- Anúncio -

Distrito Federal – O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) recebeu na terça-feira (4), em Brasília, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) de Alagoas e os Comandantes da Aviação do CBM de Goiás e do Distrito Federal. Também participaram da reunião enfermeiros que trabalham nas aeronaves dos Bombeiros nas missões de resgate aeromédico.

O objetivo da reunião foi apresentar ao presidente do Cofen, Manoel Neri, e aos conselheiros federais, Antonio Coutinho e Antonio Marcos, sugestão de atualização da Resolução Cofen nº 551 de 2017, que normaliza a atuação do enfermeiro no atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em aeronaves de asa fixa e rotativa.

O fato gerador do pleito foi a recém implantação do Grupo de Resgate Aeromédico Estadual (GRAME) da Paraíba, pois a resolução do Cofen, por ser anterior ao RBAC 90 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não prevê o exercício da função de operador de suporte médico na Aviação Pública, nem reconhece o treinamento estabelecido pelo novo regulamento da ANAC.

Cel BM André Madeiro, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) de Alagoas e os Comandantes da Aviação do CBM de Goiás, Ten Cel BM Carlos Alberto Cardoso Faleiro, e do Distrito Federal, Ten Cel BM João Antônio Menegassi Neto. Na reunião também participaram enfermeiros que trabalham a bordo das aeronaves dos CBM de Alagoas, Goiás e DF.

A resolução do Cofen estabelece de forma geral que para o exercício da função a bordo de aeronaves aeromédicas, o enfermeiro deve possuir pelo menos uma das três condições estabelecidas no Art. 3º, ou seja, pós-graduação latu sensu ou residência multidisciplinar relacionados a área; título emitido por sociedade de especialista e registrado no Conselho Regional; ou estar exercendo a atividade antes da publicação da Resolução, em 2017.

Assim, basta cumprir uma dessas condições para o enfermeiro poder atuar no serviço aeromédico, porém, com a publicação do RBAC 90 em 2019, as operações aéreas de urgência e emergência médica – 90.5 (4) – da Aviação Pública foram regulamentadas e logicamente essa condição não consta na resolução do Cofen.

O artigo 90.43 e a Subparte O estabeleceram requisitos para o exercício da função de operador de suporte médico (OSM) e do exigente treinamento operacional. O programa de treinamento para exercício da função de OSM deve ser aprovado pelo gestor da Unidade de Aérea Pública (UAP).

Conforme o RBAC 90, o médico e o enfermeiro que atuam como OSM a bordo das aeronaves aeromédicas da Aviação Pública devem passar por treinamento teórico e prático periódicos, não podendo ultrapassar o intervalo de 36 meses.

Com isso, foi solicitado ao Cofen que atualize a resolução e seja incluído no Art. 3º  mais um inciso, reconhecendo o treinamento (curso) de operador de suporte médico criado pela ANAC, como mais uma das opções para o exercício da função de enfermeiro a bordo de aeronave aeromédica da Aviação Pública.

Como o RBAC 90 é posterior a resolução do Cofen, reconhecer a figura do operador de suporte médico, bem como os requisitos e treinamentos exigidos pelo RBAC 90 vai possibilitar o desenvolvimento do serviço aeromédico recém criado na Paraíba e dos serviços realizados pela Aviação Pública.

Para Manoel Neri, são válidas todas as observações e o COFEN se sensibiliza com a causa. “Nós agradecemos a contribuição para aperfeiçoar o documento”, ressaltou.

Cursos de especialização reconhecidos pelo MEC

Segundo o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC), estão ativos como curso de especialização em enfermagem aeroespacial um curso a distância realizado por uma faculdade do Rio de Janeiro e três cursos presenciais oferecidos por duas faculdades de São Paulo e uma de Santa Catarina.

Com o tema transporte e resgate aeromédico existem mais dois cursos presenciais ativos, um oferecido por uma faculdade da Bahia e outro do Paraná. No total, existem no Brasil seis cursos relacionados a área oferecidos para profissionais que pretendem atuar no serviço aeromédico.

- Anúncio -