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No Brasil e no mundo foi a força e a determinação de duas mulheres que fizeram esse dia ser relembrado todos os anos. A brasileira Ana Justina Ferreira Néri e a britânica Florence Nightingale foram exemplos em seu tempo, cuidando de pessoas enfermas e salvando vidas.

O Dia Internacional da Enfermagem é comemorado em todo o mundo em homenagem a Florence Nightingale que nasceu no dia 12 de maio de 1820. Florence se destacou por organizar e chefiar uma equipe de 38 enfermeiras voluntárias que partiram para o front da Guerra da Crimeia (1853-1856), onde tratavam dos soldados feridos.

Na volta ao seu país, desenvolveu grandes esforços para melhorar as condições de tratamentos médicos dados a pobres e indigentes. Além disso, ela lutou para dar à atividade um caráter profissional, fundando a Escola de Enfermagem do Hospital St. Thomas, que depois receberia seu nome. Lá foram lançadas as bases do ensino de enfermagem e de lá saíram as primeiras enfermeiras diplomadas.

No Brasil, o Decreto Nº 2.956, de 10 de Agosto de 1938, assinado por Getúlio Vargas, instituiu o Dia do Enfermeiro, em homenagem à brasileira Ana Néri, que nasceu na Bahia em 13 de dezembro de 1814.

Néri trabalhou bravamente salvando soldados na Guerra do Paraguai (1865-1870) e foi a pioneira da enfermagem no Brasil. Ana morreu na cidade do Rio de Janeiro aos 65 anos, em 20 de maio de 1880.

Artigo único. Fica instituído o ” Dia do Enfermeiro “, que será celebrado a 12 de maio, devendo nesta data ser prestadas homenagens especiais à memória de Ana Neri, em todos os hospitais e escolas de enfermagem do País.

Dez anos após sua morte, a primeira escola de enfermagem brasileira, foi criada pelo Decreto nº 791, de 27 de setembro de 1890, assinado por Manoel Deodoro da Fonseca.

A escola destinada a preparar enfermeiros e enfermeiras foi instituída no Hospício Nacional de Alienados. Atualmente denomina-se Escola de Enfermagem Alfredo Pinto, pertencendo à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º Fica instituida no Hospício Nacional de Alienados uma escola destinada a preparar enfermeiros e enfermeiras para ou hospicios e hospitaes civis e militares.

Art. 4º Para ser admittido á matricula o pretendente deverá:
1º, ter 18 annos, pelo menos, de idade;
2º, saber ler e escrever correctamente e conhecer arithmetica elementar;
3º, apresentar attestações de bons costumes.

Atualmente, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), com seções nos estados brasileiros, é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

Juramento

“Solenemente, na presença de Deus e desta assembleia, juro: Dedicar minha vida profissional a serviço da humanidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana, exercendo a Enfermagem com consciência e fidelidade; guardar os segredos que me forem confiados; respeitar o ser humano desde a concepção até depois da morte; não praticar atos que coloquem em risco a integridade física ou psíquica do ser humano; atuar junto à equipe de saúde para o alcance da melhoria do nível de vida da população; manter elevados os ideais de minha profissão, obedecendo os preceitos da ética, da legalidade e da mora, honrando seu prestígio e suas tradições”.

Juramento regulamentado pela Resolução Nº 218, de 09/06/1999 do Cofen.
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