Comissão aprova regras para investigação de acidente aeronáutico

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (30/09/09) novas regras para a investigação de acidentes aeronáuticos no País, em especial normas para acesso aos destroços da aeronave acidentada. Essas normas não estavam previstas no Projeto de Lei 2453/07, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Crise Aérea, analisado pela comissão. Foram acrescentadas no texto aprovado pelo colegiado, o substitutivo do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Segundo o texto, caberá ao Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) a guarda e o controle de acesso aos destroços durante toda a apuração. O projeto original prevê que a proteção das evidências ficaria sob responsabilidade da Polícia Militar ou das Forças Armadas.

Sigilo de informações

Para evitar conflitos de interpretação sobre os conteúdos da investigação de acidentes aeronáuticos, como aconteceu durante a CPI, a proposta assegura o sigilo das fontes e das informações prestadas ao profissional do SIPAER em decorrência de seu ofício, com vistas a garantir a confiabilidade no sistema. Salvo para fins de prevenção, é vedado ao profissional do SIPAER revelar suas fontes e respectivos conteúdos, sob pena de responsabilidade funcional.

O projeto prevê que as empresas de serviços de tráfego aéreo, fabricantes de aeronaves, motores e empresas prestadoras de serviços de manutenção em aviões devem manter em sua estrutura organizacional um setor destinado à gestão da prevenção de acidentes aeronáuticos. Os parlamentares afirmam que esse artigo é necessário para fazer um elo de ligação entre os agentes envolvidos com o setor aéreo e o SIPAER. O objetivo é que esse setor de prevenção esteja diretamente subordinado ao mais elevado nível de decisão na organização a qual pertença e que possa trabalhar com independência.

Pela proposta, será competência exclusiva do CENIPA a formação de profissionais, inclusive servidores dos quadros das polícias judiciárias, para a realização de investigação do SIPAER. Para a formação de profissionais para o exercício das demais atividades de prevenção, a competência será delegada pelo CENIPA a entidades homologadas.

A proposta prevê que a investigação do SIPAER se encerra com a elaboração do relatório final, documento que representa o pronunciamento da Autoridade Aeronáutica sobre os fatores que podem ter contribuído para o acidente e apresenta recomendações para ações de prevenção. O relatório final elaborado pelo CENIPA é a posição oficial do governo.

Relatório final

A matéria aprovada estabelece que o relatório final sobre o acidente não poderá ser usado como prova em inquérito judicial ou administrativo que venha a ser aberto. De acordo com o relator Aldo Rebelo, o objetivo é garantir a separação entre as investigações criminal e de segurança aérea. Enquanto a primeira se prende à busca de culpados, a do SIPAER visa às causas do acidente e à prevenção de novas tragédias. O texto determina também que a investigação aeronáutica poderá ser interrompida se, no curso da apuração, ficar claro que o acidente foi provocado por “ato ilícito doloso”, como uma bomba. Nesse caso, o trabalho será assumido pela Polícia e o Ministério Público. A proposta permite ainda ao SIPAER disponibilizar especialistas próprios para auxiliar a investigação policial. Porém, o profissional não poderá ter participado da investigação do SIPAER.

Investigação

Em relação às provas usadas na investigação, a matéria aprovada garante ao SIPAER a precedência no acesso às fontes, como gravações da torre de controle e desta com os pilotos. Além disso, os depoimentos colhidos não poderão ser usados como prova em processo criminal ou administrativo. O substitutivo determina que a investigação de acidentes com aviões militares ficará a cargo do respectivo comando militar onde a aeronave estiver lotada. No caso de avião militar estrangeiro, a investigação será coordenada pelo Comando da Aeronáutica.

CPI da Crise Aérea

O texto aprovado pelos deputados é um dos dois projetos oferecidos pela CPI que investigou os dois acidentes que envolveram aviões da Gol e da TAM. O primeiro (com o avião da Gol), que completou três anos esta semana, matou 154 pessoas, entre passageiros e tripulantes. O segundo, ocorrido em julho de 2007, matou 199 pessoas, incluindo 12 que estavam em solo. Para o relator, a proposta aprovada preenche uma lacuna da legislação brasileira. Apesar de ser um dos signatários da Convenção sobre Aviação Civil Internacional (conhecida como Convenção de Chicago DE 1944), o Brasil nunca adaptou a sua legislação às normas da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), como determina a convenção. Segundo Rebelo, o texto recebeu sugestões de órgãos de segurança aeronáutica, como o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O CENIPA é o órgão executivo das ações do SIPAER.

Tramitação

O projeto será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-2453/2007


Fonte: Agência Câmara


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