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NTSB – Curso de investigação de acidentes de helicópteros

O NTSB americano, através de seu Centro de Treinamento, anunciou a abertura de inscrições para o curso Rotorcraft Accident Investigation, a ser realizado entre 16 e 20 de Agosto de 2010.

DOA/PR treina militares do Exército que irão ao Haiti

Foi realizado, no dia 25 de maio de 2010, pela Divisão de Operações Aéreas da Polícia Rodoviária Federal, o treinamento dos militares da Companhia de Comando e Apoio do 13º Contingente de Infantaria de Paz do Exército Brasileiro que substituirão no próximo mês de julho a tropa que lá se encontram.

GRPAe/SP: Base de Ribeirão Preto na mídia

A Inauguração do Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de São Paulo (GRPAe) ocorreu em 15 de agosto de 1984. A frota começou com uma aeronave em 1984, agora já tem 18 helicópteros, com previsão de entrega de mais dois, seis aviões e mais de 70 pilotos para operá-los e o efetivo é de 425 policiais.

Prefeitos do ABC paulista reivindicam helicóptero Águia da PM

Os prefeitos do ABC paulista se reuniram, na manhã desta quarta-feira (24), com o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, para reivindicar o deslocamento de um helicóptero Águia da PM para a região e a criação de uma delegacia seccional e a implantação de um IML em Mauá. Os pleitos serão submetidos à análise das Polícias Civil e Militar e da Assessoria Técnica Policial da Secretaria da Segurança Pública.

Uso indevido de helicóptero do governo é questionado pela justiça

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou os ex-governadores do Distrito Federal Joaquim Roriz e Maria de Lourdes Abadia por improbidade administrativa na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT.

GRAer/PA apoia Operação Força pela Paz no Pará

A terceira fase da operação “Força Pela Paz” chegou na última quinta-feira (27) ao bairro da Terra Firme. O coronel Augusto Leitão, comandante-geral da Polícia Militar, conduziu a operação em parceria com a Polícia Civil, sob a coordenação do delegado-geral, Raimundo Benassully. Mais de 70 pessoas foram detidas durante a ação, que ocupou a área do “Cajado” por toda a manhã.

GRAer/GO resgata 02 PMs feridos em acidente automobilístico

A equipe do GRAer, acionada pelo Comandante Geral, deslocou-se para atendimento de ocorrência na cidade de Cromínia, onde os policiais militares: 1º tenente Werick Ramos da Silva e Soldado Márcio Divino de Souza estavam feridos, após acidente automobilístico envolvendo a viatura que estavam conduzindo.

Análise inicial descarta falha no motor do Air Tractor do GOA do CBMRJ

Rio de Janeiro – O chefe da comissão do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos da Aeronáutica (Cenipa), coronel-investigador Antônio Augusto Walter de Almeida, disse hoje que uma análise inicial feita no motor da aeronave do Corpo de Bombeiros que caiu em uma rua de Resende há um mês constatou que não teria havido falha no motor da aeronave.

A perícia realizada pelo Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) de São José dos Campos, com peças da aeronave coletadas no dia seguinte ao acidente, constatou que não houve pane no motor, mas o investigador adiantou que a constatação ainda não é conclusiva, e que duas peças serão enviadas para o Canadá para exames mais detalhados.

O Air Tractor adaptado para combate a incêndios florestais caiu na Rua José Estevam da Motta, no bairro Santa Isabel, após decolar do aeroporto de Resende para realizar exercícios de reconhecimento. O acidente vitimou o piloto, major-bombeiro Jasper Sanderson, de 34 anos, e o aspirante a oficial do Corpo de Bombeiros, Guilherme Augusto Neto, 28 anos.

Relatório inicial

O coronel Almeida disse ainda que a comissão de investigação do Cenipa, formada por quatro investigadores e dois oficiais do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio, reuniu-se durante todo o dia de ontem na sede da instituição, no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, para aprofundar as análises que estão sendo feitas sobre o acidente

– Nos reunimos hoje para emitir o Relatório de Ação Inicial. Nesta etapa dos trabalhos nos baseamos em fatos e na coleta de informações para orientar as pesquisas e testes adicionais que serão utilizados, posteriormente, na fase de análises – explicou o coronel, acrescentando que o relatório final tem o prazo de até 12 meses para ser concluído.

Moradores ainda convivem com marcas do acidente

Passado um mês do acidente, os moradores do Condomínio Residencial Ricardo Tomás – ao lado do ponto onde o avião colidiu com o chão – ainda convivem com a falta de luz na Rua José Estevam da Motta. No local onde o avião bateu foi colocado um novo poste, mas a lâmpada até o momento não foi instalada. A fachada do Bloco B, o mais atingido pelas chamas, foi lavada, mas ainda possui muitas marcas que relembram o acidente: esquadrias danificadas e fuligem são visíveis. No meio da rua, um buraco feito com o impacto da aeronave no solo e o cheiro de fumaça que ainda se mantém no ar, lembram a tragédia.

A prefeitura de Resende, por meio da secretaria municipal de Obras, informou que foi constatada a necessidade de se fixar dois postes na rua para a retomada da iluminação. De acordo com a secretaria, o serviço será iniciado hoje, sob a responsabilidade da Ceres (Cooperativa de Eletrificação de Resende), responsável pela iluminação pública no município.

Resgate aeromédico em Piracicaba mobiliza o GRPAe/SP

Vítima que perdeu o braço foi resgatada pelo Águia-14, que a levou para o Hospital das Clínicas em São Paulo. Médicos e enfermeiros de Piracicaba e Santa Maria da Serra, junto com policiais militares do Grupo de Resgate e Atendimento de Urgência (Grau), participaram de uma verdadeira maratona na manhã do dia 25Mai10, no trecho entre Santa Maria da Serra e Piracicaba, para resgatar o jovem Breno Miguel Cemolin, 18 anos, morador daquela cidade, que teve um dos braços amputados após prendê-lo numa máquina que pica cana.

Licitação para locação e aquisição de helicópteros para o BAPM/SC

Estão em andamento dois editais de licitação para locação e aquisição de aeronave usada para a Polícia Militar de Santa Catarina.

Conclusão do IP/PC sobre morte no curso TOM-M no MT

Fotos, anexadas aos autos do processo, mostram detalhes sobre o treinamento realizado em abril de 2010. Na ocasião, Abinoão faleceu e outros 3 passaram mal.

Mato Grosso – A Polícia Judiciária Civil indiciou dois policiais militares pela morte do soldado da Força Nacional de Segurança, Abinoão Soares de Oliveira, 34 anos, e outros três pelo afogamento de três alunos, durante treinamento do 4º Curso de Tripulante Operacional Multimissão (TOM-M), no dia 24 de abril, em uma represa, na estrada de Manso. Os policiais tiveram a prisão preventiva solicitada no relatório final do inquérito policial, encaminhado ao Ministério Público Estadual.

As investigações presididas pela delegada Ana Cristina Feldner indiciou por homicídio triplamente qualificado os militares, tenente Carlos Evane Augusto e tenente Dulcezio Barros Oliveira, por motivo torpe, impossibilidade de defesa e por meio de tortura. Também foram indiciados por tentativa de homicídio triplamente qualificado, o sargento da PM Moris Fidelis Pereira, o cabo Antonio Vieira de Abreu Filho e o soldado Saulo Ramos Rodrigues. Todos são policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE).

Fotos, anexadas aos autos do processo, mostram detalhes sobre o treinamento realizado em abril de 2010.  Na ocasião, Abinoão faleceu e outros 3 passaram mal.
Fotos, anexadas aos autos do processo, mostram detalhes sobre o treinamento realizado em abril de 2010. Na ocasião, Abinoão faleceu e outros 3 passaram mal.

A Polícia Civil apurou que houve excesso durante as instruções do curso e comprovou por meio de perícias e depoimentos a conduta dos policiais, que levou a morte do policial militar do estado de Alagoas e ao afogamento de outros três alunos do curso. “Para tipificação penal consideramos neste caso o dolo eventual, pois este é caracterizado quando o agente ‘assume o risco de produzir o resultado’”, enfatiza a delegada Ana Cristina, em trecho do relatório.

O diretor geral da Polícia Judiciária Civil, Paulo Rubens Vilela, disse que a Instituição não foi oficializada sobre um possível trancamento do inquérito civil e que a Polícia Civil não vai discutir a questão do mérito da investigação, a qual deverá ser decidida pela Justiça.

O diretor metropolitano, Marcos Veloso, acompanhou desde o início as investigações. Para ele, a Polícia Civil cumpriu com o seu dever e deu resposta a família da vitima.

No fim do dia, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 12º Vara Criminal, concedeu habeas corpus protocolado pela Defensoria Pública e suspendeu o inquérito civil que apura a morte do soldado.

A juíza considerou que o caso trata-se de um crime militar e determinou que cabe à Polícia Militar e à Justiça Militar apurar e julgar o fato. O Ministério Público Estadual é contrário à decisão.

TOM-M

O Curso de Tripulante Operacional Multimissão (TOM-M), coordenado pela Companhia Integrada de Operações Aéreas (CIOPaer), tem por objetivo capacitar os profissionais da segurança pública para atuarem em aeronaves no atendimento de ocorrências policiais, de resgate, busca e salvamento, combate a incêndio, entre outras.

A grade curricular do TOM-M é formada por órgão federais. Participam do curso 25 policiais militares, civis e bombeiros. A carga horária é de 540 horas/aula com duração de dois meses e meio.

Fonte : Expresso MT

Entre o céu e a terra, Águia resgata turistas na Serra do Mar

O plano era aproveitar o domingo e relaxar na Cachoeira Véu da Noiva, uma queda formada pelo rio Ipiranga, em meio ao Parque Estadual Serra do Mar, na Baixada Santista. A aventura virou pesadelo quando quatro amigos – de um grupo de sete – se perderam na mata fechada. O final, entretanto, foi feliz: todos foram resgatados, ilesos, por homens do Corpo de Bombeiros e do Grupamento Aéreo da Polícia Militar.

GRPAe/SP – Base Presidente Prudente em apoio ao policiamento

Em Presidente Prudente…

Quatro indivíduos armados e encapuzados assaltaram uma residência na rua Paulo Gonçalves, Jardim Paulista, em Presidente Prudente. O roubo teve início por volta das 4 horas da madrugada. Os moradores foram dominados e trancados em um quarto. O chefe da família, um aposentado de 58 anos, foi agredido com uma coronhada na cabeça. Um dos filhos, de 31 anos, foi agredido por tapas no rosto.

Helicópteros em operações de perseguição: um estudo de caso

Vai aqui uma pergunta : Helicópteros são eficientes em apoio à perseguições ? Pois é, para os americanos não basta respoder sim ou não. Americano é louco por estatísticas e adoram escrever. Talvez, por isso, temos sempre a tendência de achar que tudo que o americano faz é melhor.

Ficou curioso, quer saber quanto é a eficiência do apoio do helicóptero em uma perseguição ?

Então leia o artigo científico: Helicopters in Pursuit Operations, publicado em Ago/98, de autoria de Geoffrey P. Alpert.

Se preferir leia o texto do artigo traduzido pelo Google : Helicópteros em operações de perseguição

Clique sobre a foto e leia o artigo em inglês


Fonte: NCJRS (National Criminal Justice Reference Service)


Aeronave da Polícia da Virgínia/EUA faz pouso de emergência

Os dois policiais da polícia do estado de Virgínia, EUA, pilotos do helicóptero Bell 407 da polícia, escaparam ilesos após efetuarem um pouso de emergência no condado de Washignton, em 11MAI10.

Modelos de atendimento às urgências e emergências

CEZAR ANGELO GALLETTI JÚNIOR.

1. INTRODUÇÃO

A violência e o trauma acompanham a evolução da humanidade. No último século a evolução industrial, a alta tecnologia, o aumento da velocidade dos meios de transporte e a verdadeira guerra civil dos conglomerados urbanos agravaram a problemática do trauma como doença no meio social (Gawryszewski et al, 2005; Mesquita Filho, 2003).

Na década de 1930, apenas 2% das mortes eram devidas à violência, em 1988 esse percentual subiu para 12,3% e atualmente representa 15% das causas de morte. Um crescimento de aproximadamente 30% na proporção de mortes por causas externas. Nos dados do MS, no ano de 1995, dos 839.877 óbitos, 114.887 foram devidos a causas externas e destes, 32,3% em razão de homicídios (GONÇALVES; RODRIGUES, 2001).

A partir das décadas de 60/70 houve uma alteração nas tabelas de morbi-mortalidade, diminuindo o percentual de mortes decorrentes de patologias infecto-contagiosas e doenças crônicas, iniciando um predomínio de óbitos decorrentes de causas externas (TRAUMAS) e patologias cardiovasculares.

A partir da década de 80 as mortes por causas externas (mortes não naturais) aumentaram, principalmente na faixa economicamente ativa das populações de todas as regiões metropolitanas. Desde 1989 a causa externa constitui a segunda causa de morte entre os brasileiros e a primeira causa na faixa etária dos cinco aos 39 anos (Souza, Minayo, 1994; Deslandes, Silva, 2000; Mesquita Filho, 2003). As causas externas tornaram-se um ônus significativo para as populações de todo o mundo. A diminuição da morbi-mortalidade é um dos principais desafios da Saúde Pública (Brasil, 2001).

No Brasil, a causa externa é um importante fator de utilização dos serviços de emergência e ocupação dos leitos hospitalares, no ano 2000 na rede SUS representaram 7,7% de ocupação dos leitos pelo país e 9,8% no Estado de São Paulo, ocorrendo um predomínio de quedas seguido por acidentes de transporte (Mello Jorge, Koizumi, 2004).

A mortalidade devido às causas externas na Região Metropolitana de São Paulo em 2004 foi de 14.511 óbitos, sendo que 49% das causas foram os homicídios e 18% acidentes de transporte. (Brasil, 2007a). Em 2003 foram registradas cerca de 8430 internações hospitalares no Sistema Público de Saúde no Município de São Paulo com as vítimas de acidente de transporte, gerando um custo aproximado de R$ 8 bilhões (São Paulo, 2004). No ano de 2006 ocorreram 57.718 internações devido a causas externas na rede SUS no Município de São Paulo (Brasil, 2007a).

No Brasil ocorrem aproximadamente 130 mil mortes por ano decorrentes de causas externas e cerca de quatro a cada dez leitos hospitalares são ocupados por vítimas de trauma (Organização Mundial de Saúde, 2002), para cada óbito em acidentes de trânsito existem cerca de quatro vitimas com seqüelas graves e 15 feridos (Brasil, 2007b).

Segundo o Dr. R. Adams Cowley, médico americano criador da famosa Unidade de Choque-Trauma denominada Shock Trauma Unit, em Baltimore-Mariland, “a sobrevivência de uma vítima de politraumatismo, está diretamente relacionada com a rapidez do tratamento cirúrgico definitivo. A principal causa de morte em conseqüência dos acidentes está diretamente relacionada com o estado de choque presente nas vítimas, que provoca a redução e até ausência da circulação no organismo, implicando fatalmente na perda da vida. Se o paciente, com lesões graves, adentrar na sala de cirurgia até uma hora após a ocorrência do acidente, a possibilidade de vir a falecer gira em torno de 15%, aumentando em dobro a cada hora perdida, para o início das medidas cirúrgicas emergenciais”.

Essa teoria foi mais tarde confirmada por Trunkey, médico pesquisador americano, que descreveu a distribuição tri-modal das mortalidades no trauma e demonstrou a diminuição de 30% da mortalidade com um atendimento rápido no local das emergências, realizado por equipes treinadas e o tratamento definitivo das vítimas em hospitais apropriados dentro da primeira hora após o acidente (Trunkey, 1983).

Segundo estudo realizado em Londrina com vítimas de acidente automobilístico ficou claro que quase a metade das mortes ocorreu na primeira hora, o que corrobora a teoria da “Golden Hour” ou “hora de ouro”, preconizada pelo PHTLS (“Prehospital Trauma Life Suport”).

Trabalhar dentro desse quadro da Golden Hour requer educação do povo, intervenção imediata do socorrista, padronização no atendimento tanto na fase pré-hospitalar como dentro das salas de emergências dos hospitais (Brasil, 2001, 2002a; Cowley, 2004).

A evolução no tratamento do acidentado mudou nos últimos anos com algumas descobertas como: assepsia e anti-sepsia, equipamentos de anestesia, antibioticoterapia, reposição volêmica, diagnóstico por imagem, suportes ventilatório e parenteral, padronização da reanimação, desfibriladores, conhecimento da imunologia no trauma, rapidez para atendimento no local do acidente com transporte adequado e rápido para o hospital.

A estabilização dos sinais vitais com vias aéreas permeáveis, ventilação adequada, oxigenioterapia, controle de hemorragias, reposição volêmica, imobilização e transporte adequado ao hospital são fatores primordiais na recuperação dos acidentados (Ehrenwerth et al, 1986; Baker, 1987).

Diante de tal realidade em relação à morbi-mortalidade por causas externas, provocados principalmente por acidentes de transporte e quedas, a necessidade de atendimento rápido e adequado no pré-hospitalar foi imperativa (Alves Junior, 1995).

2. DEFINIÇÕES RELEVANTES

2.1 Definições de urgência e emergência

Estas definições são controversas em alguns casos, e muitas vezes se confundem, mas segundo os vários autores temos os conceitos abaixo.

Emergências médicas são os problemas de saúde que necessitam de cuidados especializados e imediatos para evitar a morte ou complicações graves do indivíduo (FERNANDES, R.J. 2004).

Urgências médicas são as situações que afetam ou colocam em perigo a saúde de uma ou de mais pessoas (RODRIGUEZ, 2000; MORALES apud TACSI, 2003, p. 34).

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, CFM em 1995, através da Resolução 1.451/95, definiu a urgência como sendo uma ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata, diferenciando da emergência em que conceituou como a constatação médica de condições de agravo à saúde que implicam em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato (FERNANDES, R.J. 2004).

As urgências médicas podem ser conceituadas, de acordo com Martinez e Nitschke (2001), como um evento caracterizado como vital pelos indivíduos e/ou pela sociedade, e que apresenta uma gravidade considerada ameaçadora à integridade física ou psicológica da pessoa. As emergências são passíveis de tratamento, desde que reconhecidas e rapidamente instaladas as medidas terapêuticas.

O grau de urgência, segundo Martinez e Nitschke (2001), é uma combinação de vários fatores e muito complexa, onde não se trata apenas do conhecimento médico ou de patologias. A qualificação do grau de urgência está associada a dois grupos de fatores, sendo um deles médico e técnico e o outro social. O fator médico é analisado a partir da conjunção da gravidade e do tratamento, uma vez que uma urgência tem habitualmente diferentes níveis de gravidade, e subentende que os cuidados sejam prioritários a graus de complexidade diferentes. A gravidade e os cuidados são ponderados pelo tempo, pois quanto menor o tempo maior a urgência. Assim, a urgência médica é prioritária em relação a certos pacientes, porque sua patologia evolui muito rapidamente para estados graves, sendo esta uma das razões que delimitam a organização dos cuidados de urgência. Outro aspecto a considerar é a definição sociológica de urgência, quando trata da noção de prioridade ou de conflito de status social de uma urgência em relação à outra (FERNANDES, R.J. 2004).

Outros autores relatam que o principal objetivo dos serviços de emergência é diminuir a morbi-mortalidade e as seqüelas incapacitantes, para tanto é preciso garantir os elementos necessários para um sistema de atenção de emergência relacionado a recursos humanos, infra-estrutura, equipamentos e materiais, de modo a assegurar uma assistência integral, com qualidade aceitável e contínua (MORALES; GARCIA-CASTRILLO; DEL BUSTO apud TACSI, 2003, p.36).

2.2 Emergências Traumáticas

Segundo publicações da ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS), de 12 de maio de 2003, verifica-se uma triste realidade ao mostrar que os traumas matam mais de cinco milhões de pessoas por ano, na proporção de uma para cada 10 mortes no geral. Dez milhões de pessoas visitam os departamentos de emergência anualmente em decorrência de agravos de natureza traumática, desencadeados por diversos fatores intencionais como as guerras, suicídios, homicídios, e de fatores involuntários como colisões em rodovias, afogamentos, quedas, afetando pessoas de todas as idades e grupos econômicos.

Em termos econômicos, os custos associados com cirurgias, hospitalizações prolongadas, e longo tempo de reabilitação aliado aos custos da perda de produtividade, representam bilhões de dólares a cada ano (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2003).

Para o MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), os acidentes e a violência representam um conjunto de agravos à saúde, que podem ou não levar a óbito, sendo resultante de causas acidentais e/ou intencionais. Esse conjunto de eventos consta na Classificação Internacional de Doenças, CID (OMS, 1985 e OMS, 1995) – sob a denominação de Causas Externas que incluem todos os tipos de lesões e envenenamentos, como ferimentos, fraturas, queimaduras, intoxicações, afogamento, entre outros (BRASIL, 2001a).

A este respeito Santos e Santos Jr. (2001) afirmam que o trauma tem um perfil sócioeconômico bem delineado provocando no Brasil, em 1999, 130.000 mortes e um número três vezes maior de invalidez permanente. Segundo dados do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o trauma gerou, em 1977, um gasto global de R$ 84 bilhões. Em 1998 o CRM, aponta que os custos da violência no continente em 1997 representaram R$ 168 bilhões por ano e em alguns países representam até 14% do produto interno bruto (PIB) (FERNANDES, R.J. 2004).

Este cenário é confirmado por Oliveira; Parolin e Teixeira Jr. (2002) que consideram o trauma como a terceira causa de mortalidade, depois das doenças cardiovasculares e do câncer. Entretanto, estatísticas mais recentes apontam as lesões externas ocupando o segundo lugar no ranking das causas de morte em alguns centros. Como Neto e Gomes (2001), consideram o trauma como uma pandemia contemporânea, como a doença mais significativa em perda de anos de vida produtivos.

Segundo Queiroz (2001), a incidência de trauma no Brasil aumenta a cada dia, mês e ano. No Brasil, o trânsito mata oito vezes mais do que nos Estados Unidos da América (EUA), cinco vezes mais do que no Japão e na Inglaterra, três vezes mais do que na França e Alemanha. Isto demonstra não estar somente associado aos fatores correspondentes ao crescimento da população e ao crescimento do número de veículos, e sim, em grande parte, associado à exposição ao risco. Por sua vez, deixa clara a ligação ao comportamento das pessoas frente a uma situação, ao grau de prudência, à maneira de agir e à maneira de sentir, as quais refletem na forma de conduzir os veículos.

O Brasil apresenta o maior índice de mortes em todo o mundo, com 25,9 vítimas anuais para cada grupo de 10.000 veículos. De 1963 a 1972 – a população cresceu 29%, a frota de veículos cresceu 153%, o índice de acidentes 381% e o número de vítimas fatais 212% (QUEIROZ, 2001).

No Brasil, o trauma é a primeira causa de morte quando consideramos a faixa etária de 1 a 40 anos, sendo predominante dos 20 aos 29 anos de idade, e em vítimas do sexo masculino (OLIVEIRA; PAROLIN; TEIXEIRA JR., 2002).

No Estado de São Paulo os dados são mais alarmantes ainda. No ano de 1997, as doenças do aparelho circulatório foram responsáveis por 30,8% dos óbitos, as neoplasias por 14%, e as causas externas, como a terceira causa de óbito, com 13,9%. Foram seguidas pelas doenças do aparelho respiratório com 10,7% e 5,6% por doenças infecciosas e parasitárias. Considerando a população do sexo masculino, as causas externas ocupam o segundo lugar entre todas as causas de mortalidade com 19,6%. Quando a análise leva em consideração a faixa etária compreendida entre 1 a 49 anos, o número de óbitos decorrentes de causas externas ocupa o primeiro lugar em relação às demais causas no estado de São Paulo (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA et al., 1998).

2.3 Emergências Clínicas

Bem como as patologias traumáticas, os agravos clínicos merecem ser estudados do ponto de vista das urgências, pois estão entre as primeiras causas de morbi-mortalidade no mundo e no Brasil, com destaque para as doenças cardiovasculares.

Segundo a OMS, o avanço dos agravos clínicos, é motivo de preocupação, pois tem sido demonstrado um crescimento contínuo da incidência de doenças cardiovasculares, com uma estimativa de 17 milhões de óbitos a cada ano, destacando-se as isquemias cardíacas e cerebrais (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2004b).

O acidente vascular cerebral (AVC) é uma das doenças mais comuns nos serviços de emergência, corresponde a terceira causa de mortalidade nos EUA, e é responsável por um custo médio de 19 bilhões de dólares/ano, considerando a perda de produtividade e despesas médicas secundárias à sua morbidade. Aproximadamente 500 mil pessoas apresentam um AVC novo ou recorrente a cada ano, dessas 150 mil morrem (OLIVEIRA; ANDRADE, 2001; BRAGA et al., 2003).

Estudos em diversos países têm demonstrado as vantagens do uso do desfibrilador externo automático ou semi-automático, associados a manobras de suporte básico, na sobrevida dos pacientes vítimas de parada cardio-respiratória (PCR) em ambiente extra-hospitalar (CASACCIA et al., 1995; TIMERMAN et al., 1998).

Nos EUA, em 1984, e na Alemanha, em 1997, foi comprovado que cuidados de ressuscitação cardiopulmonar pré-hospitalar, combinados à instalação de medidas que garantam a permeabilidade das vias aéreas, como a intubação endotraqueal e transporte rápido para centros de estabilização clínica, podem representar medidas eficientes na ressuscitação das vítimas de agravos clínicos e traumáticos podendo representar o limite entre a vida e a morte (COPASS et al., 1984; REGEL et al.,1997).

Na Espanha, estudiosos tecem considerações sobre a importância da assistência pré-hospitalar realizada por unidades móveis de emergência, a pacientes com síndromes coronarianas agudas, que requerem atendimento por equipe treinada, com intervenções medicamentosas e realização de eletrocardiograma (AGUAVIVA et al., 2000; AGUAYO et al., 2001).

No Brasil, os agravos clínicos são responsáveis pela primeira e segunda causa de óbito. Segundo o DATASUS, das causas de mortalidade cardiovascular em 1996, 23% corresponderam a infarto agudo do miocárdio (IAM), 25% foram decorrentes de acidente vascular cerebral, 9% a hipertensão arterial e os 43% restantes foram relacionados a outras lesões (FERREIRA, 1999; RIBEIRÃO PRETO, s.d.).

Em 1997, as doenças do aparelho circulatório em indivíduos com mais de 40 anos, foram responsáveis pela maioria das causas de internação. As neoplasias constituíram a segunda causa de internação dos 40 aos 69 anos (FERREIRA, 1999).

No estado de São Paulo, a distribuição da mortalidade em 2000, segue o padrão internacional, sendo as doenças do aparelho circulatório responsável por 33,3%dos óbitos, as neoplasias por 17%, as causas externas por 15%, as afecções do aparelho respiratório por 9%, as patologias do aparelho digestivo por 5,7%, as doenças infecto parasitárias por 4,9%, e as demais causas corresponderam a 10,4% (AZEVEDO, 2002).

Na visão do MS, o desenvolvimento da tecnologia, o avanço da ciência, as medidas de prevenção às doenças cardiovasculares, às neoplasias e as causas externas, ainda não foram suficientes para modificar o perfil epidemiológico dessas doenças, estimulando novas estratégias de planejamento das ações de saúde (BRASIL, 2001a).

3. SISTEMAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

O Atendimento Pré-Hospitalar (APH) é um tipo de atenção à saúde recente no Brasil e deve fazer parte integrante dos sistemas de assistência às urgências e emergências. No Brasil o modelo adotado sofreu influência de dois modelos com conceituações distintas, o americano e o francês.

3.1 Modelo Americano

O desenvolvimento do Sistema de Emergências Médicas (EMS), nos EUA, se fortaleceu em 1966, após a publicação de uma pesquisa intitulada “Morte e Deficiência por acidentes: Uma doença negligenciada pela sociedade moderna”, alertando para a inadequação do atendimento pré-hospitalar naquele país. Mostrou índices estatísticos da qualidade de vida dos sobreviventes e a recuperação das vítimas de acidentes envolvendo traumas e choques, quando atendidas de forma adequada. A partir desta publicação, o governo americano determinou que as entidades governamentais de Segurança Rodoviária desenvolvessem um sistema de atendimento em emergências que fosse realmente eficiente, caso contrário o governo reduziria um percentual dos fundos para manutenção das rodovias federais (FERREIRA, 1999).

Em 1968, foi criado o número telefônico único 911, centralizando todos os chamados de emergência. As emergências médicas são direcionadas para o profissional da área, que avaliará a ocorrência e enviará a equipe mais adequada, de acordo com os recursos, organização e protocolos pré-estabelecidos pelos médicos responsáveis, em cada região (FERREIRA, 1999).

Segundo Azevedo (2002), a Academia Nacional de Ciências dos EUA realizou, nos anos 70, um estudo comparativo entre vítimas da guerra do Vietnã e vítimas de trauma nas grandes cidades americanas. Encontrou maior sobrevida dos soldados, justificado por um atendimento imediato após a lesão, enquanto que as vítimas civis eram apenas transportadas aos hospitais, sem qualquer atendimento inicial. Este estudo evidenciou a importância do atendimento no local do evento, com intervenções básicas para a manutenção da vida, e impulsionou a implementação de sistemas organizados de emergência nas grandes cidades americanas.

Em 1982, o Departamento de Transporte Americano apresentou os resultados de um estudo realizado entre 1966 e 1981, sobre a diminuição dos índices de mortalidade pré-hospitalar de vítimas de acidente de trânsito, no qual foi constatada uma relação entre a queda da mortalidade e a implantação do serviço de APH – EMS (AZEVEDO, 2002).

O APH americano é realizado por profissionais não médicos, que atendem às vítimas de trauma e às emergências clínicas, particularmente a parada cardíaca. Atualmente, naquele país, existem dois sistemas que se complementam: o “Emergency Medical Systems” inspirado no modelo de Belfast, em que o controle médico se efetiva na elaboração e supervisão dos protocolos de atuação, e eventualmente nas ações pré-hospitalares de maior gravidade, quando as equipes de emergência têm necessidade de distanciar-se dos protocolos, e o “Trauma Systems” (MOORE et al. apud FERREIRA, 1999, p.37).

A assistência às emergências, nos EUA, é exercida por quatro categorias de profissionais distintas, com grandes variações regionais, que são:

– socorrista ou “first-responder”, representados pelos bombeiros, policiais ou mesmo cidadãos comuns, treinados nas técnicas de reanimação cardio-respiratória básica;
– técnico médico de emergência de ambulância ou técnico de emergência básica;
– técnico médico de emergência intermediário;
– técnico médico de emergência paramédico.

Suas ações variam de acordo com a capacidade e o grau de conhecimento dos profissionais, os quais são autorizados a realizar diferentes atividades e procedimentos, conforme a categoria a que pertencem e a protocolos previamente estabelecidos. A integração desses diferentes níveis de assistência depende da organização e dos recursos locais de cada região. Nas áreas rurais, os serviços dispõem somente de técnicos que realizam o suporte básico. Nas áreas urbanas, além do suporte básico, dispõem do suporte avançado realizados por paramédicos. (GOMEZ; NEIRA, 1996; STOUT; GABRAM et al.; KUHEL apud FERREIRA, 1999).

Gomez e Neira (1996) relatam que, assim como nos EUA, em outros países europeus a sobrevida dos traumatizados em acidentes de trânsito tem sido elevada em decorrência das ações das equipes de paramédicos que, em conjunto com bombeiros capacitados e legalmente autorizados, realizam manobras avançadas de reanimação, como a intubação traqueal. A Alemanha é um dos países onde melhor funciona o sistema protocolar de atenção regional a traumatizados. Prima pela instalação e distribuição estratégica de centros especializados próximo às principais autopistas, possibilitando rápido transporte pré-hospitalar, com demora máxima de 30 minutos para chegar a um centro de referência.

3.2 Modelo Francês

O sistema francês, também chamado de Sistema de Ajuda Médica de Urgência (SAMU), se iniciou nos anos 60, com um enfoque voltado para os recursos hospitalares e inter-hospitalares, pois naquela época, os médicos começaram a constatar a desproporção entre os meios modernos, colocados à disposição de feridos no hospital, e os meios arcaicos utilizados na fase pré e inter-hospitalares. Foi proposto, então, que a equipe médica se deslocasse ao local da ocorrência para iniciar a assistência o mais rápido possível (FONTANELLA; CARLI; LARENG, 1992).

O sistema francês tem características específicas, por ser financiado pela seguridade social, com contribuição obrigatória de todo cidadão. O setor público é composto por hospitais de diferentes graus de complexidade, e a assistência ambulatorial é, em sua grande parte, oferecida pelo setor privado, por meio dos médicos generalistas, instalados em seus próprios consultórios, ou por associações médicas, que prestam assistência diretamente no domicílio dos pacientes. Quando há necessidade de transporte rápido para o hospital, acionam, de acordo com a gravidade do caso, uma ambulância privada ou uma Unidade Móvel Hospitalar (UMH) (FERREIRA, 1999).

Na França, todas as solicitações de ajuda médica são direcionadas para o Centro de Controle de Operações (Centro 15), com um número específico para emergências em saúde, na qual o solicitante sempre recebe uma resposta médica. O sistema se originou com o objetivo de prestar assistência rápida aos acidentados do trânsito, aprimorando-se ao longo dos anos para imprimir mais rapidez no início do tratamento. Aos poucos, este serviço se constituiu em uma forma de articular a rede pública hospitalar como um todo, racionalizando o acesso aos serviços de urgência (FONTANELLA; CARLI; LARENG, 1992).

Este sistema é baseado em seis princípios, a saber: o auxílio médico urgente é uma atividade sanitária; as intervenções no local devem ser rápidas, eficazes e com meios adaptados; a abordagem de cada caso deve ser simultaneamente médica, operacional e humana, as atribuições são definidas por profissionais e a coordenação da equipe deve ser estabelecida de forma clara; a qualidade dos resultados depende, em grande parte, do nível de competência dos profissionais e finalmente a ação preventiva deve ser um complemento da ação de urgência (REZENDE, s.d.).

Em 1992, o Sistema de Atendimento Médico de Urgência na França, com seus 96 centros de recepção de chamados, realizaram 2.000.000 transações, sendo distribuídas da seguinte forma: 20% foram supridas com informações/conselhos; 28% requereram o envio de um médico generalista de plantão, 24% necessitaram do envio de uma ambulância simples e 28% exigiram o envio de uma UMH. Destaca-se que as enfermeiras são profissionais com experiência, muitas delas especialistas (auxiliares de anestesia e reanimação). Todos os profissionais recebem uma formação complementar para atuarem em uma UMH (MARTINEZ; MORANO, 1995; REZENDE, s.d.).

O modelo francês é centralizado numa rede de comunicações e baseado na regulação e no atendimento médico às urgências. Todas as chamadas são analisadas por médico, que define a resposta mais eficiente, maximizando os recursos médicos disponíveis. Esta experiência vem sendo validada há anos, mostrando ser um importante instrumento para as ações em saúde, uma vez que permite o conhecimento das necessidades reais do paciente, e dos recursos disponíveis à prestação da assistência, dentre outras informações, possibilitando o gerenciamento da demanda. Em função destas características, o sistema francês tem servido de modelo para a construção dos serviços brasileiros.

3.3 Modelo Brasileiro

No Brasil, existem diferentes modelos de atendimento às emergências, estruturados conforme o perfil quantitativo e qualitativo da população assistida. Todos os sistemas são integrados dentro de uma mesma lógica, contemplando medidas preventivas, redes de atendimento pré-hospitalar, serviços assistenciais hospitalares hierarquizados e centros de reabilitação (MARTINI, 2001).

Gonçalves e Rodrigues (2001) enfatizam que estas etapas do atendimento, devem se integrar de modo efetivo, a fim de reafirmar o conceito de sistema de atendimento. Oliveira; Parolin e Teixeira Jr. (2002), acrescentam que além das etapas citadas, devem ser considerados o planejamento de atendimento a catástrofe e grandes desastres.

No Brasil o Sistema de Atenção Integral à Saúde é composto por vários níveis de assistência procurando contemplar ações dos níveis mais simples aos mais complexos, respectivamente, primário, secundário e terciário. Historicamente, prevaleceram modelos de atenção às urgências, centrados na assistência curativa, que é essencialmente realizada em prontos socorros e hospitais.

No Estado de São Paulo, a partir de 1988, foi criado o Projeto Resgate, que foi implantado através de um acordo operacional entre as Secretarias de Segurança Pública e da Saúde, através da resolução SS/SSP 42 de 22/05/89. Tal projeto teve operacionalização plena a partir de 1990 onde além das 36 Unidades de Resgate (UR), 2 Unidades de suporte Avançado (USA) e 1 helicóptero começaram a realizar os resgates dos acidentados em vias públicas e passou-se também a regionalizar e hierarquizar a rede hospitalar de destino para os pacientes atendidos.

4. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Paralelamente ou, até mesmo, em decorrência desses eventos científicos de abrangência política, medidas foram sendo criadas para permitir uma uniformidade técnica e legal, respaldando as ações adotadas em urgência e emergência (FERNANDES, R.J. 2004).

Em 1990, o MS criou o Programa de Enfrentamento às Urgências e Trauma tendo como objetivo reduzir a incidência e a morbi-mortalidade por agravos externos (TACSI, 2003).

A Portaria do Centro de Vigilância Sanitária CVS-9, de 16 de março de 1994, foi a primeira a estabelecer os diversos níveis de transporte e atendimento de acordo com a gravidade do caso, e critérios para a padronização das viaturas (BRASIL, 1994).

Logo após, o CFM (1995), considerando a necessidade de organização dos sistemas de atendimento hospitalar e a existência de serviços pré-hospitalares de urgência/emergência, aprova a Resolução n.º 1.451 de 10 de março de 1995.

Considerando as dificuldades do atendimento hospitalar, o MS publica em 9 de junho de 1998, a Portaria MS/GM n.º 2.329, instituindo o Programa de Apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar para Atendimento de Urgência e Emergência (BRASIL, 2001a).

O MS através das Portarias n.º 3.564 e 3.566 de 02 de setembro de 1998 instituem o Comitê Técnico Científico de Assessoramento ao Grupo Técnico para Acidentes e Violência subordinando as atribuições da área técnica à Secretaria de Política de Saúde (BRASIL, 1998a, b).

Nessa perspectiva, em 4 de setembro de 1998, o CFM aprova a Resolução n.º 1.529, que normatiza a atividade médica na área de emergência na sua fase pré-hospitalar, definindo ainda a chamada Regulação Médica das Emergências como o elemento orientador da atenção pré-hospitalar.

A Central de Regulação Médica consiste em uma forma organizada de responder adequadamente a toda situação de urgência que necessite de meios médicos ou não, possibilitando a racionalização de recursos, funcionando assim como a coordenadora e disponibilizadora do atendimento pré-hospitalar à população local, cabendo-lhe algumas funções: avaliação técnica da gravidade das solicitações de socorro; administração dos meios disponíveis para prestação do atendimento e definição e articulação com a unidade de saúde que irá receber o paciente (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, 1998).

Dentro do contexto regulatório, o MS publicou em 24 de junho de 1999, a Portaria n.º 824 que trata da normatização do APH no País. Esta Portaria foi revogada em 1 de junho de 2001 e substituída pela Portaria n.º 814/GM que além de normatizar o APH móvel de urgências já existente, bem como dos que venham a ser criados, estabelece o conceito geral, os princípios e as diretrizes da Regulação Médica das Urgências (BRASIL; 1999, 2001b).

Em conformidade com essa proposta o CFM (2000) também aprova a Resolução n.º 1.596 de 7 de junho de 2000, na qual regulamenta as responsabilidades técnicas, atribuições, e competências do serviço de transporte aeromédico. Simultaneamente o extinto Ministério da Aeronáutica aprova a IAC 3134, que normatiza o transporte aéreo de enfermos como complementação da normativa do CFM.

Ainda na tentativa de respaldar todos os profissionais que desenvolvam, ou possam vir desenvolver suas atividades no APH, é aprovado em 17 de outubro de 2000, a Resolução n.º 354/2000 que dispõe sobre a assistência farmacêutica em APH às urgências e emergências (CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA-CFF, 2000).

Frente às necessidades identificadas, o MS, utilizando-se de instrumentos baseados nas estratégias de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, bem como na adequação das ações relativas à assistência, recuperação e reabilitação, aprova, em 16 de maio de 2001 a Portaria 737/GM, que determina a Política Nacional de Redução da Morbi-mortalidade por Acidentes e Violência (BRASIL, 2001a).

Paralelamente às legislações publicadas pelo MS, CFM, e CFF, o Conselho Federal e Regional de Enfermagem adota as seguintes resoluções e decisões:

– Resolução n.º 225 de 28 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o cumprimento de prescrição medicamentoso-terapêutica à distância.
– Decisão COREN-SP-DIR/01/2001 de 22 de março, que regulamenta a assistência de enfermagem em APH e demais situações relacionadas com o suporte básico e avançado de vida.
– Resolução COFEN-260/2001 de 12 de julho, que fixa as especialidades de enfermagem, de competência do enfermeiro, na qual contempla o APH.

Frente aos avanços das atividades do APH, o MS, tendo como política nacional a redução da morbi-mortalidade por acidentes e violências, aprovou a Portaria n.º 2.048/GM em 5 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico dos sistemas estaduais de urgências e emergências, estabelecendo os princípios e diretrizes, as normas e os critérios de funcionamento, a classificação e o cadastramento desses serviços. Estabelece normas para a elaboração dos planos estaduais de atendimento e de regulação médica das urgências e emergências, normaliza os atendimentos pré-hospitalar fixo, pré-hospitalar móvel e hospitalar, o transporte inter-hospitalar e a criação de núcleos de educação de emergência e urgência. Para atender a essas diretrizes a portaria apresenta ainda a proposta de grades curriculares mínimas para a capacitação de recursos humanos nessa área (BRASIL, 2002b).

Finalmente, a Portaria n.º 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão, e a Portaria n.º 1.864/GM, editada na mesma data, institui o componente pré-hospitalar móvel por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU – 192.

Esta última Portaria é ampla, estabelecendo delineamentos acerca do financiamento para investimento e custeio do componente pré-hospitalar, com normas determinadas para custeio de recursos humanos, físicos e materiais, bem como critérios de acompanhamento e avaliação das ações. Quanto às medidas de regulação da atenção às urgências, explicita os papéis e responsabilidades dos gestores do SUS. Define a estrutura e as responsabilidades no âmbito dos Comitês Gestores, fazendo menção à formação dos núcleos de educação em urgência. Determina a elaboração de diagnósticos de saúde dentro do planejamento da operação dos Sistemas de Atenção às Urgências e finalmente padroniza os veículos, equipamentos, bem como uniformiza as equipes (BRASIL, 2003b).

5. O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – APH

Acidente aeronáutico na zona norte em 2007. Nesta foto podem-se observar os Tripulantes em socorro às vítimas da anv PT-OVC acidentada nas imediações do Campo de Marte, logo após a decolagem. Fonte: Arquivo pessoal do Enfermeiro Tripulante do GRPAe Sgt. Della Mônica

 O APH pode ser definido como toda e qualquer assistência realizada, direta ou indiretamente, fora do âmbito hospitalar, com o intuito de dar a melhor resposta à solicitação de ajuda ao usuário. Essa resposta pode variar de um simples conselho ou orientação médica ao envio de uma viatura de suporte básico ou avançado ao local da ocorrência, visando à manutenção da vida e/ou a minimização das seqüelas (LOPES; FERNANDES, 1999a).

Segundo o MS, o APH é classificado em fixo e móvel. O APH fixo é a assistência prestada ao usuário, num primeiro nível de atenção, através das unidades básicas de saúde, unidades do Programa de Saúde da Família (PSF), Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), ambulatórios especializados, serviços de diagnóstico e terapia ou unidades não-hospitalares de atendimento às urgências e emergências (BRASIL, 2002b).

O APH móvel pode ser definido como sendo “o atendimento que procura chegar precocemente à vítima após ter ocorrido o agravo à sua saúde (clínico, cirúrgico, traumático, ou psiquiátrico), com risco de sofrimento, seqüelas ou morte, necessitando, portanto, de socorro ou transporte adequado para um serviço de saúde” (FERNANDES, R.J. 2004).

Denomina-se de APH móvel primário, o socorro fornecido diretamente ao pedido de um cidadão, e secundário quando a solicitação partir de um serviço de saúde, no qual o paciente esteja recebendo o primeiro atendimento, necessitando ser conduzido a outro serviço de maior complexidade (BRASIL, 2002b).

O APH móvel primário compreende três etapas distintas de igual importância. A primeira corresponde ao atendimento realizado na cena do evento, seguida pela assistência durante o transporte até o hospital de referência, e finalmente a chegada ao hospital (PAVELQUEIRES, 1997).

O APH móvel objetiva estabilizar as condições vitais, evitando a morbi-mortalidade, por meio de condutas adequadas durante a fase de estabilização e transporte, assim como as hiatrogenias que possam culminar com adventos variados desde as incapacidades físicas temporárias ou permanentes até a morte (PAVELQUEIRES, 1997).

A esse respeito Pavelqueires (1997) assinala que para atingir os objetivos é preciso que o sistema de APH disponha de viaturas básicas e avançadas sendo estas aéreas ou terrestres, com medicamentos, equipamentos, materiais para resgate e estabilização das vítimas, sistemas eficientes de radiocomunicação que permita contato da cena do evento com as equipes da central, rede hospitalar hierarquizada e organizada, e equipe capacitada a exercer atividades em ambientes extra hospitalares dispondo de protocolos de atendimento os quais devem ser conhecidos e seguidos por toda equipe.

Soares; Almeida e Gonçalves (1996) referem-se aos componentes do sistema conforme, Pavelqueires (1997), acrescido da necessidade de reciclagem permanente e supervisão com controle de qualidade.

Na opinião de Ribeiro (2001), outro aspecto importante a ser considerado no APH, é o conhecimento da categorização das vítimas através da aplicação dos escores de trauma (escala de coma de Glasgow e o índice de trauma Score), que permitem classificar o paciente, de acordo com o grau de comprometimento e encaminhá-lo adequadamente, bem como promover avaliações subseqüentes, possibilitando estabelecer a evolução do estado do doente, facilitando e contribuindo no processo de triagem das vítimas.

O APH, segundo Eidi et al. (s.d.), deverá obedecer a cinco princípios básicos: a intervenção no local da ocorrência deve ser rápida, segura e eficaz; o estabelecimento da responsabilidade de cada profissional e das inter-relações deve ser claro; a garantia da qualidade da assistência está diretamente relacionada à competência dos profissionais e do desenvolvimento do trabalho em equipe; as ações preventivas e educativas fazem parte das ações de urgência; os profissionais envolvidos devem ter conhecimento do Código de Ética, da Lei do Exercício Profissional, de acordo com a sua formação acadêmica e função desempenhada, assim como do Código Nacional de Trânsito, e Código Penal.

No contexto do APH, as ações são divididas em suporte básico e avançadas de vida. O suporte básico de vida é definido como sendo a estrutura de apoio oferecida a pacientes com risco de morte desconhecido, promovida por profissionais de saúde, por meio de medidas conservadoras não invasivas, tais como: imobilização cervical, compressão de sangramento, curativos oclusivos, imobilização em prancha longa. O suporte avançado de vida corresponde à estrutura de apoio oferecida a pacientes em risco de morte, promovida por profissionais médicos, por intermédio de medidas não-invasivas ou invasivas tais como: intubação endotraqueal, toracocentese, drenagem de tórax, pericardiocentese, acesso venoso, etc. (BRASIL, 2001a).

A assistência exercida pelos profissionais de saúde do APH está centrada em agravos de natureza clínica ou traumática, porém quando analisamos as lesões presentes nos pacientes politraumatizados, constatamos que, segundo a curva de mortalidade por trauma, o APH passa a ser de grande valia principalmente no segundo pico de morte, aquele que ocorre entre os primeiros minutos e algumas horas após o acidente. As lesões potencialmente reversíveis, são melhor tratadas quando atendidas neste espaço de tempo. A atuação dentro da chamada Hora de Ouro ou ”Golden Hour”, dá prioridade para as medidas terapêuticas mais emergentes (FERNANDES, R.J. 2004).

Segundo Whitaker; Gutiérrez e Koizumi (1998); Malvestio (2000); Morais e Malvestio (2001), o relógio é um dos maiores inimigos para os atendimentos e os fatores como: horário do dia, trânsito, distribuição das ambulâncias e local para onde o paciente será encaminhado, influenciam diretamente no tempo de atendimento pré-hospitalar, e os profissionais do APH buscam melhorar suas médias. Os tempos ideais são de seis minutos para a chegada até a vítima, atendê-la em oito e deixá-la no hospital em cinco minutos. Em outros países o tempo de socorro é menor, pois existem locais em que cada ambulância atende um raio de cinco quilômetros de abrangência.

Além do fator tempo, o salvamento de pacientes politraumatizados exige materiais, equipamentos e equipes múltiplas, organizadas e experientes que devem abordar as vítimas rápida e eficientemente nas várias fases: do resgate à reanimação e da avaliação ao tratamento definitivo. A organização do sistema de saúde, com a regionalização de centros capazes de atender e dar continuidade ao processo iniciado na cena do acidente, permitindo o tratamento definitivo dentro da primeira hora da ocorrência é outro fator importante a ser considerado (SOARES; ALMEIDA; GONÇALVES, 1996; PAVELQUEIRES, 1997; SANTOS; SANTOS JR., 2001).

A qualificação das equipes e a experiência prévia na área de emergência são fatores primordiais que estão diretamente relacionados ao sucesso do atendimento, enfatizando a importância de cursos específicos para as equipes de resgate pré-hospitalar (DANTAS; SEIXAS, 1998; CIOFF, 2001; FONSECA, 2003).

Segundo Shapiro (2000), o APH pode representar uma diferença na sobrevida dos pacientes, contudo existem poucos trabalhos que demonstram a eficiência desta nova modalidade de assistência.

6. O TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR

Outra modalidade de assistência às urgências / emergências é o transporte inter-hospitalar, que pode ser definido como a transferência de um paciente de um centro a outro, que poderá ocorrer quando os benefícios esperados para o paciente crítico excederem os riscos inerentes ao transporte e, também, quando o hospital de origem não dispõe de recursos materiais, estruturais e de pessoal que supram as necessidades do paciente (PEREIRA JR; NUNES; BASILE-FILHO, 2001).

6.1 O Transporte Inter-Hospitalar Aéreo

A partir dos anos 80, com o aumento dos acidentes e a necessidade de um sistema de atendimento pré-hospitalar, principalmente nos conglomerados urbanos, ocorreu a parceria das Secretarias de Saúde e de Segurança Pública sendo criado o Sistema Resgate (Wilke, 1995).

Neste contexto, o helicóptero é uma ferramenta importante para o atendimento, triagem e transporte rápido dos pacientes graves aos hospitais de tratamento definitivo (Canetti et al, 1994). Na literatura nacional trabalhos científicos sobre pacientes acidentados aerotransportados praticamente inexistem.

Os fatores tempo, distância, acessibilidade e gravidade do paciente, são importantes na decisão de enviar o helicóptero ao local do acidente e o benefício é inquestionável.

Nesta foto observa-se a aeronave de Resgate Aeromédico da PMESP e seus kits de materiais e equipamentos utilizados nos atendimentos de APH. Fonte: arquivo fotográfico do GRPAe

HALTT – Sistema de Alerta e Localização de Disparos para helicópteros

ALEX MENA BARRETO

Um dos assuntos mais discutidos atualmente é sobre a questão da sobrevivência da aeronave policial em um ambiente hostil. A premissa atual é a opção pela blindagem e consequentemente uma aeronave maior e mais potente.

Centro de Instrução da AvSegPub para treinamento e formação de pilotos de helicópteros no Estado do Ceará

O Estado do Ceará vem se destacando no cenário nacional da Aviação de Segurança Pública, a Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (CIOPAER) do Estado do Ceará iniciou suas atividades aéreas policiais no Estado no ano de 1995.

Banhista morre afogado em praia do Rio Grande do Norte

Está sem identificação, no Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep), o homem que morreu vítima de afogamento na praia do Forte, em Natal, na manhã de ontem. Segundo funcionários do órgão, o banhista pode ser um turista já que na região que aconteceu o afogamento ele não foi reconhecido por moradores da localidade.

Helicóptero do NAvSegP/RO auxilia nas buscas de senhora desaparecida

Por determinação do secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, tenente coronel PM Evilásio Sena, o helicóptero da Secretaria está neste momento atendendo a solicitação do Comandante do 2º BPM – tenente coronel Márcio Ângelo Pinto, nas buscas aéreas da anciã Angelina Magdalena Torres, de 74 anos, que desapareceu no último sábado (15) de uma propriedade rural na Linha União.

Acidente com Cessna T206H da California Highway Patrol/EUA

Durante a manhã do dia 07 de maio de 2010, Policial Rodoviário Estadual, Daniel Benavides, estava voando um Cessna T206H, N663HP, patrulhando Imperial County. Aproximadamente às 10:30 horas, por razões desconhecidas, o avião caiu em uma área remota, montanhosa e acidentada, na San Diego County, fronteira com Imperial County.

Proposta de uma nova legislação para a Aviação de Segurança Pública – Participe (atualizado)

EDUARDO ALEXANDRE BENI

1. INTRODUÇÃO

Antes de iniciarmos o assunto, é importante um breve apontamento sobre o início desse processo. À SENASP [1], Órgão do Ministério da Justiça [2], compete, entre outras coisas, assessorar o Ministro de Estado da Justiça na definição, implementação e acompanhamento da Política Nacional de Segurança Pública e dos Programas Federais de Prevenção Social e Controle da Violência e Criminalidade; elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado; promover a integração dos órgãos de segurança pública; estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública; promover e coordenar as reuniões do Conselho Nacional de Segurança Pública e incentivar e acompanhar a atuação dos Conselhos Regionais de Segurança Pública, etc.

É importante lembrar que antes mesmo da criação da SENASP já tinham sido realizadas tentativas de organizar e estruturar a Aviação de Segurança Pública no Brasil, como, por exemplo, a realização do 1º Encontro de Aviação Policial do MERCOSUL em novembro de 1998 na cidade de Porto Alegre – RS, onde teve a participação de representantes da Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, além dos representantes das polícias brasileiras que possuíam aviação. Esse encontro, além da integração e troca de informações, gerou alteração na regulamentação sobre Aviação de Segurança Pública.

Esse trabalho de aprimoramento estendeu-se às polícias que não possuíam aviação, de forma que houve um incremento desse serviço nesses Estados e gerou uma série de necessidades, como a formação e seleção de aeronavegantes, contratação de seguros aeronáuticos, aquisição e locação de aeronaves, contratação de manutenção das aeronaves, compra de combustíveis (querosene e gasolina de aviação), proporcionar padrão de segurança operacional, criação e difusão de doutrina operacional, etc.

Assim em 2004, diante das competências atribuídas à SENASP, iniciaram-se os trabalhos para a uniformização do serviço de Aviação de Segurança Pública no Brasil, sendo criado o Programa da Aviação de Segurança Pública (AvSegP), cujas principais ações foram a criação do Conselho Aeropolicial na SENASP; a adequação da legislação aeronáutica para a Segurança Pública; levantamento estatístico da realidade nacional da AvSegP; padronização administrativa dos Gestores das Unidades Aéreas através de cursos; sensibilização política para a importância da AvSegP; investimento financeiro federal em AvSegP; implementação de Centros de Formação Aeropolicial; desenvolvimento da consciência para a Segurança Operacional; Integração com os Órgãos Aeronáuticos do Brasil; estrutura multimodal do espaço aéreo do Rio de Janeiro em razão dos Jogos Pan-Americanos e mobilização administrativa e operacional.

Neste processo, além do que foi dito, foi criado o Dia Nacional da Aviação de Segurança Pública [3]. A data conceitual é o dia 29 de junho, dia em que se comemora São Pedro, padroeiro do Estado do Rio Grande do Sul. Foi instituída também a Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública [4] – Major Ibes Carlos Pacheco, Oficial da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, patrono do Centro de Formação Aeropolicial (CFAer) e regulamentação da Canção da Aviação de Segurança Pública, com letra do saudoso Coronel RR da Brigada Militar José Hilário Ayalla Retamozzo.[5]

Com o encerramento dos Jogos Pan-Americanos realizados no Rio de Janeiro, foi designada nova Comissão de Aviação de Segurança Pública (CavSeg), conforme Portaria SENASP N° 18 de 8 de julho de 2008, cujas atribuições são de propor diretrizes para implantação e aperfeiçoamento da Aviação de Segurança Pública de maneira integrada entre as Polícias Militares e Civis, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais e Força Nacional de Segurança Pública; realizar pesquisas, análises, avaliações, estudos e pareceres acerca da AvSegP, especialmente quanto a equipamentos, materiais, doutrina, formação e capacitação; constituir grupos de trabalho específicos para desenvolvimento da AvSegP; acompanhar, fiscalizar e examinar o uso das aeronaves adquiridas, reparadas ou reconstruídas com recursos financeiros da SENASP e propor melhorias e ações para a reestruturação, formalização e implantação do Conselho de Aviação de Segurança Pública do Brasil.

Diante disso, a Comissão já organizou três Fóruns de Aviação de Segurança Pública, realizados em Brasília – DF (2008), Santa Catarina (2009) e Bahia (2010).

Corroborando com o que foi decidido no primeiro Fórum, foi publicada, em 18 de dezembro de 2008, a Portaria No 2.555 que instituiu o Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública.

Em 13 de abril de 2009, a SENASP, através da Portaria No 7, designou nominalmente o presidente, vice-presidente, membros titulares e suplentes do Conselho, além de duas Comissões criadas: legislação e segurança operacional.

A Comissão de legislação tem uma importância fundamental, pois de seus trabalhos, em conformidade com o preceitos constitucionais e integrada com outros Órgãos, como a ANAC, Ministério da Justiça e Ministério da Defesa, indicará uma nova realidade jurídica à esta Aviação.

2. Estudo do Projeto de Lei N° 2.103 de 1999

Corroborando com o que foi dito até aqui, há na Câmara dos Deputados Federais[6] cerca de 81 proposituras de projetos de leis com o fito de alterar artigos do CBA, dada a usa vulnerabilidade frente às necessidades dos dias atuais.

Assim, figurando como um desses, o projeto de Lei Nº 2.103 de 1999 de autoria do Deputado Federal Gonzaga Patriota, que propõe a alteração do CBAer (Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei No 7.565, de 19 de dezembro de 1986) para incluir a Aviação de Segurança Pública foi distribuído às Comissões de Viação e Transportes, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O referido projeto passou pelo crivo de todas as Comissões, sendo que, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania houve parecer do relator, Deputado Federal Luiz Antonio Fleury do PTB do Estado de São Paulo, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, conforme segue:

1) Projeto de Lei Nº 2.103 de 1999 e Parecer da Comissão de Viação e Transportes (clique e leia);
2) Relatório da  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (clique e leia);
3) Relatório da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, (clique e leia) e
4) Susbstitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (clique e leia).

Este parecer não foi a voto e, em 17 de julho de 2008, foi designado como relator o Deputado Federal Marcelo Itagiba, do PMDB do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente o projeto encontra-se na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Este projeto, até a presente data, não recebeu emendas e não foi proferido novo parecer do atual relator, sendo que o relatório proferido por aquela Comissão, à época, ficou definido conforme descrito acima. O relatório proposto apresenta resumo de toda a tramitação do projeto e quais foram as alterações pretendidas e, ao final, propõe o texto atual.

2.1 Comentários sobre os Relatórios proferidos pelas Comissões

Pela redação pretendida pelo projeto inicial que tinha a pretensão de alterar a classificação das aeronaves, diferentemente do que alegou a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tem, certamente, respaldo na legislação internacional, mormente na Convenção sobre Aviação Civil Internacional, conforme dito na subseção 1.1, pois às aeronaves do governo não se aplica as normas internacionais sobre aviação civil e, portanto, não são consideradas aeronaves civis, por isso da exclusão de competência do CBAer às aeronaves militares, entretanto, essa alteração de classificação de aeronaves deve ser vista com reservas, pois isso ensejaria um elevado custo de operacionalização, por exemplo, a alteração de todos os regulamentos brasileiros.

Quanto às emendas substitutivas apresentadas, há fundamento técnico e legal, porém deveriam ser aglutinativas, pois resolveriam outros problemas referentes a esta aviação, principalmente no que tange ao uso do espaço aéreo e cumprimento de regras de tráfego aéreo nas operações policias, além do treinamento, formação, licenças para as tripulações, seguro, uso de áreas aeroportuárias, manutenção, aeronaves, taxas, etc.

Outro aspecto observado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico é que a classificação das aeronaves das Forças Auxiliares como militares traria consequências altamente prejudiciais, tanto na operacionalidade como no seguro, inviabilizando totalmente este serviço, porém não há no texto uma explicação jurídica ou técnica sobre tal questão, assim pode-se dizer que, quanto a classificar as aeronaves das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como aeronaves militares, realmente não seria uma boa técnica legislativa, porém se fossem classificadas como aeronaves públicas, que realizam atividades de segurança pública, resolveriam esses dilemas, pois, dentre outros aspectos, seus membros, conforme artigo 42 da Constituição Federal/88, são militares do Estado. Quanto aos seguros aeronáuticos bastaria incluir na proposta determinação de contratação pelo Estado, apesar de que esse assunto pode ser tratado, posteriormente, em regulamento.

Com o objetivo de elucidar essa questão, as aeronaves utilizadas na Aviação de Segurança Pública são obrigatoriamente registradas no RAB como aeronaves públicas, e para a expedição do certificado de aeronavegabilidade é necessária a comprovação de seguro e, além do risco da atividade, foram utilizadas as regras impostas pelo CBAer sobre responsabilidade civil do operador ou transportador aéreo.

É importante ressaltar que a responsabilidade civil que trata o CBAer refere-se, em regra, à responsabilidade do transportador aéreo doméstico, seja ela contratual, por danos em serviços aéreos gratuitos, para com terceiros na superfície ou por abalroamento. Ao transportador aéreo internacional, aplica-se o disposto na Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999.

Como a Aviação de Segurança Pública é atividade exclusiva do Estado cumpre os preceitos estatuídos pelo artigo 43 do Código Civil Brasileiro (CCB) e artigo 37, § 6º da Constituição Federal, guardando vínculo com o estabelecido pelo CBAer e pela Convenção de Montreal no que diz respeito à garantia da responsabilidade, mediante contratação de seguros aeronáuticos.

Apesar da RBHA 91, subparte K e a AIC 06-06 considerar, equivocadamente, a Aviação de Segurança Pública como serviço aéreo especializado, a RBHA 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro, instituído pelo CBA e pelo Decreto Nº 96.266 de 1988, determina em sua Subparte D que as aeronaves públicas destinadas ao serviço do poder público, inclusive as requisitadas na forma da lei, utilizadas a serviço da administração direta pelos órgãos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, para o transporte não remunerado de autoridades, pessoas a serviço ou convidados, devem ser registradas conforme as categorias abaixo relacionadas, em razão de sua utilização:

CATEGORIAÓRGÃO
ADFPública – Administração Direta Federal
ADEPública – Administração Direta Estadual
ADMPública – Administração Direta Municipal
ADDPública – Administração Direta do Distrito Federal
PINPública – instrução
PEXPública – Experimental
PUHPública – Histórica

Uma questão interessante é que este regulamento não diz sobre a utilização das aeronaves, registradas nas categorias ADF, ADE ou ADD, nas atividades de segurança pública, mas somente no transporte de pessoas, conforme segue:

Utilização: a serviço de órgãos federais, de órgãos estaduais, de órgãos municipais ou de órgãos do Distrito Federal, da administração direta, para transporte não remunerado de autoridades, pessoas a serviço ou convidados.[7]

As aeronaves privadas, como as públicas, são registradas conforme sua categoria e dentre essas categorias há o serviço aéreo especializado público (SAE), realizados por pessoa natural ou jurídica brasileira, autorizada, mediante remuneração, em que somente as pessoas e materiais relacionados com a execução do serviço podem ser conduzidos e o serviço aéreo privado (TPP), realizado sem remuneração, em benefício dos proprietários ou operadores, compreendendo as atividades aéreas de recreio ou desportivas, de transporte reservado ao proprietário ou operador, de serviços aéreos especializados realizados em benefício exclusivo do proprietário ou operador, não podendo efetuar quaisquer serviços aéreos remunerados.

Diante disso, por exemplo, as aeronaves de um Estado são registradas na categoria ADE e não na categoria SAE [8] ou TPP [9], criando uma dicotomia normativa entre a RBHA 91 e a 47, prevalecendo, é claro, o que for determinado pelo certificado de matrícula e de aeronavegabilidade da aeronave.

Conforme a Subparte F da RBHA 47, que estabelece as condições do seguro aeronáutico brasileiro, as aeronaves, independentemente de sua operação ou utilização, devem possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, devidamente atualizada, cuja expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorrerá diante da apresentação do certificado de seguro.

Assim, para as aeronaves registradas na categoria ADE, para emissão do certificado de aeronavegabilidade [10], o qual confere à aeronave condições de voo, mediante comprovação de alguns requisitos, condições e provas necessários à obtenção ou renovação do certificado, assim como o prazo de vigência, devem, dentre outras exigências, comprovar contratação de seguro nas classes II (Tripulantes), III (pessoas e bens no solo) e IV (colisão ou abalroamento).

É importante dizer que antes da emissão do certificado de aeronavegabilidade, as aeronaves devem possuir o certificado de matrícula, o qual confere à aeronave nacionalidade brasileira e atribuirá as marcas de nacionalidade e matrícula, identificadoras da aeronave.[11], portanto, deveria ter sido incluído neste projeto de lei a obrigatoriedade de contratação de seguro para as aeronaves que realizassem essa atividade de segurança pública, definindo a questão, pois, realmente, sem o seguro poderia inviabilizar essa atividade, ou qualquer outra relacionada à aviação.

Vale lembrar que as aeronaves das Forças Armadas não contratam seguro aeronáutico, pois, estão sob a égide da responsabilidade civil do Estado, além de não haver exigência legal prevista no CBAer e terem tratamento diferenciado do RAB, no que diz respeito ao registro de suas aeronaves.

Outra questão relevante e que acarreta sérios transtornos à Aviação de Segurança Pública é a utilização de áreas aeroportuárias, pois como não há previsão legal (Resolução Nº 113/2009 – Estabelece critérios e procedimentos para alocação de áreas aeroportuárias), os Órgãos de Segurança Pública são tratados, através dos contratos celebrados pela INFRAERO, como “atividades comerciais”.

Neste caso ocorre uma situação inusitada, pois, como ambos os Órgãos pertencem à Administração Pública e, por isso, cumprem a Lei de Licitações Nº 8.666/93, ambas fazem um processo de inexibilidade, que passa pelo crivo de suas respectivas Consultorias Jurídicas e ao final é firmado um “Contrato Comercial”, com prazo determinado, exceto nos casos em que haja investimento pelo Órgão Público. Neste caso haverá prazo de amortização e preços diferenciados.

Aqui ocorre outra questão interessante, pois imaginem que um Estado fizesse um investimento de alguns milhões de Reais na construção de um hangar em um aeroporto para as operações aéreas de segurança pública, haveria um período de amortização do investimento de no máximo 25 anos, sem excluir os pagamentos mensais pelo uso da área, e, ao final desse prazo, as benfeitorias serão incorporadas, de pleno direito, ao ativo do aeroporto. Assim o Estado investe na construção de patrimônio público e ao final passa ao ativo do Aeroporto. Algo a ser corrigido pela legislação.

Por fim, outro problema ocorre com a Aviação de Segurança Pública, pois, conforme a Lei N 6.009/73, somente as aeronaves militares e da Administração Direta Federal estão isentas do pagamento das tarifas aeroportuárias (embarque, pouso, permanência, tarifa de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota, etc), por outro lado, a IAC 187-1001/2005, isenta do pagamento de emolumentos, a realização de serviços em aeronaves públicas, conforme definição do CBA, art. 107, § 3º. Vale lembrar que em 1973 a Aviação de Segurança Pública era embrionária, pois iniciava seus primeiros voos no Estado do Rio de Janeiro, através da Assessoria Aeropolicial e, por isso, deve-se manter certa reserva quanto à isenção tarifária ser somente para essas aeronaves da Administração Pública.

Diante do que foi apresentado, sugere-se proposta de emenda substitutiva ao Projeto de Lei N° 2.103 de 1999, que será descrita abaixo, onde se procurou solucionar as questões apresentadas e ditas como conflitantes, respeitando a sistemática do CBAer, de forma a não alterá-lo em sua essência e estrutura.

3. Proposta de emenda substitutiva ao Projeto de Lei N° 2.103 de 1999

Com fundamento no que foi apresentado, o presente substitutivo visa impor à Aviação de Segurança Pública maior respaldo jurídico, respeitando as normas internacionais em conformidade com a Constituição Federal, recolocando-a no mesmo regime jurídico da Aviação Militar, que, apesar de ter escopo diferente, também é atividade realizada pelo Estado.

Desta feita, é apresentada a seguinte proposta de substitutivo:

3.1 Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2.103, de 1999 – proposta do autor

Altera o § 5º e acresce o § 7º ao art. 14; acresce o Inciso X ao art. 39; acresce o § 3º do art. 98; acresce o § 6º, § 7º, § 8º e § 9º do art. 107, tudo da Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera o § 5º e acresce o § 7º ao art. 14; acresce o Inciso X ao art. 39; acresce o § 3º do art. 98; acresce o § 6º, § 7º, § 8º e § 9º do art. 107, tudo da Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica.

Art. 2º O art. 14 (Tráfego Aéreo) da Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com alteração no § 5º e acrescido do § 7º:

“Art. 14. …

§ 5° Estão isentas das tarifas previstas no parágrafo anterior as aeronaves pertencentes aos aeroclubes e as aeronaves públicas, dedicadas exclusivamente ao desempenho de funções de segurança pública.

§ 7º A operação de aeronaves públicas, dedicadas exclusivamente ao desempenho de funções de segurança pública, será realizada de forma que se permita o exercício das atividades que lhes competem com segurança e prioridade em condições especiais de voo, com vistas ao cumprimento de suas missões institucionais. (NR)”

Art. 3º O art. 39 (Da Utilização de Áreas Aeroportuárias) da Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com acréscimo do inciso X:

“X – aos órgãos públicos, dedicados exclusivamente à Aviação de Segurança Pública. (NR)

Art. 4º O art. 98 (Da Formação e Adestramento de Pessoal de Aviação Civil) da Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 98. …

§ 3º A formação e o adestramento do pessoal dos órgãos de segurança pública, bem como os requisitos básicos para a operação de aeronaves pelo respectivo pessoal, terão regulamentação especial da Agência Nacional de Aviação Civil. (NR)”

Art. 5º O art. 107 (Das Aeronaves) da Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com o acréscimo do §  6º, 7º, 8º e 9º:

“Art. 107 As aeronaves classificam-se em civis e militares.

§ 6º Salvo disposição em contrário, aplica-se às aeronaves públicas, dedicadas exclusivamente ao desempenho de funções de segurança pública, tais como atividades policiais, de fiscalização, alfandegárias, de combate à incêndio, resgate, salvamento, o mesmo regime jurídico das aeronaves militares, no que couber. (NR)

§ 7º Caberá a ANAC o registro, a certificação e a homologação das aeronaves referidas no parágrafo anterior, bem como a edição de regulamentos específicos que observem as necessidades inerentes às funções por elas desempenhadas. (NR)

§ 8º É vedada a utilização das aeronaves registradas na forma do parágrafo anterior para as atividades incompatíveis com as suas características. (NR)

§ 9º Para as aeronaves públicas, dedicadas exclusivamente ao desempenho de funções de segurança pública, será contratado seguro aeronáutico contra danos às pessoas ou bens na superfície, ao pessoal a bordo, e ao valor da aeronave.” (NR)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em___de_____de 2009.

Deputado … – Relator

4. CONCLUSÃO

Este tema é deveras complexo e aqui está descrita apenas uma parte dos problemas enfrentados pela Aviação de Segurança Pública, decorrente da deficiente regulamentação existente e falta de previsão legal no CBAer.

O objetivo é que todos aqueles que compõem a Aviação de Segurança Pública, ou não, leiam essa proposta e escrevam seus anseios, questionamentos, novas propostas, de forma a termos um banco de idéias e possamos compilar todas as sugestões e críticas colocadas nos comentários.

Isso ajudará na configuração de uma nova legislação, de forma participativa e mais coerente com todas as realidades existentes no Brasil. É importante salientar que esse assunto vem sendo tratado no âmbito da SENASP/MJ, ANAC e Ministério da Defesa.

Lembrando ainda, que este artigo, bem como as opiniões e comentários aqui publicados, NÃO REFLETEM NENHUMA OPINIÃO OFICIAL DE QUALQUER INSTITUIÇÃO.

PARTICIPE E COMENTE


REFERÊNCIAS

BENI, Eduardo Alexandre, Aviação de Segurança Pública e Responsabilidade Cível do Comandante de Aeronave da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, I-2009.

Parecer do Ministério da Defesa. (clique e leia)

Projeto de Lei N° 2.103 de 1999. (clique e leia)


NOTAS
[1] Artigo 12 do Anexo I do Decreto N° 6.061 de 15 de março de 2007, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Justiça.
[2] Artigo 27 da Lei N° 10.683 de 28 de maio de 2003 que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
[3] Decreto publicado no Diário Oficial da União nº 118 de 21 de junho de 2007.
[4] Instituída através do Decreto Nº 6.130 de 20 de junho de 2007.
[5] Informativo Fundação Brigada Militar, agosto de 2008, p. 3. SENISSE, KLEBER ROBERTO DE LIMA, Tenente Coronel da Brigada Militar, Coordenador Aviação SENASP – Jogos Pan Americanos, consultado no site <http://www.fundacaobm.org.br/informativo/informativo08.pdf>, em 19/03/09, às 17h16min.
[6] Dados e texto consultado no site <http://www.camara.gov.br> em 02/02/2009 às 14h00min.
[7] RBHA 47 – Funcionamento e Atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro, 2000, p.17.
[8] Artigo 281 do CBAer.
[9] Artigo 178 do CBAer.
[10] Artigo 114 do CBAer.
[11] Artigo 109 do CBAer.


Artigos Relacionados (importantes para o entendimento do assunto):

1) Direito Aeronáutico e a Aviação de Segurança Pública.
2) Agência Nacional de Aviação Civil e a Aviação de Segurança Pública.
3) O seguro aeronáutico como garantia da responsabilidade civil do Estado.


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