habilidades dos pilotos de consciência situacional e processo decisório”, diz o Major Sazdjian, oficial de segurança de voo do Exército.

O simulador de voo de helicóptero esquilo está na capital paulista, onde recebe alunos e instrutores de Taubaté nesta semana. O equipamento deverá ser levado, nos próximos meses, para Taubaté, ao Centro de Instrução de Aviação, onde ocorrem todos os treinamentos referentes à aviação do Exército brasileiro.

Fonte: G1, via Voo Tático

ANAC regulamenta o treinamento prático em helicópteros para obtenção de habilitação IFR

A ANAC publicou no último dia 06/07 no Diário Oficial da União nº 130 a IS – Instrução Suplementar Nº 61-002, Revisão A, sobre Procedimentos para Treinamento prático em helicópteros para obtenção de habilitação IFR.

Segundo a IS Nº 61-002, os candidatos a uma habilitação de voo por instrumentos em helicópteros poderão realizar treinamento prático em helicópteros aprovados pela ANAC para treinamento IFR, em condições visuais, e equipadas com os instrumentos apropriados que simulem o ambiente do posto de comando em voo por instrumentos.

O treinamento prático deverá, obrigatoriamente, ser ministrado por Escola de Aviação Civil, Aeroclubes ou Centros de Treinamentos.

Uma novidade será a inclusão da restrição “Somente VFR” na habilitação de tipo, quando o candidato a uma habilitação IFR tiver realizado seu treinamento em um helicóptero que não seja certificado para voos por instrumento, mas que esteja autorizado a realizar treinamento IFR.

Essa restrição será apenas disponibilizada no banco de dados da ANAC, podendo ser consultada no Portal da ANAC.


IS – Instrução Suplementar Nº 61-002


Publicado e aprovado o novo RBAC 61

Foi publicada a Resolução No 237 da ANAC no Diário Oficial da União do dia 22 de junho de 2012, aprovando o novo RBAC 61, em substituição ao RBHA 61, que fala sobre “Licenças, Habilitações e Certificados para Pilotos”. Mudanças ocorrerão e agorá será preciso conhecer a nova regulamentação e verificar quais serão os seus reflexos. Confira a resolução:

SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO N237, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.014426/2010-37, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 5 de junho de 2012, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC 61), intitulado “Licenças, Habilitações e Certificados para Pilotos”, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 61 (RBHA 61).

Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência e igualmente disponível em sua página “Legislação“, na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas:

I – a Portaria DAC nº 16/DGAC……


Confira a nova RBAC 61


ANAC – Audiência pública da resolução sobre alocação de áreas aeroportuárias

Encontra-se em audiência pública na ANAC proposta de Resolução que estabelece critérios e procedimentos para a alocação de áreas aeroportuárias em substituição à Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2009.

A Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2009, tentou resolver simultaneamente diversos problemas econômicos diagnosticados à época de sua elaboração. No entanto, em função de diversos problemas relativos à implementação e aplicabilidade da norma, em grande parte derivados de dificuldade no entendimento e interpretação dos dispositivos, verificou-se a necessidade de maior aprofundamento técnico e revisão do ato normativo.

Nesse sentido, as alterações propostas buscaram tornar o escopo de aplicação da norma mais claro, reduzir seu grau de intervenção (regular apenas quando necessário) e preservar os objetivos originais da Resolução, levando em consideração as contribuições de todas as áreas da Agência envolvidas na revisão e as contribuições colhidas do mercado, entretanto, a Aviação de Segurança Pública, mais uma vez, foi esquecida pela proposta de resolução.

A proposta apenas fala, como todas as outras, dos órgãos públicos que devam funcionar nos aeroportos e, pela resolução, são classificados como atividades administrativas, que não é o caso de hangaragem e operação de aeronave.

Como as normas anteriores, a Aviação de Segurança Pública (Administração Pública) será tratada, a revelia da lei, como serviço aéreo e seus contratos serão comerciais, por isso, participe e remeta sua proposta para a ANAC.

Como a Administração pública pode figurar em um contrato para alocação de área aeroportuária como “concessionária”? Dois entes públicos firmando contrato comercial, notoriamente, um anomalia que precisa ser corrigida.

O prazo para encaminhamento das propostas encerra às 18h do dia 30 de junho de 2012 – Dê sua contribuição.


MINUTA DA RESOLUÇÃO


FORMULÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO


Fonte: ANAC.

Ação civil pública determina a ANAC disponibilizar aos candidatos o gabarito oficial das provas online

Trata-se de ação civil pública por meio da qual o Ministério Público Federal objetiva que a ANAC, nos exames de avaliação de competência que realiza, como requisito para a obtenção da licença para o exercício da atividade de aeronauta, disponibilize a todos os candidatos o gabarito oficial das provas, as cópias das avaliações, com as respectivas respostas e conceda o prazo mínimo de 05 (cinco) dias para a interposição de recurso, a ser iniciado após a disponibilização aos candidatos da cópia integral de sua avaliação e do gabarito oficial.

Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, passa-se ao julgamento antecipado da demanda, na forma do que é previsto no artigo 330, I, do Código de Processo Civil.

A questão central da presente lide cinge-se à natureza do exame aplicado como fase para o exercício da atividade de aeronauta, do que decorre a resposta à imputação de que os procedimentos adotados pela ANAC contrariam o direito constitucional à informação.

Segundo o autor, a ANAC defende que as questões destinadas aos exames teóricos são consideradas dados do Governo Federal, classificados como sigilosos, o que justificaria a impossibilidade de cópia na íntegra das mesmas. Também teria a ANAC se comprometido a permitir o acesso integral às provas e ao gabarito oficial, entretanto, o direito à informação dos candidatos manter-se-ia prejudicado em razão da necessidade de requerimento para acesso à prova, o qual seria deferido pela agência em até 48 (quarenta e oito) horas, mesmo prazo para a interposição do recurso.

Frise-se que é inequívoco que a Constituição Federal assegura o direito à informação, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, que dispõe que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informação de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. A regulamentação do aludido direito é feita pela Lei 9.507/97.

Inicialmente, convém destacar que o exame de avaliação de competência, aplicado pelas ANAC como requisito para a obtenção da licença para o exercício da atividade de aeronauta, não configura concurso público na acepção restrita do termo, em razão de ser decorrência do poder de polícia exercido pela promovida.

O poder de polícia da ANAC é decorrência da necessidade do Estado regular o exercício das atividades econômicas, como é previsto nos artigos 5º, inciso XIII, 170, parágrafo único, e 174, da Constituição Federal.

A Lei 11.182/2005 especifica a atuação da ANAC, sendo certo que à agência compete habilitar o exercício da atividade de piloto comercial ou privado, por meio da concessão de licença. Entre os requisitos exigidos para a obtenção da licença, destaca-se a exigência de conhecimento técnico, o qual é evidenciado pela aprovação em exame escrito, nos termos da Resolução 05, de 13 de dezembro de 2006.

Ao contrário dos concursos públicos, forma de democratização do acesso aos cargos públicos, em que devem ser conciliados os direitos da administração de escolha dos melhores candidatos e dos cidadãos de acesso aos cargos públicos em disputa leal, sem privilégios, o exame aplicado pela ANAC tem por objetivo verificar as habilidades mínimas para o exercício da atividade de aeronauta, fase de concessão da necessária licença.

Flagrante, assim, que o exame se insere no âmbito do poder de polícia da ANAC, exercido no intuito de proteger a toda a coletividade. O interesse dos particulares de livre exercício da atividade aeronáutica deve ser submetido ao controle da ANAC.

Considerados tais argumentos, passo à análise da existência dos danos à coletividade decorrentes do procedimento da promovida na aplicação do exame de qualificação, suscitados pelo autor.

Após a instauração de procedimento administrativo pelo Ministério Público, a ANAC teria se comprometido a modificar o “Compêndio de Instruções para Candidatos e Normas para Entidades Homologadas”, o que teria ocorrido já na regulação referente ao ano de 2011, editada em 23 de março daquele ano, cuja cópia consta dos autos às folhas 48 a 58.

No item XVII (Dos Resultados) daquele documento é disposto que:

“XVII – DOS RESULTADOS

Ao encerrar a prova, o sistema mostrará ao candidato o seu resultado (APROVADO ou REPROVADO) e o total das questões que acertou na tela do computador. O candidato poderá consultar/imprimir o resultado do seu exame, via internet, passados 03 (três) dias úteis da realização das provas. Tal consulta/impressão poderá ser feita através de um link encontrado na página de Exames da ANAC.”

Resta claro que a ANAC não oferta o gabarito das questões. Ora, embora o exame de qualificação se constitua como fase necessária à concessão da licença para o exercício da atividade de aeronauta, não pode a promovida se furtar a indicar aos particulares qual o resultado correto das questões propostas.

Trata-se de hermetismo desnecessário e inútil à administração, uma vez que não lhe causa qualquer prejuízo direto. Observe-se que é direito dos particulares saber o que erraram, inclusive para que possam aprender as condutas corretas relativas ao exercício da atividade de aeronauta.Impõe-se, desta forma, que o gabarito seja fornecido a todos os interessados.

O autor argumenta, ainda, que o direito à informação dos candidatos manter-se-ia prejudicado em razão da necessidade de requerimento para acesso à prova, o qual seria deferido pela agência em até 48 (quarenta e oito) horas, mesmo prazo para a interposição do recurso, o que causaria danos aos particulares. A previsão relativa ao recurso consta do item XVI (Dos Recursos), que dispõe:

“XVI – DOS RECURSOS

1. (…)

2. O candidato que desejar preencher um FRS após o término do exame poderá consultar, junto ao fiscal da sala de provas, ou ao Coordenador local, as questões que tenham sido consideradas com problema. Ressalte-se que é proibido copiar questões, total ou parcialmente, mesmo que para o formulário de recurso.

3. O candidato que desejar a revisão da prova, também deverá enviar um FRS com essa solicitação e aguardar a resposta do Grupo de Exames sobre dia, hora e local onde poderá ter acesso à prova completa, que será disponibilizada por até 48 horas. Somente o próprio candidato poderá visualizá-la e, ao finalizar a revisão, a prova será destruída, caso seja apresentada em papel, ou fechada no sistema, caso seja no computador. É terminantemente proibido entregar ao candidato qualquer cópia da prova realizada.”

4. Para envio dos FRS, ressalta-se que somente serão recebidos via SEDEX e que deverá ser usado 01 (um) formulário (folha) para cada grupo ou matéria, observando-se os seguintes prazos:

a) Para postagem, pelo candidato: 02 (dois) dias úteis após a realização das provas.
b) (…)”.

Parece-me que o direito à informação e à correção dos dados realmente sofre abalo. É previsto que o interessado em interpor recurso deve requerê-lo, ficando aguardando resposta do Grupo de Exame. Após a resposta, para qual não é fixado prazo, será concedido o acesso a prova completa pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

Ora, o prazo para a interposição do próprio recurso é de 02 (dois) dias úteis após a aplicação da prova, o que pode ser inviabilizado pela demora na concessão do acesso à prova.Contudo, em relação ao direito de copiar a prova na integralidade, reputo razoáveis os argumentos expedidos pela promovida. Ademais, os interessados em recorrer terão o acesso a toda a prova, o que viabiliza a interposição do recurso.

Presentes no caso em exame os requisitos para a concessão de antecipação de tutela. A verossimilhança da tese exposta pelo autor é flagrante, como analisado. Já o perigo de dano irreversível decorre do prejuízo a que estão sujeitos os particulares que objetivarem realizar o exame de qualificação até que seja tomada uma decisão definitiva sobre o tema. Também não se constata a impossibilidade de reversão da decisão ao final.

Em face das razões antes referenciadas, firme em meu convencimento, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO e concedo a antecipação Dos efeitos da tutela a fim de que a promovida, nos exames de avaliação de competência que realiza, disponibilize a todos os candidatos o gabarito oficial das provas e conceda o prazo mínimo de 05 (cinco) dias para a interposição de recurso, a ser iniciado após a disponibilização aos candidatos da cópia integral de sua avaliação e do gabarito oficial.

Dados da Ação:

0012035-77.2011.4.05.8100

Classe: 1 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Observação da última fase: BOLETIM 139/2012 (20/04/2012 17:03)
Última alteração: JBA
Localização Atual: 5 a. Vara Federal
Autuado em 01/09/2011  –  Consulta Realizada em: 08/05/2012 às 10:44
AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: MARCELO MESQUITA MONTE
RÉU       : AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL  ANAC
5 a. Vara Federal –  Juiz Titular
Objetos: 01.13.11 – Classificação e/ou preterição  – Concurso Público/Edital – Administrativo: EXAMES NA MODALIDADE ON LINE PILOTOS ANAC.

Dica: Aviação PRF

CIV Digital e a Aviação de Segurança Pública

Desde a criação da CIV Digital muitos questionamentos surgiram acerca do preenchimento dela, inclusive para as Organizações de Aviação de Segurança Pública (OASP). Em decorrência desse conflito de entendimento, a ANAC, através da GPEL (Gerência de Licenças de Pessoal ), esclareceu essa dúvida.

Fundamento

A IAC 3203 prevê como deve ser o preenchimento da CIV e em seu capítulo 6, item 6.2, nota 2, diz o seguinte:

As horas voadas pelos pilotos das Polícias Federal, Civil e Militar dos Estados, e do Distrito Federal, voando em aeronaves utilizadas nas operações policiais, bem como das organizações de defesa civil, Secretarias Estaduais, e do Corpo de Bombeiros estadual e do Distrito Federal, em operações policiais e de defesa civil, serão tratadas conforme a IAC 3252.

Por sua vez, a IAC 3252 fala da não necessidade do preenchimento de CIV por parte dos operadores por ela regidos, que é o caso das Organizações de Aviação de Segurança pública (OASP).

A nova IS No. 61-001 trata da CIV eletrônica e em seu item 5.3 e seus subitens 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3, 5.3.4, 5.3.5. fala da forma como as organizações regidas pela AIC 3252 devem proceder a CIV eletrônica e define a organização como responsável pela inclusão dos dados de seus tripulantes, que deverá, através de acesso próprio ao SACI, incluir os vôos realizados por todos os seus empregados.

Nesse caso, o sistema disponibilizado pela ANAC (SACI) não prevê essa possibilidade para as OASP, assim, segundo a ANAC, as OASP devem manter esse controle e devem estar preparadas para fiscalização, conforme parágrafo 5.1.5 da IS. Assim, basta que as OASP, quando do envio da documentação de seus aeronavegantes, envie declaração da experiência recente (vôos realizados nos últimos 120 dias) ou as que foram realizadas durante a instrução.

Importante lembrar que é prudente o preenchimento da CIV individualmente, pois o sistema ainda não prevê essa possibilidade às OASP. Para o envio da documentação dos seus tripulantes basta uma declaração em papel da organização, conforme parágrafo 5.3.3 da IS No 61.001.

Muitas OASP já realizam esse procedimento, como GRPAe/SP, GRAER/BA e outras.

Orientação GPEL – ANAC

Segue a orientação apresentada pela ANAC, através da GPEL (Gerência de Licenças de Pessoal):

“O sistema de lançamento de horas para empresas está disponível hoje apenas para empresas de táxi-aéreo e linha aérea. Outros operadores enquadrados na IAC 3252 podem continuar emitindo declarações em papel e mandando anexada em cada processo de licença. Via sistema, assim que for possível, o cadastro para lançamento entraremos em contato.

De qualquer modo se quiserem usar o sistema digital pode ser feito a partir de cada piloto, não da instituição, através da CIV digital.

Insisto que esta é uma incapacidade do sistema e que as declarações em papel conforme 3252 digitalizadas são aceitas.”


NOTA IMPORTANTE: Quanto ao lançamento de horas para piloto em comando, instrutor, instruendo e copiloto, aguardamos resposta oficial da GPEL/ANAC, pois a maioria das aeronaves das OASP são single pilot e, por isso, não existiria a função do copiloto, assim o 2P não contaria hora de voo, exceto se estivesse em instrução e com um instrutor ao lado.

Segundo a ANAC não se pode registrar horas como copiloto (duplo comando) para aeronaves homologadas para um só piloto (tais como helicópteros mono, BH06, H350), onde somente o piloto em comando pode contar essas horas para fins de registro. Caso tenha sido um vôo de instrução, o aluno deve registrar como “piloto em instrução” e o instrutor como “instrutor”. Não é possível fazer o lançamento de “duplo comando”.


Fonte: Piloto Policial, por Eduardo Alexandre Beni.

 

RBAC nº 145 sobre Manutenção de Aeronaves encontra-se em audiência pública

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, submeteu a Audiência Pública Nº 08/2012, proposta revisada de edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145), intitulado “Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico”, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 145 (RBHA 145), cujo texto poderá ser acessado no sítio da ANAC.

As contribuições deverão ser encaminhadas à Gerência Técnica de Processo Normativo – GTPN da Superintendência de Aeronavegabilidade – SAR, endereço eletrônico: [email protected], por meio de formulário próprio, disponível no sítio acima indicado até as 18 horas do dia 9 de março de 2012.

A proposta do regulamento, publicada pela ANAC – Superintendência de Aeronavegabilidade, mais uma vez, não vislumbrou a Administração Pública e suas peculiaridades. Como o fato é recorrente, a Aviação de Estado (Aviação Pública), através de seus órgãos deverão manifestar-se através do formulário próprio, sob pena de continuarem sendo tratado como empresa, muito embora tenham mudado o nome para “organização”.

Seguem algumas questões interessantes apresentadas no regulamento e que necessitam de alteração ou uma melhor discussão com a Administração Pública. É bom lembrar que essa “Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico” será constituída por um “setor” do órgão da Administração Pública, como acontece, de forma semelhante, com os operadores da RBAC nº 135 e 121, pois a realização de serviços de manutenção serão para suas próprias aeronaves e esse serviço não será comercializado, ou seja, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Receita Federal, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Civil, etc. realizarão manutenção de suas aeronaves, e como órgãos da Administração Pública Federal e Estadual devem ter tratamento específico.

Algumas questões conflitantes:

O parágrafo 145.51 (8) da RBAC 145 continua exigindo para certificação da organização, como a anterior, contrato social ou estatuto da organização, registrado na Junta Comercial, ora, a Administração Pública não possui nem um, nem outro, o que institui um órgão ou é Lei ou é Decreto.

O parágrafo 145.53  (d) fala sobre as funções de trabalho relacionadas ao transporte aéreo de cargas perigosas (Artigos Perigosos – RBAC nº 175). Esse item é mais complexo, pois envolve um regulamento que não englobou as exceções da Segurança Pública, pois o parágrafo 175.9 foi muito genérico ao dizer, apenas, as exceções às operações especiais de aeronaves, esquecendo-se dos órgãos que, em razão de suas atribuições legais, utilizam e/ou transportam produtos controlados em aeronaves, conforme legislação específica (Decreto Nº 3.665, de 20 de Novembro de 2000, R-105), como: armas de fogo, blindagem, granadas de queima e explosivas, munição, explosivos iniciadores e de carga, ou outros produtos controlados necessários para a operação aérea especial de segurança pública. Para os desavisados, isso pode causar confusão, como já ocorre com certa frequência, pois confundem essa proibição/restrição para o transporte aéreo com atividade aérea de segurança pública.

O parágrafo 145.53  (e)-I prevê que para a emissão do certificado, caso a organização de manutenção possua, além de sua sede, outras instalações de manutenção localizadas em outros endereços, para cada endereço deverá ser emitida uma especificação operativa sob o mesmo certificado, assim, é importante dizer que os órgãos podem possuir bases descentralizadas, como acontece, por exemplo, nas Polícias Militar de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Polícia Rodoviária Federal e essa situação deve ficar melhor explicada no regulamento, pois facilitará a realização de manutenções nas bases destacadas.

O parágrafo 145.203 estabelece que cada organização de manutenção certificada pode, temporariamente, transportar, para um local diferente do seu endereço fixo, o material, equipamento e pessoal necessário para executar manutenção. Essa situação de manutenção fora de sede, em razão das características da Aviação de Segurança Pública, deve ser flexibilizada, inclusive permitindo que o comandante da aeronave, conforme a necessidade e desde que possua treinamento para tal, realize manutenção preventiva em aeronave de propriedade ou operada pelo órgão, e aprová-la para retorno ao serviço após essa manutenção (Apêndice A, subparágrafo (c), (30) do RBHA 43), como já acontece com a aviação agrícola.

Além disso, o regulamento deve possibilitar ao órgão que não possua pessoal habilitado ou condições para a realização dos serviços previstos, serem executados pelos prepostos da oficina de manutenção de aeronaves contratada pelo órgão e ser autorizado a realizar os serviços fora de sede da mesma forma que o órgão, sem os limites impostos pelo regulamento.

Não existe a previsão no regulamento da possibilidade da manutenção de 100 (cem) horas das aeronaves operadas por órgãos da Administração Pública, conforme prevê o artigo Art. 70, § 4° do CBAer. Muito embora a lei somente fale do Aeroclube e da Administração Indireta, é inquestionável a necessidade dessa previsão ser aplicada a Administração Direita.

Por fim , o parágrafo A145.1 determina que o Responsável Técnico deve apresentar, dentre outras coisas, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica – CRPJ emitido pelo CREA da região onde está localizada a sede da organização de manutenção, constando o tipo de atividade da empresa e o(s) nome(s) do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) e contrato de trabalho entre o RT e a organização da manutenção, ora, essa exigência não cabe à Administração Pública, pois o órgão não é uma empresa e, portanto, a exigência da CRPJ é equivocada, além das relações contratuais na Administração serem feitas através de licitação e o RT ser servidor público do próprio órgão.

Estes apontamentos não esgotam o assunto, pois muita coisa ainda carece de análise acurada e a participação dos órgãos da Administração Pública é fundamental para que não se estabeleçam regras em desconformidade ao ordenamento jurídico.

Piloto Policial, por Eduardo Beni.


Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145


ANAC pretende regulamentar operação de VANT na Segurança Pública

Decisão de Diretoria 127, de 29 de novembro de 2011, disponível no site da ANAC, dá amparo para as operações da Aeronave Remotamente Pilotada do Departamento da Polícia Federal. O texto utilizado nesta publicação é o mesmo proposto para o futuro RBAC 93 que tratará dos VANTs.

Essa é uma amostra de que a Agência está tentando regulamentar esta atividade e está tentando quebrar paradigmas, mas é preciso o apoio e interesse dos operadores, principalmente os de Segurança Pública, que já operam ou pretendam operar VANTs. O objetivo desse trabalho é a segurança das operações e por isso a importância do trabalho conjunto.

A ANAC vem recebendo denúncias sobre operações diversas de VANTs e é importante a conscientização de todos os operadores para que procurem a ANAC e encontrem uma solução para esses problemas.

Valer lembrar que o DECEA já possui regulamentação a respeito – AIC N 21/10 de 23 de setembro de 2010 e, muito embora, a ANAC possua uma Decisão específica para os VANTs da Polícia Federal, ela está disposta a incluir nesta Decisão outros operadores de Segurança Pública e poder, futuramente, publicar a RBAC 93.

Os interessados podem buscar informações na ANAC nos seguintes telefones:

– Nos assuntos relacionados a Operações, o responsável é o Cristiano Leal, nos telefones: (21) 3501-5669/5658/5680, e-mail: [email protected].

– Nos assuntos relacionados a Aeronavegabilidade, o responsável é o Roberto Honorato, no telefone: (21) 3501-5345, e-mail: [email protected].

Piloto Policial.


Decisão de Diretoria 127, de 29 de novembro de 2011


Serviços online da ANAC aceleram processos de pessoal da aviação

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) adotou novas ferramentas para facilitar os processos de emissão de licenças, expedição de habilitações, controle de horas voadas pelos pilotos, revalidação de licenças de aeronaves dentre outros procedimentos. A sistematização digital proporciona aumento da segurança do usuário, da velocidade e da transparência dos processos.

Candidatos a piloto ou interessados em trabalhar na aviação civil como mecânico, comissário, operador de equipamentos especiais (OEE), despachante operacional de voo (DOV), entre outros, devem obter o Código ANAC pelo site, marcando o início de seu relacionamento com a Agência. A partir daí, o envio de todos os documentos pode ser feito eletronicamente, por meio da Internet, pela qual também é possível acompanhar o andamento do processo.

Outra novidade é que, após aprovação nos testes de proficiência (cheque de pilotos) e tão logo o examinador registre o resultado da avaliação no site da ANAC e se já houver processo aberto eletronicamente, o piloto poderá imprimir sua licença provisória com validade de 90 dias, tempo necessário para que a Agência conclua a análise processual e envie a licença definitiva para casa do interessado.

Todas essas medidas vão contribuir para tornar a análise dos processos mais ágil e, consequentemente, para reduzir tempo de análise de processos, cujo volume mensal quintuplicou de janeiro de 2010 até agora. Outra vantagem das novas ferramentas é que o pessoal da aviação civil poderá atualizar seus dados cadastrais também pela Internet.

Paralelamente, a ANAC implantou a Declaração de Experiência de Voo Online (CIV DIGITAL), ferramenta pela qual todos os pilotos da aviação civil devem declarar suas horas de voo para que esse tempo seja considerado nas análises dos processos de licenças e habilitações. No CIV, todas as características do voo realizado são registradas e o tempo de pilotagem é continuamente auditado. De dezembro de 2011, data em que a ferramenta entrou em vigor, até meados de janeiro, a ANAC recebeu mais de 260 mil registros de CIV Digital (e-CIV) encaminhadas por três mil aeronautas.

Entretanto, continua sendo necessário preencher a CIV física, pois ela é o documento que comprova todas as experiências de um piloto e pode ser requisitada a qualquer momento para validação de informações lançadas no sistema. Com a nova análise digital, tornou-se possível comparar dados em questão de segundos, o que propicia maior segurança ao usuário e ao fiscal que fará a avaliação do piloto.

Fonte: ANAC.


Consulte mais informações


ANAC divulga Portfólio de Eventos de Capacitação 2012

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A ANAC disponibilizou seu Portfólio de Eventos de Capacitação – 2012. O documento contém todas as informações sobre eventos de capacitação promovidos pela ANAC, por intermédio da Superintendência de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (SCD).

A publicação traz informações sobre inscrição, seleção e matrícula — além de características específicas de cada curso, como público-alvo, requisitos, síntese do conteúdo programático, prazos de inscrição, modalidade, duração e carga horária.

O portfólio está dividido em três seções de eventos de capacitação: Programas Específicos de Capacitação, Eventos de Capacitação Internos não relacionados ao Programas Específicos de Capacitação e Eventos de Capacitação destinados aos Profissionais do Sistema de Aviação Civil.

A primeira seção, “Programas Específicos de Capacitação”, correspondem à estruturação dos conhecimentos, habilidades e atitudes a serem desenvolvidos pelos servidores do público-alvo, podendo conter cursos, aprendizagem em serviço e outras metodologias que favoreçam a aquisição de competências.

A construção dos Programas tem como público-alvo os servidores da ANAC. São ao todo dez programas, que compreendem áreas específicas de atuação dos servidores e visam ao aumento da qualidade e da efetividade das ações da ANAC.

A segunda seção, “Eventos de Capacitação Internos”, envolve eventos promovidos pela ANAC, mas que não integram um Programa Específico. Trata-se de eventos que pretendem agregar competências específicas aos servidores.

Já a terceira seção, “Eventos de Capacitação Destinados aos Profissionais do Sistema de Aviação Civil”, contém eventos de capacitação que cumprem a função de auxiliar nos processos de capacitação dos profissionais que trabalham com a aviação civil no Brasil e, em alguns casos, fora do Brasil, através de cooperação internacional.


Confira o Portfólio de Eventos de Capacitação 2012


Confira os novos procedimentos publicados pela ANAC (Licença de Estação, CIV e CANAC)

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Licença de Estação de Aeronaves

A partir de 1º de janeiro de 2012, o formulário Declaração de Estação de Aeronave (F-100-35A) não será mais utilizado. Para obtenção da Licença de Estação de Aeronave, após a vistoria, o operador deverá dirigir-se diretamente à Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL), de acordo com os procedimentos estabelecidos por aquela Agência.

As informações referentes aos equipamentos instalados na aeronave serão disponibilizadas à ANATEL por meio de acesso ao banco de dados do Sistema de Aviação Civil da ANAC. Além disso, não será mais necessária a apresentação da Licença de Estação de Aeronave às Unidades Regionais da ANAC para serem carimbadas.

A Licença de Estação de Aeronave deve ser requerida, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei No 9.472, de 16 de julho de 1997) e o Art. 29 da Convenção de Chicago.

CIV digital e obtenção de Código ANAC

A ANAC disponibilizou aos usuários da aviação civil manuais sobre o Registro de Horas de Voo Online (CIV Digital) e Obtenção de Código ANAC (CANAC), serviços online relacionados à área de habilitação e licenças. Os manuais trazem todos os detalhes para a utilização dos serviços, que podem ser realizados pela internet.

Clique aqui para acessar o Manual de solicitação de Código ANAC (CANAC).

Clique aqui para acessar o Manual de registro de horas de voo online (CIV Digital).

Fonte: ANAC

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