- Anúncio -

Com a publicação da Resolução CFM Nº 2.221/18, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou a área de Atuação Medicina Aeroespacial. Conforme a resolução, Medicina Aeroespacial ainda não é considerada especialidade médica mas passa a ser considerada uma área de atuação médica.

Formada por representantes do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), a Comissão Mista de Especialidades (CME) tem a competência para, periodicamente, atualizar a lista de especialidades médicas e de áreas de atuação, além de estabelecer as regras para a formação de especialistas.

A resolução aponta ainda os requisitos para a Certificação em Medicina Aeroespacial, como ter realizado Residência Médica e possuir Título de Especialista da Associação Médica Brasileira (TEAMB) em Clínica Médica, Medicina Intensiva, Medicina de Emergência, Cirurgia Geral, Pediatria e Anestesiologia.

“É natural que ocorra essa atualização, já que novas especialidades e áreas de atuação podem surgir, assim como algumas podem desaparecer ou se transformar”, argumenta o relator da resolução, conselheiro federal pela AMB, Aldemir Humberto Soares. Assim, segundo especialistas do setor, o processo de reconhecimento da especialidade de Medicina Aeroespacial é uma questão de tempo.

A Câmara Técnica de Medicina Aeroespacial do CFM está trabalhando para que no futuro a medicina aeroespacial faça parte do currículo das faculdades de medicina, preparando, desde a formação, os médicos a reconhecerem as alterações do organismo quando em voo.

“Quando o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) determinou que todo enfermeiro que atua no resgate ou transporte aeromédico deva ter uma especialização na área, indicou que este reconhecimento por parte da medicina está, também, acontecendo”, disse o Professor Segalla, que é fisioterapeuta, psicólogo, instrutor de fisiologia de voo e militar da reserva da Força Aérea Brasileira.

A Resolução CFM Nº 2.221/18 manteve os mesmos números de especialidades e áreas de atuação já reconhecidas anteriormente: 55 e 59, respectivamente. Apesar de a medicina aeroespacial ter sido incluída como nova área de atuação, a medicina de urgência deixou de existir, pois foi incorporada à especialidade Medicina de Emergência, criada nos últimos anos.

- Anúncio -