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Tribunal de Justiça do Estado do Pará concede liminar para retorno do serviço aeromédico em Tailândia

Pará – O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Leonardo de Noronha Tavares, no dia 04 de abril concedeu a liminar para o retorno dos serviços prestados pela empresa Helisul Taxi Aéreo, responsável pelo aeromédico no município de Tailândia, nordeste do Pará.

O serviço aeromédico foi suspenso em janeiro, após o juiz Arielson Ribeiro Lima, titular da 1ª Vara de Tailândia, acatar pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE), que pediu, através do promotor Renato Belini, a suspensão do contrato entre o município de Tailândia e a empresa Helisul Taxi Aéreo. (Leia a matéria completa)

O prefeito Paulo Liberte Jasper (Macarrão) anunciou, logo após a suspensão dos serviços, que entraria com recurso para o retorno do aeromédico. Segundo o município foram realizadas 344 transferências no período em que o serviço estava sendo realizado.

O Desembargador em sua decisão afirmou que, “…a suspensão da execução do contrato administrativo, in limine, o qual tem por objeto serviço de transporte aéreo essencial para a garantia da vida de milhares de pacientes do Município de Tailândia, cujo Hospital se encontra carente de recursos e exames que atendam a todas as necessidades da população, e cujo encaminhamento de ambulância, conforme documentos em anexo, se apresenta insuficiente para cobrir a urgência de determinados procedimentos; impactará sobremaneira na saúde dos munícipes, cuja garantia é prevista constitucionalmente.”

Além disso, em outro trecho da decisão, o magistrado entendeu que o pedido de suspensão deve ser deferido pois considerou a interrupção do contrato administrativo um risco de lesão à saúde pública. Conforme a decisão, o pedido de suspensão é instrumento de contracautela à disposição do Poder Público para fins de evitar que decisão judicial cause lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, conforme prevê o art. 4º da Lei 8.437/92.

Justiça suspende Serviço do Aeromédico e bloqueia bens de pessoas e empresa em Tailândia, Pará

Ascom MPPA (com informações da 2º PJ de Tailândia) e Portal Tailândia

Pará – A Justiça de Tailândia concedeu no último dia 21 de janeiro, liminar proposta pelo Ministério Púbico do Estado do Pará (MPPA) e decretou a indisponibilidade de bens do atual prefeito municipal, Paulo Liberte Jasper, e de outras quatro pessoas, em razão da detecção de irregularidades em procedimento licitatório, bem como na execução do contrato do serviço de transporte aeromédico de pacientes, feito através de um helicóptero monoturbina.

O aeromédico foi colocado a disposição da população de Tailândia em maio de 2017 com a assinatura do contrato. Desde então, já transferiu mais de 290 pacientes, além de fazer inúmeros atendimentos aeromédicos. O valor do contrato foi estipulado em horas, sendo que a Prefeitura Municipal de Tailândia (PMT) tem um banco de horas para utilizar, conforme a Ata de Registro de Preços.

A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça do município, por meio do promotor Renato Belini, em 18 de dezembro de 2018. Na liminar concedida, o juíz titular da 1ª Vara de Tailândia, Arielson Ribeiro Lima, proferiu decisão acatando os pedidos do Ministério Público.

O magistrado determinou a imediata suspensão do contrato n° 001/2017PMT-FMS-PP-SRP, entre o município de Tailândia e a empresa Helisul Taxi Aéreo, com a suspensão dos empenhos e pagamentos de quaisquer valores relativos ao contrato, e a interrupção imediata do serviço de transporte aeromédico de pacientes no município de Tailândia.

Segundo a denúncia do MPPA, o prefeito costumava utilizar o helicóptero para atividades particulares, a exemplo do dia que resolveu usar o equipamento público para distribuir brinquedos em um campo de futebol local, descendo de rapel da aeronave.

Prefeito descendo de rapel de helicóptero do serviço aeromédico em evento festivo. Imagem Ascom MPPA.

Na mesma decisão, o juiz Arielson Ribeiro Lima também decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito, no valor de R$ 296.106,66, e a indisponibilidade de bens da empresa Helisul Taxi Aéreo Ltda, no valor de R$ 525.349,99, além da quebra do sigilo bancário do prefeito e da empresa Helisul Taxi Aéreo, determinando que as instituições financeiras em que os acusados possuem contas bancárias forneçam à Justiça os extratos do período de maio de 2017 a setembro de 2018.

Em nota o prefeito afirmou que a “liminar será objeto de recursos perante o Tribunal de Justiça do Estado”.

Para saber mais, leia os documentos na íntegra:

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