CIV Digital e a Aviação de Segurança Pública

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Desde a criação da CIV Digital muitos questionamentos surgiram acerca do preenchimento dela, inclusive para as Organizações de Aviação de Segurança Pública (OASP). Em decorrência desse conflito de entendimento, a ANAC, através da GPEL (Gerência de Licenças de Pessoal ), esclareceu essa dúvida.

Fundamento

A IAC 3203 prevê como deve ser o preenchimento da CIV e em seu capítulo 6, item 6.2, nota 2, diz o seguinte:

As horas voadas pelos pilotos das Polícias Federal, Civil e Militar dos Estados, e do Distrito Federal, voando em aeronaves utilizadas nas operações policiais, bem como das organizações de defesa civil, Secretarias Estaduais, e do Corpo de Bombeiros estadual e do Distrito Federal, em operações policiais e de defesa civil, serão tratadas conforme a IAC 3252.

Por sua vez, a IAC 3252 fala da não necessidade do preenchimento de CIV por parte dos operadores por ela regidos, que é o caso das Organizações de Aviação de Segurança pública (OASP).

A nova IS No. 61-001 trata da CIV eletrônica e em seu item 5.3 e seus subitens 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3, 5.3.4, 5.3.5. fala da forma como as organizações regidas pela AIC 3252 devem proceder a CIV eletrônica e define a organização como responsável pela inclusão dos dados de seus tripulantes, que deverá, através de acesso próprio ao SACI, incluir os vôos realizados por todos os seus empregados.

Nesse caso, o sistema disponibilizado pela ANAC (SACI) não prevê essa possibilidade para as OASP, assim, segundo a ANAC, as OASP devem manter esse controle e devem estar preparadas para fiscalização, conforme parágrafo 5.1.5 da IS. Assim, basta que as OASP, quando do envio da documentação de seus aeronavegantes, envie declaração da experiência recente (vôos realizados nos últimos 120 dias) ou as que foram realizadas durante a instrução.

Importante lembrar que é prudente o preenchimento da CIV individualmente, pois o sistema ainda não prevê essa possibilidade às OASP. Para o envio da documentação dos seus tripulantes basta uma declaração em papel da organização, conforme parágrafo 5.3.3 da IS No 61.001.

Muitas OASP já realizam esse procedimento, como GRPAe/SP, GRAER/BA e outras.

Orientação GPEL – ANAC

Segue a orientação apresentada pela ANAC, através da GPEL (Gerência de Licenças de Pessoal):

“O sistema de lançamento de horas para empresas está disponível hoje apenas para empresas de táxi-aéreo e linha aérea. Outros operadores enquadrados na IAC 3252 podem continuar emitindo declarações em papel e mandando anexada em cada processo de licença. Via sistema, assim que for possível, o cadastro para lançamento entraremos em contato.

De qualquer modo se quiserem usar o sistema digital pode ser feito a partir de cada piloto, não da instituição, através da CIV digital.

Insisto que esta é uma incapacidade do sistema e que as declarações em papel conforme 3252 digitalizadas são aceitas.”


NOTA IMPORTANTE: Quanto ao lançamento de horas para piloto em comando, instrutor, instruendo e copiloto, aguardamos resposta oficial da GPEL/ANAC, pois a maioria das aeronaves das OASP são single pilot e, por isso, não existiria a função do copiloto, assim o 2P não contaria hora de voo, exceto se estivesse em instrução e com um instrutor ao lado.

Segundo a ANAC não se pode registrar horas como copiloto (duplo comando) para aeronaves homologadas para um só piloto (tais como helicópteros mono, BH06, H350), onde somente o piloto em comando pode contar essas horas para fins de registro. Caso tenha sido um vôo de instrução, o aluno deve registrar como “piloto em instrução” e o instrutor como “instrutor”. Não é possível fazer o lançamento de “duplo comando”.


Fonte: Piloto Policial, por Eduardo Alexandre Beni.

 

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