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MARCUS VINICIUS BARACHO DE SOUSA

Será que há realmente a possibilidade de que uma Organização traga para si a exclusividade para prestar o serviço aeromédico?

A Constituição Federal em seu artigo 144 atribui ao Estado Brasileiro o dever de garantir a segurança pública, preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfatizando que é direito e responsabilidade de todos.

Em algumas leituras verifiquei as hipóteses de se ter, como razoável, a média de uma (01) aeronave aeromédica exclusiva por cada 1,5 milhão de habitantes, índice que pode estar muito mais próximo da realidade de países como EUA ou Alemanha, do que no Brasil. Há também a perspectiva de que nações mais amadurecidas nesse tema, tenham em torno de três (03) Organizações Aéreas dedicadas ao aeromédico, por milhão de habitantes, estimando-se cerca de setecentas (700), dessa natureza, na Europa, enquanto na América Latina, não chega a 40 (http://a21.com.mx).

ADAC HEMS Academy
ADAC Helicopter Emergency Medical Service (HEMS) Academy, Alemanha.

Seguramente, no Brasil estamos distantes de atingir tais índices e nem sabemos se chegaremos a níveis equivalentes, pois, em geral as Organizações Aéreas Públicas que se dedicam ao setor aeromédico, também direcionam suas aeronaves para outras demandas, ou seja, não têm seus processos produtivos dedicados exclusivamente às atividades aeromédicas.

Contando com menos de 300 aeronaves, juntando todas as UAP (Unidades Aéreas Públicas) do Brasil, pode-se perceber quão distantes estamos e o tamanho do trabalho a ser realizado. Assim, certos de nossas limitações na citada atividade, eu sugiro trocar a preocupação com exclusividade no serviço, pela busca de integração de todos os atores interessados em contribuir com o setor aeromédico.

Organizações que já atuam ou têm o interesse em incluir no seu escopo o serviço aeromédico devem buscar conexão entre si, sejam Federais, Estaduais, Municipais ou Privadas, de modo a sistematizar o emprego de seus recursos e direcioná-los a um trabalho eficiente e em favor da vida.

Operações Aéreas Samu 192, SESA, PR. Saúde 02 (Cascavel), Saúde 09 (Londrina) e Saúde 10 (Maringá). Foto: Consamu

Entendo como importante, a unificação de interesses para buscar o refinamento de práticas produtivas, buscando evitar que serviços sejam replicados, regulação deficiente, carência de recursos, ausência de protocolos, áreas descobertas, hospitais sem estrutura para receber as aeronaves, desalinhamento na formação de pessoas e outras inconformidades comuns ao tópico.

Considerando que em um ambiente desejável, necessitaríamos ter, no Brasil, cerca de 400 aeronaves dedicadas unicamente ao serviço aeromédico, parece-me sem sentido, qualquer disputa por espaço, pois, há oportunidade de crescimento para todos, bem como excessiva demanda que vem sendo reprimida, ao longo dos anos, sem, contudo, ser aferida.

Certo de que ainda não conseguimos construir um ambiente em que a exclusividade, contemple as aeronaves, não há porque buscar isolamento na execução do aeromédico.

Contrariando a proposta de solidão nesse espaço complexo e importante para a sociedade, recomendo buscar uma governança participativa, integrando todas as partes interessadas em um esforço positivo para expansão de uma atividade que salva vidas, onde cada um poderá contribuir e potencializar suas ações.

Com o advento da Lei Nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, criou-se a oportunidade para a Parceria Público Privada, em esfera federal, abrindo espaço para participação do setor privado em áreas que eram específicas do ente público, buscando promover o bem-estar social. Portanto, soma-se a possibilidade do Ente Público unir-se ao Privado em prol da ampliação do serviço aeromédico, e por que não sentarmos a mesa para conversar?

Antes da Lei Nº 11.079/04 já havia outras normas que amparavam as parcerias do público com o privado, como a Lei 8.666/93 (Licitações e Contratos da Administração Pública), Lei Nº 8.987/95 (Concessão e permissão da prestação de serviços públicos) e mesmo os Estados já legislavam sobre as PPP.

Helicópteros da Segurança Pública nas operações de Brumadinho, MG. Foto: Divulgação CBMMG.

Não poderia deixar de destacar o exemplo de integração que testemunhamos na tragédia de Brumadinho/MG, onde União, Estados, Municípios e toda uma Nação se uniu para tentar minimizar o sofrimento das pessoas. Um evento em que não percebi cores, além do marrom da lama no corpo de vários heróis anônimos que incansavelmente buscaram em rejeitos, o mais fraco sopro de vida. Diante de uma das maiores crises de Defesa Civil já vista, não faltaram voluntários para dar o passo à frente e levarem sua coragem, habilidades e recursos para servir aos que mais precisavam.

E se conseguimos nos unir em situações críticas, acredito que, em tempos de paz, será muito mais fácil buscar o entendimento e a união para o desenvolvimento do serviço aeromédico no Brasil, tornando-o direito e responsabilidade de todos.

Bons voos, com boa gestão!

Marcus Vinicius Baracho é Ten Cel da Polícia Militar de São Paulo, Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, piloto de helicóptero, instrutor de voo e bacharel em Direito.
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